Atualização: lista de atividades que não podem ser MEI em 2026
Publicado em

O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais instrumentos de formalização de pequenos negócios no Brasil. Desde 2008, o regime simplificado tem permitido que milhões de trabalhadores saiam da informalidade, com acesso a benefícios previdenciários e a uma tributação mais simples e de baixo custo.
Apesar disso, o MEI não é um regime estático. Suas regras evoluem para acompanhar mudanças no mercado, exigências regulatórias e transformações econômicas. A partir de 2026, essas mudanças ganham força com duas frentes importantes: a exclusão de algumas atividades da lista permitida e as propostas de ampliação do regime, como o chamado “Super MEI”.
Para o empreendedor, esse novo cenário exige atenção e planejamento. Exercer uma atividade que deixou de ser permitida pode resultar em desenquadramento automático e aumento de obrigações fiscais.
Neste conteúdo, você confere a lista atualizada de atividades que não poderão ser MEI em 2026 e entende como se preparar para as próximas mudanças.
A lista definitiva: 13 atividades que deixam de ser MEI em 2026
A exclusão de atividades do rol permitido ao Microempreendedor Individual (MEI) é um processo contínuo, conduzido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As alterações mais recentes estão previstas na Resolução CGSN nº 183/2025, que atualizou a lista de ocupações e determinou o desenquadramento de 13 atividades a partir de 1º de janeiro de 2026.
Essas exclusões não acontecem de forma aleatória. Elas seguem critérios técnicos e legais que buscam manter o MEI alinhado à sua proposta original: um regime simplificado para atividades de baixo risco, menor complexidade operacional e reduzida necessidade de fiscalização.
De modo geral, as atividades retiradas da lista envolvem pelo menos um dos fatores abaixo:
manuseio de produtos perigosos ou químicos;
riscos à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente;
exigência de licenças específicas ou autorizações regulatórias;
necessidade de responsabilidade técnica formal;
atividades de natureza intelectual ou regulamentadas por conselho de classe.
Por esses motivos, essas ocupações passam a ser consideradas incompatíveis com a estrutura simplificada do MEI.

A seguir, confira a lista definitiva das atividades que deixam de ser MEI em 2026, acompanhadas da justificativa técnica ou legal para a exclusão:
Tabela 1: Atividades excluídas do MEI a partir de 2026
Atividade | CNAE (exemplo) | Motivo da exclusão |
Alinhador(a) de pneus | 4520-0/06 | Complexidade técnica e riscos na manutenção veicular |
Aplicador(a) agrícola | 0161-0/99 | Uso de agrotóxicos e produtos químicos controlados |
Arquivista de documentos | 8219-9/99 | Natureza intelectual e exigência de sigilo profissional |
Balanceador(a) de pneus | 4520-0/06 | Complexidade técnica e riscos operacionais |
Coletor de resíduos perigosos | 3812-2/00 | Alto risco ambiental e à saúde, com exigência de licenças |
Comerciante de fogos de artifício | 4789-0/07 | Produto controlado e alto risco à segurança |
Comerciante de GLP | 4784-9/00 | Atividade regulamentada pela ANP e risco elevado |
Comerciante de medicamentos veterinários | 4771-7/02 | Regulamentação sanitária e impacto em saúde pública |
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis | 1742-7/01 | Complexidade industrial e normas sanitárias |
Contador(a) ou técnico(a) contábil | 6920-6/01 | Atividade intelectual regulamentada pelo CRC |
Dedetizador(a) | 8122-2/00 | Uso de produtos químicos e exigência de licença sanitária |
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal | 2063-1/00 | Regulamentação da Anvisa e processo industrial |
Operador(a) de marketing direto | 7319-0/02 | Serviço especializado e de natureza intelectual |
A exclusão de atividades como comércio de GLP e fogos de artifício reflete a preocupação direta com a segurança pública. Esses segmentos exigem infraestrutura adequada, treinamentos específicos e licenças obrigatórias, o que vai além da proposta simplificada do MEI.
Da mesma forma, atividades como coleta de resíduos perigosos e dedetização envolvem riscos ambientais e à saúde, demandando controles rigorosos e fiscalização constante.
O caso de contador(a) ou técnico(a) contábil é emblemático. Trata-se de uma atividade regulamentada por conselho de classe (CRC) e de natureza intelectual, historicamente incompatível com o MEI.
