A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    Como calcular o custo de importação de produtos para o Brasil?

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    Importar produtos é uma estratégia importante para empresas que buscam mais competitividade, acesso a novas tecnologias e diversificação de fornecedores. No Brasil, porém, esse processo costuma ser desafiador, não apenas pela burocracia, mas principalmente pelo impacto dos custos envolvidos.

    Enquanto em muitos países a importação se resume a poucos tributos e taxas, no Brasil ela envolve uma combinação complexa de impostos federais, estaduais e despesas logísticas. Na prática, esses custos somados podem mais do que dobrar o valor original da mercadoria.

    Por isso, antes de fechar qualquer operação, é fundamental entender e calcular corretamente o Landed Cost (ou Custo de Chegada): que representa o custo total do produto importado desde a compra no exterior até o momento em que ele chega ao estoque da empresa, pronto para venda ou uso na produção.

    Ignorar esse cálculo é um erro comum que pode comprometer margens, gerar prejuízos e até inviabilizar a operação. Dominar o custo de importação não é apenas uma questão fiscal, mas uma decisão estratégica para garantir que a importação seja, de fato, vantajosa para o negócio.

    O ponto de partida: o valor aduaneiro e os incoterms

    Para calcular o custo de importação corretamente é necessário identificar o Valor Aduaneiro (VA) da mercadoria. Ele é a base de cálculo da maior parte dos impostos federais incidentes na importação e representa o valor real da operação, ajustado com alguns custos obrigatórios.

    De forma simplificada, o Valor Aduaneiro é calculado assim:

    Valor Aduaneiro (VA) = Valor da mercadoria + Frete internacional + Seguro internacional

    A composição desses valores depende diretamente dos Incoterms (International Commercial Terms), que são regras internacionais que definem quem paga o quê e até onde vai a responsabilidade do exportador e do importador na operação.

    Veja alguns exemplos práticos:

    • FOB (Free On Board): o exportador se responsabiliza apenas pelo valor da mercadoria até o embarque. Frete e seguro internacional ficam por conta do importador e devem ser somados ao VA.

    • CIF (Cost, Insurance and Freight): o exportador assume o custo da mercadoria, do frete e do seguro até o porto de destino. Mesmo assim, esses valores fazem parte do Valor Aduaneiro e entram na base de cálculo dos impostos.

    • EXW (Ex Works): o importador assume praticamente todos os custos e riscos desde a saída da mercadoria da fábrica do fornecedor, incluindo transporte interno, frete internacional e seguro.

    Outro ponto essencial é a conversão cambial. Os valores em moeda estrangeira (geralmente dólar) devem ser convertidos para reais utilizando a taxa de câmbio de compra do dia útil anterior ao registro da Declaração de Importação (DI).

    Atenção: qualquer erro na apuração do Valor Aduaneiro impacta diretamente todos os tributos calculados depois. Por isso, essa etapa exige cuidado máximo — um pequeno equívoco aqui pode gerar impostos maiores, multas ou problemas com a Receita Federal.

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    Os impostos federais: a primeira camada de custos

    Com o Valor Aduaneiro (VA) definido, o próximo passo é calcular os impostos federais, que representam a primeira e uma das mais relevantes camadas de custo na importação. Esses tributos incidem de forma cumulativa, ou seja, um imposto serve de base para o cálculo do outro, elevando rapidamente o custo final da mercadoria.

    Imposto de Importação (II)

    O Imposto de Importação (II) é o primeiro tributo a incidir sobre a mercadoria estrangeira. Ele tem caráter principalmente regulatório, sendo usado como instrumento de proteção da indústria nacional e de equilíbrio da balança comercial.

    • Base de cálculo: Valor Aduaneiro (VA).

    • Alíquotas: definidas pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, com base na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.

    A correta classificação fiscal da mercadoria é fundamental, pois a alíquota do II pode variar significativamente de acordo com a NCM

    Em alguns casos, o governo concede Ex-tarifários, que reduzem temporariamente a alíquota do II para bens de capital e bens de informática sem produção nacional equivalente, diminuindo de forma relevante o custo da importação.

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    O IPI incide sobre produtos industrializados e, na importação, o estabelecimento importador é equiparado a um industrial para fins fiscais.

    • Base de cálculo: Valor Aduaneiro somado ao Imposto de Importação (VA + II).

    • Alíquotas: definidas pela TIPI (Tabela de Incidência do IPI), também baseada na NCM do produto.

