A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    Tabela ICMS 2026: veja as alíquotas estaduais atualizadas

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    O ICMS é um dos impostos mais presentes no nosso dia a dia, já que ele incide sobre a circulação de mercadorias e diversos serviços, impactando diretamente o preço final dos produtos, a formação de custos e o planejamento fiscal das empresas.

    Em 2026, esse tema ganha ainda mais relevância. Com o início da implementação da reforma tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, o ICMS passa a conviver com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

    Mesmo com o IBS começando em fase de testes, com alíquota simbólica de 0,1%, o ICMS segue plenamente válido, com regras, alíquotas e obrigações que continuam exigindo atenção total das empresas.

    E a Tabela ICMS 2026 reúne as alíquotas internas aplicadas por cada estado, considera os ajustes recentes na legislação estadual e inclui adicionais como o Fundo de Combate à Pobreza, que pode elevar a carga tributária em determinadas operações.

    Neste conteúdo, você confere as alíquotas estaduais e interestaduais atualizadas, entende como funciona o DIFAL e descobre como se organizar fiscalmente em um momento de mudanças importantes no sistema tributário brasileiro.

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    A natureza do ICMS e como a alíquota é determinada

    O ICMS é um imposto indireto, ou seja, embora seja recolhido pelas empresas, seu custo é repassado ao consumidor final no preço dos produtos e serviços. Ele está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

    Por ser um tributo de competência estadual, cada estado tem autonomia para definir suas próprias alíquotas, respeitando os limites estabelecidos pela legislação nacional

    Isso faz com que o percentual do ICMS varie conforme o estado, o tipo de produto e a natureza da operação.

    Alíquota modal (regra geral)

    A alíquota modal é a alíquota padrão aplicada às operações internas, ou seja, aquelas realizadas dentro do mesmo estado, quando não existe uma regra específica para o produto ou serviço. Ela funciona como a “alíquota base” do ICMS estadual.

    Nos últimos anos, muitos estados revisaram e elevaram suas alíquotas modais como forma de recompor a arrecadação, especialmente após a redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações. 

    Em 2026, essas alíquotas seguem sendo um ponto de atenção para empresas que atuam no comércio e na prestação de serviços.

    Alíquotas específicas e o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

    Além da alíquota modal, os estados podem estabelecer alíquotas específicas para determinados produtos. Em geral, itens considerados essenciais, como alimentos da cesta básica e medicamentos, possuem alíquotas reduzidas. 

    Já produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, cigarros e cosméticos, costumam ter alíquotas mais elevadas.

    Outro fator que impacta diretamente o valor final do ICMS é o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP). Esse fundo funciona como um adicional de alíquota, normalmente de 1% ou 2%, aplicado sobre produtos e serviços definidos em lei estadual.

    Na prática, a alíquota efetiva do ICMS resulta da soma da alíquota modal ou específica com o percentual do FECOP, quando aplicável. Por isso, conhecer essas variações é fundamental para o correto cálculo do imposto e para o planejamento tributário das empresas.

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    Alíquotas internas do ICMS 2026: o cenário estadual

    As alíquotas internas do ICMS variam conforme o estado e representam a base de cálculo da maioria das operações realizadas dentro da mesma unidade da federação. 

    Em 2026, essas alíquotas continuam plenamente vigentes e exigem atenção redobrada das empresas, especialmente em um contexto de transição para o novo modelo tributário.

    A Tabela 1 apresenta as alíquotas modais, que correspondem à regra geral de cada estado, bem como a incidência do FECOP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), quando aplicável. 

    É importante destacar que a alíquota efetiva pode ser superior à alíquota modal, dependendo do produto e da aplicação desse adicional.

    Tabela 1: Alíquotas modais (regra geral) e FECOP por estado em 2026

    UF

    Alíquota modal

    FECOP

    Alíquota efetiva

    AC (Acre)

    19%

    -

    19%

    AL (Alagoas)

    19%

    1%

    20%

    AM (Amazonas)

    20%

    -

    20%

    AP (Amapá)

    18%

    -

    18%

    BA (Bahia)

    20,5%

    -

    20,5%

    CE (Ceará)

    20%

    -

    20%

    DF (Distrito Federal)

    20%

    -

    20%

    ES (Espírito Santo)

    17%

    -

    17%

    GO (Goiás)

    19%

    -

    19%

    MA (Maranhão)

    20%

    -

    20%

    MG (Minas Gerais)

