Aprenda como calcular IRPJ no Simples Nacional
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Para muitos empreendedores brasileiros, o Simples Nacional representa uma forma mais prática de lidar com os tributos da empresa. A possibilidade de recolher vários impostos em uma única guia, o DAS, realmente simplifica a rotina fiscal.
Mas essa praticidade também pode gerar uma dúvida comum: afinal, o IRPJ ainda existe no Simples Nacional? A resposta é sim.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica continua presente, apenas está embutido no valor pago mensalmente no DAS.
Entender como esse imposto funciona dentro do Simples Nacional é importante para quem quer ter mais controle sobre a carga tributária da empresa, fazer um planejamento financeiro mais eficiente e tomar decisões com mais segurança.
Em 2026, com os avanços da reforma tributária e as mudanças na dinâmica de apuração dos tributos, conhecer a composição dos impostos pagos pela empresa se torna ainda mais relevante.
Mesmo dentro de um regime simplificado, saber quanto do DAS corresponde ao IRPJ pode ajudar o empreendedor a entender melhor seus custos e a lucratividade real do negócio.
Confira como funciona o cálculo do IRPJ para empresas do Simples Nacional, o conceito de alíquota nominal versus alíquota efetiva, a repartição dos tributos em cada anexo, e como a reforma tributária impacta essa dinâmica.

O que é o IRPJ e como ele funciona no Simples Nacional?
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Sua principal função é arrecadar recursos para o governo federal, sendo um dos impostos mais importantes dentro do sistema tributário brasileiro. Mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ continua existindo.
A diferença é que, nesse regime, ele não é pago separadamente, mas sim incluído na guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A unificação no DAS: o IRPJ dentro da guia única
No Simples Nacional, o IRPJ está embutido no DAS junto com outros tributos, como:
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
ISS (Imposto sobre Serviços).
Essa unificação facilita o pagamento, mas também pode gerar a impressão de que o IRPJ não tem impacto relevante. Na prática, ele representa uma parcela importante da carga tributária e varia conforme o anexo do Simples Nacional e a faixa de faturamento da empresa.
CSLL: acesse e entenda o que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Diferença entre regimes: IRPJ no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
O cálculo do IRPJ funciona de maneira diferente em cada regime tributário. Entender essa diferença é importante para o planejamento financeiro e tributário da empresa.
Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ é calculado com base na receita bruta da empresa. A alíquota é progressiva e varia conforme o faturamento e o anexo em que a empresa está enquadrada. O valor do IRPJ corresponde a uma fração da alíquota total do DAS.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro definida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade da empresa. Sobre essa base presumida, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil da empresa, após deduções permitidas. Nesse regime, a alíquota também é de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro mensal que exceder R$ 20.000.
Essa diferença entre os regimes é essencial para o planejamento tributário. Dependendo da atividade e do faturamento da empresa, a escolha do regime pode impactar diretamente o valor do IRPJ e a lucratividade do negócio.
A base do cálculo: receita bruta e alíquota efetiva
O cálculo do Simples Nacional, e por consequência do IRPJ nele contido, é baseado em dois pilares principais: a Receita Bruta Acumulada (RBT12) e a aplicação da alíquota efetiva.
Receita Bruta Acumulada (RBT12): o faturamento dos últimos 12 meses
A Receita Bruta Acumulada (RBT12) é o somatório da receita bruta total auferida pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração. É esse valor que determina em qual faixa de faturamento e, consequentemente, em qual alíquota nominal a empresa se enquadra dentro das tabelas do Simples Nacional.
É importante ressaltar que a RBT12 é um valor móvel, ou seja, a cada mês, o faturamento do mês mais antigo é substituído pelo faturamento do mês mais recente. Isso significa que a faixa de enquadramento e a alíquota efetiva podem mudar mensalmente, exigindo um acompanhamento constante.
A fórmula da alíquota efetiva
A alíquota efetiva é a taxa real de imposto que a empresa paga sobre seu faturamento mensal. Ela é calculada a partir da alíquota nominal da faixa de faturamento e de uma parcela a deduzir, conforme a seguinte fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 * Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.
Alíquota Nominal: Alíquota indicada na tabela do Simples Nacional para a faixa de faturamento da RBT12.
Parcela a Deduzir: Valor fixo a ser deduzido, também indicado na tabela do Simples Nacional para a faixa de faturamento da RBT12.
Essa fórmula garante que a transição entre as faixas de faturamento seja suave, evitando saltos abruptos na carga tributária.
Os anexos do Simples Nacional: onde sua empresa se encaixa
O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um com suas próprias tabelas de alíquotas e parcelas a deduzir, que variam conforme a atividade econômica da empresa:
Anexo I: Comércio (lojas em geral, e-commerce);
Anexo II: Indústria (fábricas, produção de bens);
Anexo III: Prestadores de serviços (instalação, reparos, agências de viagens, academias, escritórios de contabilidade, etc.);
Anexo IV: Prestadores de serviços (limpeza, vigilância, obras, advocacia, etc.);
Anexo V: Prestadores de serviços (tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade, etc.).
