Nota fiscal de exportação: como emitir corretamente?

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    Trabalhador prepara documentos para exportação

    Expandir o negócio para o mercado internacional é o sonho de muitos empreendedores. Além de abrir novas oportunidades de faturamento, exportar traz mais reconhecimento e fortalece a marca da sua empresa no mercado. No entanto, a jornada para vender para o exterior exige atenção a um detalhe importante: a Nota Fiscal Eletrônica de Exportação (NF-e).

    Emitir a NF-e de exportação corretamente é como garantir o passaporte fiscal do seu produto. Um pequeno erro pode gerar multas, atrasos ou até a retenção da carga na alfândega — situações que nenhum empreendedor quer enfrentar, não é mesmo?!

    Neste artigo, você vai entender como emitir a Nota Fiscal de Exportação, quais são os códigos fiscais (CFOP e NCM) envolvidos, o que muda para quem é do Simples Nacional e quais cuidados tomar para que o processo de exportação seja simples e seguro para o crescimento da sua operação.

    O que é a NF-e de exportação e para que serve?

    A Nota Fiscal Eletrônica de Exportação (NF-e) é o documento que formaliza a venda de produtos brasileiros para outros países.

    Ela comprova que a mercadoria saiu do território nacional, garante o acesso aos benefícios fiscais da exportação, como a imunidade de ICMS, IPI, PIS e COFINS, e serve de base para o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Siscomex.

    Na prática, ela é indispensável para a circulação da mercadoria e para comprovar a operação perante os órgãos fiscais e cambiais. Sem ela, a exportação simplesmente não acontece.

    A imunidade tributária: o grande benefício

    Um dos maiores atrativos de exportar é a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Isso significa que as mercadorias destinadas ao exterior ficam livres da cobrança de diversos impostos, tornando o produto mais competitivo. Veja como funciona:

    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é o benefício mais relevante, já que elimina um imposto estadual que pode ter alíquotas altas.

    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): produtos industrializados enviados ao exterior não pagam IPI.

    • PIS e COFINS: as receitas de exportação também são isentas dessas contribuições.

    Importante: para usufruir dessas vantagens, é fundamental emitir a NF-e corretamente e comprovar o embarque da mercadoria, que é feito por meio da averbação da DU-E — o registro oficial que confirma que o produto realmente saiu do país.

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    Tipos de Exportação e Regimes Fiscais

    A forma de emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Exportação (NF-e) depende tanto do tipo de exportação quanto do regime tributário da sua empresa — seja ela MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real.

    Exportação Direta x Indireta

    Tipo de Exportação

    Descrição

    NF-e Envolvida

    Direta

    O próprio produtor ou vendedor emite a NF-e e realiza o despacho aduaneiro em seu nome.

    Apenas a NF-e de Exportação (CFOP 7.101 ou 7.102).

    Indireta

    O produtor ou vendedor vende a mercadoria para uma Trading Company ou Comercial Exportadora (localizada no Brasil), que se encarrega do despacho aduaneiro.

    1ª NF-e (Remessa com Fim Específico): Emitida pelo produtor para a Trading (CFOP 5.501/6.501). 

    2ª NF-e (Exportação): Emitida pela Trading para o cliente final no exterior.

    Dica: para pequenos empreendedores, a exportação indireta costuma ser mais simples, já que a Trading assume toda a parte logística e aduaneira. Mas, se você busca mais controle sobre o processo e contato direto com o cliente internacional, a exportação direta pode ser a melhor escolha.

    O MEI e a exportação

    Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode exportar. Mas há um detalhe importante: o MEI só pode emitir a NF-e de exportação se estiver credenciado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

    • NF-e de produtos: deve ser emitida no modelo 55 (NF-e de exportação) — pelo sistema da SEFAZ ou por um emissor autorizado, como o Treeunfe NFe.

    • NF-e de serviços: desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviços deve emitir a NFS-e Nacional pelo Portal da NFS-e.

