A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    O que muda para o MEI com as novas regras do Imposto de Renda?

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    Microempreendedor individual faz cálculos em sua mesa de trabalho

    O Microempreendedor Individual (MEI) conta com um regime simples e uma carga tributária reduzida, mas essa simplicidade nem sempre se estende às obrigações como Pessoa Física, especialmente na Declaração do Imposto de Renda (IRPF).

    Um erro comum é confundir o faturamento do CNPJ, informado na DASN-SIMEI, com o que deve ser declarado no IRPF. Na prática, o que importa para o Imposto de Renda é o lucro que o MEI retira da empresa, e não o faturamento em si.

    Com a atualização da tabela do IRPF e a nova regra de soma de rendimentos da Pessoa Física para fins de desenquadramento do MEI, prevista na Resolução CGSN nº 183/2025, entender como declarar corretamente o lucro deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser uma necessidade para evitar impostos indevidos e problemas com o Fisco.

    A regra de ouro do MEI no IRPF: lucro isento vs. lucro tributável

    Para compreender o impacto das novas regras do Imposto de Renda, é essencial dominar a diferença entre lucro isento e lucro tributável no MEI. 

    Embora o regime seja simplificado, a distribuição de lucros segue critérios específicos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, aplicáveis a todos os optantes pelo Simples Nacional. De forma prática, o lucro que o MEI retira da empresa é dividido em duas partes distintas:

    Lucro isento (parcela isenta)

    É a parcela do lucro que a legislação presume como rendimento mínimo do empreendedor e que pode ser recebida sem incidência de Imposto de Renda. Esse valor é calculado aplicando um percentual de presunção sobre a receita bruta anual, e o percentual varia conforme a atividade exercida.

    Lucro tributável

    Corresponde à diferença entre o lucro total efetivamente retirado pelo MEI e o valor considerado isento. Esse excedente deve ser declarado como Rendimento Tributável na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e pode sofrer incidência de IR conforme a tabela progressiva.

    Percentual de presunção do lucro isento

    A Receita Federal utiliza os mesmos percentuais adotados no regime de Lucro Presumido, conforme o tipo de atividade do MEI:

    Tipo de atividade

    Percentual de presunção

    Comércio, indústria e transporte de cargas

    8% da receita bruta

    Transporte de passageiros

    16% da receita bruta

    Prestação de serviços em geral

    32% da receita bruta

    Exemplo prático

    Um MEI prestador de serviços, com percentual de presunção de 32%, que faturou R$ 80.000 no ano:

    • Lucro isento: R$ 80.000 × 32% = R$ 25.600

    • Se o MEI retirou R$ 30.000 como lucro no ano, o valor excedente será: R$ 30.000 − R$ 25.600 = R$ 4.400

    Nesse caso, R$ 4.400 deverão ser declarados como lucro tributável no IRPF.

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    A importância da contabilidade formal

    É importante destacar que o MEI pode ampliar a parcela isenta se mantiver uma contabilidade regular, como Livro Caixa ou Livro Diário, devidamente formalizados. Com essa comprovação, é possível demonstrar que o lucro real foi superior ao percentual de presunção e, assim, declarar todo o lucro comprovado como isento.

    Sem contabilidade, porém, o MEI fica obrigado a seguir estritamente os percentuais de presunção definidos pela Receita Federal — e qualquer valor retirado acima desse limite será tributado.

    Por isso, mesmo no regime simplificado, organização financeira e controle contábil são fatores decisivos para evitar pagamento indevido de imposto e problemas com o Fisco.

    A principal mudança no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que impacta o MEI como pessoa física é a atualização da tabela progressiva, implementada por Medida Provisória e válida integralmente a partir do ano-calendário de 2024 (declaração entregue em 2025).

    Com essa correção, o limite de isenção passou a abranger quem recebe até R$ 3.036,00 por mês, o que corresponde a R$ 27.108,24 por ano, já considerando o desconto simplificado mensal de R$ 564,80. Na prática, essa mudança amplia significativamente a faixa de rendimentos isentos e traz um impacto direto e positivo para muitos MEIs.

    Aproveite e confira também tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

    Impacto direto para o MEI

    No caso do MEI, o que determina a obrigatoriedade de declarar o IRPF e a incidência de imposto é o lucro tributável, somado a outros rendimentos da pessoa física, como salário CLT, aluguéis ou rendimentos financeiros.