A escolha correta do anexo é fundamental, pois impacta diretamente a alíquota efetiva e, consequentemente, o valor do IRPJ. A definição do anexo é feita com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da empresa e, em alguns casos, pelo Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta).

A repartição dos tributos: onde mora o IRPJ?
Depois de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, o próximo passo para entender o IRPJ é analisar a repartição dos tributos. Isso porque a alíquota efetiva não corresponde a apenas um imposto, mas sim à soma de vários tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS.
A Receita Federal disponibiliza tabelas que mostram exatamente como essa alíquota é dividida. É por meio dessas tabelas que você consegue identificar qual parcela do valor pago no DAS corresponde ao IRPJ.
O percentual de repartição: como o valor do DAS é dividido
As tabelas de repartição indicam, para cada anexo e faixa de faturamento, qual é a participação de cada imposto dentro da alíquota total.
Por exemplo, em uma determinada faixa do Anexo I (comércio), o IRPJ pode representar cerca de 5,50% da alíquota efetiva, enquanto outros tributos também compõem o valor total, como ICMS, CPP, PIS e COFINS.
Essa divisão é importante porque permite ao empresário entender melhor a carga tributária da empresa e ter mais clareza sobre quanto está sendo pago de cada imposto. Além disso, esses percentuais variam conforme:
O anexo do Simples Nacional;
A faixa de faturamento;
A atividade da empresa.
Por isso, acompanhar essas mudanças é essencial para um bom planejamento tributário.
Variação por faixa de faturamento
À medida que a empresa cresce e avança nas faixas de faturamento do Simples Nacional, as alíquotas nominais aumentam. Com isso, a participação de cada tributo dentro da alíquota efetiva também pode sofrer alterações.
De modo geral, a parcela do IRPJ tende a aumentar conforme o faturamento cresce, refletindo a lógica progressiva da tributação.
Exemplo de repartição (valores ilustrativos):
Anexo | Faixa | Alíquota Efetiva | IRPJ | CSLL | PIS | COFINS | CPP | ICMS | ISS |
I (Comércio) | 1ª Faixa | 4,00% | 5,50% | 3,50% | 2,76% | 12,82% | 27,50% | 47,92% | 0,00% |
I (Comércio) | 3ª Faixa | 7,30% | 5,50% | 3,50% | 2,76% | 12,82% | 27,50% | 47,92% | 0,00% |
III (Serviços) | 1ª Faixa | 6,00% | 4,00% | 3,50% | 2,76% | 12,82% | 33,50% | 0,00% | 43,42% |
III (Serviços) | 3ª Faixa | 11,20% | 4,00% | 3,50% | 2,76% | 12,82% | 33,50% | 0,00% | 43,42% |
IV (Serviços) | 1ª Faixa | 4,50% | 18,80% | 15,20% | 2,76% | 12,82% | 0,00% | 0,00% | 50,42% |
V (Serviços) | 1ª Faixa | 15,50% | 25,00% | 15,00% | 2,76% | 12,82% | 33,50% | 0,00% | 10,92% |
Nota: Os percentuais acima são ilustrativos e podem variar conforme a legislação vigente e as faixas de faturamento. Para valores exatos, consulte as tabelas de repartição do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional ou com seu contador.
Passo a passo: calculando o IRPJ na prática (exemplo 2026)
Para ilustrar como o IRPJ é calculado dentro do Simples Nacional, vamos considerar um exemplo prático para uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Anexo III.
Dados da empresa (exemplo):
Atividade: Prestação de serviços de consultoria (Anexo III).
Receita Bruta Acumulada nos Últimos 12 Meses (RBT12): R$ 200.000,00.
Faturamento do Mês Atual (Período de Apuração): R$ 20.000,00.
Tabela do Anexo III do Simples Nacional (Simplificada para o Exemplo - Valores Ilustrativos 2026):
Faixa | Receita Bruta Acumulada em 12 Meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
Passo 1: Identificar o anexo da atividade
Nossa empresa de consultoria se enquadra no Anexo III do Simples Nacional.
Passo 2: Calcular a Receita Bruta Acumulada (RBT12)
Conforme os dados, a RBT12 é de R$ 200.000,00.
Passo 3: Encontrar a alíquota nominal e a parcela a deduzir
Com a RBT12 de R$ 200.000,00, a empresa se enquadra na 2ª Faixa do Anexo III.
Alíquota Nominal: 11,20%
Parcela a Deduzir: R$ 9.360,00
Passo 4: Calcular a alíquota efetiva do mês
Utilizando a fórmula da alíquota efetiva:
Alíquota Efetiva = (RBT12 * Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12
Alíquota Efetiva = (R$ 200.000,00 * 0,1120 - R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva = (R$ 22.400,00 - R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva = R$ 13.040,00 / R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva = 0,0652 ou 6,52%
Então, a alíquota efetiva que será aplicada sobre o faturamento do mês atual é de 6,52%.
Passo 5: Calcular o valor do DAS do mês
Agora, aplicamos a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês atual:
Valor do DAS = Faturamento do Mês Atual * Alíquota Efetiva
Valor do DAS = R$ 20.000,00 * 0,0652
Valor do DAS = R$ 1.304,00
O valor total do DAS a ser pago no mês é de R$ 1.304,00.
