Obrigações fiscais de uma empresa: lista e a agenda fiscal de 2026
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As obrigações fiscais de uma empresa são a espinha dorsal da sua legalidade e conformidade no Brasil. Independentemente do porte ou do nicho de atuação, o cumprimento dessas responsabilidades é essencial para garantir que o negócio opere de forma regular, usufruindo de todos os direitos e privilégios de ser uma pessoa jurídica.
A complexidade do sistema tributário brasileiro exige um acompanhamento constante, especialmente com as mudanças significativas que se iniciam em 2026 com a reforma tributária. Além disso, conhecer o calendário e as exigências fiscais é fundamental para evitar multas, autuações e garantir a saúde financeira da sua empresa.
Para ajudar você a navegar por esse cenário, separamos um guia completo das principais obrigações fiscais e a agenda fiscal atualizada, com foco nas novidades de 2026.

1. Formalização da empresa: documentação e a escolha do regime
As obrigações de uma empresa começam muito antes da operação, iniciando-se em sua formalização. Para atuar legalmente, é necessário obter o status de pessoa jurídica, o que envolve uma série de decisões e registros que definem o futuro tributário do negócio.
Escolha do Regime Tributário
A decisão mais crítica na formalização é a escolha do Regime Tributário, pois ela impacta diretamente a forma de cálculo e o volume de impostos a serem pagos, bem como as obrigações acessórias a serem cumpridas.
Regime Tributário | Características principais | Impostos abrangidos |
Simples Nacional | Regime simplificado e unificado, ideal para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O recolhimento é feito em uma única guia (DAS). | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). |
Lucro Presumido | A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma porcentagem presumida do faturamento (variável por atividade). É mais simples que o Lucro Real. | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. |
Lucro Real | A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado por adições e exclusões. Obrigatório para grandes empresas e setores específicos (ex: financeiro). | IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. |
Dentre as atividades essenciais da formalização, destacam-se:
Definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): essencial para determinar as atividades permitidas e as alíquotas de impostos.
Obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): o registro fundamental da empresa.
Conseguir alvarás e licenças: autorizações de funcionamento municipais e estaduais.
Obter o Registro Previdencial: inscrição no INSS para o empregador.
Conseguir autorização para emissão de notas fiscais: habilitação para documentar as operações de venda de bens ou serviços.
Realizar a Inscrição Estadual ou Municipal: necessária para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Faz parte de entender o que são obrigações fiscais, saber que nem todas são, de fato, elegíveis para as empresas. Afinal, depende muito do regime tributário adotado ou da natureza jurídica escolhida. No entanto, é importante se manter atualizado a respeito do seu negócio e compreender suas responsabilidades diante do Estado.
Aproveite e confira um passo a passo para fazer a Inscrição Estadual aqui no nosso blog.
2. Emissão de notas fiscais: a documentação da operação
A emissão de notas fiscais é, talvez, a mais tradicional e recorrente responsabilidade fiscal. É o meio pelo qual a empresa documenta suas transações, seja de venda de mercadorias (NF-e) ou prestação de serviços (NFS-e), garantindo a transparência e o controle fiscal.
Manter a emissão de notas fiscais em dia é fundamental, e a tecnologia é uma grande aliada nesse processo. Soluções que agilizam a emissão tornam essa burocracia mais fácil, rápida e prática.
Com o emissor Treeunfe NFe, por exemplo, é possível importar suas NF-es, realizar o envio por e-mail, clonar documentos, facilitando o cumprimento dessa obrigação acessória.
3. Pagamento de Impostos: a carga tributária atual e suas bases
O pagamento de tributos é a parte mais conhecida das obrigações fiscais. Eles incidem sobre o faturamento, o lucro, a folha de pagamento e a circulação de mercadorias e serviços.
Abaixo, detalhamos os principais impostos federais, estaduais e municipais que compõem a carga tributária atual das empresas no Brasil:
Imposto | Sigla | Esfera | Incidência e Base de Cálculo |
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social | COFINS | Federal | Incide sobre o faturamento bruto da empresa, destinado a custear a Seguridade Social. As alíquotas variam conforme o regime (Ex.: 3% no cumulativo e 7,6% no não-cumulativo). |
Imposto sobre Produtos Industrializados | IPI | Federal | Incide sobre produtos que passaram por algum processo de industrialização. Sua alíquota é variável e é um imposto extrafiscal, usado para regular a economia. |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | CSLL | Federal | Incide sobre o lucro líquido da empresa. A alíquota geral é de 9%, mas pode variar para instituições financeiras. |
Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas | IRPJ | Federal | Incide sobre o lucro apurado pela empresa. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. |
Contribuição para o PIS/PASEP | PIS | Federal | Incide sobre o faturamento bruto, destinado ao Programa de Integração Social. As alíquotas são de 0,65% (cumulativo) e 1,65% (não-cumulativo). |
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | ICMS | Estadual | Incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. As alíquotas internas variam por estado (geralmente entre 17% e 20%). |
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza | ISS | Municipal | Incide sobre a prestação de serviços. As alíquotas variam por município, com um mínimo de 2% e máximo de 5%. |
Contribuição Previdenciária | INSS | Federal | Incide sobre a folha de pagamento dos colaboradores, destinada à Previdência Social. A alíquota patronal geral é de 20% sobre a folha. |

A grande mudança: a reforma tributária e o início em 2026
A partir de 2026, o cenário de impostos sobre o consumo no Brasil começa a mudar drasticamente com a implementação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Cinco tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos por dois novos impostos sobre o valor agregado (IVA Dual):
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá PIS, COFINS e IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá ICMS e ISS.