    18%

    -

    18%

    MS (Mato Grosso do Sul)

    17%

    -

    17%

    MT (Mato Grosso)

    17%

    -

    17%

    PA (Pará)

    19%

    -

    19%

    PB (Paraíba)

    20%

    -

    20%

    PE (Pernambuco)

    20,5%

    -

    20,5%

    PI (Piauí)

    21%

    -

    21%

    PR (Paraná)

    19,5%

    -

    19,5%

    RJ (Rio de Janeiro)

    20%

    2%

    22%

    RN (Rio Grande do Norte)

    20%

    -

    20%

    RO (Rondônia)

    19,5%

    -

    19,5%

    RR (Roraima)

    20%

    -

    20%

    RS (Rio Grande do Sul)

    17%

    -

    17%

    SC (Santa Catarina)

    17%

    -

    17%

    SE (Sergipe)

    19%

    1%

    20%

    SP (São Paulo)

    18%

    -

    18%

    TO (Tocantins)

    20%

    -

    20%

    Nota: As alíquotas modais são a regra geral. Para produtos específicos, como energia elétrica, combustíveis, telecomunicações e supérfluos, as alíquotas podem ser diferentes e devem ser consultadas na legislação de cada estado.

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    Alíquotas interestaduais: a matriz das operações entre estados

    As alíquotas interestaduais do ICMS são aplicadas nas operações de circulação de mercadorias entre estados diferentes. Diferentemente das alíquotas internas, elas não são definidas pelos estados individualmente, mas sim pelo Senado Federal, por meio das Resoluções nº 22/1989 e nº 13/2012.

    Essas alíquotas têm como objetivo repartir a arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Essa repartição ocorre por meio do DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que garante ao estado de destino a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual.

    As três alíquotas interestaduais vigentes

    Existem três alíquotas interestaduais principais:

    • 12%: aplicada nas operações entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e também nas operações com origem nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, independentemente do destino.

    • 7%: aplicada nas operações com origem nos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

    • 4%: aplicada a bens e mercadorias importados do exterior que não tenham passado por processo de industrialização ou que apresentem Conteúdo de Importação superior a 40%, conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

    Tabela 2: Matriz de alíquotas interestaduais (ICMS)

    Origem / Destino

    Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo

    Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo)

    Sul e Sudeste (exceto ES)

    7%

    12%

    Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo

    12%

    12%

    Mercadoria importada (Conteúdo > 40%)

    4%

    4%

    Aproveite e confira também: como calcular o IBS e a CBS na emissão de notas fiscais a partir de 2026.

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    Tabela ICMS 2026 – Alíquotas por Estado

    A seguir, confira as alíquotas de ICMS impostas por cada Estado para o ano de 2026:

    Região Sul

    Estado

    Alíquota geral

    Alíquotas diferenciadas

    Observações legais

    Rio Grande do Sul

    17%

    25% – Armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros

    12% – Produtos básicos (arroz, feijão)

    Na ausência de previsão específica, aplica-se 17% (art. 27, I, RICMS/RS)

    Santa Catarina

    17%

    25% – Bebidas alcoólicas, cigarros e tabacaria

    12% – Cesta básica e energia elétrica residencial até 150 kWh

    Aplica-se 17% ou 12%, conforme destinação (art. 26, RICMS/SC)

    Paraná

    19,5% (17,5% + 2% FECOEP)

    27% a 29% – Cigarros, bebidas, armas e munições

    12% – Alimentos, máquinas e aparelhos industriais

    7% – Merenda escolar

    Aplica-se 19,5% (com FECOEP) ou 17,5% (sem FECOEP)

    Região Sudeste

    Estado

    Alíquota geral

    Alíquotas diferenciadas

    Observações legais

    São Paulo

    18%

    25% – Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes

    12% – Alimentos, medicamentos, veículos

    7% – Preservativos e ovos

    Aplica-se 18% quando não houver previsão específica (art. 52, I, RICMS/SP)

    Rio de Janeiro

    22% (20% + 2% FECP)

    37% a 39% – Cigarros, armas e bebidas alcoólicas

    12% – Transporte aéreo e alguns alimentos

    4% a 9% – Produtos incentivados

    Base legal: Lei nº 7.014/96

    Minas Gerais

    18%

    27% – Bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes

    12% – Produtos básicos e medicamentos genéricos

    7% – Alimentos específicos e mel

    Na ausência de previsão, aplica-se 18% (RICMS/MG)

