IBS: entenda o novo imposto que substituirá o ICMS e ISS
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O IBS será o novo imposto sobre bens e serviços e um dos pilares da proposta da reforma tributária, que transformará o sistema de cobrança de impostos no Brasil.
O novo Imposto sobre Bens e Serviços irá substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), simplificando o modelo de tributação atual, reduzindo burocracias e promovendo mais transparência para empresas e consumidores.
Quer entender melhor sobre o IBS, como ele vai funcionar na prática, o que muda para as empresas e consumidores e como se preparar para essa nova realidade? Continue a leitura e confira!
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos dois novos impostos que compõem o modelo de IVA Dual criado pela reforma tributária, junto com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Enquanto a CBS será um imposto federal, o IBS será gerenciado pelos Estados e municípios de forma compartilhada, substituindo o ICMS e o ISS.
Na prática, o IBS será um imposto sobre o consumo, cobrado sobre bens e serviços em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização, buscando corrigir as distorções do atual sistema, tornando a tributação mais simples e justa.

Por que o IBS foi criado?
Hoje, empresas precisam lidar com diversas legislações estaduais e municipais para recolher o ICMS e o ISS, o que gera insegurança jurídica, burocracia e custos altos de conformidade. O IBS vem justamente para unificar esse cenário, oferecendo um sistema único de apuração e fiscalização.
Além disso, o novo modelo visa acabar com a chamada guerra fiscal, um dos maiores entraves do sistema tributário brasileiro atual. Esse fenômeno acontece porque, hoje, cada estado e município possui autonomia para definir suas próprias regras de cobrança do ICMS e do ISS.
Para atrair investimentos e empresas para seus territórios, muitos concedem benefícios fiscais, como isenções ou reduções de alíquotas — forçando uma maior competitividade entre os estados.
Essa disputa por arrecadação cria um ambiente de instabilidade jurídica, distorções na concorrência e desequilíbrio entre as regiões do país, prejudicando estados menos competitivos. Isso também obriga as empresas a elaborarem planejamentos tributários complexos e onerosos, apenas para manter sua operação viável diante da desigualdade entre as legislações estaduais e municipais.
Com o IBS, a cobrança sempre será feita no local de destino, ou seja, onde o bem ou serviço for consumido. Isso reduz drasticamente os incentivos para que governos locais concedam benefícios fiscais, promovendo uma concorrência mais justa e equilibrada entre as unidades da federação.
Como o IBS será cobrado?
O IBS traz três pilares principais que o diferenciam dos impostos atuais:
1. Cobrança no destino
O imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido, e não onde ele foi produzido ou vendido. Essa mudança reduz a guerra fiscal e torna a tributação mais justa.
2. Não cumulatividade
A cobrança do IBS seguirá o modelo de valor agregado. Isso significa que, em cada etapa da cadeia, o imposto pago será abatido do imposto devido na etapa seguinte, evitando a incidência em cascata.
3. Alíquota única
O IBS terá uma alíquota única, válida para todos os bens e serviços. Estados e municípios definirão seus percentuais, mas de maneira coordenada, o que reduz a complexidade do sistema atual.
Quem deve pagar o IBS?
Todas as empresas que vendem produtos ou prestam serviços estarão sujeitas a cobrança do IBS. Para o consumidor final, a cobrança será incluída no preço, como já acontece hoje com o ICMS e o ISS. Já na emissão de notas fiscais, o valor do IBS será destacado, oferecendo mais clareza sobre o que está sendo pago de imposto em cada operação.
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O que muda para as empresas?
Empresas que hoje lidam com múltiplas legislações estaduais e municipais passarão a seguir apenas uma norma para o IBS, com regras mais simples e padronizadas. Isso representa uma redução significativa na burocracia e nos custos com Compliance Fiscal.
Além disso, o IBS será apurado de forma automatizada, com integração aos documentos fiscais eletrônicos. Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, empresas que já utilizam nota fiscal eletrônica terão vantagens na adaptação ao novo sistema.
Split payment: um novo modelo de segurança para créditos
Uma das inovações trazidas pela reforma é o modelo de split payment (pagamento fracionado).
Hoje, empresas compradoras precisam provar que tinham “boa-fé” ao adquirir produtos de fornecedores inadimplentes, caso queiram manter o direito ao crédito tributário. Isso gera insegurança e obriga muitas empresas a fiscalizar seus fornecedores constantemente.
Com o IBS, isso muda. O crédito do imposto estará condicionado ao efetivo pagamento do tributo, mas a empresa poderá optar por pagar diretamente o valor do IBS por meio do split payment. Assim, ela garante o crédito sem depender da regularidade fiscal do fornecedor.
Se confiar no fornecedor, a empresa pode pagar o valor cheio. Mas, se quiser eliminar o risco, pode dividir o pagamento: uma parte vai para o fornecedor e a outra direto para o Fisco. Esse modelo elimina a necessidade de auditorias extensas e reduz os conflitos tributários.
