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ToggleO Microempreendedorismo Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada especialmente para facilitar a vida dos pequenos empreendedores no Brasil, pois permite a formalização da atividade econômica com menos burocracia.
Isso inclui pagar impostos fixos mensais que englobam INSS, ICMS e/ou ISS (dependendo da sua área de atuação), ter acesso facilitado a linhas de crédito que podem ajudar seu negócio a crescer de maneira sustentável e garantir direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, é importante saber diferenciar a necessidade ou não do pagamento do Imposto de Renda para o MEI. Quanto a uma pessoa física, o IRPF é obrigatório, mas a obrigação fiscal de uma empresa é o DASN-SIMEI. Ficou curioso? Vamos explicar melhor isso no decorrer do conteúdo. Fique conosco!
MEI declara Imposto de Renda?
Depende! O MEI é obrigado apenas a pagar mensalmente o seu tributo por meio do DAS e enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Por outro lado, como cidadão e contribuinte, o MEI deve declarar o seu imposto de renda como uma pessoa física. Por isso, é importante diferenciar as obrigações da empresa das pessoais do empreendedor.
A Receita Federal estabelece critérios específicos que consideram fatores como o rendimento anual, tipos de rendimentos recebidos e situações particulares que podem exigir a declaração. A seguir, vamos detalhá-los para te ajudar a entender sua obrigação fiscal, tanto na esfera da pessoa jurídica quanto na pessoa física. Continue a leitura e entenda!
Declaração de IR para pessoa jurídica
Como MEI, sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, o que simplifica o pagamento de impostos e faz com que a exigência do pagamento do IR seja desconsiderada. O que é obrigatório é o pagamento do DAS e o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
No entanto, existem situações em que a declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ) pode ser necessária, como:
- Faturamento anual superior ao limite do MEI: se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 no ano, será necessário migrar para outra categoria — como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) — e, consequentemente, declarar o IRPJ. Além disso, a carga tributária pode aumentar, dependendo do novo regime escolhido;
- Venda de bens ou serviços para o exterior: caso o MEI venda bens ou serviços para outros países, pode haver a necessidade de declarar esses rendimentos. Operações de exportação ou prestação de serviços para clientes no exterior geram receitas que precisam ser informadas à Receita Federal, independentemente de estarem dentro ou fora do limite de faturamento anual;
- Participação em outras empresas: se o empresário passa a ter participação em outras empresas, mesmo que como sócio, a declaração pode ser exigida para garantir que as atividades não extrapolem as permissões do regime simplificado do MEI.
Declaração de IR para pessoa física
Por outro lado, é importante lembrar que você, como empreendedor, possui obrigações pessoais. Então, mesmo que seja um microempreendedor individual, é preciso seguir o sistema tributário brasileiro. Vamos ver quando é necessário declará-lo (dados de 2024):
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano: se seus rendimentos tributáveis provenientes de salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes superarem esse montante no ano, você estará obrigado a declarar o IR como PF;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: indenizações, heranças, doações ou outros rendimentos que são isentos de tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que ultrapassem R$ 200.000 no ano também exigem a declaração do IR, mesmo que não sejam tributados;
- Ganho de capital na venda de bens: se você vendeu algum bem com lucro, como um imóvel ou veículo, e obteve ganho de capital, é necessário declarar. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem e está sujeito à tributação, dependendo do montante;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50: mesmo que não tenha tido lucro, se a sua atividade rural gerou uma receita bruta superior a este montante no ano, a declaração do IR é obrigatória. Essa regra abrange produtores rurais que tenham receitas significativas, independentemente dos resultados financeiros obtidos.
Agora que você já sabe quando a declaração é obrigatória, vamos entender como declarar o Imposto de Renda sendo MEI. Continue a leitura!
Como o MEI declara Imposto de Renda pelo DASN-SIMEI?
Manter a regularidade da sua empresa como MEI envolve cumprir algumas obrigações fiscais anuais, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Embora não seja a mesma coisa que a declaração de Imposto de Renda, a DASN-SIMEI é fundamental para manter o MEI em dia.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. Vale mencionar que não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
A declaração pode ser realizada por meio do portal do empreendedor, assim como os demais procedimentos disponíveis para os Microempreendedores Individuais. Confira como fazer:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
- Digite o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além da verificação de segurança;
- Escolha “Original” no campo “Tipo da Declaração”, seguido do ano-base da declaração;
- Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços juntos). Se você só prestou atividades em um desses segmentos, preencha “0” (zero) nos outros campos;
- Na mesma tela, informe se teve empregado no período da declaração;
- Surgirá um extrato com os pagamentos efetuados ao longo do ano-base, como ICMS, INSS e ISS. Confira e clique no botão “Transmitir”;
A última tela informa que a transmissão ocorreu com sucesso. Também disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI. O arquivo pode ser apenas salvo, em formato PDF.