    Espírito Santo

    17%

    25% – Bebidas alcoólicas, cigarros e perfumes

    12% – Cesta básica e veículos

    7% – Óleo combustível marítimo

    Aplica-se 17% quando não houver previsão específica

    Região Centro-Oeste

    Estado

    Alíquota geral

    Alíquotas diferenciadas

    Observações legais

    Distrito Federal

    20%

    25% a 27% – Bebidas alcoólicas, cigarros e perfumes

    12% – Alimentos, móveis e vestuário

    Aplica-se 20% quando não houver previsão específica

    Goiás

    19%

    27% a 29% – Armas, bebidas alcoólicas e cigarros

    12% – Cesta básica

    9% – Ouro e operações específicas

    Base legal: RCTE/GO

    Mato Grosso

    17%

    25% a 27% – Bebidas alcoólicas e cigarros

    12% – Alimentos básicos

    Aplica-se 17% na ausência de previsão

    Mato Grosso do Sul

    19%

    25% a 27% – Bebidas alcoólicas, cigarros e perfumes

    12% – Cesta básica

    Aplica-se 19% (RICMS/MS)

    Região Nordeste

    Estado

    Alíquota geral

    Alíquotas diferenciadas

    Observações legais

    Bahia

    20,5%

    27% a 30% – Cigarros, bebidas alcoólicas e armas

    12% – Veículos, trigo e farinha

    7% – Alimentos básicos

    Lei nº 7.014/96

    Pernambuco

    20,5%

    25% a 27% – Bebidas alcoólicas, joias e perfumes

    12% – Cesta básica e transporte

    7% – Gipsita e gesso

    Lei nº 15.730/2016

    Ceará

    20%

    28% a 30% – Armas, bebidas alcoólicas e cigarros

    12% – Fogos de artifício

    4% – Importações específicas

    Base: RICMS/CE

    Maranhão

    23%

    30% a 32,5% – Armas, cigarros e embarcações de lazer

    12% – Alimentos básicos

    Lei nº 7.799/2002

    Paraíba

    20%

    25% a 31% – Cigarros, bebidas alcoólicas e armas

    18% – Alimentos básicos

    12% – Gás natural

    RICMS/PB

    Rio Grande do Norte

    20%

    25% a 29% – Bebidas alcoólicas, cigarros e fogos

    7% – Cesta básica

    RICMS/RN

    Sergipe

    20% (19% + 1% FUNPOBREZA)

    27% a 30% – Armas, cigarros e bebidas alcoólicas

    12% a 13% – Alimentos básicos e informática

    RICMS/SE

    Alagoas

    20% (19% + 1% FECOEP)

    27% a 32% – Cigarros, joias e armas

    12% a 14% – Produtos específicos

    Lei nº 5.900/96

    Piauí

    22,5%

    27% a 33% – Armas, explosivos e embarcações

    12% – Cesta básica

    RICMS/PI

    Região Norte

    Estado

    Alíquota geral

    Alíquotas diferenciadas

    Observações legais

    Pará

    19%

    30% – Armas, cigarros e bebidas alcoólicas

    12% – Veículos e refeições

    7% – Importação de máquinas

    RICMS/PA

    Amazonas

    20%

    25% a 32% – Bebidas alcoólicas, cigarros e armas

    12% – Produtos agrícolas comestíveis

    Código Tributário do Estado

    Rondônia

    19,5%

    25% a 39% – Cigarros e bebidas alcoólicas

    17,5% – Transporte aéreo

    12% – Cesta básica

    9% – Ouro

    RICMS/RO

    Acre

    19%

    25% a 30% – Cigarros, bebidas alcoólicas e armas

    17% – Cesta básica

    RICMS/AC

    Roraima

    20%

    25% – Bebidas alcoólicas, cigarros, joias e armas

    17% – Telecomunicações

    12% – Produtos agrícolas e veículos

    RICMS/RR

    Amapá

    18%

    25% a 29% – Armas, joias e bebidas alcoólicas

    17% – Óleo diesel e lubrificantes

    12% – Cesta básica

    RICMS/AP

    Tocantins

    20%

    27% a 29% – Joias, perfumes e bebidas alcoólicas

    14% – QAV

    12% – Veículos novos

    Código Tributário do Estado

    O impacto do DIFAL e a Emenda Constitucional 87/2015

    O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é o mecanismo criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem da mercadoria e o estado de destino, onde está localizado o consumidor final. 

