A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    Atualização: lista de atividades que não podem ser MEI em 2026

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    MEI - Mecânico

    O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos principais instrumentos de formalização de pequenos negócios no Brasil. Desde 2008, o regime simplificado tem permitido que milhões de trabalhadores saiam da informalidade, com acesso a benefícios previdenciários e a uma tributação mais simples e de baixo custo.

    Apesar disso, o MEI não é um regime estático. Suas regras evoluem para acompanhar mudanças no mercado, exigências regulatórias e transformações econômicas. A partir de 2026, essas mudanças ganham força com duas frentes importantes: a exclusão de algumas atividades da lista permitida e as propostas de ampliação do regime, como o chamado “Super MEI”.

    Para o empreendedor, esse novo cenário exige atenção e planejamento. Exercer uma atividade que deixou de ser permitida pode resultar em desenquadramento automático e aumento de obrigações fiscais. 

    Neste conteúdo, você confere a lista atualizada de atividades que não poderão ser MEI em 2026 e entende como se preparar para as próximas mudanças.

    A lista definitiva: 13 atividades que deixam de ser MEI em 2026

    A exclusão de atividades do rol permitido ao Microempreendedor Individual (MEI) é um processo contínuo, conduzido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As alterações mais recentes estão previstas na Resolução CGSN nº 183/2025, que atualizou a lista de ocupações e determinou o desenquadramento de 13 atividades a partir de 1º de janeiro de 2026.

    Essas exclusões não acontecem de forma aleatória. Elas seguem critérios técnicos e legais que buscam manter o MEI alinhado à sua proposta original: um regime simplificado para atividades de baixo risco, menor complexidade operacional e reduzida necessidade de fiscalização.

    De modo geral, as atividades retiradas da lista envolvem pelo menos um dos fatores abaixo:

    • manuseio de produtos perigosos ou químicos;

    • riscos à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente;

    • exigência de licenças específicas ou autorizações regulatórias;

    • necessidade de responsabilidade técnica formal;

    • atividades de natureza intelectual ou regulamentadas por conselho de classe.

    Por esses motivos, essas ocupações passam a ser consideradas incompatíveis com a estrutura simplificada do MEI.

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    A seguir, confira a lista definitiva das atividades que deixam de ser MEI em 2026, acompanhadas da justificativa técnica ou legal para a exclusão:

    Tabela 1: Atividades excluídas do MEI a partir de 2026

    Atividade

    CNAE (exemplo)

    Motivo da exclusão

    Alinhador(a) de pneus

    4520-0/06

    Complexidade técnica e riscos na manutenção veicular

    Aplicador(a) agrícola

    0161-0/99

    Uso de agrotóxicos e produtos químicos controlados

    Arquivista de documentos

    8219-9/99

    Natureza intelectual e exigência de sigilo profissional

    Balanceador(a) de pneus

    4520-0/06

    Complexidade técnica e riscos operacionais

    Coletor de resíduos perigosos

    3812-2/00

    Alto risco ambiental e à saúde, com exigência de licenças

    Comerciante de fogos de artifício

    4789-0/07

    Produto controlado e alto risco à segurança

    Comerciante de GLP

    4784-9/00

    Atividade regulamentada pela ANP e risco elevado

    Comerciante de medicamentos veterinários

    4771-7/02

    Regulamentação sanitária e impacto em saúde pública

    Confeccionador(a) de fraldas descartáveis

    1742-7/01

    Complexidade industrial e normas sanitárias

    Contador(a) ou técnico(a) contábil

    6920-6/01

    Atividade intelectual regulamentada pelo CRC

    Dedetizador(a)

    8122-2/00

    Uso de produtos químicos e exigência de licença sanitária

    Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal

    2063-1/00

    Regulamentação da Anvisa e processo industrial

    Operador(a) de marketing direto

    7319-0/02

    Serviço especializado e de natureza intelectual

    A exclusão de atividades como comércio de GLP e fogos de artifício reflete a preocupação direta com a segurança pública. Esses segmentos exigem infraestrutura adequada, treinamentos específicos e licenças obrigatórias, o que vai além da proposta simplificada do MEI.

