NF-e Complementar: conheça os tipos e saiba quando emitir

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    Homem branco de óculos conferindo documentos e trabalhando no notebook

    A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento que formaliza as operações comerciais da sua empresa. Mas, no dia a dia, mesmo com atenção e rotina organizada, erros podem acontecer: um imposto calculado a menos, uma quantidade informada de forma incorreta ou até uma omissão de valor

    Quando isso ocorre, não é necessário cancelar toda a operação. A forma correta e transparente de ajustar o documento é por meio da NF-e Complementar.

    A nota complementar não substitui a nota original: ela acrescenta as informações que ficaram faltando. E usá-la da maneira correta é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco, desde autuações até cobranças indevidas.

    A seguir, você vai entender o que é a NF-e Complementar, quais são os tipos existentes, em quais situações deve ser utilizada e o passo a passo para emitir corretamente, reduzindo qualquer risco desnecessário.

    O que é a NF-e Complementar e qual sua finalidade?

    A NF-e Complementar é um documento fiscal usado para acrescentar ou ajustar informações que ficaram faltando na nota original, sempre depois que a operação já foi concluída.

    Ela não substitui a NF-e original: apenas complementa valores, garantindo que tudo esteja registrado conforme determina a legislação.

    Base legal: por que a NF-e Complementar existe?

    A emissão da Nota Fiscal Complementar está prevista nas regras do ICMS e do IPI. O objetivo é assegurar que o valor da operação e os impostos estejam corretos, especialmente quando a situação não pode ser corrigida por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

    A legislação determina que a NF-e Complementar deve ser emitida quando houver:

    • Acréscimo no valor da mercadoria: quando, após a emissão da NF-e original, houver um aumento no valor da operação.

    • Acréscimo no valor do imposto: quando o imposto (ICMS ou IPI) tiver sido calculado a menor.

    • Diferença de preço: em casos de reajuste contratual ou erro de cálculo que resulte em um preço maior.

    Regra de ouro: nota complementar não corrige erros

    A NF-e Complementar não serve para corrigir erros básicos, como dados cadastrais ou datas. Ela existe exclusivamente para complementar valores ou impostos que foram informados a menor na nota original. Em outras palavras:

    • Se o erro envolve valor, quantidade ou imposto, a solução é a NF-e Complementar.

    • Se o erro envolve texto, códigos ou informações que não alteram a tributação, a solução é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

    Aproveite e confira também o que é o código CSOSN do Simples Nacional e quando você deve usá-lo.

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    NF-e Complementar x Carta de Correção (CC-e)

    Muitos empreendedores confundem a NF-e Complementar com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A distinção é simples, mas vital para a conformidade fiscal:

    Documento

    Finalidade

    O que pode corrigir:

    O que não pode corrigir:

    NF-e Complementar

    Acrescentar ou aumentar valores de imposto, preço ou quantidade.

    Valores de imposto (ICMS, IPI, PIS, COFINS) e valores de mercadoria.

    Erros na data de emissão, dados do destinatário (CNPJ, Razão Social), ou alteração de valores que diminuam o imposto.

    Carta de Correção (CC-e)

    Corrigir erros de preenchimento que não alteram o valor do imposto, a alíquota, a base de cálculo ou a identificação do produto/destinatário.

    Código Fiscal (CFOP), NCM (se não alterar a tributação), descrição do produto (se não alterar a alíquota), peso, volume.

    Valores de imposto, alíquotas, base de cálculo, dados cadastrais do destinatário/emitente, data de saída.

    Em resumo: se o erro envolve dinheiro (valor, imposto, quantidade), use a NF-e Complementar. Se o erro é apenas descritivo (texto, código), use a Carta de Correção.

    Precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo? Acesse nosso post e entenda como fazer.

    Tipos de NF-e Complementar e quando emitir cada uma delas

    A legislação fiscal brasileira prevê três tipos principais de Nota Fiscal Complementar. Cada uma atende a uma situação específica da operação e deve ser usada da forma correta para evitar problemas com o Fisco.

    1. NF-e Complementar de Valor (Preço)

    Use quando for necessário acrescentar valores que ficaram de fora da nota original.

    Quando emitir:

    • Quando o preço foi faturado a menor na NF-e original.

    • Quando houve reajuste de preço após a emissão (contratos com atualização, por exemplo).

    • Quando frete, seguro ou despesas acessórias não foram incluídos na nota inicial.

    Exemplo prático: você vendeu um produto por R$ 100,00, mas o valor correto era R$ 120,00. A solução é emitir uma NF-e Complementar de Valor de R$ 20,00, referenciando a nota original.

    2. NF-e Complementar de Imposto

    É usada exclusivamente para acrescentar imposto que deveria ter sido destacado na NF-e original.

    Quando emitir:

    • Quando o ICMS, IPI, PIS ou COFINS foi calculado a menor.

