CSOSN: o que é esse código do Simples Nacional e para que serve?

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    Profissional trabalha em seu escritório usando o notebook e fazendo anotações

    No complexo universo tributário brasileiro, classificar corretamente cada operação fiscal é essencial para manter a conformidade da empresa e problemas com o Fisco. Para quem é ME ou EPP e está no Simples Nacional, um código em especial merece atenção: o CSOSN.

    Mas o que exatamente significa essa sigla e qual o seu papel na rotina fiscal de um negócio?

    O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) garante que os impostos sejam recolhidos da forma correta, evitando multas, rejeições e retrabalho na hora de emitir notas fiscais.

    Conheça os principais códigos, como usá-los e quais são as rejeições mais comuns que podem aparecer caso o CSOSN seja preenchido de forma incorreta.

    O que é CSOSN? Entenda o Código de Situação da Operação do Simples Nacional

    O Código de Situação da Operação do Simples Nacional é um código numérico de quatro dígitos que indica como o ICMS incide em cada operação feita por empresas do Simples Nacional. É utilizado para identificar a origem da mercadoria ou serviço e a situação tributária de cada operação dentro do regime simplificado.

    Ele é obrigatório em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos nesse regime, como NF-e, NFC-e e CF-e, e foi criado para padronizar a informação sobre a tributação do ICMS, evitando inconsistências e facilitando o controle do Fisco.

    Na prática, o CSOSN mostra se a operação é tributada, isenta, não tributada, imune ou se já houve cobrança anterior do ICMS por substituição tributária.

    Esse código foi instituído pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e substitui o CST (Código de Situação Tributária), que é usado por empresas de outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

    Em resumo, o CSOSN funciona como um “indicador fiscal” dentro da nota, garantindo que o recolhimento de impostos seja feito da forma correta e que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

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    Como o CSOSN funciona? Desvendando a estrutura do código

    O CSOSN é um código de quatro dígitos que detalha como o ICMS deve ser tratado em cada operação feita por empresas do Simples Nacional. Ele é formado por duas partes principais:

    Origem da mercadoria ou serviço

    O primeiro dígito (de 0 a 8) mostra de onde vem a mercadoria ou serviço — nacional, importado, ou com conteúdo de importação. Essa informação é essencial porque a procedência pode mudar a forma de tributação. A tabela abaixo ilustra as principais classificações de origem:

    Origem

    Descrição da Origem da Mercadoria ou Serviço

    0

    Origem nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8

    1

    Origem estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6

    2

    Origem estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

    3

    Origem nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%

    4

    Origem nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações pertinentes

    5

    Origem nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%

    6

    Origem estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural

    7

    Origem estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural

    8

    Origem nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

    Situação da operação no Simples Nacional

    Os três dígitos seguintes (de 101 a 900) indicam a situação tributária da operação dentro do Simples Nacional. É aqui que fica definido se a operação é tributada, isenta, imune, não tributada ou se o ICMS já foi recolhido antes (como no caso da substituição tributária).

    Exemplos práticos:

    • CSOSN 101 → operação tributada pelo Simples Nacional com direito a crédito de ICMS.

    • CSOSN 500 → operação em que o ICMS já foi recolhido por substituição tributária.

    A escolha correta do código garante que o cálculo dos tributos esteja certo e que a emissão da nota fiscal seja aceita sem rejeições pela SEFAZ.

    CSOSN x CST: Qual a diferença e quando usar cada um?

    Muita gente se confunde entre CSOSN e CST, já que ambos são códigos usados para identificar a situação tributária de produtos e serviços. A diferença, porém, está no regime tributário da empresa.

    CSOSN: exclusivo para o Simples Nacional

    O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é utilizado apenas por empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

    Ele simplifica a forma como o ICMS é tratado nesse regime, indicando se a operação é tributada, isenta, imune, não tributada ou se o imposto já foi recolhido por substituição tributária. Além disso, reflete a lógica do Simples Nacional, em que os tributos são pagos de forma unificada pelo DAS.

    CST: para Lucro Presumido e Lucro Real

    Já o CST (Código de Situação Tributária) é usado por empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real (CRT = 3).

    Ele é mais detalhado, pois não olha apenas para o ICMS: também envolve tributos como IPI, PIS e COFINS. Sua estrutura é composta por três dígitos, em que o primeiro indica a origem da mercadoria e os dois últimos a forma de tributação do ICMS. Em resumo:

    • CSOSN → simplificado, exclusivo para empresas do Simples Nacional.

    • CST → mais detalhado, usado por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

    Ambos têm a mesma função: mostrar como o ICMS (e outros tributos, no caso do CST) incidem sobre a operação

    Mas atenção: usar o código errado pode gerar erros fiscais, rejeições na emissão da nota e até multas.

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    Principais códigos CSOSN e quando usar cada um

    Para quem é optante do Simples Nacional, saber escolher o CSOSN correto é fundamental para evitar erros fiscais e garantir que a nota fiscal seja aceita pela SEFAZ. Cada código indica uma situação tributária específica do ICMS. Veja os principais:

    • CSOSN 101 – Tributada com permissão de crédito: usado quando o destinatário (fora do Simples) pode aproveitar o crédito de ICMS da nota fiscal.

    • CSOSN 102 – Tributada sem permissão de crédito: aplicado em operações onde não há direito ao crédito de ICMS, geralmente em vendas para consumidores finais ou empresas também do Simples.

    • CSOSN 103 – Isenção por faixa de receita bruta: indica que a operação está isenta do ICMS devido à faixa de receita da empresa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

    • CSOSN 201 – Com permissão de crédito e ICMS por substituição tributária: o destinatário pode se creditar, mas o ICMS já foi recolhido anteriormente por substituição tributária.

