MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa

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    A opção de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para muitos negócios no Brasil. Com um regime simplificado, baixo custo e menos burocracia, ele permite que o empreendedor se formalize e inicie seu negócio. Mas e quando esse crescimento é maior do que o esperado? 

    Quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual, é hora de pensar em um novo enquadramento tributário — como ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Simples Nacional.

    Continue a leitura e confira tudo o que precisa saber para lidar com uma possível transição e os pontos de atenção que você deve ter com relação ao enquadramento correto para o seu empreendimento.

    Qual é o limite de faturamento do MEI?

    Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Isso significa que, ao longo de um ano, a receita bruta da empresa não pode ultrapassar esse valor. 

    Esse teto é proporcional ao tempo de atividade do CNPJ: por exemplo, se você abriu a empresa em julho, o valor máximo será de R$ 40.500. O monitoramento desse faturamento é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a empresa esteja enquadrada corretamente.

    Atenção: os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam enviar a declaração anual do valor do faturamento anual por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento deve ser enviado obrigatoriamente no Portal do Empreendedor.

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    Quando acontece o desenquadramento do MEI?

    O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma voluntária ou automática

    Acontece automaticamente quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido, mas também pode ser feito pelo próprio empreendedor, caso queira ampliar suas atividades, contratar mais de um funcionário ou operar com atividades não permitidas para MEI.

    O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

    Depende de quanto foi ultrapassado e em que momento do ano isso aconteceu. A Receita Federal classifica dois cenários:

    1. Ultrapassagem de até 20% do limite (faturamento até R$ 97.200 no ano): o MEI será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte.

    2. Ultrapassagem acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano.

    Em ambos os casos, será necessário emitir DAS retroativas com alíquotas e tributos de ME ou EPP.

    Aproveite e entenda também como pagar o DAS MEI atrasado.

    O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

    Ao perceber que ultrapassou o limite de R$ 81 mil, você deve:

    • Calcular o valor total da receita bruta anual;

    • Verificar se a ultrapassagem foi inferior ou superior a 20%;

    • Fazer a comunicação de desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;

    • Emitir o DAS complementar com os tributos devidos;

    • Providenciar o enquadramento como ME ou EPP, conforme o porte da empresa;

    • Atualizar os dados cadastrais na Junta Comercial, Receita Federal, prefeitura e demais órgãos envolvidos.

    Ultrapassei o limite do MEI em menos de 20%

    Nesse caso, a sua empresa será desenquadrada do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até dezembro, ainda é considerada MEI, mas será preciso recolher os tributos de Microempresa sobre o valor excedente.

    Por exemplo, se você faturou R$ 90 mil no ano, será necessário recolher impostos do Simples Nacional sobre os R$ 9 mil que ultrapassaram o teto.

    O que acontece se o valor ultrapassar em mais de 20%?

    Quando o faturamento do MEI ultrapassa mais de 20% do limite anual, a situação muda. A empresa é desenquadrada com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em questão. 

    Isso significa que todo o faturamento do ano será considerado fora do regime do MEI, e os tributos de ME ou EPP deverão ser pagos desde o início do ano. Além disso, pode haver cobrança de multas e juros, caso os tributos não sejam recolhidos no prazo correto.

    Como o governo sabe que ultrapassei o limite do MEI?

    A Receita Federal cruza diversas informações, como:

    • Notas fiscais emitidas;

    • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);

    • Relatórios financeiros e bancários;

    • Informações do eSocial, quando há contratação de funcionários.

    É fundamental manter a escrituração organizada e as declarações em dia. Evitar ou omitir informações pode levar a problemas fiscais sérios.

    MEI

    Quando a empresa se enquadra como Microempresa?

    A Microempresa (ME) é a próxima categoria depois do MEI. Ela é indicada para empresas com faturamento anual entre R$ 81.000,01 e R$ 360.000,00. Nesse regime, o empreendedor pode:

    • Ter mais de um funcionário;

    • Prestar serviços mais amplos;

    • Optar pelo Simples Nacional, que unifica os tributos federais, estaduais e municipais.

    Quando a empresa se enquadra como Empresa de Pequeno Porte?

    A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é indicada para negócios com faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano. Esse tipo de empresa também pode optar pelo Simples Nacional, mantendo a tributação simplificada.

    Ao crescer e se manter acima da faixa de Microempresa, a migração para EPP é obrigatória e pode trazer mais estrutura e profissionalização ao negócio.

    Quando a empresa se enquadra no Simples Nacional?

    Tanto a ME quanto a EPP podem optar pelo Simples Nacional, regime que facilita o recolhimento de impostos por meio de uma guia única (DAS). Para isso, é preciso:

    • Estar com o CNPJ regular;

    • Não ter pendências fiscais;

    • Estar dentro do limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.

    A adesão ao Simples Nacional pode ser feita no momento da constituição da empresa ou em janeiro, caso o negócio já esteja em funcionamento.

    Confira o passo a passo para abrir uma empresa enquadrada no Simples Nacional.

    Qual o custo de mudar de MEI para Simples Nacional?

    Os custos para fazer a transição do MEI para o regime do Simples envolvem:

    • Taxas de registro na Junta Comercial;

    • Honorários de contador, já que empresas ME ou EPP precisam de escrituração contábil;

    • Impostos mensais, que variam conforme o faturamento e o setor (serviços, comércio, indústria);

    • Eventuais custos de atualização cadastral em órgãos públicos e bancos.

    Apesar do aumento de despesas, a mudança permite ampliar o faturamento, crescer de forma estruturada e conquistar novas oportunidades de mercado. Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não é motivo para preocupação — é sinal de que o negócio está evoluindo. 

    O importante é agir com planejamento, fazer os ajustes necessários e se enquadrar corretamente como ME, EPP ou no Simples Nacional, evitando problemas com o Fisco e garantindo a continuidade das operações.

    Se sua empresa cresceu e já não cabe mais no MEI, é hora de se programar para uma nova gestão fiscal. A Treeunfe tem soluções que acompanham o crescimento da sua empresa — da emissão de notas fiscais ao controle de tributos. Até mais!

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