Passo 6: Aplicar o percentual de repartição do IRPJ sobre a alíquota efetiva
Para descobrir a parcela do IRPJ, precisamos consultar a tabela de repartição de tributos para o Anexo III, 2ª Faixa. Supondo que, para essa faixa, o IRPJ represente 4,00% da alíquota efetiva (conforme a tabela ilustrativa do item 3.2).
Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva = Alíquota Efetiva * % IRPJ na Repartição
Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva = 6,52% * 4,00%
Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva = 0,2608%
Agora, aplicamos essa parcela sobre o faturamento do mês atual para encontrar o valor do IRPJ:
Valor do IRPJ = Faturamento do Mês Atual * Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva
Valor do IRPJ = R$ 20.000,00 * 0,002608
Valor do IRPJ = R$ 52,16
Neste exemplo, o valor do IRPJ contido no DAS de R$ 1.304,00 é de R$ 52,16.
Este cálculo demonstra que, mesmo no Simples Nacional, o IRPJ é um componente real da carga tributária e seu valor varia conforme o faturamento e a faixa de enquadramento.
Imposto de renda para empresários: acesse e entenda o que você precisa saber.

IRPJ e a reforma tributária: o que muda em 2026?
A reforma tributária, com a implementação do IBS e da CBS, traz mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro. Ainda assim, é importante destacar que o Simples Nacional continua existindo como regime diferenciado para micro e pequenas empresas.
Ou seja, a lógica do DAS permanece, mas o ambiente tributário ao redor passa por mudanças que exigem mais atenção e organização.
O Simples Nacional continua, mas com uma nova dinâmica
A tendência é que as empresas do Simples Nacional não sejam contribuintes diretas do IBS e da CBS da mesma forma que empresas de outros regimes. Ainda assim, elas poderão se relacionar com o novo sistema por meio de mecanismos como créditos presumidos ou modelos de restituição ao longo da cadeia.
Nesse contexto, o IRPJ não sofre mudança estrutural direta com a reforma, porque ele é um imposto sobre a renda, e não sobre o consumo.
Isso significa que a forma de identificar a parcela do IRPJ dentro do DAS continua seguindo a lógica atual, com base:
na receita bruta acumulada;
no anexo da empresa;
na faixa de faturamento;
na tabela de repartição dos tributos.
A importância da contabilidade para a distribuição de lucros
Mesmo com o IRPJ embutido no DAS, a escrituração contábil continua sendo essencial.
Para empresas do Simples Nacional, a distribuição de lucros aos sócios pode ser isenta de Imposto de Renda na pessoa física, desde que a empresa mantenha contabilidade regular e consiga comprovar o lucro apurado.
Sem essa contabilidade, a isenção pode ficar limitada a um percentual da receita bruta. O valor excedente pode ser tributado na pessoa física, o que aumenta a carga tributária total do negócio.
Na prática, isso mostra que a contabilidade não serve apenas para cumprir obrigação. Ela também protege a empresa e os sócios de uma tributação maior do que a necessária.
Planejamento financeiro empresarial: aproveite e entenda como organizar as finanças da empresa em 30 dias.
Dicas para uma gestão fiscal mais eficiente no Simples Nacional
Entender o cálculo do IRPJ é importante, mas uma gestão fiscal eficiente exige acompanhamento contínuo. Algumas práticas ajudam bastante nesse processo:
Monitoramento constante do faturamento
Acompanhar mensalmente a receita bruta acumulada ajuda a prever mudanças de faixa e evita surpresas no valor do DAS.
Planejamento tributário anual
Mesmo estando no Simples Nacional, vale comparar esse regime com Lucro Presumido e Lucro Real. Em alguns casos, outro enquadramento pode ser mais vantajoso.
Segregação de receitas
Empresas que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica podem reduzir a carga tributária ao segregar corretamente essas receitas no PGDAS-D.
Fator R para empresas de serviços
Os negócios enquadrados nos Anexos III e V devem acompanhar o Fator R, já que ele pode reduzir significativamente a tributação.
Uso de tecnologia e automação
Sistemas de gestão e softwares contábeis ajudam a reduzir erros, automatizar cálculos e melhorar a visibilidade sobre os tributos pagos.
Acompanhamento contábil próximo
Manter contato frequente com o contador é indispensável para ajustar a estratégia tributária e garantir conformidade com as regras.
Entender o IRPJ é entender melhor a saúde financeira da empresa
Embora o Simples Nacional seja um regime mais prático, isso não significa que o empreendedor possa ignorar a composição dos tributos pagos. O IRPJ continua tendo impacto real na carga tributária da empresa e influencia diretamente a lucratividade do negócio.
Por isso, compreender como ele funciona dentro do DAS ajuda o empresário a tomar decisões mais conscientes, planejar melhor o crescimento da empresa e manter a gestão fiscal em dia.
Em um cenário de mudanças como o de 2026, conhecer a estrutura dos tributos deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser uma vantagem para quem quer crescer com mais segurança e previsibilidade.
