Nota fiscal de exportação: como emitir corretamente?
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Expandir o negócio para o mercado internacional é o sonho de muitos empreendedores. Além de abrir novas oportunidades de faturamento, exportar traz mais reconhecimento e fortalece a marca da sua empresa no mercado. No entanto, a jornada para vender para o exterior exige atenção a um detalhe importante: a Nota Fiscal Eletrônica de Exportação (NF-e).
Emitir a NF-e de exportação corretamente é como garantir o passaporte fiscal do seu produto. Um pequeno erro pode gerar multas, atrasos ou até a retenção da carga na alfândega — situações que nenhum empreendedor quer enfrentar, não é mesmo?!
Neste artigo, você vai entender como emitir a Nota Fiscal de Exportação, quais são os códigos fiscais (CFOP e NCM) envolvidos, o que muda para quem é do Simples Nacional e quais cuidados tomar para que o processo de exportação seja simples e seguro para o crescimento da sua operação.
O que é a NF-e de exportação e para que serve?
A Nota Fiscal Eletrônica de Exportação (NF-e) é o documento que formaliza a venda de produtos brasileiros para outros países.
Ela comprova que a mercadoria saiu do território nacional, garante o acesso aos benefícios fiscais da exportação, como a imunidade de ICMS, IPI, PIS e COFINS, e serve de base para o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Siscomex.
Na prática, ela é indispensável para a circulação da mercadoria e para comprovar a operação perante os órgãos fiscais e cambiais. Sem ela, a exportação simplesmente não acontece.
A imunidade tributária: o grande benefício
Um dos maiores atrativos de exportar é a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Isso significa que as mercadorias destinadas ao exterior ficam livres da cobrança de diversos impostos, tornando o produto mais competitivo. Veja como funciona:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é o benefício mais relevante, já que elimina um imposto estadual que pode ter alíquotas altas.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): produtos industrializados enviados ao exterior não pagam IPI.
PIS e COFINS: as receitas de exportação também são isentas dessas contribuições.
Importante: para usufruir dessas vantagens, é fundamental emitir a NF-e corretamente e comprovar o embarque da mercadoria, que é feito por meio da averbação da DU-E — o registro oficial que confirma que o produto realmente saiu do país.

Tipos de Exportação e Regimes Fiscais
A forma de emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Exportação (NF-e) depende tanto do tipo de exportação quanto do regime tributário da sua empresa — seja ela MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real.
Exportação Direta x Indireta
Tipo de Exportação | Descrição | NF-e Envolvida |
Direta | O próprio produtor ou vendedor emite a NF-e e realiza o despacho aduaneiro em seu nome. | Apenas a NF-e de Exportação (CFOP 7.101 ou 7.102). |
Indireta | O produtor ou vendedor vende a mercadoria para uma Trading Company ou Comercial Exportadora (localizada no Brasil), que se encarrega do despacho aduaneiro. | 1ª NF-e (Remessa com Fim Específico): Emitida pelo produtor para a Trading (CFOP 5.501/6.501). 2ª NF-e (Exportação): Emitida pela Trading para o cliente final no exterior. |
Dica: para pequenos empreendedores, a exportação indireta costuma ser mais simples, já que a Trading assume toda a parte logística e aduaneira. Mas, se você busca mais controle sobre o processo e contato direto com o cliente internacional, a exportação direta pode ser a melhor escolha.
O MEI e a exportação
Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) também pode exportar. Mas há um detalhe importante: o MEI só pode emitir a NF-e de exportação se estiver credenciado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
NF-e de produtos: deve ser emitida no modelo 55 (NF-e de exportação) — pelo sistema da SEFAZ ou por um emissor autorizado, como o Treeunfe NFe.
NF-e de serviços: desde 1º de setembro de 2023, o MEI prestador de serviços deve emitir a NFS-e Nacional pelo Portal da NFS-e.
Importante: a receita de exportação não entra no limite anual de R$ 81 mil do MEI, mas precisa ser declarada separadamente.
Leia também: MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa.
Simples nacional e a exportação
Empresas do Simples Nacional também podem exportar — e ainda aproveitam a imunidade de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Esse é um dos grandes diferenciais do regime para quem quer alcançar o mercado internacional.
Cálculo do simples: a receita de exportação é segregada e não é tributada pelos impostos federais (PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL) e estaduais (ICMS) no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Apenas o ISS (se for serviço) e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) podem ser devidos, dependendo do anexo.
Como funciona a segregação da receita:
Ao preencher o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o empreendedor deve informar o valor da receita de exportação no campo específico de "Receitas de Exportação".
Essa receita será desconsiderada da base de cálculo dos tributos federais e estaduais, resultando em uma carga tributária significativamente menor.
Exemplo prático de segregação:
Receita | Valor (R$) | Tributação |
Vendas no Mercado Interno | 50.000,00 | Tributada integralmente (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) |
Vendas para o Exterior (Exportação) | 20.000,00 | Tributada apenas por ISS (se for serviço) e CPP (se for o caso) |
Total da Receita Bruta | 70.000,00 | - |
Dica: alíquota efetiva do Simples Nacional será aplicada apenas sobre a receita interna. A receita de exportação, por sua vez, será tributada apenas pelos componentes não imunes (ISS e CPP), o que representa uma grande vantagem competitiva.