    Com o aumento do limite de isenção, muitos microempreendedores que antes ultrapassavam essa faixa — e precisavam declarar e até pagar imposto — agora passam a ficar dentro da faixa isenta, reduzindo ou eliminando a tributação sobre o lucro retirado do negócio.

    Exemplo prático: Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 81.000 no ano (teto do MEI):

    • Lucro isento (32%): R$ 25.920

    • Lucro total retirado: R$ 40.000

    • Lucro tributável: R$ 14.080

    Com a nova tabela do IRPF, esse valor está bem abaixo do limite anual de isenção, o que significa que o MEI não pagará Imposto de Renda sobre essa parcela, desde que não possua outros rendimentos que o levem a faixas superiores.

    Nova tabela progressiva do IRPF

    A seguir, a estrutura atualizada das faixas e alíquotas que o MEI deve utilizar para calcular o imposto incidente sobre o lucro tributável.

    Tabela progressiva mensal – Ano-calendário 2025

    Base de cálculo mensal (R$)

    Alíquota

    Parcela a deduzir (R$)

    Até 2.428,80

    Isento

    R$ 0,00

    De 2.428,81 até 2.826,65

    7,5%

    R$ 182,16

    De 2.826,66 até 3.751,05

    15%

    R$ 394,16

    De 3.751,06 até 4.664,68

    22,5%

    R$ 675,49

    Acima de 4.664,68

    27,5%

    R$ 908,73

    Tabela progressiva anual – Ano-calendário 2025

    Base de cálculo anual (R$)

    Alíquota

    Parcela a deduzir (R$)

    Até 29.145,60

    Isento

    R$ 0,00

    De 29.145,61 até 33.919,80

    7,5%

    R$ 2.186,00

    De 33.919,81 até 45.012,60

    15%

    R$ 4.729,92

    De 45.012,61 até 55.976,16

    22,5%

    R$ 8.105,88

    Acima de 55.976,16

    27,5%

    R$ 10.904,76

    Atenção: É válido lembrar que a reforma do Imposto de Renda (IR) que entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e aumenta a faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês será praticada nas declarações somente em 2027 (ano-base 2026).

    Atenção ao planejamento

    Embora a nova tabela traga alívio para muitos MEIs, ela não elimina a necessidade de controle. O lucro tributável continua existindo e deve ser corretamente apurado e declarado, especialmente quando o MEI possui outras fontes de renda.

    Entender essas faixas e planejar as retiradas de lucro é essencial para evitar pagamentos indevidos de imposto ou problemas futuros com a Receita Federal.

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    Mudança 2: fiscalização e cruzamento de dados (Resolução CGSN nº 183/2025)

    Além das alterações na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, uma mudança regulatória recente trouxe um novo e relevante risco fiscal para o MEI. A Resolução CGSN nº 183/2025 estabelece uma maior fiscalização sob os rendimentos da Pessoa Física (CPF) e o faturamento do MEI (CNPJ) para fins de verificação do limite anual de R$ 81.000.

    Na prática, essa regra foi criada para coibir situações em que o empreendedor utiliza o MEI para emitir notas fiscais, mas recebe parte dos valores relacionados à mesma atividade econômica diretamente como pessoa física, seja por transferência bancária, Pix ou outras formas de pagamento fora do CNPJ.

    A partir dessa mudança, a Receita Federal passa a considerar que, se os rendimentos da Pessoa Física estiverem vinculados à atividade exercida pelo MEI, eles devem ser somados ao faturamento do CNPJ para avaliar se o limite permitido foi ultrapassado.

    O que acontece se não declarar o Imposto de Renda? Confira as consequências pela falta da declaração.

    O risco do desenquadramento compulsório

    O principal impacto dessa regra não é a tributação imediata do Imposto de Renda, mas sim o desenquadramento compulsório do MEI. Quando a soma do faturamento do CNPJ com os rendimentos da PF ultrapassa o teto anual, o microempreendedor perde automaticamente o enquadramento como MEI e passa a ser tratado como Microempresa (ME) no Simples Nacional.

    Esse desenquadramento ocorre, em regra, de forma retroativa, o que pode gerar consequências financeiras relevantes:

    • Tributação integral do lucro: deixa de existir a lógica do lucro isento por presunção;

    • Recolhimento de impostos como ME: o empreendedor deverá pagar os tributos do Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano-calendário, acrescidos de multas e juros;

    • Aumento das obrigações acessórias: surgem novas exigências fiscais e contábeis, tornando obrigatória a atuação de um contador.

