Lucro presumido: quando faz sentido escolher esse regime tributário
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No complexo cenário empresarial brasileiro, a escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas que um empreendedor pode tomar. Ela impacta diretamente a carga fiscal da empresa, sua lucratividade e até mesmo sua competitividade no mercado.
Entre as opções disponíveis, o Lucro Presumido se destaca como um regime intermediário, escolhido por empreendedores que buscam uma alternativa ao Simples Nacional, mas que não se enquadram ou não se beneficiam do Lucro Real.
Este artigo tem como objetivo explicar o Lucro Presumido, as alíquotas aplicáveis e, principalmente, as recentes mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que entraram em vigor em 2026.
Confira quais são os tributos incidentes, com exemplos práticos de cálculo, e os cenários em que a opção pelo Lucro Presumido se mostra mais vantajosa.
Nosso propósito é fornecer um guia completo para que empresários e gestores possam tomar decisões informadas, otimizando a gestão tributária e garantindo a conformidade fiscal do negócio.
O que é o Lucro Presumido e como ele funciona?
O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado para definir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse modelo, os impostos não são calculados com base no lucro contábil real da empresa. Em vez disso, a legislação estabelece uma margem de lucro presumida, aplicada sobre a receita bruta. A partir dessa presunção, são calculados os valores de IRPJ e CSLL que deverão ser pagos.
Essa margem presumida varia de acordo com a atividade econômica exercida pela companhia.
Como funciona a presunção de lucro
No regime de Lucro Presumido, a Receita Federal determina percentuais fixos de presunção de lucro para diferentes tipos de atividades.
Por exemplo:
Comércio e indústria: presunção de 8% da receita bruta para cálculo do IRPJ
Prestação de serviços: presunção de até 32% da receita bruta
Isso significa que, para fins de cálculo do IRPJ, a Receita considera que uma parte da receita bruta representa o lucro real. O imposto é então calculado sobre esse valor presumido, e não sobre o lucro contábil efetivamente apurado.
Uma das principais vantagens desse modelo é a simplificação da apuração, já que a empresa não precisa comprovar todas as despesas para dedução, como ocorre no regime de Lucro Real.
Periodicidade de apuração
No Lucro Presumido, os impostos são apurados e pagos trimestralmente. Os períodos de apuração são divididos da seguinte forma:
1º trimestre: 1º de janeiro a 31 de março
2º trimestre: 1º de abril a 30 de junho
3º trimestre: 1º de julho a 30 de setembro
4º trimestre: 1º de outubro a 31 de dezembro
Ao final de cada trimestre, calcula-se a base de lucro presumida para IRPJ e CSLL, aplica as alíquotas correspondentes e realiza o pagamento dos tributos.
Esse modelo permite um acompanhamento mais frequente da tributação ao longo do ano e evita a concentração das obrigações fiscais em um único período.
Limite de faturamento para optar pelo regime
Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Marcas que ultrapassam esse limite são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real.
Além disso, algumas atividades específicas também são obrigadas por lei a utilizar o Lucro Real, independentemente do faturamento. Entre elas estão instituições financeiras, bancos, sociedades de crédito, seguradoras e outras atividades reguladas pelo sistema financeiro.
Aproveite e entenda mais a fundo o que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mudanças importantes em 2026: a Lei Complementar 224/2025
O ano de 2026 marca uma mudança relevante para empresas enquadradas no Lucro Presumido, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025.
A nova legislação trouxe uma alteração significativa para o regime ao classificá-lo como um benefício fiscal, estabelecendo um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para negócios com faturamento anual acima de R$ 5 milhões.
Na prática, essa mudança aumenta a base de cálculo utilizada para apuração do IRPJ e da CSLL para negócios que ultrapassarem esse limite de receita.
O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
A LC 224/2025 determinou uma redução linear de 10% nos incentivos tributários federais. No caso do Lucro Presumido, essa redução foi aplicada por meio de um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para calcular o IRPJ e a CSLL.
Isso significa que a base presumida de lucro aumenta para empresas que superarem o limite de faturamento estabelecido.
É importante destacar que esse acréscimo não se aplica a toda a receita da empresa, mas apenas à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Ou seja, existe uma espécie de faixa de referência: até esse valor de faturamento anual, os percentuais de presunção permanecem os mesmos. Acima desse limite, a parcela excedente passa a utilizar o percentual majorado.
Aplicação trimestral: Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026
A aplicação prática dessa regra foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, publicada em 22 de janeiro de 2026.
A norma definiu que o limite anual de R$ 5 milhões deve ser dividido proporcionalmente ao longo do ano, resultando em um limite de R$ 1,25 milhão por trimestre.
