A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    Como fazer o cálculo do Simples Nacional: guia atualizado 2026

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    Mulher jovem faz cálculos da sua empresa

    O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empresários, reunindo vários impostos em uma única guia. Mas, na prática, o cálculo nem sempre é tão simples quanto parece, principalmente para empresas em crescimento.

    Em 2026, entender como o imposto é calculado deixou de ser apenas uma obrigação contábil e passou a ser uma ferramenta importante para planejar custos, precificar corretamente e evitar surpresas no caixa. O principal erro é olhar apenas para a alíquota nominal das tabelas, quando o que realmente importa é a alíquota efetiva, que varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

    Entenda como funciona o cálculo do Simples Nacional na prática, conheça os principais conceitos, os anexos, o impacto do Fator R e veja exemplos claros para calcular o imposto com mais segurança e previsibilidade no dia a dia do negócio.

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    Conceitos fundamentais: o glossário do Simples Nacional

    Antes de entrar nos cálculos, vale alinhar alguns conceitos básicos que fazem parte do Simples Nacional. Entender esses termos é essencial para que o cálculo faça sentido, sem isso, a fórmula realmente pode parecer complicada.

    Receita Bruta Mensal (RBM)

    É o faturamento total da empresa no mês. Tudo o que entrou no caixa naquele período, sem descontar despesas. É sobre esse valor que a alíquota efetiva será aplicada para chegar ao valor do DAS.

    Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12)

    Aqui está o coração do cálculo: o RBT12 é a soma de todo o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É esse número que define em qual faixa da tabela do Simples sua empresa se enquadra e quais alíquotas serão usadas.

    Alíquota nominal

    É o percentual que aparece nas tabelas dos anexos do Simples Nacional. Ela não é aplicada diretamente sobre o faturamento mensal, mas serve como ponto de partida para o cálculo da alíquota efetiva.

    Parcela a deduzir

    Um valor fixo previsto em cada faixa de faturamento. Ele entra no cálculo para garantir que a tributação seja progressiva, evitando aumentos bruscos de imposto quando a empresa muda de faixa.

    Alíquota efetiva

    Este é o número que realmente importa no dia a dia. A alíquota efetiva é o percentual final do imposto, calculado com base no RBT12, na alíquota nominal e na parcela a deduzir. É ela que será aplicada sobre o faturamento do mês para definir quanto a empresa vai pagar de DAS.

    Entender que o Simples Nacional não trabalha com uma alíquota fixa é o primeiro passo para evitar surpresas no caixa. A alíquota efetiva muda ao longo do tempo e acompanha o crescimento do negócio, por isso, acompanhar esses números faz toda a diferença na gestão tributária.

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    A fórmula: como calcular a alíquota efetiva

    A Lei Complementar nº 155/2016 trouxe a metodologia de cálculo do Simples Nacional que continua válida em 2026. É essa regra que define quanto a empresa realmente paga de imposto mês a mês. A fórmula da alíquota efetiva é a seguinte:

    Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional

    Esse cálculo deve ser feito todos os meses, sempre com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses. O resultado da fórmula será um número decimal. Basta multiplicá-lo por 100 para chegar ao percentual do imposto. 

    Por exemplo: se o resultado for 0,0855, a alíquota efetiva daquele mês será 8,55%.

    A lógica por trás dessa fórmula é a progressividade. No Simples Nacional, quanto maior o faturamento da empresa ao longo do tempo, maior tende a ser a carga tributária, mas esse aumento acontece de forma gradual. 

    Quando a empresa sobe de faixa, a alíquota nominal cresce, mas a parcela a deduzir também aumenta, justamente para evitar saltos bruscos no valor do imposto. O raciocínio é parecido com o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

    Um ponto importante, e muitas vezes ignorado, diz respeito às empresas novas. Quando o negócio ainda não completou 12 meses de atividade, o RBT12 não é simplesmente a soma do faturamento. 

    Nesse caso, a Receita Federal utiliza uma projeção proporcional: soma-se o faturamento dos meses existentes, divide-se pela quantidade de meses de atividade e multiplica-se por 12.

    Essa regra garante que empresas em início de operação não sejam penalizadas com alíquotas distorcidas logo nos primeiros meses, tornando o cálculo mais justo desde o começo.

    Aproveite e leia também: a reforma tributária pode encarecer o Simples Nacional? Entenda com a Treeunfe.

    Conhecendo os anexos: onde sua empresa se enquadra?

