Remessa para industrialização: como emitir essa nota fiscal corretamente
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A terceirização de processos produtivos é uma estratégia cada vez mais utilizada pelas empresas que desejam concentrar seus esforços na atividade principal do negócio, reduzir custos operacionais e ganhar escala. Mas, para que essa operação funcione sem riscos, é preciso atenção redobrada às regras fiscais.
A chamada Remessa para Industrialização por Encomenda envolve a circulação de matérias-primas, insumos e produtos entre o estabelecimento remetente (encomendante) e o industrializador (executante do serviço). Essa movimentação exige a emissão de notas fiscais específicas, responsáveis por garantir a suspensão do ICMS e do IPI. Qualquer erro nesse processo pode gerar cobrança indevida de impostos, multas e até entraves fiscais.
Neste guia, você vai entender passo a passo como funciona a Remessa para Industrialização: como emitir a Nota Fiscal de Remessa, a Nota Fiscal de Retorno e a Nota Fiscal de Venda do Serviço, além de conhecer os CFOPs corretos e as regras de tributação que mantêm sua empresa totalmente em conformidade.
O que é Remessa para Industrialização por Encomenda?
A Remessa para Industrialização por Encomenda ocorre quando um estabelecimento (Autor da Encomenda) envia matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem para outro estabelecimento (Industrializador) realizar um processo de industrialização sobre esses materiais.
O conceito de industrialização
Para o Fisco, considera-se industrialização toda operação que modifica ou aperfeiçoa um produto, alterando sua natureza, funcionamento, apresentação ou finalidade. Isso inclui:
Transformação: converter matéria-prima em novo produto (ex.: tecido em camiseta).
Beneficiamento: melhorar ou alterar um produto existente (ex.: polimento de uma peça).
Montagem: reunir partes ou peças para formar um produto novo.
Acondicionamento/Reacondicionamento: modificar ou substituir a embalagem.
Renovação/Recondicionamento: restaurar um produto usado para voltar ao consumo.

O benefício fiscal: suspensão de ICMS e IPI
O grande diferencial dessa operação é a suspensão do ICMS e do IPI na remessa e no retorno dos insumos. Isso significa que o imposto não é cobrado durante o processo, apenas na venda do produto final pelo Autor da Encomenda.
ICMS: a suspensão é válida desde que os produtos industrializados retornem ao estabelecimento de origem dentro do prazo previsto pela legislação estadual (geralmente 180 dias).
IPI: também permanece suspenso enquanto houver retorno das mercadorias ao estabelecimento remetente.
A diferença entre NF-e x NFS-e
A industrialização envolve circulação de mercadorias e prestação de serviço, e cada etapa deve ser documentada corretamente.
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): usada para registrar a circulação de materiais.
Remessa: CFOP 5.901 / 6.901
Retorno simbólico e retorno de industrialização: CFOP 5.902 / 6.902 e 5.124 / 6.124
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): usada para registrar a prestação de serviços.
Na industrialização por encomenda, o serviço costuma ser tributado pelo ICMS, e por isso a cobrança da mão de obra normalmente é feita na própria NF-e (CFOP 5.124 / 6.124).
Exceção: quando a industrialização não resulta em produto destinado à venda ou nova industrialização — como no caso de conserto, ajuste ou reparo — pode haver incidência de ISS, exigindo a emissão simultânea de:
NFS-e (pelo serviço), e
NF-e (pelo retorno da mercadoria).
Regra geral
Na maioria das terceirizações voltadas à produção (quando o produto final será vendido pelo Autor da Encomenda), o serviço é tributado pelo ICMS, e apenas a NF-e é utilizada. Por isso, é importante consultar seu contador para confirmar se a operação específica está sujeita a ICMS ou ISS no seu estado.
Aproveite e confira também como emitir a Nota Fiscal de Exportação corretamente.

A emissão da Nota Fiscal de Remessa (Autor da Encomenda)
A empresa que envia os insumos ao industrializador — chamado de Autor da Encomenda — deve emitir a Nota Fiscal de Remessa para Industrialização. Essa nota documenta a saída das matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem que serão utilizados no processo industrial.
