A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    Aprenda como calcular IRPJ no Simples Nacional

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    Empreendedora faz cálculos em sua mesa de escritório

    Para muitos empreendedores brasileiros, o Simples Nacional representa uma forma mais prática de lidar com os tributos da empresa. A possibilidade de recolher vários impostos em uma única guia, o DAS, realmente simplifica a rotina fiscal.

    Mas essa praticidade também pode gerar uma dúvida comum: afinal, o IRPJ ainda existe no Simples Nacional? A resposta é sim

    O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica continua presente, apenas está embutido no valor pago mensalmente no DAS.

    Entender como esse imposto funciona dentro do Simples Nacional é importante para quem quer ter mais controle sobre a carga tributária da empresa, fazer um planejamento financeiro mais eficiente e tomar decisões com mais segurança.

    Em 2026, com os avanços da reforma tributária e as mudanças na dinâmica de apuração dos tributos, conhecer a composição dos impostos pagos pela empresa se torna ainda mais relevante

    Mesmo dentro de um regime simplificado, saber quanto do DAS corresponde ao IRPJ pode ajudar o empreendedor a entender melhor seus custos e a lucratividade real do negócio.

    Confira como funciona o cálculo do IRPJ para empresas do Simples Nacional, o conceito de alíquota nominal versus alíquota efetiva, a repartição dos tributos em cada anexo, e como a reforma tributária impacta essa dinâmica. 

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    O que é o IRPJ e como ele funciona no Simples Nacional?

    O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. Sua principal função é arrecadar recursos para o governo federal, sendo um dos impostos mais importantes dentro do sistema tributário brasileiro. Mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ continua existindo.

    A diferença é que, nesse regime, ele não é pago separadamente, mas sim incluído na guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    A unificação no DAS: o IRPJ dentro da guia única

    No Simples Nacional, o IRPJ está embutido no DAS junto com outros tributos, como:

    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

    • PIS (Programa de Integração Social);

    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

    • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

    • ISS (Imposto sobre Serviços).

    Essa unificação facilita o pagamento, mas também pode gerar a impressão de que o IRPJ não tem impacto relevante. Na prática, ele representa uma parcela importante da carga tributária e varia conforme o anexo do Simples Nacional e a faixa de faturamento da empresa.

    CSLL: acesse e entenda o que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

    Diferença entre regimes: IRPJ no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

    O cálculo do IRPJ funciona de maneira diferente em cada regime tributário. Entender essa diferença é importante para o planejamento financeiro e tributário da empresa.

    Simples Nacional

    No Simples Nacional, o IRPJ é calculado com base na receita bruta da empresa. A alíquota é progressiva e varia conforme o faturamento e o anexo em que a empresa está enquadrada. O valor do IRPJ corresponde a uma fração da alíquota total do DAS.

    Lucro Presumido

    No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma margem de lucro definida pela Receita Federal, que varia conforme a atividade da empresa. Sobre essa base presumida, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês.

    Lucro Real

    No Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro contábil da empresa, após deduções permitidas. Nesse regime, a alíquota também é de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro mensal que exceder R$ 20.000.

    Essa diferença entre os regimes é essencial para o planejamento tributário. Dependendo da atividade e do faturamento da empresa, a escolha do regime pode impactar diretamente o valor do IRPJ e a lucratividade do negócio.

    A base do cálculo: receita bruta e alíquota efetiva

    O cálculo do Simples Nacional, e por consequência do IRPJ nele contido, é baseado em dois pilares principais: a Receita Bruta Acumulada (RBT12) e a aplicação da alíquota efetiva.

    Receita Bruta Acumulada (RBT12): o faturamento dos últimos 12 meses

    A Receita Bruta Acumulada (RBT12) é o somatório da receita bruta total auferida pela empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração. É esse valor que determina em qual faixa de faturamento e, consequentemente, em qual alíquota nominal a empresa se enquadra dentro das tabelas do Simples Nacional.

    É importante ressaltar que a RBT12 é um valor móvel, ou seja, a cada mês, o faturamento do mês mais antigo é substituído pelo faturamento do mês mais recente. Isso significa que a faixa de enquadramento e a alíquota efetiva podem mudar mensalmente, exigindo um acompanhamento constante.

