Como calcular o IBS e a CBS na emissão de notas fiscais a partir de 2026?
Publicado em

Fala, empreendedor(a)!
Seguindo com nossos conteúdos feitos para apoiar quem está à frente de um negócio no Brasil, hoje vamos falar de um tema que vai impactar todo mundo que vende produtos e emite notas fiscais em 2026: os novos impostos CBS e IBS.
Você deve estar se perguntando: como esses tributos vão aparecer nas notas fiscais? Preciso sempre informar esses novos impostos nas minhas emissões?
Entender o funcionamento do IBS e da CBS é fundamental para a saúde financeira da sua empresa. Afinal, a forma correta de calcular e aplicar esses impostos influencia diretamente seus preços, sua margem de lucro e sua relação com o Fisco. Vamos juntos entender como eles funcionam e como calcular na prática.
Entendendo o IBS e a CBS: os novos pilares da tributação
Antes de mergulharmos nos cálculos, é importante compreender o que são esses tributos e o papel que desempenham na nova estrutura tributária brasileira.
Ambos fazem parte da reforma tributária, que tem como objetivo simplificar o sistema atual ao substituir diversos impostos por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado).
O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados e municípios, que unificará o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Ele incidirá sobre bens materiais, imateriais e serviços, em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização. A ideia é que o IBS seja cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido), e não na origem, como ocorre hoje com o ICMS.
O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS é um tributo de competência federal que unificará o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Tanto o IBS quanto a CBS seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade plena. Isso significa que sua empresa poderá se creditar de todo o imposto pago nas aquisições, eliminando o famoso “efeito cascata” dos tributos atuais.
As alíquotas serão uniformes para todas as operações, com exceções previstas em lei complementar (como saúde, educação e transporte).
Segundo estimativas do governo, a alíquota total do IVA Dual nacional deve ficar entre 26,5% e 28%. Esse valor pode sofrer ajustes até a implementação definitiva.
IBS: terá alíquotas somadas dos estados e municípios.
CBS: terá alíquota federal única.
Aqui no blog, já explicamos em detalhes o conceito de não cumulatividade plena — vale a pena conferir para entender ainda melhor como ele funciona na prática.
Base de cálculo
A base de cálculo do IBS e da CBS será, de forma geral, o valor da operação (o preço de venda do produto ou serviço).
Um ponto importante: os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) não vão compor a base de cálculo dos novos impostos. Isso evita a chamada “tributação sobre tributos”. Com isso em mente, vamos ver como tudo se traduz em exemplos práticos na emissão de notas fiscais.

Exemplos práticos: calculando IBS e CBS na Nota Fiscal
Para ilustrar como o IBS e a CBS serão calculados na prática, vamos considerar alguns cenários hipotéticos. É importante lembrar que as alíquotas utilizadas são estimativas e podem variar conforme a legislação final da reforma tributária.
Vamos assumir as seguintes alíquotas para nossos exemplos:
Alíquota de IBS: 15% (soma das alíquotas estadual e municipal)
Alíquota de CBS: 10% (alíquota federal)
Alíquota Total do IVA (IBS + CBS): 25%
Exemplo 1: Venda de Produtos para Consumidor Final
Imagine que sua empresa vende um produto por R$ 1.000,00 para um consumidor final (pessoa física ou jurídica que não se credita dos impostos).
Cálculo:
Valor do Produto: R$ 1.000,00
Base de Cálculo (IBS e CBS): R$ 1.000,00 (o valor do produto, sem outros impostos antigos)
Cálculo do IBS: R$ 1.000,00 * 15% = R$ 150,00
Cálculo da CBS: R$ 1.000,00 * 10% = R$ 100,00
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 1.000,00 (produto) + R$ 150,00 (IBS) + R$ 100,00 (CBS) = R$ 1.250,00
Neste cenário, o valor total que o cliente pagará será R$ 1.250,00, e sua empresa recolherá R$ 150,00 de IBS e R$ 100,00 de CBS.
Exemplo 2: Prestação de Serviços para Consumidor Final
Considere que sua empresa presta um serviço de consultoria por R$ 800,00 para um cliente.
Cálculo:
Valor do Serviço: R$ 800,00
Base de Cálculo (IBS e CBS): R$ 800,00 (o valor do serviço)
Cálculo do IBS: R$ 800,00 * 15% = R$ 120,00
Cálculo da CBS: R$ 800,00 * 10% = R$ 80,00
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 800,00 (serviço) + R$ 120,00 (IBS) + R$ 80,00 (CBS) = R$ 1.000,00
Similarmente ao exemplo anterior, o valor total da nota será R$ 1.000,00, com R$ 120,00 de IBS e R$ 80,00 de CBS a serem recolhidos.
Exemplo 3: Venda de Produtos com Crédito de Imposto (Não Cumulatividade)
Agora, vamos considerar uma empresa que vende um produto por R$ 1.500,00, mas que, para produzir ou revender esse produto, adquiriu insumos no valor de R$ 500,00, sobre os quais já incidiram IBS e CBS.
Cálculo:
1. Impostos devidos na venda:
Valor da venda: R$ 1.500,00
IBS devido na venda: R$ 1.500,00 * 15% = R$ 225,00
CBS devida na venda: R$ 1.500,00 * 10% = R$ 150,00
2. Créditos de imposto da compra de insumos:
Valor da compra de insumos: R$ 500,00
Crédito de IBS da compra: R$ 500,00 * 15% = R$ 75,00
Crédito de CBS da compra: R$ 500,00 * 10% = R$ 50,00
3. Impostos a recolher (IBS e CBS):
IBS a recolher: R$ 225,00 (IBS da venda) - R$ 75,00 (Crédito de IBS) = R$ 150,00
CBS a recolher: R$ 150,00 (CBS da venda) - R$ 50,00 (Crédito de CBS) = R$ 100,00
Neste exemplo, a empresa pagará apenas a diferença entre o imposto devido na venda e o imposto pago na compra dos insumos, demonstrando o princípio da não cumulatividade.
O valor total da nota fiscal para o cliente final seria R$ 1.500,00 (produto) + R$ 150,00 (IBS) + R$ 100,00 (CBS) = R$ 1.750,00.
Esses cenários trazem a lógica básica do cálculo do IBS e da CBS. Claro que a realidade pode envolver regimes específicos, isenções ou regras de transição, mas os pilares serão sempre os mesmos: tributação sobre o valor agregado e não cumulatividade.
Confira depois: Reforma tributária e varejo, o que muda para quem vende ao consumidor final.

