Nota fiscal emitida errada? Confira como corrigir e evitar novos erros

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    Homem frustrado com a mão na cabeça em frente ao laptop

    Estar em dia com o Fisco brasileiro exige atenção em vários detalhes — e um deles é emitir a nota fiscal do jeito certo. Mas o que fazer quando a nota é emitida com erro?

    Calma! Isso pode acontecer, mas a boa notícia é que dá pra corrigir a tempo e evitar problemas com a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda do seu estado.

    Para não ter dor de cabeça com as suas obrigações tributárias, continue lendo e veja o que fazer para evitar erros na emissão de notas fiscais.

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    10 erros que sua empresa pode estar cometendo ao emitir notas fiscais 

    Emitir notas fiscais do jeito certo não é um processo simples. É preciso entender um pouco das regras fiscais, contábeis e tributárias — além de prestar atenção no preenchimento de cada campo da NF-e.

    Pensando nisso, separamos os erros mais comuns que você precisa conhecer para emitir suas notas corretamente. Confira:

    1. Erros nos dados da Nota Fiscal

    Esse é um dos erros mais comuns: informações preenchidas de forma incorreta ou incompleta. Mesmo pequenos deslizes podem fazer a nota ser rejeitada pela SEFAZ.

    Veja os problemas mais frequentes:

    • CNPJ ou CPF errado;

    • Código NCM, CST ou CFOP incorreto;

    • Descrição do produto ou serviço incompleta;

    • Falta de dados obrigatórios, como o endereço do cliente ou a natureza da operação.

    Fique atento: erros assim geram retrabalho, risco de multa e atrasam sua rotina fiscal.

    2. Estado de destino igual ao estado de origem em uma Operação Interestadual

    Esse erro acontece quando a nota fiscal é emitida como uma operação interestadual, mas o estado (UF) do destinatário é o mesmo da empresa emissora, o que gera a rejeição 772.

    Para evitar isso, sempre confira o campo “Cidade – Estado” no cadastro do cliente vinculado à nota. Se estiver errado, corrija antes de emitir.

    Agora, se o endereço estiver certo e for realmente uma operação dentro do mesmo estado, revise o CFOP usado nos produtos da nota — ele deve ser adequado para operações internas.

    Aproveite e aprenda como emitir nota fiscal de produtos corretamente.

    3. Erros no cálculo de impostos 

    O cálculo dos tributos é um dos pontos de atenção mais importantes na hora de emitir notas fiscais. Erros nos valores de ICMS, PIS, COFINS, ISS ou outros impostos podem gerar pagamentos errados ou deixar a empresa em dívida com o Fisco.

    Por isso, é essencial revisar os cálculos antes de emitir a NF-e e garantir que tudo esteja em conformidade — evitando multas ou problemas futuros.

    4. Erro no CFOP da NF-e

    O CFOP é um código de 4 dígitos que indica o tipo de operação: se é de entrada ou saída, e qual a natureza dessa movimentação.

    Ele precisa estar alinhado com a natureza da operação, pois define o que está sendo feito na prática — como uma venda, devolução ou transferência.

    Usar o CFOP errado pode gerar problemas com o Fisco e até a rejeição da nota. 

    5. Erro no prazo de emissão da Nota Fiscal

    A SEFAZ define prazos específicos para a emissão das notas fiscais. Emitir fora desse período — seja antes ou depois do que é permitido — pode gerar autuações e dificultar sua regularização fiscal. Erros comuns incluem:

    • Emissão retroativa;

    • Atraso após a venda ou serviço;

    • Falta de autorização da SEFAZ antes da emissão.

    Para evitar isso, siga os prazos da legislação e mantenha seu sistema emissor sempre atualizado.

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    6. Errar o CST (Código de Situação Tributária da mercadoria)

    O CST é um código que define o tipo de tributação aplicada ao produto. Ele indica a origem da mercadoria (nacional ou importada) e as regras de ICMS que devem ser seguidas.

    Esse código precisa estar de acordo com o CFOP usado na operação — os dois devem ser coerentes entre si.

    Preencher o CST errado pode gerar problemas como: falta de recolhimento de ICMS, multa, juros e até a necessidade de emitir nota complementar.

    7. Falha na assinatura digital 

    Como você deve saber, o Certificado Digital é obrigatório para validar uma nota fiscal eletrônica. Se estiver ausente ou inválida, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ e considerada sem efeito.

    Alguns pontos que merecem atenção:

    1. Validade do certificado digital da empresa;

    2. Configuração correta do sistema emissor;

    3. Comunicação com a Sefaz funcionando normalmente.

    Notas sem assinatura válida podem ser anuladas e causar problemas fiscais para o seu negócio.

    8. NCM da nota fiscal incorreto

    O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de 8 dígitos usado para identificar produtos e facilitar o comércio entre países. Ele é obrigatório na NF-e, NFA-e e NFC-e.

    Se o NCM for informado de forma errada, o Fisco pode revisar notas antigas e cobrar a diferença de imposto, com multa e juros.

    Para evitar esse tipo de problema, é importante manter os códigos NCM atualizados no cadastro de produtos da empresa.

    9. Rejeição por informações inconsistentes no cadastro do cliente

    Esse erro acontece quando a nota é rejeitada porque o cliente PJ tem alguma irregularidade fiscal que bloqueia a inscrição estadual.

    Não é um erro na emissão em si, mas sim na etapa anterior, quando o negócio é fechado sem checar a situação cadastral da empresa compradora.

    Para evitar esse problema, sempre consulte o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte) — o sistema da NF-e só reconhece essa base. O Sintegra não serve para essa verificação.