    A fórmula da alíquota efetiva

    A alíquota efetiva é a taxa real de imposto que a empresa paga sobre seu faturamento mensal. Ela é calculada a partir da alíquota nominal da faixa de faturamento e de uma parcela a deduzir, conforme a seguinte fórmula:

    Alíquota Efetiva = (RBT12 * Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12

    Onde:

    • RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.

    • Alíquota Nominal: Alíquota indicada na tabela do Simples Nacional para a faixa de faturamento da RBT12.

    • Parcela a Deduzir: Valor fixo a ser deduzido, também indicado na tabela do Simples Nacional para a faixa de faturamento da RBT12.

    Essa fórmula garante que a transição entre as faixas de faturamento seja suave, evitando saltos abruptos na carga tributária.

    Os anexos do Simples Nacional: onde sua empresa se encaixa

    O Simples Nacional é dividido em cinco anexos, cada um com suas próprias tabelas de alíquotas e parcelas a deduzir, que variam conforme a atividade econômica da empresa:

    • Anexo I: Comércio (lojas em geral, e-commerce);

    • Anexo II: Indústria (fábricas, produção de bens);

    • Anexo III: Prestadores de serviços (instalação, reparos, agências de viagens, academias, escritórios de contabilidade, etc.);

    • Anexo IV: Prestadores de serviços (limpeza, vigilância, obras, advocacia, etc.);

    • Anexo V: Prestadores de  serviços (tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade, etc.).

    A escolha correta do anexo é fundamental, pois impacta diretamente a alíquota efetiva e, consequentemente, o valor do IRPJ. A definição do anexo é feita com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da empresa e, em alguns casos, pelo Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta).

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    A repartição dos tributos: onde mora o IRPJ?

    Depois de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, o próximo passo para entender o IRPJ é analisar a repartição dos tributos. Isso porque a alíquota efetiva não corresponde a apenas um imposto, mas sim à soma de vários tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS.

    A Receita Federal disponibiliza tabelas que mostram exatamente como essa alíquota é dividida. É por meio dessas tabelas que você consegue identificar qual parcela do valor pago no DAS corresponde ao IRPJ.

    O percentual de repartição: como o valor do DAS é dividido

    As tabelas de repartição indicam, para cada anexo e faixa de faturamento, qual é a participação de cada imposto dentro da alíquota total.

    Por exemplo, em uma determinada faixa do Anexo I (comércio), o IRPJ pode representar cerca de 5,50% da alíquota efetiva, enquanto outros tributos também compõem o valor total, como ICMS, CPP, PIS e COFINS.

    Essa divisão é importante porque permite ao empresário entender melhor a carga tributária da empresa e ter mais clareza sobre quanto está sendo pago de cada imposto. Além disso, esses percentuais variam conforme:

    • O anexo do Simples Nacional;

    • A faixa de faturamento;

    • A atividade da empresa.

    Por isso, acompanhar essas mudanças é essencial para um bom planejamento tributário.

    Variação por faixa de faturamento

    À medida que a empresa cresce e avança nas faixas de faturamento do Simples Nacional, as alíquotas nominais aumentam. Com isso, a participação de cada tributo dentro da alíquota efetiva também pode sofrer alterações.

    De modo geral, a parcela do IRPJ tende a aumentar conforme o faturamento cresce, refletindo a lógica progressiva da tributação.

    Exemplo de repartição (valores ilustrativos):

    Anexo

    Faixa

    Alíquota Efetiva

    IRPJ

    CSLL

    PIS

    COFINS

    CPP

    ICMS

    ISS

    I (Comércio)

    1ª Faixa

    4,00%

    5,50%

    3,50%

    2,76%

    12,82%

    27,50%

    47,92%

    0,00%

    I (Comércio)

    3ª Faixa

    7,30%

    5,50%

    3,50%

    2,76%

    12,82%

    27,50%

    47,92%

    0,00%

    III (Serviços)

    1ª Faixa

    6,00%

    4,00%

    3,50%

    2,76%

    12,82%

    33,50%

    0,00%

    43,42%

    III (Serviços)

    3ª Faixa

    11,20%

    4,00%

    3,50%

    2,76%

    12,82%

    33,50%

    0,00%

    43,42%

    IV (Serviços)

    1ª Faixa

    4,50%

    18,80%

    15,20%

    2,76%

    12,82%

    0,00%

    0,00%

    50,42%

    V (Serviços)

    1ª Faixa

    15,50%

    25,00%

    15,00%

    2,76%

    12,82%

    33,50%

    0,00%

    10,92%

    Nota: Os percentuais acima são ilustrativos e podem variar conforme a legislação vigente e as faixas de faturamento. Para valores exatos, consulte as tabelas de repartição do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional ou com seu contador.