    No Simples Nacional, a forma de calcular o imposto depende diretamente do anexo em que a empresa está enquadrada. Ao todo, são cinco anexos, cada um voltado a um tipo de atividade econômica e com regras próprias de faixas de faturamento, alíquotas e parcelas a deduzir.

    Em 2026, as tabelas permanecem as mesmas, mas o ponto de atenção continua sendo o enquadramento correto da atividade, principalmente para empresas de serviços, que podem transitar entre anexos conforme a forma de atuação e a estrutura da folha de pagamento.

    Anexo I – Comércio

    Voltado para empresas que revendem mercadorias. É um dos anexos mais vantajosos em termos de carga tributária, com alíquotas nominais iniciais a partir de 4% para quem fatura até R$ 180 mil nos últimos 12 meses. Na última faixa, a alíquota pode chegar a 19%.

    Anexo II – Indústria

    Aplicável a empresas que fabricam ou transformam produtos, ou seja, que atuam no processo industrial. As alíquotas começam em 4,5% e podem alcançar 30% na faixa mais alta. Um ponto importante é que este anexo inclui o IPI na composição dos tributos pagos via DAS.

    Anexo III – Serviços

    Abrange uma grande variedade de atividades, como manutenção, academias, agências de turismo, salões de beleza e parte dos serviços intelectuais. As alíquotas nominais começam em 6% e podem chegar a 33%.

    Esse anexo é especialmente relevante porque muitas atividades podem se enquadrar nele por meio do Fator R, reduzindo significativamente a carga tributária.

    Anexo IV – Serviços específicos

    Destinado a atividades como limpeza, vigilância, construção civil e advocacia. A principal diferença deste anexo é que ele não inclui a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) no DAS.

    Na prática, isso significa que o INSS patronal deve ser pago separadamente, sobre a folha de pagamento, o que exige uma análise cuidadosa de custo em comparação com outros regimes.

    Anexo V – Serviços intelectuais

    Reúne atividades de caráter técnico, científico ou intelectual, como engenharia, medicina, tecnologia da informação e consultorias. É o anexo com as maiores alíquotas nominais, iniciando em 15,5% e podendo chegar a 30,5%.

    A boa notícia é que muitas dessas atividades podem migrar para o Anexo III se atingirem o percentual mínimo de folha exigido pelo Fator R, reduzindo bastante o imposto.

    Tabela 1: Resumo das Faixas de Faturamento e Alíquotas Iniciais por Anexo (2026)

    Faixa

    RBT12 (em R$)

    Anexo I (Nominal)

    Anexo II (Nominal)

    Anexo III (Nominal)

    Anexo V (Nominal)

    Até 180.000,00

    4,00%

    4,50%

    6,00%

    15,50%

    180.000,01 a 360.000,00

    7,30%

    7,80%

    11,20%

    18,00%

    360.000,01 a 720.000,00

    9,50%

    10,00%

    13,50%

    19,50%

    720.000,01 a 1.800.000,00

    10,70%

    11,20%

    16,00%

    20,50%

    1.800.000,01 a 3.600.000,00

    14,30%

    14,70%

    21,00%

    23,00%

    3.600.000,01 a 4.800.000,00

    19,00%

    30,00%

    33,00%

    30,50%

    Você sabe o que é o Custo Brasil e como afeta as empresas brasileiras? Aproveite para entender esse conceito aqui no blog.

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    O Fator R: o “botão de economia” para empresas de serviços

    Para quem presta serviços, o Fator R é um dos conceitos mais importantes do Simples Nacional e também um dos que mais geram economia quando bem utilizado. Ele funciona como um verdadeiro botão de redução de imposto, permitindo que a empresa saia do Anexo V (mais caro) e seja tributada pelo Anexo III (mais leve).

    Na prática, o Fator R mede quanto a empresa investe em pessoas em relação ao que fatura. A regra é direta:

    • se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar 28% ou mais do faturamento bruto acumulado no mesmo período, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.

    • Se ficar abaixo desse percentual, a tributação ocorre pelo Anexo V, onde as alíquotas começam em 15,5%.

    A fórmula é simples:

    Fórmula Fator R

    Em 2026, com o aumento dos custos operacionais e da pressão sobre as margens, acompanhar o Fator R mês a mês deixou de ser opcional. Em muitos casos, um pequeno ajuste no pró-labore dos sócios já é suficiente para ultrapassar os 28% e reduzir drasticamente a carga tributária.

