Reforma tributária no agronegócio: o que muda para o setor do agro
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O agronegócio é, sem dúvida, um dos pilares da economia brasileira. Com sua vasta produção e impacto em diversas cadeias, o setor é responsável por uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, movimentando a economia do país.
No entanto, assim como outros setores, o agronegócio também se depara com a complexidade do sistema tributário brasileiro, com muitos impostos, alíquotas e regulamentações que, muitas vezes, dificultam o dia a dia dos produtores e empreendedores rurais.
É nesse cenário que a reforma tributária entra em cena, prometendo simplificar e modernizar a forma como os impostos são cobrados no Brasil.
Mas, afinal, quais serão os impactos para o agronegócio? Quais as oportunidades e os desafios que ela trará para quem trabalha no campo? Continue a leitura e confira as principais mudanças que a reforma tributária trará para o setor do agro!
Entendendo a reforma tributária: conceitos essenciais
A reforma tributária, em sua essência, busca reestruturar e simplificar o complexo sistema de arrecadação de impostos no Brasil. O objetivo principal é unificar tributos sobre o consumo, que hoje são múltiplos e com regras distintas, em um único imposto sobre valor agregado (IVA).
Essa mudança visa trazer mais transparência, reduzir a burocracia e, consequentemente, impulsionar o ambiente de negócios no país.
Com a reforma, dois novos impostos sobre o consumo serão criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos terão alíquota única para todos os setores da economia, substituindo impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Além do IBS e da CBS, será instituído o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como 'Imposto do Pecado'. Este imposto incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, álcool e tabaco, com o objetivo de desestimular o consumo desses itens.

O agronegócio no Brasil: importância e desafios atuais
O agronegócio brasileiro é um gigante, responsável por aproximadamente 25% do PIB nacional, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor não só garante o abastecimento interno, como também impulsiona as exportações, contribuindo significativamente para a balança comercial do país.
Além disso, o agronegócio é um motor de desenvolvimento socioeconômico e tecnológico no meio rural, gerando milhares de empregos.
O modelo tributário atual do setor
Atualmente, o agronegócio opera sob um sistema tributário complexo e multifacetado, que inclui impostos federais (PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Além desses, há a Contribuição Social sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural (Funrural), que incide sobre a receita bruta da venda da produção.
Essa multiplicidade de tributos, com suas diferentes alíquotas e bases de cálculo, gera uma enorme burocracia e custos de conformidade para os produtores.
Regimes especiais e benefícios fiscais
Historicamente, o agronegócio tem se beneficiado de diversos regimes especiais e benefícios fiscais, concedidos com o objetivo de incentivar a produção, a exportação e a competitividade do setor. No entanto, a possível eliminação ou alteração desses regimes com a reforma tem gerado incerteza entre os produtores, que temem um aumento da carga tributária e a perda de competitividade.
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Impactos da reforma no agronegócio: expectativas e preocupações
A reforma tributária, como toda grande mudança, traz consigo um misto de expectativas e apreensões para o agronegócio. É fundamental analisar tanto os potenciais benefícios quanto as preocupações que essa nova legislação pode gerar no setor.
Benefícios da reforma para o agronegócio
Um dos maiores anseios do setor produtivo brasileiro é a simplificação do sistema tributário. Com a introdução do IBS e da CBS, que unificarão os impostos sobre o consumo, espera-se uma redução significativa da burocracia.
Isso significa menos tempo e recursos gastos com o cumprimento de obrigações fiscais, permitindo que os produtores se concentrem mais em suas atividades principais. A simplificação também pode facilitar o entendimento das regras, diminuindo a insegurança jurídica e o contencioso tributário.
Incentivos e isenções fiscais
Apesar das preocupações iniciais, a reforma tributária prevê importantes incentivos e isenções para o agronegócio.
Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, por exemplo, terão isenção total dos novos tributos (IBS e CBS). Além disso, produtos da cesta básica nacional terão alíquota zero, o que beneficia diretamente a produção agrícola.
Outros itens essenciais para o setor, como insumos agrícolas e alimentos, terão alíquotas reduzidas em 60%. A isenção do IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas também representa uma redução de custos operacionais para os produtores.
Não cumulatividade plena
Um dos pontos mais positivos da reforma é a proposta de não cumulatividade plena. Isso significa que os produtores poderão aproveitar integralmente os créditos tributários gerados em todas as etapas da cadeia produtiva, eliminando o chamado “efeito cascata”.
Atualmente, a cumulatividade de impostos encarece a produção e reduz a competitividade. Com a não cumulatividade plena, a tributação incidirá apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, tornando o processo mais justo e eficiente.