    • Quando é necessário complementar o ICMS devido ao DIFAL em operações interestaduais.

    • Quando o imposto deveria ter sido destacado, mas não foi.

    Exemplo prático: você destacou o ICMS de 12%, mas a alíquota correta era 18%. A NF-e Complementar deve conter apenas a diferença de 6%, sempre referenciando a nota original.

    3. NF-e Complementar de Quantidade

    Usada para acrescentar unidades que ficaram de fora da nota original.

    Quando emitir:

    • Quando a quantidade faturada foi menor do que a quantidade realmente enviada ao cliente.

    Exemplo prático: a NF-e original indicava 10 unidades, mas você enviou 12. É necessário emitir uma NF-e Complementar de Quantidade para as 2 unidades restantes, com os respectivos valores e impostos.

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    Passo a passo técnico para a emissão correta

    A emissão da NF-e Complementar exige atenção, porque ela precisa “conversar” perfeitamente com a nota original.

    Passo 1: finalidade da emissão

    Ao emitir a NF-e Complementar, o campo "Finalidade da Emissão" (finNFe) deve ser preenchido com o código 2 - NF-e Complementar.

    Passo 2: referenciar a nota original

    A NF-e Complementar deve obrigatoriamente referenciar a chave de acesso da NF-e original que está sendo complementada. Isso é feito no campo "NF-e Referenciada" (refNFe).

    Passo 3: natureza da operação e CFOP

    • Natureza da Operação: Deve ser a mesma da nota original, mas com o termo "Complementar" ou "Complemento de..." (Ex.: "Venda de Mercadoria - Complementar").

    • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): O CFOP da NF-e Complementar deve ser o mesmo da nota original. Se a nota original foi uma venda (CFOP 5.101), a complementar também será 5.101.

    Exceção e detalhamento do CFOP:

    Embora a regra geral seja manter o CFOP original, é crucial entender que a NF-e Complementar só deve conter os itens que estão sendo complementados.

    • Exemplo de venda (CFOP 5.101): Se a NF-e original foi uma venda, a complementar de valor ou imposto também usará o CFOP 5.101. No entanto, apenas o item cujo valor ou imposto está sendo complementado deve ser listado na NF-e Complementar, com a diferença de valor.

    • CFOPs específicos para complemento de ICMS-ST: Em alguns estados, pode haver CFOPs específicos para complemento de ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST), mas a regra geral para o complemento de valor ou imposto próprio é manter o CFOP da operação original.

    Passo 4: preenchimento dos valores e impostos

    Este é o passo mais delicado. A NF-e Complementar deve conter apenas os valores e impostos que estão sendo adicionados.

    • NF-e Complementar de Valor: Preencha o valor total da nota apenas com a diferença (o valor que faltou).

    • NF-e Complementar de Imposto: Preencha a base de cálculo e o valor do imposto apenas com a diferença que faltou ser destacada. Os demais campos de imposto devem ser preenchidos com zeros ou com o CST/CSOSN de "Outras" ou "Sem Incidência".

    Exemplo detalhado de complemento de ICMS:

    Imagine que a NF-e original teve uma Base de Cálculo de ICMS de R$ 1.000,00 e a alíquota correta era 18%, mas foi destacado 12%.

    • ICMS Destacado (12%): R$ 120,00

    • ICMS Correto (18%): R$ 180,00

    • Valor a Complementar: R$ 60,00

    A NF-e Complementar deve ser emitida com:

    • Base de Cálculo do ICMS: R$ 1.000,00 (a base não muda, o que muda é o valor do imposto)

    • Valor do ICMS: R$ 60,00 (apenas a diferença)

    • Informações Complementares: detalhar que se trata de complemento de ICMS referente à NF-e original [Chave de Acesso] devido a erro na alíquota.

    Passo 5: Informações complementares

    Este é o passo mais delicado. A NF-e Complementar deve conter apenas os valores e impostos que estão sendo adicionados.

    • NF-e Complementar de Valor: preencha o valor total da nota apenas com a diferença (o valor que faltou).

    • NF-e Complementar de Imposto: preencha a base de cálculo e o valor do imposto apenas com a diferença que faltou ser destacada. Os demais campos de imposto devem ser preenchidos com zeros ou com o CST/CSOSN de "Outras" ou "Sem Incidência".

    É obrigatório detalhar o motivo da emissão da NF-e Complementar no campo "Informações Complementares" (infCpl).

    • Exemplo: "Nota Fiscal Complementar emitida para complementar o valor da mercadoria em R$ 20,00, referente à NF-e [Chave de Acesso da Nota Original], devido a reajuste de preço."

    Você sabe o risco de não gerenciar suas notas fiscais corretamente? Acesse o post em que abordamos o assunto e confira.