    Da mesma forma, atividades como coleta de resíduos perigosos e dedetização envolvem riscos ambientais e à saúde, demandando controles rigorosos e fiscalização constante.

    O caso de contador(a) ou técnico(a) contábil é emblemático. Trata-se de uma atividade regulamentada por conselho de classe (CRC) e de natureza intelectual, historicamente incompatível com o MEI. 

    A manutenção dessa exclusão reforça o entendimento do CGSN de que atividades com responsabilidade técnica formal devem operar em regimes empresariais mais estruturados, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    Você sabe qual é a diferença entre MEI e Simples Nacional? Entenda agora em nosso post sobre o assunto.

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    O impacto imediato da exclusão: o que fazer agora?

    Para os microempreendedores que exercem uma das 13 atividades excluídas, a saída do MEI a partir de 2026 não é opcional. Trata-se de um desenquadramento compulsório, que deve ser realizado dentro do prazo definido pela Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multas, cobrança retroativa de impostos e perda dos benefícios do regime.

    O primeiro passo é buscar o apoio de um contador. Esse profissional será essencial para analisar a situação fiscal e operacional do negócio, definir o melhor enquadramento tributário e conduzir a transição de forma segura. Na maioria dos casos, o caminho natural para quem sai do MEI é a migração para Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional.

    Essa mudança traz impactos relevantes, especialmente na forma de tributação e nas obrigações acessórias. Enquanto o MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS-MEI, a Microempresa no Simples Nacional passa a recolher impostos com base em alíquotas percentuais sobre o faturamento, que variam conforme a atividade exercida.

    Comparativo: MEI x Microempresa (Simples Nacional)

    Característica

    MEI

    ME (Simples Nacional)

    Faturamento anual

    Até R$ 81.000

    Até R$ 360.000

    Funcionários

    1 funcionário

    Em regra, até 9 (comércio/serviços)

    Forma de tributação

    Valor fixo mensal (DAS-MEI)

    Percentual sobre o faturamento

    INSS

    5% do salário mínimo

    Incluso na alíquota do Simples

    Obrigações acessórias

    Simplificadas (DASN-SIMEI)

    Mais amplas (DEFIS, ECF, etc.)

    Contabilidade

    Não obrigatória (mas recomendada)

    Obrigatória

    Super MEI (proposta)

    Não se aplica

    Faixa intermediária (se aprovada)

    O planejamento tributário passa a ser decisivo nesse momento. O contador irá avaliar o faturamento, os custos e a estrutura do negócio para identificar qual Anexo do Simples Nacional é mais vantajoso.

    De forma geral:

    • atividades de comércio e indústria se enquadram no Anexo I;

    • serviços mais operacionais costumam ficar no Anexo III;

    • serviços de natureza intelectual ou especializada podem cair no Anexo V, com alíquotas mais elevadas, a menos que a empresa atenda ao Fator R (percentual da folha de pagamento em relação à receita).

    Embora a carga tributária inicial da Microempresa seja maior que a do MEI, essa mudança também representa mais espaço para crescimento, maior limite de faturamento, possibilidade de contratar mais funcionários e operar de forma mais estruturada e segura.

    Antecipar essa transição é a melhor estratégia para evitar surpresas e garantir a continuidade do negócio a partir de 2026.

    Precisa pagar dívidas e DAS atrasados do seu MEI? Confira nosso post com o passo a passo correto para regularizar sua situação.

    A revolução do faturamento: entenda a proposta do "Super MEI"

    Enquanto algumas atividades deixam de ser permitidas no MEI, o ano de 2026 também traz uma expectativa positiva para o microempreendedor: a possível criação do chamado “Super MEI”. A proposta está formalizada no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 60/2025 e tem como objetivo modernizar o regime, adequando-o à realidade econômica atual, marcada por inflação, aumento de custos e crescimento de pequenos negócios.