A manutenção dessa exclusão reforça o entendimento do CGSN de que atividades com responsabilidade técnica formal devem operar em regimes empresariais mais estruturados, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Você sabe qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional? Entenda agora em nosso post sobre o assunto.

O impacto imediato da exclusão: o que fazer agora?
Para os microempreendedores que exercem uma das 13 atividades excluídas, a saída do MEI a partir de 2026 não é opcional. Trata-se de um desenquadramento compulsório, que deve ser realizado dentro do prazo definido pela Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multas, cobrança retroativa de impostos e perda dos benefícios do regime.
O primeiro passo é buscar o apoio de um contador. Esse profissional será essencial para analisar a situação fiscal e operacional do negócio, definir o melhor enquadramento tributário e conduzir a transição de forma segura. Na maioria dos casos, o caminho natural para quem sai do MEI é a migração para Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional.
Essa mudança traz impactos relevantes, especialmente na forma de tributação e nas obrigações acessórias. Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS-MEI, a Microempresa no Simples Nacional passa a recolher impostos com base em alíquotas percentuais sobre o faturamento, que variam conforme a atividade exercida.
Comparativo: MEI x Microempresa (Simples Nacional)
Característica | MEI | ME (Simples Nacional) |
Faturamento anual | Até R$ 81.000 | Até R$ 360.000 |
Funcionários | 1 funcionário | Em regra, até 9 (comércio/serviços) |
Forma de tributação | Valor fixo mensal (DAS-MEI) | Percentual sobre o faturamento |
INSS | 5% do salário mínimo | Incluso na alíquota do Simples |
Obrigações acessórias | Simplificadas (DASN-SIMEI) | Mais amplas (DEFIS, ECF, etc.) |
Contabilidade | Não obrigatória (mas recomendada) | Obrigatória |
Super MEI (proposta) | Não se aplica | Faixa intermediária (se aprovada) |
O planejamento tributário passa a ser decisivo nesse momento. O contador irá avaliar o faturamento, os custos e a estrutura do negócio para identificar qual Anexo do Simples Nacional é mais vantajoso.
De forma geral:
atividades de comércio e indústria se enquadram no Anexo I;
serviços mais operacionais costumam ficar no Anexo III;
serviços de natureza intelectual ou especializada podem cair no Anexo V, com alíquotas mais elevadas, a menos que a empresa atenda ao Fator R (percentual da folha de pagamento em relação à receita).
Embora a carga tributária inicial da Microempresa seja maior que a do MEI, essa mudança também representa mais espaço para crescimento, maior limite de faturamento, possibilidade de contratar mais funcionários e operar de forma mais estruturada e segura.
Antecipar essa transição é a melhor estratégia para evitar surpresas e garantir a continuidade do negócio a partir de 2026.
Precisa pagar dívidas e DAS atrasados do seu MEI? Confira nosso post com o passo a passo correto para regularizar sua situação.
A revolução do faturamento: entenda a proposta do "Super MEI"
Enquanto algumas atividades deixam de ser permitidas no MEI, o ano de 2026 também traz uma expectativa positiva para o microempreendedor: a possível criação do chamado “Super MEI”. A proposta está formalizada no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 60/2025 e tem como objetivo modernizar o regime, adequando-o à realidade econômica atual, marcada por inflação, aumento de custos e crescimento de pequenos negócios.
O principal ponto do Super MEI é a ampliação do limite de faturamento anual. Pelo texto do projeto, o teto passaria dos atuais R$ 81.000 para R$ 140.000 por ano. A medida busca evitar o desenquadramento precoce de empreendedores que estão crescendo, mas que ainda não possuem estrutura financeira ou administrativa para migrar imediatamente para uma Microempresa (ME).
Além do novo teto, o PLP prevê a criação de uma faixa intermediária de contribuição. Para quem faturar acima de R$ 81.000 e até R$ 140.000, a contribuição previdenciária ao INSS deixaria de ser de 5% e passaria para 8% do salário mínimo.
A proposta tenta equilibrar dois pontos: maior arrecadação para o governo e uma transição mais justa para o empreendedor em expansão.
Outro avanço relevante é a possibilidade de contratar até dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre no MEI tradicional. Essa mudança atende a uma demanda prática de pequenos negócios que precisam ampliar a operação, ganhar escala e formalizar mais postos de trabalho.
