CBS: conheça o tributo que começa a valer a partir de 2026
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A reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, marcou um passo histórico para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.
Entre as mudanças mais relevantes está a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo tributo que promete transformar a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no país.
Com previsão de aplicação a partir de 2026, a CBS é um dos pilares do modelo de IVA dual, pensado para trazer mais transparência, eficiência e justiça fiscal.
Quer entender o que muda com a CBS? Aqui, você vai ver quais impostos ela vai substituir, como será calculada, quando entra em vigor e quais impactos ela pode gerar para empresas e consumidores. Confira agora com a Treeunfe!
O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um dos novos tributos federais criados pela reforma tributária. Seu objetivo é simplificar e unificar a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo as atuais contribuições PIS e COFINS.
Definição e propósito
A CBS é um tributo federal que vai incidir sobre a receita bruta das empresas na venda de bens e serviços. Inspirada no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — usado em mais de 170 países — ela elimina a chamada cumulatividade, ou seja, a cobrança de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva.
Com isso, a ideia é trazer mais transparência, eficiência e reduzir os custos para as empresas na hora de cumprir as obrigações fiscais.
O IVA Dual: CBS e IBS
A CBS faz parte de um sistema maior: o IVA Dual. Nele, a CBS será de competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficará sob gestão conjunta de estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS.
Juntos, a CBS e o IBS devem criar um sistema de tributação sobre o consumo mais simples, com alíquotas únicas e sem cobrança em cascata.

O que a CBS substitui?
A chegada da CBS marca uma mudança importante no sistema tributário brasileiro. Criada para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, ela vai substituir alguns tributos que há anos fazem parte da rotina das empresas.
PIS e COFINS: os tributos federais substituídos
O principal objetivo da CBS é unificar e substituir o PIS e a COFINS — contribuições que hoje incidem sobre o faturamento das empresas e possuem regras complexas, com diferentes alíquotas, bases de cálculo e regimes de apuração.
Com a unificação em uma única contribuição federal, a cobrança se torna mais simples, transparente e menos burocrática, facilitando o dia a dia das empresas e reduzindo custos com conformidade fiscal.
O IPI e o Imposto Seletivo
A reforma tributária também muda a forma como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será cobrado. Embora ele não seja extinto, a maioria das alíquotas será zerada. Apenas alguns produtos continuarão tributados por um novo imposto: o Imposto Seletivo (IS).
Conhecido como “Imposto do Pecado”, o IS vai incidir sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com alto teor de açúcar. O objetivo é desestimular o consumo desses itens, e não aumentar a carga tributária de forma geral.
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Quando a CBS entra em vigor? O cronograma de transição
A CBS e o novo modelo tributário não vão começar de um dia para o outro. A implementação será feita aos poucos, seguindo um cronograma que dá tempo para empresas e órgãos públicos se adaptarem às novas regras.
Período de adaptação (2025)
A CBS já está em fase de testes com o Projeto Piloto da Receita Federal, que selecionou empresas de tecnologia para participarem ativamente na implementação do novo tributo. Nesse período, o Congresso Nacional e o Poder Executivo trabalham na criação das leis complementares e demais normas que vão detalhar como o novo sistema vai funcionar na prática.
Início da cobrança parcial (2026)
Em 2026, começa a fase de testes na prática. A CBS e o IBS passarão a aparecer nas notas fiscais, mas sem alterar o valor real dos tributos pagos.
Essa etapa funciona como um “ensaio geral” para que empresas e sistemas se acostumem à nova forma de apuração, sem impacto financeiro imediato. O recolhimento ao governo continuará seguindo o modelo atual.
Cobrança integral e extinção de tributos (2027)
A virada de chave acontece em 2027 quando a CBS passa a valer de forma definitiva, com recolhimento efetivo ao governo. PIS e COFINS deixam de existir, e as alíquotas do IPI são zeradas (com exceção dos produtos que entrarão no Imposto Seletivo).
As empresas do Simples Nacional também passam a operar dentro das regras do novo sistema, independentemente da modalidade escolhida.
Consolidação completa (2033)
O novo modelo só estará totalmente implantado em 2033, quando o IBS substituirá por completo o ICMS e o ISS. Até lá, haverá uma transição gradual para reduzir riscos e impactos econômicos, permitindo que empresas, governos e consumidores se ajustem com mais segurança.
Qual será a alíquota da CBS?
A alíquota da CBS é um dos pontos mais esperados da reforma tributária, já que influencia diretamente o preço de bens e serviços no Brasil.
Alíquota de referência e flexibilidade
Mesmo com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, o valor exato que será aplicado no início da transição ainda não está fechado.
As projeções atuais indicam uma alíquota total do IVA — que reúne a CBS e o IBS — em torno de 28%, sendo aproximadamente 9,3% para a CBS e 18,7% para o IBS. Esses números foram divulgados pelo Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
A boa notícia é que o modelo traz flexibilidade: União, estados e municípios poderão ajustar suas próprias alíquotas, para mais ou para menos, conforme a realidade local.
Esses ajustes precisarão ser aprovados pelas respectivas assembleias legislativas, garantindo que a gestão tributária tenha espaço para se adaptar às necessidades de cada região.
Alíquotas reduzidas e isenções
A estimativa de alíquota total do IVA em 28% não será a mesma para todo mundo. A lei prevê reduções para setores essenciais, como saúde, educação e cultura, e também para profissionais liberais com atividades regulamentadas.