    Importante: a receita de exportação não entra no limite anual de R$ 81 mil do MEI, mas precisa ser declarada separadamente.

    Leia também: MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa.

    Simples nacional e a exportação

    Empresas do Simples Nacional também podem exportar — e ainda aproveitam a imunidade de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Esse é um dos grandes diferenciais do regime para quem quer alcançar o mercado internacional.

    • Cálculo do simples: a receita de exportação é segregada e não é tributada pelos impostos federais (PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL) e estaduais (ICMS) no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Apenas o ISS (se for serviço) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) podem ser devidos, dependendo do anexo.

    Como funciona a segregação da receita:

    Ao preencher o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor deve informar o valor da receita de exportação no campo específico de "Receitas de Exportação". 

    Essa receita será desconsiderada da base de cálculo dos tributos federais e estaduais, resultando em uma carga tributária significativamente menor.

    Exemplo prático de segregação:

    Receita

    Valor (R$)

    Tributação

    Vendas no Mercado Interno

    50.000,00

    Tributada integralmente (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL)

    Vendas para o Exterior (Exportação)

    20.000,00

    Tributada apenas por ISS (se for serviço) e CPP (se for o caso)

    Total da Receita Bruta

    70.000,00

    -

    Dica: alíquota efetiva do Simples Nacional será aplicada apenas sobre a receita interna. A receita de exportação, por sua vez, será tributada apenas pelos componentes não imunes (ISS e CPP), o que representa uma grande vantagem competitiva.

    O CSOSN 300:

    Na NF-e de exportação, o CSOSN correto é o 300 – Imune, que indica ao Fisco que a operação está amparada pela imunidade constitucional e que o ICMS não deve ser cobrado.

    O processo de averbação e a DU-E

    A NF-e de exportação só se torna um documento fiscal válido para fins de comprovação da exportação após a averbação no Portal Siscomex.

    A averbação é o ato que confirma a saída da mercadoria do território nacional. Sem ela, a operação é considerada uma venda interna, e o empreendedor pode ser autuado e obrigado a recolher todos os impostos que foram desonerados (ICMS, IPI, PIS/COFINS), acrescidos de multas e juros.

    Declaração Única de Exportação (DU-E):

    A DU-E é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de exportação. A NF-e de exportação é o documento base para o registro da DU-E.

    • Emissão da NF-e: o primeiro passo é a emissão da NF-e com o CFOP 7.XXX.

    • Registro da DU-E: a NF-e é referenciada na DU-E.

    • Despacho Aduaneiro: a mercadoria é submetida ao despacho aduaneiro.

    • Averbação: após a confirmação do embarque, a DU-E é averbada, e a NF-e é automaticamente vinculada ao comprovante de exportação.

    Atenção: o empreendedor deve sempre guardar o Comprovante de Exportação (CE), que é o documento final gerado pelo Siscomex após a averbação da DU-E, como prova definitiva da operação.

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    O passo a passo da emissão da NF-e de exportação

    A emissão da NF-e de exportação segue o padrão da NF-e nacional, mas exige o preenchimento de campos específicos e um conhecimento aprofundado dos códigos fiscais, especialmente para quem é do Simples Nacional.

    Habilitação e credenciamento

    1. RADAR/Siscomex: a empresa deve estar habilitada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) junto à Receita Federal. Para o Simples Nacional, a habilitação é simplificada (RADAR Expresso).

    2. Credenciamento Estadual: obter o credenciamento para emissão de NF-e junto à SEFAZ do seu estado.

    3. Certificado Digital: possuir um Certificado Digital (e-CNPJ) válido.

    Preenchimento dos dados da NF-e: o detalhe que evita a multa

    Confira o passo a passo para emitir a NF-e de exportação corretamente:

    A. Dados do Destinatário (Cliente Estrangeiro)

    • CNPJ/CPF: deixe em branco ou preencha com "ISENTO" (a depender do sistema emissor).

    • Endereço: preencha com o endereço completo do cliente no exterior.

    • País: Indique o país de destino.