    Além da arrecadação, o IPI tem função extrafiscal, podendo ser ajustado pelo governo para estimular ou desestimular o consumo de determinados produtos.

    PIS e COFINS na importação

    As contribuições para o PIS-Importação e a COFINS-Importação também incidem sobre a entrada de bens no país e representam uma parcela relevante do custo total.

    • Alíquotas básicas:

      • PIS-Importação: 2,1%

      • COFINS-Importação: 9,65%

      • Total: 11,75%

    • Base de cálculo: Valor Aduaneiro acrescido do II, do IPI e das despesas aduaneiras.

    Esse modelo amplia o efeito cascata, pois os tributos vão sendo somados uns aos outros, elevando progressivamente o valor final da mercadoria.

    Taxas e contribuições adicionais

    Além dos impostos, a importação também envolve outras cobranças federais importantes:

    • Taxa Siscomex: valor cobrado pelo uso do Sistema Integrado de Comércio Exterior, composto por uma taxa fixa por Declaração de Importação (DI) e um adicional por adição de mercadorias.

    • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): incide sobre o valor do frete marítimo e representa um custo relevante para importações realizadas por esse modal.

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    O imposto estadual: ICMS e o cálculo "Por Dentro"

    O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é, sem dúvida, o tributo mais complexo no cálculo da importação. Além de ser um imposto estadual, ele possui uma característica que costuma gerar muitas dúvidas: o cálculo “por dentro”.

    Na prática, calcular o ICMS “por dentro” significa que o próprio imposto faz parte da sua base de cálculo. Diferentemente dos tributos federais, em que o imposto incide sobre um valor previamente definido, o ICMS é calculado sobre um montante que já inclui ele mesmo.

    Na importação, a base de cálculo do ICMS é bastante ampla. Ela considera:

    • Valor Aduaneiro (VA);

    • Imposto de Importação (II);

    • IPI;

    • PIS e COFINS-Importação;

    • Despesas aduaneiras (como capatazia);

    • O próprio ICMS.

    Por isso, utiliza-se a seguinte fórmula:

    A alíquota do ICMS aplicada é a alíquota interna do estado onde a mercadoria será desembaraçada, como, por exemplo, 18% em São Paulo (podendo variar conforme o estado e o tipo de produto).

    Depois de apurada a base de cálculo, o valor do imposto é obtido da seguinte forma:

    Atenção aos detalhes que impactam o custo final

    A complexidade do ICMS não se resume ao cálculo “por dentro”. O importador também precisa avaliar:

    • Diferenças de alíquotas entre estados: que podem alterar significativamente o custo da operação;

    • Benefícios fiscais estaduais: como redução de base de cálculo ou créditos presumidos;

    • ICMS-ST (Substituição Tributária): que pode exigir o recolhimento antecipado do imposto referente às vendas futuras no mercado interno.

    Essa combinação de regras, alíquotas e benefícios faz com que o ICMS seja um dos principais fatores de variação no Landed Cost. Por isso, um bom planejamento tributário estadual é essencial para evitar surpresas e garantir a viabilidade financeira da importação.

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    Outros custos essenciais (despesas aduaneiras e logísticas)

    Além dos impostos, o Landed Cost inclui uma série de despesas operacionais, logísticas e financeiras que impactam diretamente o custo final da mercadoria importada. Ignorar esses valores é um erro comum (e perigoso) no planejamento da importação.

    Despesas aduaneiras

    São os custos diretamente relacionados ao processo de desembaraço aduaneiro, necessário para a liberação da mercadoria no Brasil:

    • Serviços de despachante aduaneiro: a atuação do despachante é fundamental para a elaboração da Declaração de Importação (DI) e o acompanhamento do processo junto à Receita Federal. O valor pode ser fixo ou calculado como percentual do Valor Aduaneiro;

    • Armazenagem e capatazia (THC): taxas cobradas pelo terminal portuário ou aeroportuário pela movimentação, guarda e manuseio da carga. No transporte marítimo, o THC (Terminal Handling Charge) costuma representar um custo relevante;

    • Laudos e certificações: despesas com órgãos anuentes, como ANVISA, INMETRO e MAPA, quando a mercadoria exige autorização ou inspeção específica para liberação.

    Custos logísticos internos

    Mesmo quando o frete e o seguro internacionais já estão contemplados no Valor Aduaneiro, outros custos logísticos ainda precisam ser considerados:

    • Frete e seguro internos: transporte da mercadoria do porto ou aeroporto de destino até o armazém do importador;

    • Embalagem, paletização e adequações: custos necessários para adaptar a carga às exigências do transporte interno ou do armazenamento.