Alguns produtos e serviços terão isenção total, como os itens da cesta básica e os templos religiosos. Além disso, setores com características muito específicas, como o mercado financeiro e o de bens imóveis, terão regimes diferenciados, pensados para adequar a cobrança às particularidades de cada segmento.
Essa diferenciação busca equilibrar a carga tributária, proteger áreas essenciais para a sociedade e evitar que setores estratégicos sofram impactos excessivos com a mudança.

Como calcular a CBS? O princípio da não cumulatividade
A CBS vai seguir um dos pilares mais importantes da reforma tributária: a não cumulatividade. Na prática, isso quer dizer que o imposto será cobrado apenas sobre o valor que realmente foi agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando o famoso “imposto sobre imposto” que pesa no sistema atual.
Incidência sobre o valor agregado
No cálculo, as empresas poderão descontar da CBS devida o valor já pago na compra de insumos, matérias-primas e serviços. Ou seja, o imposto incide apenas sobre a diferença entre o que você vendeu e o que comprou para produzir ou prestar o serviço.
Com isso, a cobrança fica mais justa e transparente, e o custo final deixa de ser inflado por tributações acumuladas ao longo do caminho.
Exemplo prático de cálculo
Para entender como a CBS vai funcionar no dia a dia, vamos usar um exemplo simples da produção e venda de um produto, considerando uma alíquota hipotética de 9,3%.
Etapa da Cadeia Produtiva | Valor de Venda (R$) | Valor de Compra (R$) | Valor Agregado (R$) | CBS Devida (9,3%) (R$) |
Produtor de Matéria-Prima | 100,00 | 0,00 | 100,00 | 9,30 |
Indústria (Transformação) | 250,00 | 100,00 | 150,00 | 13,95 (250 x 0,093 – 9,30) |
Distribuidor | 350,00 | 250,00 | 100,00 | 9,30 (350 x 0,093 – (9,30 + 13,95)) |
Varejista | 500,00 | 350,00 | 150,00 | 13,95 (500 x 0,093 – (9,30 + 13,95 + 9,30)) |
Total de CBS Recolhida | — | — | — | 46,50 |
No final, o consumidor paga R$ 46,50 de CBS embutidos no preço do produto (R$ 500,00 x 9,3%). A diferença é que esse valor não é cobrado de uma vez só — ele é dividido ao longo da cadeia, e cada participante paga apenas sobre o valor que agregou.
Assim, evitamos o “imposto sobre imposto” e garantimos um preço mais justo para o consumidor e mais eficiência para as empresas.
Principais mudanças e impactos para empresas e consumidores
A chegada da CBS, dentro do pacote da reforma tributária, vai mexer tanto com a rotina das empresas quanto com o bolso e a experiência dos consumidores brasileiros.
Simplificação e transparência
Ao unir PIS e COFINS em um único tributo, a CBS promete reduzir a burocracia e acabar com parte da confusão que existe hoje no cálculo e no recolhimento desses impostos. Isso significa mais transparência na formação de preços e mais facilidade para o consumidor entender quanto está pagando de imposto.
Para as empresas, menos regras sobrepostas significam menos tempo perdido com obrigações fiscais e mais foco no que realmente importa: vender e atender bem.
Potencial redução de custos
Outro ponto de destaque é o fim da cobrança em cascata, já que a CBS incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Essa mudança pode reduzir o custo de produção e, consequentemente, baratear o preço final.
Com preços mais competitivos, a indústria nacional pode ganhar espaço, e o consumidor sente o alívio no bolso. Essa redução de custos pode impulsionar a competitividade da indústria nacional e beneficiar diretamente o poder de compra da população.
Adaptação das empresas e investimentos em tecnologia
Apesar dos benefícios a longo prazo, a transição exigirá preparo. As empresas precisarão atualizar sistemas, rever processos internos e treinar equipes para as novas regras.
Quem investir em tecnologia e automação desde já tende a atravessar essa fase com mais tranquilidade, minimizando riscos e mantendo a operação estável.
Impacto na arrecadação
O governo aposta que, junto com o IBS, a CBS aumente a arrecadação federal, combatendo brechas e reduzindo a sonegação. A ideia é que esses recursos extras sejam aplicados em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança — algo que, no fim, impacta positivamente toda a sociedade.
Preparando-se para a nova era tributária
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Ao substituir PIS e COFINS por um único tributo, ela promete simplificar a rotina das empresas, reduzir a burocracia e trazer mais clareza sobre a tributação no consumo.
A transição será gradual: começa em 2026 e só se completa em 2033, dando tempo para que empresas e órgãos públicos se adaptem. Apesar dos desafios, — como ajustar sistemas e treinar equipes, — os benefícios a longo prazo são relevantes.
Aproveite e confira o calendário da reforma tributária aqui.
A não cumulatividade, a simplificação na formação dos preços e a possibilidade de reduzir custos para o consumidor final são pontos essenciais dessa mudança.
Junto com o IBS, a CBS compõe o sistema de IVA dual, pensado para aumentar a eficiência econômica e impulsionar o crescimento do país. Para aproveitar ao máximo esse novo cenário, as empresas precisam se informar, revisar processos internos e contar com orientação especializada. Mais do que um novo imposto, a CBS é um passo rumo à modernização e à eficiência no jeito de fazer negócios no Brasil.
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