O CSOSN 300:
Na NF-e de exportação, o CSOSN correto é o 300 – Imune, que indica ao Fisco que a operação está amparada pela imunidade constitucional e que o ICMS não deve ser cobrado.
O processo de averbação e a DU-E
A NF-e de exportação só se torna um documento fiscal válido para fins de comprovação da exportação após a averbação no Portal Siscomex.
A averbação é o ato que confirma a saída da mercadoria do território nacional. Sem ela, a operação é considerada uma venda interna, e o empreendedor pode ser autuado e obrigado a recolher todos os impostos que foram desonerados (ICMS, IPI, PIS/COFINS), acrescidos de multas e juros.
Declaração Única de Exportação (DU-E):
A DU-E é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de exportação. A NF-e de exportação é o documento base para o registro da DU-E.
Emissão da NF-e: o primeiro passo é a emissão da NF-e com o CFOP 7.XXX.
Registro da DU-E: a NF-e é referenciada na DU-E.
Despacho Aduaneiro: a mercadoria é submetida ao despacho aduaneiro.
Averbação: após a confirmação do embarque, a DU-E é averbada, e a NF-e é automaticamente vinculada ao comprovante de exportação.
Atenção: o empreendedor deve sempre guardar o Comprovante de Exportação (CE), que é o documento final gerado pelo Siscomex após a averbação da DU-E, como prova definitiva da operação.

O passo a passo da emissão da NF-e de exportação
A emissão da NF-e de exportação segue o padrão da NF-e nacional, mas exige o preenchimento de campos específicos e um conhecimento aprofundado dos códigos fiscais, especialmente para quem é do Simples Nacional.
Habilitação e credenciamento
RADAR/Siscomex: a empresa deve estar habilitada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) junto à Receita Federal. Para o Simples Nacional, a habilitação é simplificada (RADAR Expresso).
Credenciamento Estadual: obter o credenciamento para emissão de NF-e junto à SEFAZ do seu estado.
Certificado Digital: possuir um Certificado Digital (e-CNPJ) válido.
Preenchimento dos dados da NF-e: o detalhe que evita a multa
Confira o passo a passo para emitir a NF-e de exportação corretamente:
A. Dados do Destinatário (Cliente Estrangeiro)
CNPJ/CPF: deixe em branco ou preencha com "ISENTO" (a depender do sistema emissor).
Endereço: preencha com o endereço completo do cliente no exterior.
País: Indique o país de destino.
Inscrição Estadual/Municipal: deixe em branco.
B. Natureza da Operação
A Natureza da Operação deve ser clara e específica, como: "Venda de Produção do Estabelecimento" ou "Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros".
C. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
O CFOP é o código que define a natureza fiscal da operação. Para exportação, os códigos começam com 7.
CFOP | Descrição | Aplicação |
7.101 | Venda de produção do estabelecimento | Para produtos que você mesmo industrializou. |
7.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Para produtos que você comprou para revender. |
7.501 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação | Usado na exportação indireta, pela Trading. |
7.930 | Prestação de serviço | Para serviços prestados no exterior. |
D. NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
O NCM é o código de 8 dígitos que identifica a mercadoria. É obrigatório e deve ser o mais preciso possível. A falta ou erro no NCM pode gerar multas e retenção.
E. Dados de Exportação (Aba Específica)
Este é o campo mais importante e exclusivo da NF-e de exportação. Você deve preencher:
Local de Embarque: o porto, aeroporto ou ponto de fronteira por onde a mercadoria sairá do país.
Via de Transporte: marítima, aérea, terrestre, etc.
DU-E (Declaração Única de Exportação): o número da DU-E será gerado após a NF-e ser autorizada e registrada no Siscomex. O campo na NF-e é para a chave de acesso da DU-E.
Preenchimento dos Impostos (Imunidade)
Como a exportação é imune a ICMS, IPI, PIS e COFINS, os campos de alíquotas e valores devem ser preenchidos com o Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que indica a imunidade.
Imposto | Código (CST/CSOSN) | Descrição |
ICMS | CSOSN 300 (Simples Nacional) ou CST 41 (Regime Normal) | Imunidade de ICMS. |
IPI | CST 50 | Saída com suspensão ou imunidade. |
PIS/COFINS | CST 08 | Operação sem incidência da contribuição. |
Atenção: no campo de Informações Complementares da NF-e, é obrigatório citar o dispositivo legal que garante a imunidade, como: "Imunidade de ICMS conforme Art. 155, § 2º, X, 'a', da Constituição Federal".
Aproveite e confira também como a Treeunfe pode te ajudar a evitar erros na emissão de notas fiscais.