    Se o cliente estiver irregular, avise e oriente a regularização junto à Sefaz do estado para que o negócio possa seguir normalmente.

    10. Erros no XML da NF-e

    Preencher somente os campos para gerar o DANFE não é suficiente — é o arquivo XML que realmente representa a nota fiscal eletrônica para a SEFAZ. Por isso, erros neste arquivo também causam rejeições. Veja alguns campos importantes que ficam fora do DANFE, mas precisam estar no XML:

    • Indicação do local de entrega (se é no ponto de venda ou em outro endereço);

    • Referência a uma nota anterior, como no caso de devoluções.

    Se essas informações estiverem erradas ou ausentes no XML, a nota será rejeitada. Fique atento aos detalhes!

    Aproveite e confira tudo sobre o XML de uma nota fiscal.

    Existe multa por emissão de nota fiscal errada?

    Sim, há multa tanto para quem emite uma nota fiscal com erro quanto para quem deixa de emitir. As penalidades variam de acordo com a gravidade do problema e a legislação de cada estado, podendo ser de 10% até 100% do valor da nota.

    Notas fiscais erradas ou não emitidas podem resultar em multas aplicadas pela Receita Federal ou pelas Secretarias da Fazenda, seja estadual ou municipal.

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    O que fazer para corrigir uma nota fiscal emitida errada?

    A melhor forma de evitar erros é usar um sistema confiável e atualizado, que automatize os cálculos, valide os dados e siga as regras da legislação.

    Ainda assim, erros podem acontecer (como vimos acima), já que muitos campos devem ser parametrizados manualmente por quem emite a nota. Veja a seguir o que fazer caso você tenha emitido uma NF-e com erro:

    Cancelamento da nota fiscal errada

    Se a nota fiscal foi emitida com erro, uma das soluções é o cancelamento — desde que a mercadoria ainda não tenha saído para entrega e o prazo ainda esteja dentro do permitido.

    O prazo para cancelamento é de até 24 horas após a emissão da nota. Essa opção pode ser usada em casos de erro no cálculo dos impostos, falta de informações ou até desistência da operação.

    Para cancelar, a nota precisa já ter sido autorizada pela SEFAZ.

    E se o cliente já tiver recebido a nota? Será preciso entrar em contato com a Receita do seu estado antes de fazer qualquer ajuste e informar o cliente que uma nova nota será enviada.

    E se o prazo tiver expirado? Ainda assim, é possível tentar o cancelamento extemporâneo por meio de um processo administrativo na SEFAZ — mas isso pode envolver o pagamento de multa.

    Esse tipo de cancelamento ocorre quando um documento fiscal — como uma NF-e ou um CT-e — é cancelado fora do prazo permitido por lei. Esse prazo costuma ser de até 24 horas após a emissão, mas pode variar de acordo com o estado e o tipo de nota.

    Quando o cancelamento acontece depois desse limite, ele só é possível mediante autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e pode envolver multa ou outras penalidades.

    Aproveite e confira também como consultar o status da nota fiscal na SEFAZ.

    Carta de correção eletrônica (CC-e)

    Mesmo que a sua NF-e já tenha sido autorizada pela SEFAZ, é possível corrigir algumas informações por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

    Esse recurso é usado para erros simples e pode ser emitido até 20 vezes — sempre incluindo todas as correções feitas na última versão.

    A CC-e pode ser emitida em até 720 horas (30 dias) após a autorização da nota. Ela é digital e fica vinculada à chave da NF-e original, sem necessidade de impressão. É possível corrigir:

    • Natureza da operação (CFOP);

    • Códigos fiscais ou tributários;

    • Dados da transportadora;

    • Endereço do destinatário (parcialmente);

    • Dados adicionais da nota;

    • Razão social do destinatário;

    • Peso, volume ou unidade de medida do produto.

    Importante: não é permitido usar CC-e para corrigir valores, alíquotas, base de cálculo, quantidade de produto, dados cadastrais ou datas da nota.

    Nota fiscal de substituição

    Se não for mais possível cancelar a nota fiscal com erro, ainda há uma alternativa: emitir uma nota de substituição.

    Esse tipo de NF-e pode ser usado em até 60 dias, geralmente quando o valor ou o imposto da nota original é maior do que o correto, ou seja, quando a empresa precisa corrigir um excesso.

    A nota de substituição deve mencionar tanto a NF-e errada quanto a NF-e de anulação.

    Atenção: o processo pode variar de acordo com o estado, então é fundamental consultar as regras da Secretaria da Fazenda da sua região.

    Nota fiscal complementar

    As notas fiscais complementares são usadas quando o cancelamento já não é possível, mas é necessário acrescentar informações que ficaram de fora da NF-e original. Ela pode ser emitida para:

    • Corrigir valores (preço ou quantidade de mercadorias);

    • Ajustar impostos em caso de erro no cálculo ou na classificação fiscal;

    • Alterar valores em contratos de câmbio, no caso de exportações.

    Ou seja, esse tipo de nota serve apenas para ajustes numéricos. A NF-e original continua válida, enquanto a complementar soma as informações faltantes para compor o valor final da operação.

    Como o preenchimento exige atenção, use essa opção apenas quando não for possível corrigir de outra forma.

    Agora que você já sabe o que fazer quando emite uma nota fiscal com erro, lembre-se: quanto mais notas sua empresa emite, mais importante é contar com um sistema automatizado, que evite falhas, agilize seu dia a dia e mantenha tudo em conformidade.

    Gostou do conteúdo? Toda semana tem artigos novos por aqui. Aproveite e confira também: 10 dicas para evitar rejeições na nota fiscal. Até a próxima!

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