    É por isso que o Fator R é conhecido como o “interruptor da economia”: quando está ligado (acima de 28%), o imposto cai — e cai bastante.

    Exemplo prático: Fator R na vida real

    Vamos aplicar o cálculo em um cenário comum para empresas de tecnologia em 2026.

    Cenário da empresa:

    • Atividade: Desenvolvimento de software (sujeita ao Fator R)

    • Faturamento do mês: R$ 50.000,00

    • RBT12 (últimos 12 meses): R$ 500.000,00

    • Folha de pagamento (12 meses): R$ 150.000,00

    Passo 1: Calcular o Fator R

    Fator R passo 1

    Como o percentual é superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

    Passo 2: Identificar a faixa no Anexo III

    Com um RBT12 de R$ 500.000,00, a empresa está na 3ª faixa do Anexo III (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00).

    • Alíquota nominal: 13,50%

    • Parcela a deduzir: R$ 17.640,00

    Passo 3: Calcular a alíquota efetiva

    Passo 3 Cálculo da alíquota efetiva

    A alíquota efetiva é de 9,97%.

    Passo 4: Calcular o Valor do DAS 

    Cálculo do valor do DAS

    Tabela 2: Comparativo de Tributação (Com x Sem Fator R)

    Item

    Com Fator R (Anexo III)

    Sem Fator R (Anexo V)

    Alíquota efetiva

    9,97%

    15,56% (Estimado)

    Imposto mensal

    R$ 4.986,00

    R$ 7.780,00

    Economia mensal

    R$ 2.794,00

    -

    Nesse cenário, o uso correto do Fator R gera uma economia anual superior a R$ 33 mil. Para muitas empresas de serviços, isso representa mais fôlego no caixa, capacidade de investir e até a diferença entre crescer ou estagnar.

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    Erros comuns no cálculo do Simples Nacional (e como evitar)

    Mesmo com guias, planilhas e calculadoras online, alguns erros continuam aparecendo na rotina das empresas — e podem gerar desde pagamento indevido de imposto até problemas com a Receita Federal. Os mais comuns são:

    Ignorar ajustes na base de cálculo (ICMS e ISS)

    O tema é realmente complexo e envolve decisões judiciais importantes, como a chamada “Tese do Século”

    Ainda assim, é fundamental conversar com seu contador para entender se e como a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS impacta a repartição dos tributos dentro do Simples Nacional. Ignorar esse ponto pode significar pagar mais imposto do que o necessário.

    Não atualizar o RBT12 mensalmente

    O cálculo do Simples Nacional muda todo mês. Usar o RBT12 desatualizado é um erro comum que pode levar tanto ao pagamento a menor (com risco de multa) quanto ao pagamento a maior, prejudicando o caixa da empresa. Atualização mensal não é detalhe — é regra.

    Confundir faturamento com recebimento

    O Simples pode ser apurado pelo regime de competência (data de emissão da nota) ou pelo regime de caixa (data do recebimento). Misturar os dois ou aplicar o regime errado distorce completamente o valor do imposto. Antes de calcular, tenha clareza sobre qual regime sua empresa utiliza.

    Esquecer a retenção de ISS em serviços

    Em muitas prestações de serviço, o tomador pode reter o ISS. Se essa retenção não for informada corretamente no PGDAS-D, o prestador acaba pagando o imposto duas vezes: uma na retenção e outra no DAS. É um erro silencioso, mas bastante comum.

    Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real? Acesse e confira como enquadrar a empresa nesses diferentes regimes de tributação.

    Gestão tributária como diferencial competitivo

    Dominar o cálculo do Simples Nacional em 2026 vai muito além de cumprir uma obrigação fiscal: trata-se de inteligência financeira aplicada ao negócio

    Como vimos ao longo deste guia, pequenas decisões (ou distrações) podem custar milhares de reais todos os meses.

    A progressividade das alíquotas, o impacto do RBT12 e as regras do Fator R exigem que o empreendedor deixe de ser apenas reativo e passe a assumir um papel ativo na gestão tributária.

    Nesse cenário, a tecnologia se torna uma grande aliada. Sistemas de gestão integrados e uma contabilidade mais consultiva ajudam a automatizar cálculos, acompanhar indicadores em tempo real e evitar surpresas desagradáveis no vencimento do DAS.

    No fim das contas, empreender no Brasil não é apenas vender mais. É também pagar imposto do jeito certo. E, muitas vezes, é justamente na eficiência da gestão tributária que está a diferença entre crescer com saúde ou perder margem sem perceber.

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