É importante destacar que o Super MEI ainda não é lei. Apesar de o projeto já ter avançado em comissões no Congresso, ele ainda precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo e ser sancionado para entrar em vigor.
Ainda assim, o fato de a proposta estar em discussão avançada indica uma tendência clara de evolução do regime MEI, com regras mais compatíveis com o crescimento real dos microempreendedores. Caso seja aprovado, o Super MEI pode representar um novo ciclo de desenvolvimento, oferecendo mais fôlego financeiro, mais flexibilidade e uma transição menos abrupta para quem está deixando de ser pequeno.
MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa corretamente.

Outras mudanças para o MEI em 2026
As transformações previstas para o MEI em 2026 vão além da exclusão de atividades e da possível criação do Super MEI. A combinação entre novas regras fiscais, avanços da Reforma Tributária e ajustes operacionais da Receita Federal exige mais organização e atenção do microempreendedor.
Reforma tributária e a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica
Com o início da fase de transição da Reforma Tributária em 2026, entram em cena os novos tributos sobre o consumo: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Esses tributos passam a integrar a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos.
Para o MEI, é importante fazer uma distinção prática:
O MEI continua no Simples Nacional e não passa a recolher CBS e IBS como uma empresa do regime normal.
A emissão de notas fiscais eletrônicas seguirá sendo obrigatória quando houver exigência legal (como vendas ou serviços para Pessoas Jurídicas).
Os sistemas emissores precisarão estar tecnicamente adaptados ao novo layout fiscal, mesmo que o MEI não destaque valores a recolher.
Na prática, isso significa que o MEI precisará utilizar um emissor de notas atualizado, capaz de atender aos novos padrões nacionais, evitando rejeições e inconsistências no XML da nota fiscal.
Mais atenção à organização fiscal
A reforma reforça um movimento que já vinha acontecendo: mais padronização, mais cruzamento de dados e menos tolerância à informalidade. Mesmo mantendo benefícios, o MEI passa a operar em um ambiente fiscal mais monitorado, o que torna essencial:
emitir notas corretamente;
manter faturamento bem controlado;
separar contas bancárias de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Ajuste anual do DAS
Outra mudança confirmada para 2026 é o reajuste do valor do DAS-MEI, que ocorre todos os anos em função do aumento do salário mínimo. O valor do DAS é composto por:
5% do salário mínimo (INSS);
R$ 1,00 de ICMS, para atividades de comércio ou indústria;
R$ 5,00 de ISS, para atividades de prestação de serviços.
Com o novo salário mínimo válido a partir de janeiro de 2026, o valor mensal do DAS será reajustado automaticamente. Embora o aumento seja relativamente pequeno, ele impacta diretamente o custo fixo do MEI e deve ser considerado no planejamento financeiro do ano.
Aproveite e confira também o que muda para o MEI com as novas regras do Imposto de Renda.
Preparando-se para o novo ciclo do empreendedorismo
O ano de 2026 marca um verdadeiro ponto de virada para o Microempreendedor Individual. A exclusão de algumas atividades reforça a busca por mais rigor e segurança regulatória, enquanto a proposta do Super MEI aponta para um caminho de maior flexibilidade e crescimento sustentável.
Neste novo cenário, informação e planejamento deixam de ser opcionais e passam a ser parte da rotina do empreendedor.
Para quem teve a atividade excluída, a migração para Microempresa (ME) é inevitável e deve ser conduzida com o apoio de um contador, garantindo uma transição segura e sem surpresas fiscais. Já para quem está em fase de crescimento, o Super MEI pode representar uma etapa intermediária importante antes de avançar para estruturas empresariais mais complexas.
Em todos os casos, a atenção às novas regras de faturamento, incluindo a soma de rendimentos da Pessoa Física, e às exigências trazidas pela reforma tributária, como a adaptação à emissão de notas fiscais eletrônicas, será decisiva para manter o negócio regular e preparado para os próximos anos.
Se você é MEI, a Treeunfe tem um plano feito para você. Valores mensais acessíveis, emissão fácil e de acordo com a reforma tributária. Aproveite o preço exclusivo para microempreendedores individuais e emita notas fiscais sem limites e em conformidade com a nova legislação.