    Passo a passo: calculando o IRPJ na prática (exemplo 2026)

    Para ilustrar como o IRPJ é calculado dentro do Simples Nacional, vamos considerar um exemplo prático para uma empresa prestadora de serviços enquadrada no Anexo III.

    Dados da empresa (exemplo):

    • Atividade: Prestação de serviços de consultoria (Anexo III).

    • Receita Bruta Acumulada nos Últimos 12 Meses (RBT12): R$ 200.000,00.

    • Faturamento do Mês Atual (Período de Apuração): R$ 20.000,00.

    Tabela do Anexo III do Simples Nacional (Simplificada para o Exemplo - Valores Ilustrativos 2026):

    Faixa

    Receita Bruta Acumulada em 12 Meses

    Alíquota nominal

    Parcela a deduzir

    Até R$ 180.000,00

    6,00%

    R$ 0,00

    De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

    11,20%

    R$ 9.360,00

    De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

    13,50%

    R$ 17.640,00

    Passo 1: Identificar o anexo da atividade

    Nossa empresa de consultoria se enquadra no Anexo III do Simples Nacional.

    Passo 2: Calcular a Receita Bruta Acumulada (RBT12)

    Conforme os dados, a RBT12 é de R$ 200.000,00.

    Passo 3: Encontrar a alíquota nominal e a parcela a deduzir

    Com a RBT12 de R$ 200.000,00, a empresa se enquadra na 2ª Faixa do Anexo III.

    • Alíquota Nominal: 11,20%

    • Parcela a Deduzir: R$ 9.360,00

    Passo 4: Calcular a alíquota efetiva do mês

    Utilizando a fórmula da alíquota efetiva:

    • Alíquota Efetiva = (RBT12 * Alíquota Nominal - Parcela a Deduzir) / RBT12

    • Alíquota Efetiva = (R$ 200.000,00 * 0,1120 - R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

    • Alíquota Efetiva = (R$ 22.400,00 - R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

    • Alíquota Efetiva = R$ 13.040,00 / R$ 200.000,00

    • Alíquota Efetiva = 0,0652 ou 6,52%

    Então, a alíquota efetiva que será aplicada sobre o faturamento do mês atual é de 6,52%.

    Passo 5: Calcular o valor do DAS do mês

    Agora, aplicamos a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês atual:

    • Valor do DAS = Faturamento do Mês Atual * Alíquota Efetiva

    • Valor do DAS = R$ 20.000,00 * 0,0652

    • Valor do DAS = R$ 1.304,00

    O valor total do DAS a ser pago no mês é de R$ 1.304,00.

    Passo 6: Aplicar o percentual de repartição do IRPJ sobre a alíquota efetiva

    Para descobrir a parcela do IRPJ, precisamos consultar a tabela de repartição de tributos para o Anexo III, 2ª Faixa. Supondo que, para essa faixa, o IRPJ represente 4,00% da alíquota efetiva (conforme a tabela ilustrativa do item 3.2).

    • Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva = Alíquota Efetiva * % IRPJ na Repartição

    • Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva = 6,52% * 4,00%

    • Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva = 0,2608%

    Agora, aplicamos essa parcela sobre o faturamento do mês atual para encontrar o valor do IRPJ:

    • Valor do IRPJ = Faturamento do Mês Atual * Parcela do IRPJ na Alíquota Efetiva

    • Valor do IRPJ = R$ 20.000,00 * 0,002608

    • Valor do IRPJ = R$ 52,16

    Neste exemplo, o valor do IRPJ contido no DAS de R$ 1.304,00 é de R$ 52,16.