Desoneração de bens de capital
A aquisição de bens de capital, como máquinas e equipamentos agrícolas, também será beneficiada. Para os produtores sujeitos ao regime geral de tributação, haverá suspensão do pagamento de IBS e CBS na compra desses bens.
No momento em que forem incorporados ao ativo imobilizado, a suspensão será convertida em alíquota zero, ou seja, não haverá tributação sobre a compra desses itens essenciais para a modernização e aumento da produtividade no campo. Para os produtores rurais que estão no regime diferenciado, haverá alíquota zero para aquisição de tratores, máquinas e implementos agrícolas, inclusive via importação.
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Preocupações e desafios para o setor
Uma das maiores preocupações do agronegócio é o potencial aumento da carga tributária para alguns produtores. Estimativas apontam que a alíquota final proposta, em torno de 28%, pode representar um aumento significativo em relação à carga tributária atual de muitos produtores rurais, que hoje gira em torno de 5%.
Esse aumento, se não for compensado por outros fatores, pode elevar consideravelmente os custos de produção e impactar a rentabilidade do setor.
Fim de isenções e regimes especiais
A substituição dos impostos atuais pelo IBS e CBS pode significar o fim de algumas isenções e regimes especiais que hoje beneficiam a cadeia produtiva de insumos como sementes, adubos e farelo.
Mesmo com a aplicação de alíquotas reduzidas, a incidência de novos tributos sobre esses produtos pode gerar um impacto financeiro para o setor, que precisará se adaptar a essa nova realidade.
Possível repasse ao consumidor final
Existe o receio de que, apesar dos benefícios fiscais e da simplificação, os aumentos de custos em algumas etapas da cadeia produtiva sejam repassados ao consumidor final. Isso poderia resultar em um aumento nos preços de produtos essenciais, impactando o poder de compra da população e gerando inflação.
A efetividade da reforma em evitar esse repasse dependerá de diversos fatores, incluindo a dinâmica do mercado e a capacidade de absorção de custos por parte dos produtores e distribuidores.

Cesta básica e Imposto Seletivo: detalhes importantes
Um dos pontos mais sensíveis e de grande impacto social dessa reestruturação tributária é a forma como ela tratará a cesta básica e a introdução do Imposto Seletivo. Essas medidas visam, por um lado, garantir o acesso a alimentos essenciais e, por outro, desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais.
Produtos da cesta básica com alíquota zero
A nova legislação é clara ao determinar que 22 produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros terão alíquota zero do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será composto pelo IBS e CBS.
Essa medida é crucial para garantir que o custo de vida da população não seja impactado negativamente pela reforma. A lista inclui itens amplamente consumidos e até mesmo alguns produtos regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Confira os itens isentos de tributação:
Açúcar;
Arroz;
Aveia;
Café;
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de produtos de origem animal (exceto foie gras);
Coco;
Farinha de mandioca e tapioca;
Farinha de trigo;
Feijões;
Fórmulas infantis;
Grão de milho
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, incluindo leite ultrapasteurizado, leite em pó (integral, semidesnatado ou desnatado) e fórmulas infantis definidas por legislação específica;;
Manteiga;
Margarina;
Massas alimentícias;
Mate;
Óleo de babaçu;
Pão francês;
Peixes e carnes de peixes, exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoques, saithes, ovas e outros subprodutos;
Queijos (mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino);
Raízes e tubérculos;
Sal.
Produtos com alíquota reduzida em 60%
Além dos produtos com alíquota zero, outros 14 alimentos terão uma redução de 60% na tributação. Essa medida visa suavizar o impacto da reforma sobre itens que, embora não sejam considerados de consumo básico essencial, fazem parte da dieta da maioria dos brasileiros. A lista inclui cereais, extrato de tomate, óleos vegetais, entre outros. Confira os itens com alíquota reduzida:
Amido de milho;
Cereais não contemplados com alíquota zero;
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
Extrato de tomate;
Farinhas, grumos e sêmolas de cereais;
Frutas de casca rija regionais, amendoins e sementes;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Massas recheadas (incluindo instantâneas);
Mel natural;
Óleo de soja, milho, canola e demais óleos vegetais;
Pão de forma;
Polpas de frutas sem açúcar e conservantes;
Produtos hortícolas, frutas e vegetais;
Sucos naturais sem açúcar e conservantes.
O Imposto Seletivo e seus alvos
O Imposto Seletivo, conhecido também como Imposto do Pecado, será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O objetivo é desestimular o consumo desses itens por meio de uma sobretaxa.