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    Prazos e regras específicas

    Embora alguns detalhes possam variar entre os estados, existem regras gerais sobre prazo e uso correto da NF-e Complementar que todo empreendedor precisa conhecer.

    Prazo de Emissão

    A NF-e Complementar deve ser emitida assim que o erro for identificado. De forma geral, a legislação permite a emissão até o último dia do período de apuração do imposto (mês) em que a nota original foi emitida. 

    Mas, na prática, quanto antes você regularizar, melhor. Isso reduz o risco de inconsistências em eventuais cruzamentos fiscais.

    NF-e Complementar de Exportação

    Em operações de exportação, a NF-e Complementar é fundamental para complementar o valor da mercadoria ou do imposto, especialmente se houver variação cambial entre a emissão da nota e o fechamento do câmbio.

    • Regra: a NF-e Complementar de Exportação deve ser emitida até o último dia do mês de fechamento do câmbio, referenciando a NF-e original de exportação.

    Casos em que a NF-e Complementar é indispensável

    Em algumas situações, não existe atalho: a única forma legal de corrigir a operação é pela NF-e Complementar, e não pela Carta de Correção (CC-e).

    Situação

    Ação correta

    Por que não usar CC-e?

    Aumento de preço

    Emitir NF-e Complementar de Valor

    A CC-e não pode alterar valores de mercadoria.

    ICMS/IPI a menor

    Emitir NF-e Complementar de Imposto

    A CC-e não pode alterar valor de imposto, alíquota ou base de cálculo.

    Frete omitido

    Emitir NF-e Complementar de Valor

    Frete é despesa acessória e deve compor o valor total da nota.

    Variação cambial em exportação

    Emitir NF-e Complementar de Valor

    A CC-e não pode alterar valores da operação.

    Regra prática para lembrar:

    • Envolveu aumento de valor ou imposto? Use a NF-e Complementar.

    • Ajuste apenas descritivo, sem impacto em tributo? Use a Carta de Correção.

    NF-e Complementar e o Simples Nacional

    Mesmo com o regime simplificado, quem está no Simples Nacional também pode precisar emitir NF-e Complementar, especialmente em operações interestaduais.

    Em muitos estados, a legislação do ICMS exige que o contribuinte do Simples, na condição de destinatário, recolha a diferença de alíquota (DIFAL) em compras de outros estados.

    Quando o fornecedor não destaca corretamente o ICMS na nota original, pode ser necessário que a sua empresa:

    • emita uma NF-e de entrada complementar;

    • para regularizar a diferença de imposto e, quando permitido, garantir o crédito fiscal.

    Por isso, mesmo no Simples Nacional, é importante acompanhar de perto as regras do seu estado e contar com o apoio do contador.

    NF-e Complementar de Exportação (Variação Cambial)

    Nas operações de exportação, a NF-e Complementar também tem um papel importante, especialmente quando há variação cambial entre a data de emissão da NF-e e o fechamento do câmbio. Nesses casos, a legislação permite que o exportador emita uma NF-e Complementar de Valor para:

    • registrar a diferença em moeda nacional,

    • garantindo que o valor real da operação conste nos registros fiscais e contábeis.

    Objetivo: refletir, em reais, o valor efetivamente recebido pela exportação.

    Prazo: a NF-e Complementar deve ser emitida até o último dia do mês em que ocorrer o fechamento do câmbio, sempre referenciando a NF-e de exportação original.

    A conformidade fiscal está nos detalhes

    A Nota Fiscal Complementar é uma aliada importante na rotina fiscal, principalmente para quem está profissionalizando a gestão do negócio. Ela mostra que a empresa está disposta a corrigir o que for preciso de forma transparente, em vez de “deixar passar”.

    Não encare a NF-e Complementar como um problema, mas como uma ferramenta de ajuste:

    • conhecer os tipos (valor, imposto e quantidade);

    • saber quando ela é obrigatória;

    • e entender quando ela deve ser utilizada em vez da Carta de Correção.

    São atitudes que evitam multas, autuações e ruídos com clientes. Ao seguir as orientações técnicas e o passo a passo deste guia, você transforma a complexidade fiscal em um processo mais controlado e previsível, garantindo que cada transação esteja corretamente documentada.

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    A NF-e Complementar é uma ferramenta essencial para manter a conformidade fiscal da sua empresa. Ela permite corrigir diferenças de valor, impostos ou quantidade de forma transparente e dentro das regras, evitando multas, rejeições e problemas futuros. 

    Para o MEI e a ME que estão amadurecendo sua gestão, entender quando e como emitir esse tipo de nota é um passo importante rumo a uma operação mais profissional e segura.

    Ao dominar os três tipos de NF-e Complementar, saber diferenciá-la da Carta de Correção e aplicar corretamente os prazos e procedimentos, você garante que cada transação esteja registrada da forma certa, protegendo seu negócio e fortalecendo a credibilidade da sua marca.

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