Quanto custa um funcionário para empresa? Confira os valores atualizados

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    Mulheres fazem entrevista de emprego

    Contratar um funcionário vai muito além do salário mensal. Para o empregador, o custo total envolve uma série de encargos trabalhistas, previdenciários e benefícios que, somados, podem surpreender.

    Entender esses valores é fundamental para um planejamento financeiro eficiente e para a sustentabilidade do negócio.

    Neste artigo, vamos detalhar todos os custos envolvidos na contratação de um funcionário no Brasil, com foco nos valores atualizados para 2025, e explicar como esses custos variam de acordo com os diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Confira!

    Os custos ocultos da contratação: além do salário

    É comum que empreendedores considerem apenas o salário bruto ao calcular o custo de um funcionário.

    Na prática, o valor final pode ser muito maior — chegando a até três vezes o salário nominal, dependendo do setor e dos benefícios oferecidos. Essa diferença acontece porque o custo da mão de obra inclui uma série de encargos obrigatórios e benefícios adicionais que precisam ser considerados. Entre os principais componentes estão:

    • Salário bruto: o valor acordado com o funcionário.

    • Encargos sociais e previdenciários: contribuições para INSS, FGTS, PIS e outras taxas que garantem direitos ao trabalhador.

    • Benefícios obrigatórios: férias remuneradas (com adicional de 1/3), 13º salário e vale-transporte (com coparticipação do empregado).

    • Benefícios opcionais: vale-refeição, plano de saúde, seguro de vida, auxílio-creche, entre outros. Não são obrigatórios por lei (salvo convenção coletiva), mas podem ser essenciais para atrair e reter talentos.

    • Custos de rescisão: multas rescisórias, como os 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, e aviso prévio.

    • Outros custos: uniformes, treinamentos, exames admissionais e demissionais, além de gastos com segurança e medicina do trabalho.

    Por isso, é fundamental provisionar esses valores mensalmente para evitar surpresas e manter a saúde financeira da empresa.

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    Quanto custa um funcionário no Simples Nacional?

    O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    Sua principal vantagem é a redução da carga tributária e a simplificação no recolhimento de impostos. Para quem contrata funcionários, isso significa menos encargos em comparação a outros regimes.

    No Simples Nacional, a empresa é isenta de:

    • INSS Patronal (20% sobre a folha);

    • Salário-Educação;

    • Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT);

    • Contribuições ao Sistema S (Sebrae, Senai, Sesi, Incra, etc.).

    Mas ainda precisa arcar com:

    • FGTS: 8% sobre o salário bruto;

    • Férias: 1/12 do salário mensal, acrescido de 1/3 constitucional;

    • 13º salário: 1/12 do salário mensal;

    • Provisão para multa do FGTS: 4% sobre o valor depositado, para casos de demissão sem justa causa.

    Exemplo (salário de R$ 2.000,00 em 2025):

    • Salário Bruto: R$ 2.000,00

    • FGTS (8%): R$ 160,00

    • Férias: R$ 222,23 (provisão mensal)

    • 13º Salário: R$ 166,67 (provisão mensal)

    • Multa do FGTS (4%): R$ 6,40 (provisão mensal)

    Custo mensal aproximado (sem benefícios opcionais): R$ 2.555,30.

    Vale lembrar que o INSS descontado do funcionário não é custo da empresa, e sim uma retenção do salário do empregado.

    A reforma tributária pode encarecer o Simples Nacional? Acesse nosso post e confira!

    Quanto custa um funcionário no Lucro Presumido?

    O Lucro Presumido pode ser usado por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano. Diferente do Simples, aqui os encargos são maiores, já que não existem isenções.

    Além de FGTS, férias, 13º e provisão para multa do FGTS, a empresa deve recolher:

    • INSS Patronal: 20% sobre a folha;

    • SAT/RAT: de 1% a 3%, conforme o risco da atividade;

    • Contribuições a terceiros (Sistema S): de 3,3% a 5,8%.

    Exemplo (salário de R$ 2.000,00, com SAT/RAT de 2% e Terceiros de 4%):

    • Salário Bruto: R$ 2.000,00

    • FGTS: R$ 160,00

    • Férias: R$ 222,23

    • 13º Salário: R$ 166,67

    • Multa FGTS: R$ 6,40

    • INSS Patronal: R$ 400,00

    • SAT/RAT: R$ 40,00

    • Terceiros: R$ 80,00

    Custo mensal aproximado: R$ 3.075,30.