    • Inscrição Estadual/Municipal: deixe em branco.

    B. Natureza da Operação

    A Natureza da Operação deve ser clara e específica, como: "Venda de Produção do Estabelecimento" ou "Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros".

    C. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

    O CFOP é o código que define a natureza fiscal da operação. Para exportação, os códigos começam com 7.

    CFOP

    Descrição

    Aplicação

    7.101

    Venda de produção do estabelecimento

    Para produtos que você mesmo industrializou.

    7.102

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

    Para produtos que você comprou para revender.

    7.501

    Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

    Usado na exportação indireta, pela Trading.

    7.930

    Prestação de serviço

    Para serviços prestados no exterior.

    D. NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

    O NCM é o código de 8 dígitos que identifica a mercadoria. É obrigatório e deve ser o mais preciso possível. A falta ou erro no NCM pode gerar multas e retenção.

    E. Dados de Exportação (Aba Específica)

    Este é o campo mais importante e exclusivo da NF-e de exportação. Você deve preencher:

    • Local de Embarque: o porto, aeroporto ou ponto de fronteira por onde a mercadoria sairá do país.

    • Via de Transporte: marítima, aérea, terrestre, etc.

    • DU-E (Declaração Única de Exportação): o número da DU-E será gerado após a NF-e ser autorizada e registrada no Siscomex. O campo na NF-e é para a chave de acesso da DU-E.

    Preenchimento dos Impostos (Imunidade)

    Como a exportação é imune a ICMS, IPI, PIS e COFINS, os campos de alíquotas e valores devem ser preenchidos com o Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que indica a imunidade.

    Imposto

    Código (CST/CSOSN)

    Descrição

    ICMS

    CSOSN 300 (Simples Nacional) ou CST 41 (Regime Normal)

    Imunidade de ICMS.

    IPI

    CST 50

    Saída com suspensão ou imunidade.

    PIS/COFINS

    CST 08

    Operação sem incidência da contribuição.

    Atenção: no campo de Informações Complementares da NF-e, é obrigatório citar o dispositivo legal que garante a imunidade, como: "Imunidade de ICMS conforme Art. 155, § 2º, X, 'a', da Constituição Federal".

    Aproveite e confira também como a Treeunfe pode te ajudar a evitar erros na emissão de notas fiscais.

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    Exportação de serviços: a NFS-e de exportação

    A exportação de serviços (consultoria, desenvolvimento de software, design, etc.) segue regras diferentes e exige a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

    • Imunidade: a exportação de serviços também é imune a PIS e COFINS e não incide ICMS. O ISS (Imposto Sobre Serviços) não é devido se o resultado do serviço for verificado no exterior.

    • Emissão: a emissão é feita pelo sistema da prefeitura ou, no caso do MEI, pelo Portal Nacional de Emissão de NFS-e.

    O pós-emissão: averbação e comprovação

    A emissão da NFS-e é apenas o primeiro passo. A operação só é considerada concluída para fins fiscais após a averbação da DU-E.

    • Averbação: é o registro no Siscomex que comprova que a mercadoria foi embarcada e saiu do país.

    • Comprovação: o empreendedor deve guardar o comprovante de exportação (DU-E averbada) para apresentar ao Fisco em caso de fiscalização, garantindo a manutenção dos benefícios fiscais.

    A emissão da NFS-e de exportação segue o padrão da NF-e nacional, mas exige o preenchimento de campos específicos.

    Passo 1: Habilitação e credenciamento

    1. RADAR/Siscomex: a empresa deve estar habilitada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) junto à Receita Federal. Para o Simples Nacional, a habilitação é simplificada (RADAR Expresso).

    2. Credenciamento Estadual: obter o credenciamento para emissão de NF-e junto à SEFAZ do seu estado.

    3. Certificado Digital: possuir um Certificado Digital (e-CNPJ) válido.

    Passo 2: Preenchimento dos Dados da NFS-e

    Confira o passo a passo para a emissão da nota fiscal de serviço de exportação:

    A. Dados do Destinatário (Cliente Estrangeiro)

    • CNPJ/CPF: deixe em branco ou preencha com "ISENTO" (a depender do sistema emissor).