O conceito de IVA Dual e a não-cumulatividade plena
A principal característica dos novos tributos é o IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), que busca a não-cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva (insumos, energia, serviços, etc.) gera crédito integral para o contribuinte, eliminando o "imposto em cascata" que onera a produção e o investimento.
O que muda em 2026? A fase de testes
O ano de 2026 marca o início da fase de testes e transição, conforme a legislação de regulamentação:
Fase de testes: 2026 será um ano de testes. Os contribuintes que cumprirem as novas obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS serão dispensados do recolhimento efetivo desses novos tributos neste ano. O objetivo é permitir que as empresas e o Fisco se adaptem aos novos processos.
Novas obrigações acessórias: a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, etc.) com o destaque da CBS e do IBS, mesmo que a alíquota seja zero para fins de teste.
Adaptação de sistemas: as empresas devem adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais e contábeis para incluir os campos e leiautes exigidos pelos novos tributos.
A reforma tributária aumenta ou diminui impostos? Acesse nosso post e entenda o que dizem os especialistas.
4. Obrigações acessórias: a prestação de contas ao Fisco e o SPED
Além do pagamento dos impostos (obrigação principal), as empresas devem cumprir as obrigações acessórias, que são as declarações e escriturações exigidas pelo Fisco para comprovar a regularidade das operações e o correto recolhimento dos tributos.
A modernização fiscal no Brasil é marcada pela implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unificou o envio de informações contábeis, fiscais e previdenciárias.
Obrigação acessória | Sigla | Função detalhada e importância | Periodicidade |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | DCTFWeb | Substituiu a GFIP e a SEFIP. É a declaração que informa à Receita Federal as contribuições previdenciárias e de terceiros (Sistema S) apuradas via eSocial e EFD-Reinf. É a base para a emissão da guia de recolhimento (DARF). | Mensal |
Escrituração Contábil Fiscal | ECF | Substituiu a antiga DIPJ. É a declaração que informa todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. É fundamental para a fiscalização do Lucro Real e Presumido. | Anual |
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais | EFD-Reinf | Módulo do SPED que complementa o eSocial. Informa ao Fisco as retenções de IR, PIS, COFINS, CSLL (eventos R-4000) e as contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB). | Mensal ou Quinzenal |
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas | eSocial | Plataforma que unifica o envio de informações do empregador sobre seus trabalhadores (vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, etc.). | Diária/Mensal |
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | DCTF | Informa à Receita Federal os débitos e créditos de tributos federais (exceto os previdenciários, que são da DCTFWeb). | Mensal |
Escrituração Contábil Digital | ECD | Livros contábeis obrigatórios (Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços) em formato digital. É a base para a ECF. | Anual |
Você sabe como funciona o SPED Fiscal? Acesse nosso post e confira o que é e para que serve.
5. Agenda fiscal de 2026: prazos e transição
Para manter a conformidade, é vital seguir a agenda fiscal. O ano de 2026 será marcado pela transição da Reforma Tributária, mas as obrigações acessórias tradicionais (DCTFWeb, ECF, EFD-Reinf) continuam com seus prazos regulares.
Abaixo, apresentamos um resumo dos principais prazos mensais e anuais, com destaque para as novidades:
Obrigação | Prazo (Regra Geral) | Observações e Novidades para 2026 |
DCTFWeb (Mensal) | Até o 25º dia útil do mês seguinte ao fato gerador. | Prazo ampliado a partir de 2025. Essencial para o recolhimento do INSS e Terceiros. |
EFD-Reinf (Mensal/Quinzenal) | Até o dia 15 do mês seguinte (para retenções) ou até o dia 2 do mês seguinte (para CPRB). | Continua sendo o principal meio de informar retenções e a CPRB. |
eSocial (Mensal) | Variável (geralmente até o dia 7 do mês seguinte para a folha de pagamento). | Acompanha a folha de pagamento e eventos trabalhistas. |
ECF (Anual) | Até o último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário. | Relativa ao ano-calendário 2025, a ser entregue em 2026. |
Início das Obrigações Acessórias CBS/IBS | Previsão para a partir de Janeiro de 2026. | Empresas devem emitir documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS (alíquota zero para teste). |
Dispensa de Recolhimento CBS/IBS | Durante todo o ano de 2026. | Quem cumprir as obrigações acessórias de teste estará dispensado do recolhimento efetivo dos novos tributos. |
As obrigações fiscais são fundamentais para garantir a legalidade e os benefícios do Estado para uma empresa. Elas abrangem uma série de atividades, desde a formalização da empresa até a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos.
Com isso, é essencial conhecer um calendário de obrigações fiscais e outras atividades para garantir o pagamento da tributação do negócio nas datas corretas. Assim, a empresa evita complicações e pode operar de forma tranquila e dentro da lei.
Prepare-se para a revolução tributária com a Treeunfe
A reforma tributária é a maior mudança fiscal das últimas décadas. A transição que se inicia em 2026 exige que as empresas e seus contadores estejam preparados para as novas regras, leiautes de notas fiscais e obrigações acessórias.
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