Considerações importantes para a transição e implementação
A chegada do IBS e da CBS não vai acontecer de um dia para o outro. A transição será gradual e exigirá bastante atenção das empresas. Mais do que entender os cálculos, é preciso considerar outros pontos que farão diferença no dia a dia do seu negócio:
1. Período de transição
A reforma tributária prevê um longo período de transição, com duração de 2026 a 2033. Nesse período, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS e COFINS) vão conviver com o IBS e a CBS. Isso significa que as empresas terão que controlar dois sistemas ao mesmo tempo, exigindo ainda mais organização e precisão.
2. Legislação complementar
Embora a Emenda Constitucional já esteja em vigor, muitos detalhes operacionais — como alíquotas específicas e regras de exceção — ainda serão definidos por leis complementares. Por isso, acompanhar cada atualização será essencial para não ser pego de surpresa.
3. Impacto nos preços e na competitividade
A mudança na forma de tributar pode alterar o custo final de produtos e serviços. Algumas empresas podem ver redução na carga tributária, enquanto outras podem ter aumento. Reavaliar preços e estratégias será crucial para manter a competitividade.
4. Adaptação de sistemas e processos
Seu emissor de notas e outros sistemas de gestão precisarão ser atualizados para lidar com os novos tributos. Isso inclui ajustes em softwares, treinamento de equipes e, em alguns casos, até a adoção de novas ferramentas.
5. Consulta a especialistas
A complexidade da reforma torna indispensável o apoio de contadores e consultores tributários. Esses profissionais ajudam a interpretar as mudanças, garantir a conformidade e identificar oportunidades de reduzir riscos ou custos.
6. Ferramentas de cálculo
A Receita Federal já anunciou que vai disponibilizar ferramentas oficiais de cálculo para auxiliar empresas na apuração da CBS e do IBS. Esses recursos serão fundamentais para dar mais segurança e agilidade no processo.
Em resumo: preparar-se com antecedência e buscar informação são as melhores estratégias para atravessar a transição sem sustos. E você não precisa fazer isso sozinho(a) — a Treeunfe está pronta para apoiar sua empresa nessa jornada.
Preparando sua empresa para a nova era tributária
O cenário tributário brasileiro está mudando — e estar preparado faz toda a diferença. É por isso que o Treeunfe NFe já está sendo atualizado para a nova realidade, acompanhando de perto todas as exigências da reforma tributária.
Nosso emissor de notas fiscais é simples de usar, confiável e conta com as adaptações necessárias para lidar com os novos tributos IBS e CBS, além de manter você em conformidade com as regras vigentes.
Com o Treeunfe NFe, você emite suas notas de forma rápida, segura e já alinhada à modernização fiscal que está por vir. Assim, sua empresa fica livre para crescer com tranquilidade, sabendo que não vai ser pega de surpresa pelas mudanças.
Se você quer estar pronto(a) para essa nova era tributária, o Treeunfe NFe é o parceiro ideal para sua jornada. Clique no banner abaixo e teste por 7 dias gratuitamente!