    Ou seja, contratar no Lucro Presumido é bem mais caro que no Simples Nacional.

    Quanto custa um funcionário no Lucro Real?

    O Lucro Real é o regime mais complexo e obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou de setores específicos.

    Nos encargos trabalhistas, segue a mesma regra do Lucro Presumido:

    • INSS Patronal: 20% sobre a folha;

    • SAT/RAT: de 1% a 3%;

    • Terceiros: de 3,3% a 5,8%;

    • FGTS: 8% sobre o salário bruto;

    • Férias e 13º: provisões mensais;

    • Multa do FGTS: 4% do depósito mensal.

    Exemplo (salário de R$ 2.000,00 com SAT/RAT de 2% e Terceiros de 4%):

    O custo mensal é idêntico ao do Lucro Presumido: R$ 3.075,30 (sem benefícios opcionais).

    A diferença está na forma de apuração do IRPJ e da CSLL, que no Lucro Real são calculados sobre o lucro líquido contábil. Mas em relação ao custo direto do funcionário, os encargos são os mesmos.

    O custo de um funcionário no Brasil vai muito além do salário. Ele inclui encargos, benefícios e provisões que variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

    No Simples Nacional, o custo é menor devido às isenções, enquanto no Lucro Presumido e no Lucro Real os encargos aumentam significativamente.

    Um bom planejamento financeiro e tributário é essencial para tomar decisões mais estratégicas e evitar que esses custos comprometam a saúde do negócio.

    Ao considerar todos os fatores, o empreendedor consegue visualizar o impacto real da contratação, avaliar sua capacidade de expansão e manter a competitividade no mercado.

    Confira também: MEI ultrapassou o limite de faturamento? Entenda como enquadrar a empresa.

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    Reforma trabalhista e as modalidades de contratação

    Além dos encargos e tributos, outro fator que influencia diretamente no custo de um funcionário são as regras da legislação trabalhista e as alternativas de contratação trazidas pela reforma trabalhista.

    Conhecer essas diferenças ajuda o empreendedor a escolher o modelo mais adequado ao perfil da empresa e ao tipo de atividade exercida.

    CLT x PJ: qual a diferença?

    • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): é o modelo tradicional, no qual o funcionário tem registro em carteira, com todos os direitos trabalhistas (13º, férias, FGTS, INSS, aviso prévio, entre outros). Para a empresa, é a forma mais segura, mas também a mais onerosa.

    • PJ (Pessoa Jurídica): nesse caso, a relação é feita por meio da contratação de um prestador de serviços que possui CNPJ. A empresa não arca com encargos trabalhistas, apenas com o pagamento acordado no contrato. O custo tende a ser menor, mas exige atenção para não caracterizar vínculo empregatício de forma irregular.

    Modalidades de contratação previstas na legislação

    • Contratação intermitente: criada pela reforma trabalhista, permite contratar colaboradores para trabalhar apenas em períodos específicos, quando há demanda. É um modelo flexível, no qual o funcionário recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado.

    • Home office: regulamentado pela reforma, o teletrabalho ganhou força. Apesar da flexibilização, a empresa continua responsável por garantir condições adequadas, e o contrato deve definir regras sobre jornada, metas e fornecimento de equipamentos, quando necessário.

    • Profissional autônomo: pode ser contratado para executar tarefas específicas, sem vínculo empregatício. O autônomo responde por seus próprios encargos e contribuições, cabendo à empresa formalizar a relação por meio de contrato de prestação de serviços.

    Essas opções oferecem diferentes níveis de custo, segurança jurídica e flexibilidade. Por isso, a escolha deve ser feita considerando o tipo de atividade, o volume de demanda e a estratégia de crescimento da empresa.

    O custo de um funcionário no Brasil vai muito além do salário. Ele inclui encargos, benefícios e provisões que variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

    No Simples Nacional, o custo é menor devido às isenções, enquanto no Lucro Presumido e no Lucro Real os encargos aumentam significativamente.

    Um bom planejamento financeiro e tributário é essencial para tomar decisões mais estratégicas e evitar que esses custos comprometam a saúde do negócio.

    Ao considerar todos os fatores, o empreendedor consegue visualizar o impacto real da contratação, avaliar sua capacidade de expansão e manter a competitividade no mercado.

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