    • CSOSN 202 – Sem permissão de crédito e ICMS por substituição tributária: situação semelhante ao 201, mas sem direito ao crédito de ICMS.

    • CSOSN 203 – Isenção e ICMS por substituição tributária: usado quando a operação é isenta do ICMS pela faixa de receita, mas já houve cobrança por substituição tributária.

    • CSOSN 300 – Imunidade: indica que a operação é imune ao ICMS por determinação constitucional.

    • CSOSN 400 – Não tributada pelo Simples Nacional: para operações em que não há incidência de ICMS dentro do regime.

    • CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou antecipação: aplicado quando o imposto já foi recolhido antes e a empresa atua como substituída tributária.

    • CSOSN 900 – Outros: código “coringa” usado em situações não previstas nos anteriores, como devoluções ou diferimentos.

    Atenção: escolher o CSOSN errado pode gerar rejeições na emissão da nota e até problemas com o Fisco. Sempre valide com seu contador antes de aplicar um código em situações mais complexas.

    Antecipação do ICMS no Simples Nacional: o que é e como funciona na prática.

    A importância de selecionar o CSOSN correto

    Selecionar o CSOSN correto não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma prática essencial para manter a saúde financeira e a credibilidade da sua empresa no Simples Nacional. Um erro nesse código pode gerar desde rejeições na emissão de notas até multas pesadas do Fisco.

    Conformidade fiscal e evitar multas

    O CSOSN é usado pelos órgãos fiscais para acompanhar e validar as operações das empresas. Um código errado pode gerar inconsistências nas declarações, autuações, cobrança de juros e até o desenquadramento do Simples Nacional.

    Recolhimento exato de tributos

    O CSOSN influencia diretamente no cálculo dos impostos, por isso, usar o código certo garante que sua empresa pague apenas o que é devido. Isso evita tanto gastos desnecessários (pagamento a maior) quanto passivos tributários que podem trazer dores de cabeça no futuro (pagamento a menor).

    Agilidade na emissão de notas

    Um CSOSN incorreto pode resultar na rejeição da NF-e ou da NFC-e pela SEFAZ, travando a operação e atrasando a venda. Com a classificação certa, o processo de emissão flui com rapidez e sem riscos de retrabalho.

    Credibilidade e transparência

    A correta emissão de documentos fiscais transmite confiança e profissionalismo, fortalecendo a imagem da sua empresa junto a clientes, fornecedores e parceiros.

    Por isso, vale investir em conhecimento, contar com sistemas emissores sempre atualizados e, quando necessário, ter o apoio de um contador para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação.

    Mesmo com atenção, erros no preenchimento do CSOSN podem gerar rejeições na nota fiscal eletrônica pela Sefaz. Conhecer os motivos mais comuns e como corrigi-los é essencial para evitar atrasos, retrabalhos e dores de cabeça.

    Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

    Acontece quando a NFC-e é emitida com um CSOSN não permitido para esse documento. Normalmente, só são aceitos 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (dependendo da UF).

    Como resolver: Ajuste o CSOSN para um dos códigos aceitos. Se a operação exigir um código fora dessa lista, será necessário emitir uma NF-e (modelo 55).

    Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF

    Alguns estados não permitem o uso do CSOSN 103 (isenção por faixa de receita bruta) ou 400 (não tributado) em NFC-e.

    Como resolver: Substitua por outro CSOSN válido (102, 300, 500 ou 900) ou emita uma NF-e para manter a operação em conformidade.

    Rejeição 386: CFOP incompatível com o CSOSN informado

    Surge quando o CFOP usado não corresponde ao CSOSN selecionado. Há combinações específicas aceitas entre eles.

    Como resolver: Verifique a compatibilidade. Exemplos:

    • CSOSN 102, 103, 300, 400 e 900 → geralmente aceitam CFOPs de venda (5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115).

    • CSOSN 500 → costuma aceitar CFOPs como 5.405, 5.656 e 5.667.

    Rejeição 600: CSOSN incompatível em operação com não contribuinte

    Ocorre quando a nota é emitida para não contribuinte do ICMS, mas com um CSOSN que não está entre os permitidos (102, 103, 300, 400, 500).

    Como resolver: Confirme se o destinatário é não contribuinte (consulta no SINTEGRA ou CCC). Se sim, ajuste o CSOSN. Se for contribuinte, corrija a Inscrição Estadual no cadastro.

    Rejeição 782: CSOSN inválido para emitente MEI

    Um MEI (CRT = 4) só pode usar os CSOSN 102 ou 300 para NFC-e.

    Como resolver: Corrija o código para 102 (tributada sem crédito) ou 300 (imune).

    Leia também: o que muda no Simples Nacional com a reforma tributária.

    O que aprender com essas rejeições?

    O CSOSN não é só um número na nota fiscal: ele garante que a tributação esteja correta e em conformidade. Erros podem resultar em rejeições, multas e até problemas maiores com o Fisco.

    Por isso, é essencial:

    • Usar emissores que façam validações automáticas.

    • Acompanhar as atualizações da legislação.

    • Consultar sempre um contador em caso de dúvidas.

    Com conhecimento e as ferramentas certas, sua empresa emite documentos fiscais com agilidade, segurança e tranquilidade.

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    As rejeições de CSOSN são um lembrete de como detalhes técnicos podem travar suas vendas e gerar prejuízos. Com o Treeunfe NFe, você não precisa se preocupar: o emissor faz validações automáticas, aponta inconsistências e ainda mostra artigos explicativos para cada rejeição.

    Assim, sua empresa emite notas fiscais de forma simples, rápida e sempre em conformidade com a legislação.

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