Entre os produtos que serão alvo do Imposto Seletivo estão bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas e produtos que utilizam combustíveis fósseis. Essa medida busca alinhar a política tributária com objetivos de saúde pública e sustentabilidade ambiental.
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Planejamento sucessório e patrimonial no agronegócio pós-reforma
A reforma tributária não impacta apenas a forma como os impostos são pagos no dia a dia. Ela também traz implicações significativas para o planejamento sucessório e patrimonial no agronegócio, convidando os produtores a repensarem suas estruturas para garantir a continuidade e a proteção de seus negócios e bens.
A importância da organização patrimonial
Com as mudanças propostas, a organização patrimonial torna-se ainda mais crucial. A estruturação via pessoa jurídica, por exemplo, surge como uma alternativa fiscal interessante, além de oferecer outras vantagens.
Ela permite uma maior organização patrimonial, separando a atividade rural do patrimônio pessoal do sócio. Isso proporciona ferramentas mais eficazes e previsibilidade para a sucessão, consolidando-se como um instrumento vital para a perpetuação da atividade rural familiar.
Vantagens da Pessoa Jurídica (Holding Familiar ou Empresa Rural)
Optar por desenvolver a atividade rural por meio de uma pessoa jurídica, como uma holding familiar ou uma empresa rural, oferece uma série de benefícios.
Em caso de falecimento do produtor, se a atividade for exercida na pessoa física, o processo de inventário é lento, oneroso e pode paralisar a atividade rural, sendo impactado pelo valor de mercado de imóveis, maquinários e benfeitorias.
No entanto, quando a atividade é desenvolvida na pessoa jurídica, o patrimônio está segregado do sócio. A sucessão é realizada por meio da transferência de quotas sociais ou ações, o que permite o uso de cláusulas como usufruto vitalício, inalienabilidade e reversibilidade.
Dessa forma, os fundadores podem manter o controle, enquanto os herdeiros recebem participação societária de forma planejada e escalonada. Esse planejamento não só dilui o impacto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas também evita litígios, travamentos operacionais e longos processos administrativos e judiciais.
Impacto do ITCMD e a progressividade das alíquotas
O texto constitucional que introduziu a reforma reforçou a importância do planejamento sucessório ao autorizar estados e o Distrito Federal a aplicar alíquotas progressivas de ITCMD sobre os bens transmitidos.
Atualmente, as alíquotas variam entre 2% e 8%, mas há discussões sobre o aumento e a adoção da progressividade em alguns estados, o que tende a encarecer o processo sucessório.
Diante desse cenário, a reorganização da atividade rural por meio de uma pessoa jurídica não é apenas uma medida de eficiência fiscal, mas um convite para que o setor se fortaleça institucionalmente, com regras claras de governança, sucessão planejada e profissionalização da gestão.

Futuro do agronegócio com a nova tributação
A reforma tributária representa um marco significativo para o Brasil e, consequentemente, para o agronegócio. As mudanças propostas visam simplificar o sistema, reduzir a burocracia e promover um ambiente de negócios mais favorável. No entanto, é inegável que o setor enfrentará desafios e precisará se adaptar a uma nova realidade tributária.
Os benefícios, como a simplificação, a não cumulatividade plena e a desoneração de bens de capital, são promissores e podem impulsionar a produtividade e a competitividade do agronegócio.
Por outro lado, as preocupações com o possível aumento da carga tributária para alguns produtores, o fim de certas isenções e o risco de repasse de custos ao consumidor final exigem atenção e um planejamento estratégico cuidadoso.
Mais do que nunca, a organização patrimonial e o planejamento sucessório se tornam ferramentas indispensáveis para os produtores rurais. A adoção de estruturas como holdings familiares ou empresas rurais pode não apenas otimizar a carga tributária, mas também garantir a perenidade do negócio e a sucessão de forma planejada e harmoniosa.
Em suma, essa reestruturação é um convite à modernização e à profissionalização do agronegócio. Aqueles que se anteciparem, buscarem conhecimento e se adaptarem às novas regras estarão mais preparados para colher os frutos de um sistema tributário mais justo e eficiente, garantindo a prosperidade do setor que tanto contribui para o desenvolvimento do Brasil.
O calendário da reforma tributária está se aproximando e você já pode começar a se planejar. Para ficar por dentro de todas as próximas etapas e o que está acontecendo em cada uma delas, confira nosso quadro Papo de Contador no YouTube, onde nosso especialista em tributação nacional, Augusto Santos, aborda tudo de forma clara e objetiva:

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