    Controle financeiro deixa de ser opcional

    Com a nova regra, práticas antes comuns passam a representar risco real de autuação e desenquadramento. A separação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma medida de sobrevivência fiscal.

    Manter contas bancárias separadas, comprovar despesas da atividade e registrar corretamente receitas e retiradas de lucro tornam-se fundamentais para demonstrar que os rendimentos da Pessoa Física não estão ligados à atividade do CNPJ — ou que o lucro real do negócio é compatível com os valores movimentados.

    Em um cenário de fiscalização mais integrada, organização financeira e rastreabilidade são as principais defesas do MEI para evitar surpresas desagradáveis com o Fisco.

    O MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira neste guia como enquadrar a empresa!

    Guia prático: como declarar o lucro do MEI no IRPF

    Apesar das mudanças recentes, o processo de declaração do lucro do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física segue uma lógica bem definida. 

    O MEI só é obrigado a entregar a declaração de IRPF se seus rendimentos tributáveis, incluindo a parcela tributável do lucro do MEI, ultrapassarem o limite anual de isenção (R$ 27.108,24, conforme a nova tabela) ou se ele se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, como a posse de bens e direitos acima de R$ 300.000.

    A seguir, veja o passo a passo para fazer a declaração corretamente.

    Passo 1: calcular o lucro isento e o lucro tributável

    Antes de iniciar o preenchimento da declaração, o MEI deve apurar dois valores fundamentais:

    • Receita Bruta Anual: total faturado pelo CNPJ no ano-calendário;

    • Lucro Total Retirado: valor efetivamente transferido da empresa para a pessoa física no período.

    Com essas informações em mãos, o cálculo é feito da seguinte forma:

    • Lucro Isento: aplicar o percentual de presunção conforme a atividade exercida;

    • Lucro Tributável: diferença entre o lucro total retirado e o lucro isento.

    Exemplo prático de cálculo

    • MEI prestador de serviços (percentual de presunção: 32%)

    • Receita Bruta Anual: R$ 70.000,00

    • Lucro Total Retirado (sem contabilidade formal): R$ 45.000,00

    Cálculo:

    • Lucro Isento: R$ 70.000,00 × 32% = R$ 22.400,00

    • Lucro Tributável: R$ 45.000,00 − R$ 22.400,00 = R$ 22.600,00

    Passo 2: preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

    O valor do lucro isento deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código:

    09 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

    No exemplo, o valor a ser declarado nesta ficha é R$ 22.400,00.

    Passo 3: preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”

    Já o lucro tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

    Esse valor será somado a outros rendimentos tributáveis da pessoa física, como salários, aluguéis ou aposentadoria, e submetido à tabela progressiva do IRPF.

    No exemplo apresentado, o lucro tributável de R$ 22.600,00 está abaixo do limite anual de isenção de R$ 27.108,24. Isso significa que, isoladamente, não haveria imposto a pagar sobre essa parcela. Ainda assim, o MEI pode continuar obrigado a declarar o IRPF caso possua outros rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite.

    A importância da comprovação das informações

    A manutenção de um Livro Caixa, do Relatório Mensal de Receitas Brutas ou de uma contabilidade formal é essencial para comprovar faturamento, despesas e retiradas de lucro. Esses registros garantem que o cálculo do lucro isento e do lucro tributável seja feito corretamente e oferecem respaldo em caso de fiscalização da Receita Federal.

    Planejamento e conformidade fiscal

    As novas regras do Imposto de Renda, combinadas com as recentes resoluções do CGSN, aumentam o nível de exigência fiscal para o Microempreendedor Individual. 

    Se, por um lado, a correção da tabela progressiva do IRPF ampliou a faixa de isenção, por outro, a nova regra de soma de rendimentos da Pessoa Física com o faturamento do MEI eleva significativamente o risco de desenquadramento.

    Para manter a conformidade fiscal e evitar surpresas, o MEI deve se apoiar em três pilares fundamentais:

    • Controle financeiro rigoroso: manter contas bancárias da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica completamente separadas;

    • Comprovação do lucro: utilizar Livro Caixa ou contabilidade formal para demonstrar o lucro real e maximizar a parcela isenta;

    • Assessoria especializada: contar com o apoio de um contador para calcular corretamente o lucro isento e tributável e preencher a declaração de IRPF sem erros.

    O MEI que se antecipa às mudanças, organiza suas finanças e entende suas obrigações fiscais garante mais tranquilidade para focar no crescimento do negócio — sem correr riscos desnecessários com o Fisco.

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