    Sua aplicação busca corrigir distorções históricas na arrecadação, especialmente em operações interestaduais impulsionadas pelo comércio eletrônico. O DIFAL incide, principalmente, em duas situações:

    1. Vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS: aplica-se às operações interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas que não possuem Inscrição Estadual, como ocorre com frequência no e-commerce. Essa regra foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e posteriormente regulamentada pela Lei Complementar nº 190/2022, que disciplinou a cobrança e a repartição do imposto entre os estados.

    2. Vendas para contribuintes do ICMS em aquisições específicas: o DIFAL também é devido quando um contribuinte do ICMS adquire mercadorias de outro estado destinadas ao uso ou consumo da empresa ou ao ativo imobilizado. Nesses casos, são utilizados CFOPs específicos, como 2556 (uso ou consumo) e 2551 (ativo imobilizado).

    Cálculo do DIFAL

    O cálculo do DIFAL corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada pelo estado de origem:

    Fórmula do Cálculo do DIFAL

    Exemplo prático:

    • Origem da mercadoria: São Paulo (SP)

    • Destino: consumidor final no Piauí (PI)

    • Alíquota interna do PI: 21%

    • Alíquota interestadual de SP para PI: 7%

    DIFAL exemplo

    Nesse cenário, a empresa remetente localizada em São Paulo deverá recolher 14% de DIFAL para o estado do Piauí, além dos 7% de ICMS interestadual destinados ao estado de origem. Assim, o imposto é repartido entre os dois estados, garantindo ao destino a parcela correspondente à sua alíquota interna.

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    O ICMS e a reforma tributária em 2026

    O ano de 2026 marca o início do período de transição da reforma tributária, que, ao longo dos próximos anos, culminará na extinção do ICMS e na sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Até que essa mudança seja concluída, as empresas precisarão conviver com dois sistemas tributários em paralelo.

    A conformidade híbrida

    Durante a fase de transição, o principal desafio será a chamada conformidade híbrida. As empresas continuarão obrigadas a cumprir todas as regras do ICMS (incluindo alíquotas estaduais, Substituição Tributária e DIFAL) ao mesmo tempo em que passam a se adaptar à nova lógica do IBS, que começa a ser testado de forma gradual.

    O fim da guerra fiscal

    Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela reforma é o fim da guerra fiscal entre os estados. O IBS será um imposto cobrado no destino, com alíquota única em todo o território nacional, eliminando as alíquotas interestaduais e o DIFAL. 

    No entanto, essa unificação não acontece de forma imediata. O ICMS será reduzido progressivamente ao longo de vários anos, o que torna essencial o domínio da Tabela ICMS 2026 para decisões de curto e médio prazo.

    O impacto no planejamento fiscal

    Conhecer detalhadamente as alíquotas do ICMS em 2026 é decisivo para um planejamento fiscal eficiente e para a correta formação de preços. Esse impacto se reflete em diferentes pontos da operação:

    • Custo da mercadoria: a alíquota interna do estado de origem influencia diretamente o crédito de ICMS apropriável na compra.

    • Formação de preços: a alíquota interna do estado de destino define o valor do DIFAL, afetando o custo final em operações interestaduais.

    • Substituição Tributária: a alíquota interna do estado de destino serve como base para o cálculo do ICMS-ST.

    Diante dessa complexidade, o uso de sistemas de gestão fiscal robustos e o apoio de especialistas tornam-se indispensáveis para evitar erros e garantir a correta apuração dos tributos.

    Planejamento fiscal e a tabela ICMS

    A Tabela ICMS 2026 vai além de uma simples relação de percentuais. Ela funciona como um verdadeiro mapa de conformidade fiscal em um dos períodos mais desafiadores da história tributária brasileira.

    Mesmo em transição, o ICMS segue sendo o imposto mais relevante para as operações comerciais.

    Dominar suas alíquotas internas e interestaduais, aplicar corretamente o DIFAL e gerenciar a convivência entre ICMS e IBS são fatores críticos para a competitividade e a saúde financeira das empresas. Um planejamento fiscal estratégico, baseado em informações atualizadas, é o caminho para reduzir riscos e tomar decisões mais seguras.

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    A reforma tributária já está em andamento e, embora o ICMS ainda permaneça por alguns anos, a preparação para o novo cenário precisa começar agora. Entender como o IBS e a CBS vão impactar a rotina fiscal é fundamental para proteger o futuro do seu negócio.

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