    • Endereço: preencha com o endereço completo do cliente no exterior.

    • País: indique o país de destino.

    • Inscrição Estadual/Municipal: deixe em branco.

    B. Natureza da Operação (Campo Crucial)

    A Natureza da Operação deve ser clara e específica, como: "Venda de Produção do Estabelecimento" ou "Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros".

    C. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)

    O CFOP é o código que define a natureza fiscal da operação. Para exportação, os códigos começam com 7.

    CFOP

    Descrição

    Aplicação

    7.101

    Venda de produção do estabelecimento

    Para produtos que você mesmo industrializou.

    7.102

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

    Para produtos que você comprou para revender.

    7.501

    Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

    Usado na exportação indireta, pela Trading.

    7.930

    Prestação de serviço

    Para serviços prestados no exterior.

    D. NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)

    O NBS é o código de 9 dígitos que identifica a natureza do serviço. É obrigatório e deve ser o mais preciso possível. A falta ou erro no NCM pode gerar multas e retenção.

    E. Dados de Exportação (Aba Específica)

    Este é o campo mais importante e exclusivo da NF-e de exportação. Você deve preencher:

    • Local de Embarque: o porto, aeroporto ou ponto de fronteira por onde a mercadoria sairá do país.

    • Via de Transporte: Marítima, aérea, terrestre, etc.

    • DU-E (Declaração Única de Exportação): O número da DU-E será gerado após a NF-e ser autorizada e registrada no Siscomex. O campo na NF-e é para a chave de acesso da DU-E.

    Passo 3: Preenchimento dos Impostos (Imunidade)

    Como a exportação é imune a ICMS, IPI, PIS e COFINS, os campos de alíquotas e valores devem ser preenchidos com o Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que indica a imunidade.

    Imposto

    Código (CST/CSOSN)

    Descrição

    ICMS

    CSOSN 300 (Simples Nacional) ou CST 41 (Regime Normal)

    Imunidade de ICMS.

    IPI

    CST 50

    Saída com suspensão ou imunidade.

    PIS/COFINS

    CST 08

    Operação sem incidência da contribuição.

    Atenção: no campo de Informações Complementares da NF-e, é obrigatório citar o dispositivo legal que garante a imunidade, como: "Imunidade de ICMS conforme Art. 155, § 2º, X, 'a', da Constituição Federal".

    O pós-emissão: averbação e comprovação

    A emissão da NFS-e é apenas o primeiro passo. A operação só é considerada concluída para fins fiscais após a averbação da DU-E.

    • Averbação: é o registro no Siscomex que comprova que a mercadoria foi embarcada e saiu do país.

    • Comprovação: o empreendedor deve guardar o comprovante de exportação (DU-E averbada) para apresentar ao Fisco em caso de fiscalização, garantindo a manutenção dos benefícios fiscais.

    Confira mais sobre NFS-e 2026 e veja quais são as mudanças previstas com a reforma tributária.

    Exportar com segurança é possível

    A Nota Fiscal de Exportação é o ponto de partida para qualquer venda internacional. 

    Para quem empreende, entender como emitir esse documento é essencial para garantir a regularidade fiscal e aproveitar os benefícios tributários que tornam o produto brasileiro mais competitivo lá fora.

    Mais do que preencher campos, emitir corretamente é o que assegura que sua operação aconteça sem atrasos, multas ou riscos. Com atenção aos códigos fiscais (CFOP e NCM) e apoio de um contador especializado em comércio exterior, exportar pode ser um processo simples, seguro e altamente lucrativo.

    E a boa notícia: o Treeunfe NFe foi atualizado e agora permite emitir NF-e de exportação de forma prática e automática, sem complicações técnicas. Experimente a nova versão e leve o seu negócio para o mundo com mais confiança.

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