    Este cálculo demonstra que, mesmo no Simples Nacional, o IRPJ é um componente real da carga tributária e seu valor varia conforme o faturamento e a faixa de enquadramento.

    Imposto de renda para empresários: acesse e entenda o que você precisa saber.

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    IRPJ e a reforma tributária: o que muda em 2026?

    A reforma tributária, com a implementação do IBS e da CBS, traz mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro. Ainda assim, é importante destacar que o Simples Nacional continua existindo como regime diferenciado para micro e pequenas empresas.

    Ou seja, a lógica do DAS permanece, mas o ambiente tributário ao redor passa por mudanças que exigem mais atenção e organização.

    O Simples Nacional continua, mas com uma nova dinâmica

    A tendência é que as empresas do Simples Nacional não sejam contribuintes diretas do IBS e da CBS da mesma forma que empresas de outros regimes. Ainda assim, elas poderão se relacionar com o novo sistema por meio de mecanismos como créditos presumidos ou modelos de restituição ao longo da cadeia.

    Nesse contexto, o IRPJ não sofre mudança estrutural direta com a reforma, porque ele é um imposto sobre a renda, e não sobre o consumo.

    Isso significa que a forma de identificar a parcela do IRPJ dentro do DAS continua seguindo a lógica atual, com base:

    • na receita bruta acumulada;

    • no anexo da empresa;

    • na faixa de faturamento;

    • na tabela de repartição dos tributos.

    A importância da contabilidade para a distribuição de lucros

    Mesmo com o IRPJ embutido no DAS, a escrituração contábil continua sendo essencial.

    Para empresas do Simples Nacional, a distribuição de lucros aos sócios pode ser isenta de Imposto de Renda na pessoa física, desde que a empresa mantenha contabilidade regular e consiga comprovar o lucro apurado.

    Sem essa contabilidade, a isenção pode ficar limitada a um percentual da receita bruta. O valor excedente pode ser tributado na pessoa física, o que aumenta a carga tributária total do negócio.

    Na prática, isso mostra que a contabilidade não serve apenas para cumprir obrigação. Ela também protege a empresa e os sócios de uma tributação maior do que a necessária.

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    Dicas para uma gestão fiscal mais eficiente no Simples Nacional

    Entender o cálculo do IRPJ é importante, mas uma gestão fiscal eficiente exige acompanhamento contínuo. Algumas práticas ajudam bastante nesse processo:

    Monitoramento constante do faturamento

    Acompanhar mensalmente a receita bruta acumulada ajuda a prever mudanças de faixa e evita surpresas no valor do DAS.

    Planejamento tributário anual

    Mesmo estando no Simples Nacional, vale comparar esse regime com Lucro Presumido e Lucro Real. Em alguns casos, outro enquadramento pode ser mais vantajoso.

    Segregação de receitas

    Empresas que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica podem reduzir a carga tributária ao segregar corretamente essas receitas no PGDAS-D.

    Fator R para empresas de serviços

    Os negócios enquadrados nos Anexos III e V devem acompanhar o Fator R, já que ele pode reduzir significativamente a tributação.

    Uso de tecnologia e automação

    Sistemas de gestão e softwares contábeis ajudam a reduzir erros, automatizar cálculos e melhorar a visibilidade sobre os tributos pagos.

    Acompanhamento contábil próximo

    Manter contato frequente com o contador é indispensável para ajustar a estratégia tributária e garantir conformidade com as regras.

    Entender o IRPJ é entender melhor a saúde financeira da empresa

    Embora o Simples Nacional seja um regime mais prático, isso não significa que o empreendedor possa ignorar a composição dos tributos pagos. O IRPJ continua tendo impacto real na carga tributária da empresa e influencia diretamente a lucratividade do negócio.

    Por isso, compreender como ele funciona dentro do DAS ajuda o empresário a tomar decisões mais conscientes, planejar melhor o crescimento da empresa e manter a gestão fiscal em dia.

    Em um cenário de mudanças como o de 2026, conhecer a estrutura dos tributos deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser uma vantagem para quem quer crescer com mais segurança e previsibilidade.

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    Aprenda como calcular IRPJ no Simples Nacional