CFOPs e Natureza da Operação
O CFOP utilizado depende se a operação é interna (dentro do estado) ou interestadual.
Tipo de Operação | CFOP | Natureza da Operação |
Remessa Interna | 5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
Remessa Interestadual | 6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
Regras de preenchimento da NF-e de remessa
Abaixo, os principais campos da NF-e e como preenchê-los:
Campo | Preenchimento | Observação |
Destinatário | Dados do Industrializador. | |
Natureza da Operação | Remessa para Industrialização por Encomenda. | |
CFOP | 5.901 ou 6.901. | |
ICMS | CST 50 (Suspensão). | Mencionar no campo "Dados Adicionais" o dispositivo legal que prevê a suspensão (ex: Art. 402 do RICMS/SP). |
IPI | CST 53 (Suspensão). | |
Valor | Valor total dos insumos remetidos. |
Saiba também como emitir a NF-e Complementar e quando emitir corretamente para cada tipo de situação.

A emissão da Nota Fiscal de Retorno (Industrializador)
Após concluir o processo de industrialização, o Industrializador deve emitir a Nota Fiscal de Retorno. Essa NF-e é mais complexa porque reúne três componentes distintos, que precisam ser discriminados separadamente:
Retorno dos insumos recebidos: devolução das matérias-primas enviadas pelo Autor da Encomenda.
Cobrança do serviço de industrialização: valor referente à mão de obra.
Remessa de insumos próprios: materiais secundários utilizados no processo (ex.: linha, tinta, embalagem).
A NF-e é única, mas utiliza múltiplos CFOPs, um para cada componente, garantindo a correta tributação.
Nota fiscal única com múltiplos CFOPs
A Nota Fiscal de Retorno é uma NF-e única, mas com a utilização de diferentes CFOPs para cada item, garantindo a correta tributação de cada parte da operação.
A. Retorno dos Insumos (Suspensão)
Essa parte da nota serve para dar baixa na remessa original e deve ser emitida com suspensão de ICMS e IPI.
Tipo de Operação | CFOP | Natureza da Operação |
Retorno Interno | 5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
Retorno Interestadual | 6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
Tributação:
ICMS: CST 50 – Suspensão
IPI: CST 53 – Suspensão
Valor: deve ser igual ao valor dos insumos informados na NF-e de Remessa.
Referência: informar a chave de acesso da NF de Remessa (5.901 / 6.901) no campo Documentos Referenciados.
B. Cobrança do Serviço de Industrialização (Tributação)
Essa parte representa a receita do industrializador e deve ser tributada de forma regular.
Tipo de Operação | CFOP | Natureza da Operação |
Serviço Interno | 5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
Serviço Interestadual | 6.124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
Tributação:
ICMS: tributação normal sobre o valor do serviço.
IPI: incide sobre o valor total da operação, mas o industrializador deve destacar apenas sobre o valor da mão de obra e dos insumos próprios.
ISS: regra geral não se aplica. O serviço de industrialização é tributado pelo ICMS, salvo raras exceções.
C. Remessa de Insumos Próprios (Tributação)
Se o industrializador utilizou materiais próprios no processo, é necessário incluir um item separado na mesma nota.
Tipo de Operação | CFOP | Natureza da Operação |
Insumos Próprios Interno | 5.124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
Insumos Próprios Interestadual | 6.124 | Industrialização efetuada para outra empresa |
Tributação: ICMS e IPI devem ser destacados normalmente sobre o valor dos insumos próprios.
Regras de preenchimento da NF de Retorno
Campo | Preenchimento |
Destinatário | Dados do Autor da Encomenda. |
Natureza da Operação | Retorno de Industrialização. |
CFOPs | 5.902/6.902 (Insumos) e 5.124/6.124 (Serviço e Insumos Próprios). |
Dados adicionais | Mencionar a chave de acesso da NF de Remessa (5.901/6.901) e o dispositivo legal da suspensão. |
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O prazo de retorno e a penalidade
O benefício da suspensão do ICMS só se mantém se os produtos industrializados retornarem ao estabelecimento de origem dentro do prazo legal, que costuma ser de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme a legislação estadual.
