E-commerce e reforma tributária: o que muda a partir de 2026
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Vender online no Brasil é complexo e exige muito mais do que uma boa plataforma e logística eficiente. Para as empresas que vendem online, a gestão tributária, especialmente envolvendo ICMS, DIFAL e regras interestaduais, sempre foi um dos maiores entraves de crescimento e a reforma tributária muda esse cenário de forma estrutural.
Com a adoção do IVA Dual, o impacto para quem vende online vai muito além de uma troca de impostos: trata-se de uma mudança completa na lógica de tributação das vendas digitais, afetando preço, margem, estratégia logística, escolha de centros de distribuição e até a competitividade frente a marketplaces e grandes players. Confira a seguir!
O fim da guerra fiscal e o impacto direto nas vendas online
Para o e-commerce, a mudança mais relevante da reforma tributária é a consolidação definitiva do Princípio do Destino. Isso altera profundamente a forma como o imposto é calculado e para quem ele é devido.
O problema histórico: ICMS, guerra fiscal e DIFAL
No modelo atual, o ICMS sempre foi o grande vilão do comércio eletrônico. A regra original favorecia o estado de origem, o que levou a uma disputa entre estados por benefícios fiscais para atrair centros de distribuição e operações de venda online.
Com o crescimento do e-commerce, essa lógica se tornou insustentável. O resultado foi:
múltiplas regras estaduais;
benefícios fiscais difíceis de manter;
insegurança jurídica;
e, principalmente, o DIFAL.
A criação do DIFAL obrigou e-commerces a:
calcular diferenças de alíquota por estado;
cumprir obrigações acessórias distintas;
lidar com cadastros, guias e fiscalizações múltiplas.
Na prática, vender para consumidor final em outros estados se transformou em um pesadelo operacional e contábil, especialmente para pequenos e médios lojistas.

O que muda com o IBS para quem vende online?
Com a reforma, ICMS e ISS deixam de existir e dão lugar ao IBS, que será integralmente cobrado no destino, ou seja, onde o consumidor está.
Para o e-commerce, isso traz mudanças diretas e profundas:
1. Fim do DIFAL como conhecemos
O cálculo manual por estado deixa de existir. A arrecadação do IBS será centralizada, e a distribuição entre estados e municípios ocorrerá de forma automática pelo Comitê Gestor.
O resultado? Menos cálculos, menos guias, menos obrigações acessórias.
2. Benefícios fiscais deixam de ser estratégia
E-commerces que hoje se beneficiam de incentivos estaduais (como centros de distribuição em estados específicos) precisarão rever sua estrutura de custos. Esses benefícios serão gradualmente extintos até 2032, o que significa que:
a escolha de localização logística deixa de ser fiscal;
eficiência operacional e logística passam a ser decisivas;
estratégias baseadas apenas em incentivo tributário perdem sentido.
3. Concorrência mais justa no ambiente digital
Com o imposto sempre devido no destino, não importa de onde o produto sai — o imposto será o mesmo para todos. Isso cria um ambiente de concorrência mais equilibrado, onde o diferencial passa a ser:
preço real;
prazo de entrega;
experiência do cliente;
eficiência operacional.
Para quem vende online, isso reduz distorções e favorece modelos mais eficientes e profissionais.
O que o e-commerce precisa começar a avaliar agora?
Mesmo com a transição gradual, quem vende online já deve:
reavaliar precificação, considerando o imposto no destino;
simular impactos por estado consumidor, e não mais por estado de origem;
repensar estratégias logísticas, focando em prazo e custo, não em incentivo fiscal;
preparar sistemas de emissão de notas, que precisarão destacar IBS, CBS e IS corretamente.
A reforma não elimina a complexidade do e-commerce, mas muda onde ela está.
IVA Dual e a nova estrutura de custos no e-commerce (IBS e CBS)
A adoção do IVA Dual — formado pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal) — muda profundamente a estrutura de custos de quem vende online.
Mais do que substituir tributos, o novo modelo altera como o imposto entra no preço, como ele é recuperado e quem fica responsável pelo recolhimento em determinados modelos de venda.
