Fator R no Simples Nacional: como calcular corretamente
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O Simples Nacional nasceu com a proposta de facilitar a rotina tributária de micro e pequenas empresas, reunindo vários impostos em uma única guia. Porém, para os prestadores de serviços, esse regime traz um ponto de atenção que faz toda a diferença no valor dos tributos pagos: o Fator R.
Na prática, o Fator R define se a empresa será tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores, a partir de 6%, ou pelo Anexo V, cujas alíquotas começam em 15,5%. Essa mudança de enquadramento pode representar uma economia expressiva. Nos negócios com faturamento anual em torno de R$ 300 mil, a diferença pode ultrapassar R$ 20 mil por ano.
Neste conteúdo, você vai entender exatamente como o Fator R funciona, qual é sua base legal, como calcular corretamente e o que entra na conta da folha de pagamento. Mais do que cumprir uma regra do Simples Nacional, dominar o Fator R é uma estratégia essencial para reduzir impostos e manter a saúde financeira da empresa.

O que é o Fator R e qual sua base legal?
O Fator R é um indicador criado pela Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006). Ele corresponde a um percentual obtido a partir da relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa.
A lógica por trás do Fator R é incentivar a formalização de empregos e a contratação de mão de obra qualificada. Empresas de serviços que investem mais em pessoal, como salários, pró-labore e encargos, passam a ter acesso a alíquotas menores no Simples Nacional, pois contribuem de forma mais relevante para a Seguridade Social e para a economia formal.
A regra é objetiva:
se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta acumulada no mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;
se esse percentual for inferior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquotas mais elevadas.
A fórmula do Fator R: folha de pagamento x receita bruta
O cálculo do Fator R deve ser feito mensalmente, sempre considerando os valores acumulados dos 12 meses anteriores ao período de apuração. A fórmula é a seguinte:

O resultado dessa divisão é comparado ao percentual de 28% para definir o anexo de tributação aplicável.
O que compõe a Folha de Pagamento (FP)?
Para fins de cálculo do Fator R, a folha de pagamento vai além dos salários pagos aos funcionários. Devem ser incluídos:
Salários: remuneração de empregados registrados sob o regime CLT;
Pró-labore: remuneração dos sócios administradores, desde que haja recolhimento do INSS;
Encargos: valores de FGTS e INSS patronal, mesmo que este último não seja recolhido via DAS no Simples Nacional;
13º salário e férias: também entram na soma do período de 12 meses.
Atenção: é importante destacar que o pró-labore deve ser compatível com a função exercida pelo sócio. Valores artificiais, definidos apenas para alcançar o percentual do Fator R, podem ser questionados pela fiscalização.
O que compõe a Receita Bruta Acumulada (RBT12)?
A Receita Bruta Acumulada (RBT12) corresponde à soma de todo o faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Esse conceito é o mesmo utilizado para enquadramento nas faixas do Simples Nacional e serve como base tanto para o cálculo da alíquota efetiva quanto para o Fator R.
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O impacto do Fator R: Anexo III x Anexo V
O resultado do Fator R é o que define o enquadramento tributário da empresa a cada mês, determinando se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
Cenário 1: Fator R ≥ 28% (Anexo III)
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, que concentra as menores alíquotas para prestadores de serviços. A tributação começa em 6% na primeira faixa de faturamento, aplicável a empresas com receita bruta acumulada de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses.
Esse enquadramento costuma representar uma redução significativa da carga tributária e, em muitos casos, melhora diretamente a margem de lucro e o fluxo de caixa do negócio.
Cenário 2: Fator R < 28% (Anexo V)
Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a empresa é automaticamente tributada pelo Anexo V, que possui alíquotas consideravelmente mais elevadas. A alíquota inicial, já na primeira faixa, é de 15,5%, o que pode comprometer a competitividade da empresa, especialmente em atividades com margens mais apertadas.
A diferença de 9,5 pontos percentuais na alíquota inicial entre os dois anexos é o que torna o Fator R um verdadeiro divisor de águas na gestão tributária das empresas de serviços.
Tabela 1: Comparativo de alíquotas nominais – Anexo III x Anexo V
Faixa de Faturamento (RBT12) | Alíquota Nominal Anexo III | Alíquota Nominal Anexo V | Diferença (Anexo V - Anexo III) |
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% | 9,50% |
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 18,00% | 6,80% |
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 19,50% | 6,00% |
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 20,50% | 4,50% |
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 23,00% | 2,00% |
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Atividades sujeitas ao Fator R
O Fator R não se aplica a todas as empresas do Simples Nacional, mas apenas a determinadas atividades de prestação de serviços, especialmente aquelas de natureza intelectual, científica, técnica ou artística.
Quando essas atividades não atingem o percentual mínimo de 28%, a tributação ocorre obrigatoriamente pelo Anexo V. Entre as principais atividades sujeitas ao Fator R, destacam-se:
Medicina e odontologia: clínicas médicas, consultórios, laboratórios e serviços de prótese
Engenharia e arquitetura: projetos, consultorias técnicas e fiscalização de obras
Tecnologia da informação (TI): desenvolvimento de software, consultoria em TI, hospedagem e processamento de dados
Auditoria, consultoria e gestão: auditoria contábil, consultoria empresarial e gestão de projetos
Jornalismo e publicidade: agências de publicidade, produtoras de conteúdo e serviços jornalísticos
Academias e atividades físicas: academias de ginástica, dança, natação e artes marciais
A classificação correta do CNAE é fundamental para definir se a empresa está sujeita ao Fator R. Um enquadramento incorreto pode resultar em tributação indevida e pagamento de impostos acima do necessário. Em caso de dúvida, a orientação de um contador é indispensável para evitar riscos fiscais.
Exemplo prático de cálculo:
Vamos simular o caso de uma empresa de consultoria em TI, sujeita ao Fator R, para demonstrar o impacto do cálculo.
Cenário base da empresa:
RBT12 (Receita Bruta Acumulada em 12 meses): R$ 300.000,00 (3ª faixa)
Faturamento do mês: R$ 30.000,00
Caso A: Fator R Acima de 28% (Anexo III)
Suponha que a folha de pagamento acumulada (FP12) seja de R$ 84.000,00.