Se o retorno não ocorrer no prazo:
A suspensão é automaticamente convertida em lançamento do imposto, e o Autor da Encomenda deverá recolher ICMS e IPI referentes à NF de Remessa (5.901/6.901), com:
multa;
juros;
e demais acréscimos legais.
Por isso, controlar o prazo de retorno é fundamental para evitar o cancelamento do benefício fiscal.
Casos especiais: venda por conta e ordem
Uma variação muito comum e mais complexa é a Remessa para Industrialização por Conta e Ordem, quando o Autor da Encomenda compra a matéria-prima, mas ela é enviada diretamente ao industrializador sem passar pelo seu estabelecimento.
Esse processo exige três notas fiscais simultâneas:
NF 1: Venda do Fornecedor para o Adquirente (Venda)
Emissor: Fornecedor.
Destinatário: Adquirente (Autor da Encomenda).
CFOP: 5.101 (Venda de produção do estabelecimento) ou 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
Finalidade: Cobrança do valor da mercadoria.
Destaque: Tributação normal de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
NF 2: Remessa do Fornecedor para o Industrializador (Remessa Simbólica)
Emissor: Fornecedor.
Destinatário: Industrializador.
CFOP: 5.924 (Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente).
Finalidade: Acompanhar o transporte da mercadoria.
Destaque: ICMS e IPI com suspensão.
NF 3: Retorno do Industrializador para o Adquirente (Retorno)
O Industrializador, ao finalizar o processo, emite a NF de Retorno para o Adquirente, que deve conter:
Retorno simbólico: CFOP 5.902/6.902 (Suspensão).
Serviço de industrialização: CFOP 5.124/6.124 (Tributação).
Insumos próprios: CFOP 5.124/6.124 (Tributação).
Atenção: a NF 2 (Remessa Simbólica) deve referenciar a NF 1 (Venda), e a NF 3 (Retorno) deve referenciar a NF 2 (Remessa Simbólica).
A importância do emissor de notas fiscais
A Remessa para Industrialização é uma operação altamente técnica. Por isso, contar com um sistema emissor de notas fiscais completo faz toda a diferença.
Automatização: o sistema deve sugerir CFOPs, CSTs e regras de suspensão automaticamente.
Referenciamento correto: a vinculação entre NF de Remessa e NF de Retorno precisa estar correta para evitar problemas com a fiscalização.
Redução de erros: um emissor inteligente diminui falhas humanas e garante segurança fiscal.
A Remessa para Industrialização é uma excelente estratégia para micro e pequenas empresas ampliarem sua capacidade produtiva sem aumentar custos internos. Porém, para aproveitá-la com segurança, é indispensável dominar os CFOPs envolvidos: 5.901 e 6.901 na Remessa; e 5.902 / 6.902 e 5.124 / 6.124 no Retorno.
Com atenção aos prazos, ao preenchimento correto das notas e ao suporte de um bom emissor fiscal, sua empresa consegue aproveitar todos os benefícios de suspensão de ICMS e IPI e manter a operação totalmente dentro da legalidade.
Emitiu uma nota fiscal errada? Confira agora como corrigir e evitar novos erros.
A industrialização com segurança é industrialização bem documentada
A Remessa para Industrialização é uma ferramenta poderosa para quem deseja ampliar a produção sem aumentar custos internos. Mas, por envolver múltiplas notas fiscais, diferentes CFOPs e regras específicas de suspensão de ICMS e IPI, ela exige atenção absoluta aos detalhes.
Quando as notas são emitidas corretamente — remessa, retorno, cobrança do serviço e até operações por conta e ordem — o processo se torna seguro, eficiente e totalmente amparado pela legislação. Por outro lado, erros simples podem gerar cobrança indevida de impostos, perda de benefícios fiscais, multa, juros e até entraves logísticos.
Por isso, entender cada etapa e documentá-la da forma correta é essencial para evitar riscos e garantir que a operação de terceirização seja realmente vantajosa.
Esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para você tirar todas suas dúvidas sobre a remessa para industrialização. Toda semana, temos conteúdos novos sobre o universo tributário aqui em nosso blog. Mantenha-se informado com a Treeunfe. Até mais!