Para o e-commerce, isso significa revisar cálculos que hoje já não fazem mais sentido no novo cenário.
Alíquota única: impacto direto na precificação
A proposta da reforma é trabalhar, como regra geral, com uma alíquota única de IVA para a maioria dos bens e serviços. As projeções atuais indicam uma alíquota elevada, próxima de 28%, o que naturalmente acende um alerta para quem vende online.
Na prática, porém, o impacto não pode ser analisado apenas pela alíquota nominal. Para o e-commerce, o ponto central será entender que:
A alíquota será maior do que muitas cargas atuais aparentes, porém, o valor efetivo pago tende a ser menor, graças à recuperação ampla de créditos;
A formação de preço precisará considerar imposto no destino + créditos recuperáveis, e não mais apenas a soma de tributos incidentes na venda.
Isso exige uma revisão completa da política de preços, especialmente para operações com margens apertadas ou forte dependência de custos operacionais.
Não cumulatividade plena: a grande virada para quem vende online
A não cumulatividade plena é, provavelmente, o ponto mais positivo da reforma para o e-commerce. No modelo atual, muitos custos essenciais simplesmente não geram crédito tributário, o que inflaciona artificialmente o preço final. Entre eles:
Logística e frete, com crédito parcial ou inexistente em vários cenários;
Tecnologia e software, tributados pelo ISS, sem geração de crédito para ICMS, PIS ou COFINS;
Marketing digital, anúncios e serviços de agências, que também não geram créditos relevantes hoje.
Com o IBS e a CBS, a lógica muda completamente: o e-commerce passa a ter direito a crédito sobre qualquer bem ou serviço utilizado na atividade econômica, desde que vinculado à operação. Isso inclui, de forma clara:
frete e armazenagem;
plataformas de e-commerce e ERP;
gateways de pagamento;
serviços de marketing e mídia paga;
soluções tecnológicas e operacionais.
Na prática: o imposto deixa de se acumular nos custos e passa a incidir apenas sobre o valor efetivamente agregado pelo e-commerce. Isso tende a reduzir a carga tributária efetiva, mesmo com uma alíquota nominal mais alta.

Marketplaces e split payment: quem paga o imposto muda o jogo
Outro ponto crítico da reforma para quem vende online é a mudança na responsabilidade pelo recolhimento do imposto nos modelos de marketplace.
Como funciona o split payment?
A regulamentação do IVA Dual prevê que o marketplace possa ser responsável pelo recolhimento do imposto no momento da venda. Na prática:
o consumidor paga o valor total da compra;
o marketplace separa automaticamente o valor do IBS e da CBS;
o vendedor recebe apenas o valor líquido;
o marketplace recolhe o imposto diretamente ao Fisco.
Esse modelo muda completamente a dinâmica fiscal da venda online intermediada.
Impactos práticos para quem vende em marketplace
Para pequenos e médios vendedores, o split payment tende a ser um grande alívio, pois:
elimina a preocupação com cálculo e recolhimento do IVA;
reduz riscos de erro e autuação;
simplifica a operação fiscal no dia a dia.
O principal ponto de atenção passa a ser a dependência tecnológica e operacional do marketplace, já que todo o controle fiscal fica centralizado na plataforma.
Para os marketplaces, o desafio é enorme:
necessidade de uma transação atenta;
responsabilidade direta perante o Fisco;
adaptação tecnológica complexa para operar o split payment em larga escala.
Do ponto de vista do Fisco, o modelo aumenta a eficiência da arrecadação e reduz significativamente a evasão fiscal.
O que deve ser considerado desde já?
Diante desse novo cenário, quem vende online precisa começar a:
revisar a formação de preço com base em crédito efetivo, não apenas na alíquota;
mapear todos os custos que passarão a gerar crédito;
entender como cada marketplace irá operar o split payment;
garantir que seu emissor de notas fiscais esteja preparado para IBS e CBS, tanto em vendas diretas quanto em vendas intermediadas.
A reforma não penaliza o e-commerce, ela premia quem tem operação organizada, custos mapeados e tecnologia adequada.