Com isso, o acréscimo passa a funcionar da seguinte forma:
Cenário 1: receita trimestral de até R$ 1,25 milhão
Não há aplicação do acréscimo. Os percentuais de presunção tradicionais continuam sendo aplicados normalmente sobre a receita do trimestre.
Cenário 2: receita trimestral acima de R$ 1,25 milhão
O acréscimo de 10% passa a incidir somente sobre a parcela da receita que ultrapassar esse limite. Nesse caso, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será composta por duas partes:
uma parcela da receita com presunção normal;
outra parcela com presunção majorada.
Cenário 3: ajuste no último trimestre do ano
Se ao final do ano-calendário a receita total ficar abaixo de R$ 5 milhões, mas o empresário tiver pago o acréscimo em algum trimestre por causa do limite trimestral, será possível compensar ou solicitar restituição dos valores pagos a mais.
Esses valores são atualizados pela taxa Selic. Essa regra é especialmente importante para empresas com faturamento sazonal, que podem ter picos de receita em determinados períodos do ano.
Impacto no fluxo de caixa das empresas
A nova regra pode gerar impacto no fluxo de caixa, principalmente para estabelecimentos com variações de faturamento ao longo do ano.
Isso acontece porque a empresa pode precisar pagar o acréscimo em determinado trimestre e só recuperar esse valor posteriormente, caso o faturamento anual final fique abaixo do limite.
Por esse motivo, o planejamento tributário e financeiro passa a ser ainda mais importante para firmas enquadradas no Lucro Presumido.
Aproveite e confira também nosso Guia de Planejamento Financeiro Empresarial: como organizar as finanças em 30 dias.

Atenção ao primeiro trimestre de 2026
Um ponto operacional importante envolve a diferença na aplicação da regra entre IRPJ e CSLL no primeiro trimestre de 2026. Isso ocorre por causa dos princípios da anterioridade tributária e da noventena, que determinam prazos diferentes para a entrada em vigor das mudanças.
Tributo | 1º trimestre (jan-mar/2026) | 2º ao 4º trimestre (abr-dez/2026) | Motivo |
IRPJ | Com acréscimo de 10% | Com acréscimo de 10% | Cumpre anterioridade anual (vigência em 01/01/2026) |
CSLL | Sem acréscimo | Com acréscimo de 10% | Sujeita à noventena (vigência a partir de 01/04/2026) |
Na prática, isso significa que no primeiro trimestre de 2026 o IRPJ poderá ser calculado com a base de presunção majorada (quando a receita ultrapassar o limite trimestral), enquanto a CSLL continuará utilizando a base normal.
A partir do segundo trimestre de 2026, ambos os tributos passam a seguir a mesma regra.
Essa diferença exige atenção na parametrização dos sistemas contábeis e fiscais, para evitar erros na apuração dos tributos.
Quem não é afetado pela LC 224/2025
Nem todos os negócios serão impactados pelas mudanças trazidas pela Lei Complementar 224/2025. As novas regras não se aplicam aos seguintes casos:
Empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões
Continuam utilizando os percentuais de presunção tradicionais, sem o acréscimo de 10%.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
O Simples Nacional possui regras próprias de tributação e não é afetado por alterações no Lucro Presumido.
Empresas enquadradas no Lucro Real
Nesse regime, os impostos são calculados com base no lucro contábil efetivo, sem utilização de percentuais de presunção.
Precisa saber como fazer o cálculo do Simples Nacional? Acesse e confira nosso guia atualizado 2026.
Tabela de alíquotas de presunção (atualizada para 2026)
Os percentuais de presunção são a base utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL no regime de Lucro Presumido. Esses percentuais variam de acordo com a atividade econômica exercida pela companhia.
Com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões passam a aplicar um acréscimo de 10% sobre esses percentuais, resultando em uma presunção maior para a parcela da receita que exceder esse limite.