Exportação de serviços: a NFS-e de exportação
A exportação de serviços (consultoria, desenvolvimento de software, design, etc.) segue regras diferentes e exige a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Imunidade: a exportação de serviços também é imune a PIS e COFINS e não incide ICMS. O ISS (Imposto Sobre Serviços) não é devido se o resultado do serviço for verificado no exterior.
Emissão: a emissão é feita pelo sistema da prefeitura ou, no caso do MEI, pelo Portal Nacional de Emissão de NFS-e.
O pós-emissão: averbação e comprovação
A emissão da NFS-e é apenas o primeiro passo. A operação só é considerada concluída para fins fiscais após a averbação da DU-E.
Averbação: é o registro no Siscomex que comprova que a mercadoria foi embarcada e saiu do país.
Comprovação: o empreendedor deve guardar o comprovante de exportação (DU-E averbada) para apresentar ao Fisco em caso de fiscalização, garantindo a manutenção dos benefícios fiscais.
A emissão da NFS-e de exportação segue o padrão da NF-e nacional, mas exige o preenchimento de campos específicos.
Passo 1: Habilitação e credenciamento
RADAR/Siscomex: a empresa deve estar habilitada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) junto à Receita Federal. Para o Simples Nacional, a habilitação é simplificada (RADAR Expresso).
Credenciamento Estadual: obter o credenciamento para emissão de NF-e junto à SEFAZ do seu estado.
Certificado Digital: possuir um Certificado Digital (e-CNPJ) válido.
Passo 2: Preenchimento dos Dados da NFS-e
Confira o passo a passo para a emissão da nota fiscal de serviço de exportação:
A. Dados do Destinatário (Cliente Estrangeiro)
CNPJ/CPF: deixe em branco ou preencha com "ISENTO" (a depender do sistema emissor).
Endereço: preencha com o endereço completo do cliente no exterior.
País: indique o país de destino.
Inscrição Estadual/Municipal: deixe em branco.
B. Natureza da Operação (Campo Crucial)
A Natureza da Operação deve ser clara e específica, como: "Venda de Produção do Estabelecimento" ou "Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros".
C. CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
O CFOP é o código que define a natureza fiscal da operação. Para exportação, os códigos começam com 7.
CFOP | Descrição | Aplicação |
7.101 | Venda de produção do estabelecimento | Para produtos que você mesmo industrializou. |
7.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros | Para produtos que você comprou para revender. |
7.501 | Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação | Usado na exportação indireta, pela Trading. |
7.930 | Prestação de serviço | Para serviços prestados no exterior. |
D. NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)
O NBS é o código de 9 dígitos que identifica a natureza do serviço. É obrigatório e deve ser o mais preciso possível. A falta ou erro no NCM pode gerar multas e retenção.
E. Dados de Exportação (Aba Específica)
Este é o campo mais importante e exclusivo da NF-e de exportação. Você deve preencher:
Local de Embarque: o porto, aeroporto ou ponto de fronteira por onde a mercadoria sairá do país.
Via de Transporte: Marítima, aérea, terrestre, etc.
DU-E (Declaração Única de Exportação): O número da DU-E será gerado após a NF-e ser autorizada e registrada no Siscomex. O campo na NF-e é para a chave de acesso da DU-E.
Passo 3: Preenchimento dos Impostos (Imunidade)
Como a exportação é imune a ICMS, IPI, PIS e COFINS, os campos de alíquotas e valores devem ser preenchidos com o Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) que indica a imunidade.
Imposto | Código (CST/CSOSN) | Descrição |
ICMS | CSOSN 300 (Simples Nacional) ou CST 41 (Regime Normal) | Imunidade de ICMS. |
IPI | CST 50 | Saída com suspensão ou imunidade. |
PIS/COFINS | CST 08 | Operação sem incidência da contribuição. |
Atenção: no campo de Informações Complementares da NF-e, é obrigatório citar o dispositivo legal que garante a imunidade, como: "Imunidade de ICMS conforme Art. 155, § 2º, X, 'a', da Constituição Federal".
O pós-emissão: averbação e comprovação
A emissão da NFS-e é apenas o primeiro passo. A operação só é considerada concluída para fins fiscais após a averbação da DU-E.
Averbação: é o registro no Siscomex que comprova que a mercadoria foi embarcada e saiu do país.
Comprovação: o empreendedor deve guardar o comprovante de exportação (DU-E averbada) para apresentar ao Fisco em caso de fiscalização, garantindo a manutenção dos benefícios fiscais.
Confira mais sobre NFS-e 2026 e veja quais são as mudanças previstas com a reforma tributária.
Exportar com segurança é possível
A Nota Fiscal de Exportação é o ponto de partida para qualquer venda internacional.
Para quem empreende, entender como emitir esse documento é essencial para garantir a regularidade fiscal e aproveitar os benefícios tributários que tornam o produto brasileiro mais competitivo lá fora.
Mais do que preencher campos, emitir corretamente é o que assegura que sua operação aconteça sem atrasos, multas ou riscos. Com atenção aos códigos fiscais (CFOP e NCM) e apoio de um contador especializado em comércio exterior, exportar pode ser um processo simples, seguro e altamente lucrativo.
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