O e-commerce no Simples Nacional será mais competitivo?
O Simples Nacional será mantido com a reforma tributária, mas uma mudança estrutural resolve um dos maiores entraves históricos para quem vende online nesse regime: a falta de geração de crédito para o comprador.
Essa alteração tem impacto direto na competitividade do e-commerce, especialmente nas operações B2B.
O problema do crédito no sistema antigo
No sistema anterior, empresas optantes pelo Simples Nacional não geravam crédito de PIS, COFINS, ICMS ou ISS para seus clientes. Na prática, isso criava uma distorção importante:
uma empresa do regime normal, ao comprar de um fornecedor do Simples, não conseguia se creditar do imposto;
essa falta de crédito tornava a operação mais cara;
como consequência, muitos compradores evitavam fornecedores do Simples, mesmo com preço competitivo.
Para o e-commerce que atua no B2B, essa era uma desvantagem fiscal relevante e, muitas vezes, invisível para o próprio vendedor.
Existem despesas dedutíveis no Simples Nacional? Entenda como funciona neste conteúdo do blog.
A virada com o IVA Dual
Com a implementação da reforma tributária, essa lógica muda. As empresas do Simples Nacional passarão a gerar crédito de IBS e CBS para seus compradores, resolvendo uma distorção histórica do sistema. Na prática, o novo funcionamento será:
E-commerce no Simples Nacional: continua recolhendo seus tributos em uma única guia (DAS), com a alíquota ajustada para contemplar o IBS e a CBS;
Comprador no regime normal: poderá se creditar normalmente do IBS e da CBS destacados na nota fiscal.
Impacto direto: o e-commerce do Simples deixa de ser um fornecedor “menos interessante” do ponto de vista tributário e passa a competir em igualdade com empresas de outros regimes no mercado B2B.

Emissão de notas fiscais e adaptação tecnológica
Essa mudança só se concretiza se a emissão de notas fiscais estiver correta. Com o IVA Dual, os documentos fiscais precisarão evoluir para:
discriminar IBS e CBS (e o Imposto Seletivo, quando aplicável);
substituir os campos tradicionais de ICMS e ISS;
evidenciar corretamente o crédito gerado para o comprador (ponto essencial nas vendas B2B feitas por empresas do Simples).
Embora a transição exija ajustes técnicos, a padronização nacional da base de cálculo e das regras de crédito tende a reduzir a complexidade dos sistemas no médio e longo prazo.
Aproveite e entenda como calcular o IBS e a CBS na emissão de notas fiscais a partir de 2026.
Por que o emissor de notas se torna decisivo?
Para o e-commerce, a tecnologia deixa de ser apenas operacional e passa a ser estratégica. Os emissores de notas fiscais precisam estar preparados para:
simular cenários de preço, considerando alíquota do IVA e créditos recuperáveis;
mapear créditos automaticamente, incluindo logística, tecnologia e marketing;
emitir documentos fiscais corretos, garantindo conformidade com IBS e CBS desde o início da transição.
Estamos acompanhando cada etapa da reforma para oferecer segurança, clareza e conformidade para operações de e-commerce em qualquer regime.
O que os donos de e-commerce precisam fazer agora?
A transição começa em 2026 e esperar para atualizar-se é assumir riscos desnecessários. Algumas ações práticas já fazem diferença:
Simular preços e margens com base nas projeções do IVA Dual;
Mapear custos que passarão a gerar crédito, como frete, software e marketing;
Reavaliar a estrutura logística, especialmente se hoje ela depende de incentivos fiscais;
Acompanhar os marketplaces, entendendo como cada plataforma irá operar o split payment.
Um e-commerce mais simples e competitivo
O IVA Dual, a tributação no destino e a não cumulatividade plena formam o novo tripé do comércio eletrônico no Brasil. A transição exige atenção e adaptação, mas o modelo final é mais transparente, previsível e eficiente.
Com tecnologia adequada e gestão fiscal estruturada, o e-commerce deixa de competir por brechas fiscais e passa a competir por preço, experiência e eficiência.
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