Confira abaixo os principais percentuais aplicáveis em 2026:
Percentuais de presunção do IRPJ
Atividade econômica | Presunção normal | Presunção majorada (acima de R$ 5 mi anuais) |
Comércio e indústria em geral | 8% | 8,8% |
Transporte de cargas | 8% | 8,8% |
Serviços hospitalares e de saúde equiparados | 8% | 8,8% |
Construção civil por empreitada (com materiais) | 8% | 8,8% |
Incorporação imobiliária | 8% | 8,8% |
Revenda de combustíveis | 1,6% | 1,76% |
Transporte de passageiros | 16% | 17,6% |
Serviços em geral (consultoria, TI, advocacia, contabilidade, engenharia etc.) | 32% | 35,2% |
Intermediação de negócios | 32% | 35,2% |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis | 32% | 35,2% |
Construção civil por empreitada (sem materiais) | 32% | 35,2% |
Factoring | 32% | 35,2% |
Percentuais de presunção da CSLL
Atividade econômica | Presunção normal | Presunção majorada (acima de R$ 5 mi anuais) |
Comércio, indústria, transporte, incorporação, construção civil (com materiais) e serviços hospitalares | 12% | 13,2% |
Serviços em geral | 32% | 35,2% |
Intermediação de negócios | 32% | 35,2% |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis | 32% | 35,2% |
Adicional de IRPJ
Além da alíquota básica de 15% sobre a base de cálculo do IRPJ, existe um adicional de 10% aplicado sobre a parcela do lucro presumido que exceder determinados limites.
Esse adicional incide quando o lucro presumido ultrapassa:
R$ 20.000 por mês, ou
R$ 60.000 por trimestre
Esse valor adicional é calculado independentemente do percentual de presunção da atividade.
Exemplo prático:
Se o lucro presumido trimestral de uma empresa for de R$ 80.000, o adicional de 10% será aplicado sobre R$ 20.000, que corresponde ao valor que excede o limite de R$ 60.000 por trimestre. Nesse caso:
Base sujeita ao adicional: R$ 20.000
Adicional de IRPJ (10%): R$ 2.000
Esse valor deve ser somado ao IRPJ calculado com a alíquota básica de 15%.
Tributos incidentes no Lucro Presumido
Além do IRPJ e da CSLL, os empreendimentos optantes pelo Lucro Presumido também estão sujeitas a outros tributos federais, estaduais e municipais. Entender a incidência de cada um deles é fundamental para realizar um planejamento tributário adequado.
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
Base de cálculo: percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta trimestral.
Alíquota: 15% sobre a base de cálculo presumida.
Adicional: 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 por trimestre.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Base de cálculo: percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta trimestral.
Alíquota: 9% sobre a base de cálculo presumida.
PIS e COFINS
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são calculados pelo regime cumulativo.
Nesse modelo, o empresário não possui direito a créditos sobre compras ou despesas, e as contribuições são aplicadas diretamente sobre a receita bruta. As alíquotas são:
PIS: 0,65% sobre a receita bruta
COFINS: 3% sobre a receita bruta
ISS e ICMS
Além dos tributos federais, as empresas também podem estar sujeitas a impostos estaduais e municipais:
ISS (Imposto Sobre Serviços): de competência municipal, aplicado sobre a prestação de serviços.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): de competência estadual, aplicado sobre operações com mercadorias e determinados serviços de transporte e comunicação.
As alíquotas e regras de cálculo desses tributos variam conforme o estado, município e atividade econômica.
Exemplo prático de cálculo no Lucro Presumido (cenário 2026)
Para entender melhor como funciona a tributação no Lucro Presumido, veja um exemplo considerando as regras aplicáveis em 2026.
Empresa: prestação de serviços em geral
Período: 2º trimestre de 2026 (abril a junho)
Receita bruta trimestral: R$ 2.500.000
Cálculo do IRPJ
Limite trimestral para aplicação do acréscimo: R$ 1.250.000
Receita dentro do limite: R$ 1.250.000
Receita excedente: R$ 1.250.000
Base de presunção normal (32%)
R$ 1.250.000 × 32% = R$ 400.000
Base de presunção majorada (35,2%)
R$ 1.250.000 × 35,2% = R$ 440.000
Base total de cálculo do IRPJ:
R$ 400.000 + R$ 440.000 = R$ 840.000
IRPJ (15%)
R$ 840.000 × 15% = R$ 126.000
Adicional de IRPJ (10%)
O adicional incide sobre o valor que excede R$ 60.000 no trimestre.
Base do adicional: R$ 840.000 − R$ 60.000 = R$ 780.000
Adicional: R$ 780.000 × 10% = R$ 78.000
Total de IRPJ a pagar:
R$ 126.000 + R$ 78.000 = R$ 204.000
Cálculo da CSLL
Base total de cálculo:
R$ 840.000
CSLL (9%)
R$ 840.000 × 9% = R$ 75.600
Cálculo de PIS e COFINS
PIS (0,65%)
R$ 2.500.000 × 0,65% = R$ 16.250
COFINS (3%)
R$ 2.500.000 × 3% = R$ 75.000
Esse exemplo mostra como a apuração pode se tornar mais complexa após as mudanças de 2026, especialmente com a necessidade de separar a receita entre faixa normal e faixa com presunção majorada. Por isso, contar com o apoio de um contador é essencial para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente.