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Quais são os benefícios do IBS?
Dentre os muitos benefícios que a implementação do IBS promete, destacam-se:
Maior transparência: o imposto será destacado na nota fiscal e o consumidor saberá exatamente quanto está pagando.
Menos burocracia: empresas terão menos obrigações acessórias e lidarão com um sistema unificado.
Fim da guerra fiscal: os incentivos fiscais concedidos por estados e municípios perdem força, promovendo concorrência mais justa.
Crédito garantido: com o split payment, a empresa pode garantir o crédito sem depender do fornecedor.
E quanto aos desafios?
Apesar das melhorias, o novo modelo exigirá adaptação. O período de transição será longo — até 2033 —, com implantação gradual. Estados e municípios que hoje dependem do ICMS e ISS precisarão se adaptar à nova forma de arrecadação.
Durante os anos de transição, as empresas terão que lidar com dois sistemas de tributação ao mesmo tempo — o atual (ICMS e ISS) e o novo (IBS). Isso significa mais exigências nos sistemas fiscais, contábeis e nos processos internos. A adaptação exigirá investimentos em tecnologia, atualização de softwares de emissão de documentos fiscais e treinamentos de equipes.
Para estados e municípios, o maior desafio será a mudança no critério de arrecadação: de origem para destino. Hoje, o ICMS e o ISS são cobrados onde a empresa está localizada.
Com o IBS, o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo final. Isso muda completamente a lógica atual e pode provocar queda de arrecadação em estados produtores e exportadores, exigindo ajustes nas finanças públicas e redistribuição de recursos via fundos compensatórios.
Outro ponto crítico é o fim dos benefícios fiscais estaduais e municipais, que hoje funcionam como moeda de troca para atrair empresas. Com a entrada em vigor do IBS, esses incentivos serão gradualmente eliminados, e os entes federativos precisarão encontrar novas formas de fomentar o desenvolvimento local.
Para as empresas, isso significa a perda de algumas vantagens competitivas regionais, exigindo maior foco na eficiência e adaptação ao novo ambiente tributário.
Diante de tantas mudanças, a palavra-chave será planejamento. Empresas que se anteciparem, investirem em conformidade fiscal, digitalização e compreensão profunda da nova legislação sairão na frente. O uso de emissores de documentos fiscais preparados para o novo cenário será essencial para garantir segurança e simplicidade na adaptação.
Qual a fórmula para calcular o IBS?
A fórmula para calcular o Imposto sobre Bens e Serviços é a seguinte: Valor de venda – valor de compra = valor agregado.
IBS na prática: cálculos e aplicações
Utilizando exemplos práticos, como o da produção e venda de chocolate artesanal, é possível ilustrar como o IBS incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, simplificando o cálculo tributário e promovendo a eficiência econômica. Veja como o imposto seria calculado no exemplo abaixo:
ETAPA 1 – Um produtor rural vende cacau para uma fábrica de chocolates por R$ 10 o quilo. Nesse momento, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$ 1,00 de IBS.
ETAPA 2 – A fábrica transforma o cacau em barras de chocolate e vende o produto processado para uma loja por R$ 25.
Cálculo do IBS: R$ 25 (venda) – R$ 10 (compra) = R$ 15 (valor agregado) IBS 10% = R$ 1,50
ETAPA 3 – A loja vende o chocolate artesanal ao consumidor final por R$ 50.
Cálculo do IBS: R$ 50 – R$ 25 = R$ 25 (valor agregado) IBS 10% = R$ 2,50
ETAPA 4 – O valor total de IBS pago pelo consumidor final embutido no preço será a soma de todas as etapas: R$ 1,00 + R$ 1,50 + R$ 2,50 = R$ 5,00
Esse modelo evita a chamada bitributação, pois o imposto incide apenas sobre o que foi realmente adicionado de valor em cada fase da cadeia produtiva — promovendo mais justiça fiscal e transparência na cobrança.

Como se preparar para o IBS?
A reforma tributária já está acontecendo e não dá para perder mais tempo, portanto, é fundamental:
Atualizar seus sistemas: invista em soluções fiscais que estejam prontas para o novo modelo.
Capacitar sua equipe: todos os envolvidos no processo fiscal devem entender como o IBS funciona.
Acompanhar a legislação: o IBS ainda depende de regulamentações complementares. Fique atento às definições.
O IBS representa uma mudança histórica na forma como o Brasil arrecada impostos. Ele promete simplificar, tornar mais justo e transparente o sistema tributário, beneficiando tanto empresas quanto consumidores.
Mas, para colher os benefícios, é preciso se antecipar. A Treeunfe está acompanhando cada etapa da reforma tributária e preparando suas soluções para ajudar empreendedores a se adaptarem sem sustos.
Se quiser aprofundar ainda mais na reforma tributária, confira o calendário completo da implementação dos novos tributos aqui no nosso blog.
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