    Custos financeiros

    Além dos custos físicos e operacionais, a importação também envolve despesas financeiras relevantes:

    • Custo de câmbio: inclui o spread bancário cobrado na conversão da moeda estrangeira para reais no pagamento ao exportador;

    • Hedging cambial: despesas com operações de proteção cambial, utilizadas para reduzir o risco de variação da taxa de câmbio entre a negociação e o efetivo pagamento da importação.

    Exemplo prático: calculando o Landed Cost

    Para demonstrar como esses custos se acumulam e evidenciar a incidência em cascata dos tributos, veja o exemplo fictício a seguir:

    Dados da operação:

    • Produto: Eletrônico (NCM fictício)

    • Incoterm: CIF (frete e seguro inclusos no preço)

    • Valor FOB: US$ 10.000,00

    • Frete internacional: US$ 1.000,00

    • Seguro internacional: US$ 100,00

    • Câmbio: R$ 5,00

    • Alíquotas:

      • II: 10%

      • IPI: 15%

      • PIS/COFINS-Importação: 11,75%

      • ICMS: 18% (alíquota interna de SP)

    • Taxa Siscomex (exemplo): R$ 214,50

    • Despesas aduaneiras (despachante + armazenagem): R$ 2.000,00

    Demonstração do cálculo do Landed Cost (exemplo fictício)

    Componente

    Cálculo

    Valor (R$)

    Valor Aduaneiro (VA)

    (US$ 10.000 + US$ 1.000 + US$ 100) × R$ 5,00

    55.500,00

    Imposto de Importação (II)

    55.500,00 × 10%

    5.550,00

    Base do IPI

    VA + II

    61.050,00

    IPI

    61.050,00 × 15%

    9.157,50

    Base do PIS/COFINS

    VA + II + IPI + Taxa Siscomex + Despesas Aduaneiras

    72.422,00

    PIS/COFINS-Importação

    72.422,00 × 11,75%

    8.514,09

    Base do ICMS (por dentro)

    (VA + II + IPI + PIS/COFINS + Desp. Aduaneiras) ÷ (1 − 0,18)

    98.440,96

    ICMS

    98.440,96 × 18%

    17.719,37

    Total de impostos

    II + IPI + PIS/COFINS + ICMS

    40.940,96

    Landed Cost

    VA + impostos + despesas

    98.655,46

    O que esse exemplo mostra na prática:

    Neste cenário, o Valor Aduaneiro de R$ 55.500,00 evoluiu para um Landed Cost de R$ 98.655,46. Isso representa um acréscimo de 77,76%, considerando impostos e despesas aduaneiras. O exemplo deixa claro como:

    • A incidência em cascata dos tributos impacta o custo final;

    • O ICMS calculado “por dentro” tem peso significativo;

    • Pequenos erros de estimativa podem comprometer a margem de lucro da operação.

    Por isso, calcular corretamente o Landed Cost não é apenas uma exigência fiscal — é uma decisão estratégica para garantir a viabilidade e a rentabilidade da importação.

    A necessidade de planejamento e assessoria especializada

    Calcular o custo de importação no Brasil está longe de ser uma tarefa simples. Trata-se de um processo técnico, cheio de variáveis, que exige atenção a cada detalhe. 

    A classificação fiscal correta do produto (NCM), a interpretação adequada dos Incoterms e a aplicação precisa do cálculo do ICMS “por dentro” são pontos decisivos para determinar se a operação será viável ou não.

    Nesse cenário, a elevada carga tributária somada à complexidade das regras torna praticamente indispensável contar com apoio especializado. O acompanhamento de um despachante aduaneiro e de um contador com experiência em comércio exterior ajuda não apenas a garantir a conformidade fiscal, mas também a identificar oportunidades de redução de custos por meio de regimes especiais, como drawback e ex-tarifários, além de evitar multas, retrabalhos e atrasos no desembaraço da mercadoria.

    Mais do que uma obrigação fiscal, dominar o conceito de Landed Cost é uma ferramenta estratégica. Ele permite formar preços mais realistas, proteger margens de lucro e tomar decisões mais seguras sobre importar, expandir operações ou reposicionar produtos no mercado. Em um ambiente tão competitivo e regulado, planejamento e informação fazem toda a diferença.

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