Leia mais: Todas as obrigações fiscais de uma empresa + a agenda fiscal de 2026.

Quando faz sentido escolher o Lucro Presumido?
A escolha do regime tributário deve sempre considerar a realidade financeira da empresa e suas projeções de faturamento. Em alguns cenários, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Margem de lucro real elevada
Quando a instituição possui uma margem de lucro real superior aos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal, o Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária. Isso ocorre porque o imposto será calculado sobre uma base menor do que o lucro efetivamente obtido.
Baixa despesa com folha de pagamento
Para algumas empresas de serviços, especialmente aquelas que no Simples Nacional seriam tributadas pelo Anexo V, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.
Isso acontece porque a tributação no Simples depende do cálculo do Fator R, que relaciona folha de pagamento e faturamento. Firmas com folha pequena podem acabar pagando mais imposto no regime simplificado.
Faturamento acima do limite do Simples Nacional
Organizações que ultrapassam o limite anual de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional normalmente passam a avaliar o Lucro Presumido como principal alternativa ao Lucro Real.
Nesse caso, o regime costuma ser mais simples de administrar.
Menor complexidade operacional
Comparado ao Lucro Real, o Lucro Presumido exige menos controles contábeis detalhados, o que pode reduzir custos administrativos e simplificar a rotina fiscal.
Empresas com poucas despesas dedutíveis
No Lucro Presumido, as despesas não são consideradas para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por isso, negócios que possuem poucas despesas dedutíveis ou que têm dificuldade em comprová-las podem se beneficiar desse regime.
Comparativo: Lucro Presumido x Simples Nacional x Lucro Real
Escolher o regime tributário ideal exige uma análise cuidadosa de diversos fatores, como faturamento, margem de lucro, estrutura de custos e tipo de atividade da empresa.
Cada regime possui regras próprias de tributação, níveis diferentes de complexidade contábil e impactos distintos na carga tributária. A tabela a seguir apresenta um resumo das principais características do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, facilitando a comparação entre eles.
Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
Limite de faturamento anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões | Sem limite |
Base de cálculo do IRPJ/CSLL | Receita bruta (alíquotas unificadas) | Receita bruta com aplicação de percentuais de presunção | Lucro líquido ajustado (lucro contábil com adições e exclusões) |
PIS/COFINS | Incluídos no DAS | Regime cumulativo (0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta) | Regime não cumulativo (1,65% de PIS e 7,6% de COFINS sobre a receita, com direito a créditos) |
Complexidade contábil | Baixa | Média | Alta |
Periodicidade de apuração | Mensal (DAS) | Trimestral para IRPJ/CSLL e mensal para PIS/COFINS | Trimestral ou anual |
Dedução de despesas | Não se aplica (tributação sobre a receita) | Não se aplica para IRPJ/CSLL | Permitida, desde que as despesas sejam comprovadas |
Exigência de contabilidade | Simplificada | Contabilidade completa para fins fiscais e societários | Contabilidade completa e detalhada |
Aprofunde-se no conteúdo: Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real? Veja como enquadrar a empresa.
Como fazer a opção pelo regime tributário
A escolha do regime tributário é feita uma vez por ano, normalmente no mês de janeiro. Para negócios que estão iniciando suas atividades, a opção pode ser realizada no momento da abertura do CNPJ.
Após realizada, a escolha do regime vale para todo o ano-calendário e não pode ser alterada durante esse período.
Por esse motivo, é fundamental que essa decisão seja precedida de um planejamento tributário detalhado, com simulações da carga tributária em cada regime. Nesse processo, devem ser considerados fatores como:
faturamento;
margem de lucro real;
volume de despesas;
folha de pagamento;
atividade exercida.
O apoio de um contador é essencial nesse momento, já que ele é o profissional que poderá analisar os dados financeiros e contábeis do negócio e indicar o regime mais adequado, evitando pagamento excessivo de impostos ou problemas com o Fisco.
A importância do planejamento tributário contínuo
O Lucro Presumido continua sendo uma alternativa relevante para muitos empreendimentos brasileiros, principalmente para aqueles que buscam um regime intermediário entre a simplicidade do Simples Nacional e a complexidade do Lucro Real.
A análise das alíquotas de presunção, o acompanhamento da margem de lucro real e a correta aplicação das novas regras são fatores essenciais para garantir que o regime tributário escolhido continue sendo o mais vantajoso.
Em um ambiente fiscal em constante transformação, contar com uma assessoria contábil qualificada e acompanhar as atualizações da legislação são medidas fundamentais para manter a empresa em conformidade e otimizar sua carga tributária.
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