Resultado: Fator R = 28% → tributação pelo Anexo III.
Alíquota nominal (3ª faixa – Anexo III): 13,50%
Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Cálculo da alíquota efetiva:

Imposto mensal = 30.000 × 11,52%= R$3.456,00
Caso B: Fator R abaixo de 28% (Anexo V)
Agora, considere que a folha de pagamento acumulada (FP12) seja de R$ 60.000,00.

Resultado: Fator R = 20% → tributação pelo Anexo V.
Alíquota nominal (3ª faixa – Anexo V): 19,50%
Parcela a deduzir: R$ 17.100,00
Cálculo da alíquota efetiva:

Imposto mensal = 30.000 × 13,80% = R$ 4.140,00
Tabela 2: Demonstração da Economia com o Fator R
Cenário | Fator R | Anexo | Alíquota Efetiva | Imposto Mensal | Economia Mensal |
A (Acima de 28%) | 28% | III | 11,52% | R$ 3.456,00 | R$ 684,00 |
B (Abaixo de 28%) | 20% | V | 13,80% | R$ 4.140,00 | R$ 0,00 |
A diferença de R$ 684,00 por mês representa uma economia anual de R$ 8.208,00. Esse valor evidencia, de forma prática, como o acompanhamento mensal do Fator R pode se transformar em uma estratégia decisiva de planejamento tributário, especialmente para empresas de serviços que operam com margens apertadas.
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Erros comuns e como evitá-los no cálculo
Apesar de a fórmula do Fator R ser simples, sua aplicação prática exige atenção a detalhes que podem distorcer o resultado e levar a um enquadramento tributário incorreto.
Erro na composição da folha de pagamento: este é o equívoco mais recorrente. Muitos empresários deixam de incluir o pró-labore dos sócios ou, ao contrário, incluem valores que não têm natureza remuneratória, como a distribuição de lucros. É importante reforçar que apenas salários, pró-labore e encargos entram no cálculo. A distribuição de lucros não compõe a base do Fator R.
Cálculo incorreto do RBT12: o RBT12 deve corresponder exatamente à soma da receita bruta dos últimos 12 meses. Erros na soma, omissão de algum mês ou inclusão de períodos indevidos alteram o denominador da fórmula e impactam diretamente o percentual do Fator R.
Desconsiderar a proporcionalidade: empresas com menos de 13 meses de atividade não devem utilizar valores absolutos. Nesses casos, tanto a receita bruta quanto a folha de pagamento precisam ser ajustadas de forma proporcional, projetando os valores para um período equivalente a 12 meses.
Falta de acompanhamento mensal: o Fator R não é estático. Como a folha de pagamento e o faturamento variam mês a mês, o percentual pode oscilar acima ou abaixo dos 28%. O acompanhamento mensal é fundamental para garantir o enquadramento correto no Anexo III ou V em cada período de apuração.
O Fator R é uma métrica estratégica de gestão
O Fator R vai além de uma regra tributária. Ele funciona como um instrumento de incentivo à formalização e à organização da estrutura de pessoal das empresas de serviços. Negócios que investem em mão de obra formal e mantêm uma folha compatível com sua receita são diretamente beneficiados com uma carga tributária menor.
O Fator R significa ter a possibilidade real de reduzir a alíquota do Simples Nacional em até 9,5 pontos percentuais. Essa economia pode ser direcionada para investimento, ganho de competitividade ou aumento da margem de lucro.
Nesse contexto, a contabilidade consultiva exerce um papel estratégico, ajudando a empresa a manter o cálculo correto, estruturar adequadamente o pró-labore e garantir o enquadramento no anexo mais vantajoso ao longo do tempo.
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