Como um MEI declara Imposto de Renda como pessoa física?
Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a declaração de Imposto de Renda de pessoa física que trouxemos anteriormente, deverá realizar a declaração normalmente, incluindo os rendimentos provenientes do seu negócio. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) traz um passo a passo detalhado de como fazer o documento:
- Calcule o valor do rendimento isento e não tributável: faturamento anual x alíquota de acordo com o tipo de atividade do negócio (comércio, indústria e transporte de carga – 8%; transporte de passageiros – 16%; e serviços em geral – 32%);
- Informe o total na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”;
- Calcule o lucro evidenciado: é o resultado da receita menos a despesa;
- Calcule o rendimento tributável: resultado do faturamento anual diminuído da parcela isenta (passo anterior) diminuído das despesas contabilizadas.
Também é obrigatório o preenchimento da Ficha de Bens e Direitos, informando no Grupo “03 – Participações Societárias” as seguintes informações:
- Código “02 – Quotas ou quinhões de capital”;
- CNPJ e denominação;
- Capital social do MEI.
Já no Grupo ” 06 – Depósito à Vista e Numerário”, informe o código ” 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” e inclua os dados bancários. Na discriminação, deve ser relatado tratar-se de conta bancária MEI, com informe de CNPJ.
Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, informa que, caso haja inconsistência das informações presentes nas declarações, é possível que resulte em erro na apuração da isenção. Isso acontece pois a Receita Federal pode cruzar as informações do DASN-Simei (onde consta o CPF do empreendedor) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (onde consta o CNPJ do MEI na ficha Bens e Direitos).
Prazos e multas da declaração do IR para MEI
Cumprir os prazos de declaração é indispensável se você não quer receber multas e deseja manter a regularidade fiscal do seu negócio pessoal. Por isso, fizemos um compilado de informações para detalhar os principais prazos e as possíveis penalidades em caso de atraso. Confira!
Prazos da declaração de Imposto de Renda (DASN-SIMEI e IRPF)
- DASN-SIMEI: entrega até o último dia de maio do ano seguinte ao exercício fiscal. Por exemplo, para o ano fiscal de 2024, a DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio de 2025;
- Declaração de Imposto de Renda pessoa física: normalmente, o prazo vai de março a abril de cada ano. As datas exatas podem variar, por isso, é importante confirmar no site da Receita Federal ou no próprio programa de declaração.
Multas quanto ao não cumprimento dos prazos
- Atraso na entrega da DASN-SIMEI: no mínimo, R$50, ou 2% do total de faturamento por mês atrasado até o limite de 20%. Se a dívida for paga dentro de 30 dias, sofre redução de 50%, totalizando R$ 25,00;
- Atraso na declaração do IRPF: multa mínima de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, além da incidência de juros sobre o valor não pago até a data de pagamento. Vale mencionar que o valor da multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido, independentemente do tempo de atraso.
Para evitar multas e complicações, programe-se para realizar suas declarações dentro dos prazos. Utilize lembretes e prepare-se com antecedência para reunir todos os documentos necessários. Se quiser ainda mais organização, leia nosso texto que dá 11 dicas para melhorar o seu planejamento tributário!
Dicas para facilitar a declaração do Imposto de Renda MEI
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação que todo MEI deve conhecer para manter seu negócio regularizado e evitar problemas com a Receita Federal. Embora o processo possa parecer complexo inicialmente, ele se torna muito mais simples e manejável com organização e informações corretas. Confira as dicas que trouxemos:
- Utilize ferramentas de gestão financeira para registrar todas as receitas e as despesas do seu negócio. Softwares de contabilidade ou aplicativos específicos para MEIs podem ajudar a manter as finanças organizadas e facilitar a compilação dos dados para a declaração;
- Armazene comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos e outros documentos importantes durante todo o ano, pois esse tipo de organização evita que você perca informações essenciais no momento de declarar;
- Consulte um contador, mesmo sendo MEI. Um profissional qualificado pode orientar sobre as melhores práticas fiscais, identificar possíveis deduções e garantir que a declaração seja feita corretamente, evitando erros que podem gerar multas e penalidades ainda maiores;
- Utilize softwares de gestão fiscal para simplificar a gestão tributária do seu negócio. Eles automatizam processos, gerenciam pagamentos de impostos e geram relatórios financeiros detalhados, facilitando a sua vida na hora de declarar seu IR;
- Fique atento às mudanças na legislação, pois as regras fiscais podem mudar anualmente. Mantenha-se informado sobre as atualizações na legislação tributária para garantir que sua declaração esteja sempre em conformidade com as exigências da Receita Federal.
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