    O principal ponto do Super MEI é a ampliação do limite de faturamento anual. Pelo texto do projeto, o teto passaria dos atuais R$ 81.000 para R$ 140.000 por ano. A medida busca evitar o desenquadramento precoce de empreendedores que estão crescendo, mas que ainda não possuem estrutura financeira ou administrativa para migrar imediatamente para uma Microempresa (ME).

    Além do novo teto, o PLP prevê a criação de uma faixa intermediária de contribuição. Para quem faturar acima de R$ 81.000 e até R$ 140.000, a contribuição previdenciária ao INSS deixaria de ser de 5% e passaria para 8% do salário mínimo. 

    A proposta tenta equilibrar dois pontos: maior arrecadação para o governo e uma transição mais justa para o empreendedor em expansão.

    Outro avanço relevante é a possibilidade de contratar até dois funcionários, em vez de apenas um, como ocorre no MEI tradicional. Essa mudança atende a uma demanda prática de pequenos negócios que precisam ampliar a operação, ganhar escala e formalizar mais postos de trabalho.

    É importante destacar que o Super MEI ainda não é lei. Apesar de o projeto já ter avançado em comissões no Congresso, ele ainda precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo e ser sancionado para entrar em vigor.

    Ainda assim, o fato de a proposta estar em discussão avançada indica uma tendência clara de evolução do regime MEI, com regras mais compatíveis com o crescimento real dos microempreendedores. Caso seja aprovado, o Super MEI pode representar um novo ciclo de desenvolvimento, oferecendo mais fôlego financeiro, mais flexibilidade e uma transição menos abrupta para quem está deixando de ser pequeno.

    MEI ultrapassou o limite de faturamento? Confira como enquadrar a empresa corretamente.

    MEI

    Outras mudanças para o MEI em 2026

    As transformações previstas para o MEI em 2026 vão além da exclusão de atividades e da possível criação do Super MEI. A combinação entre novas regras fiscais, avanços da Reforma Tributária e ajustes operacionais da Receita Federal exige mais organização e atenção do microempreendedor.

    Reforma tributária e a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica

    Com o início da fase de transição da Reforma Tributária em 2026, entram em cena os novos tributos sobre o consumo: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). Esses tributos passam a integrar a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos.

    Para o MEI, é importante fazer uma distinção prática:

    • O MEI continua no Simples Nacional e não passa a recolher CBS e IBS como uma empresa do regime normal.

    • A emissão de notas fiscais eletrônicas seguirá sendo obrigatória quando houver exigência legal (como vendas ou serviços para Pessoas Jurídicas).

    • Os sistemas emissores precisarão estar tecnicamente adaptados ao novo layout fiscal, mesmo que o MEI não destaque valores a recolher.

    Na prática, isso significa que o MEI precisará utilizar um emissor de notas atualizado, capaz de atender aos novos padrões nacionais, evitando rejeições e inconsistências no XML da nota fiscal.

    Mais atenção à organização fiscal

    A reforma reforça um movimento que já vinha acontecendo: mais padronização, mais cruzamento de dados e menos tolerância à informalidade. Mesmo mantendo benefícios, o MEI passa a operar em um ambiente fiscal mais monitorado, o que torna essencial:

    • emitir notas corretamente;

    • manter faturamento bem controlado;

    • separar contas bancárias de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

    Ajuste anual do DAS

    Outra mudança confirmada para 2026 é o reajuste do valor do DAS-MEI, que ocorre todos os anos em função do aumento do salário mínimo. O valor do DAS é composto por:

    • 5% do salário mínimo (INSS);

    • R$ 1,00 de ICMS, para atividades de comércio ou indústria;

    • R$ 5,00 de ISS, para atividades de prestação de serviços.

    Com o novo salário mínimo válido a partir de janeiro de 2026, o valor mensal do DAS será reajustado automaticamente. Embora o aumento seja relativamente pequeno, ele impacta diretamente o custo fixo do MEI e deve ser considerado no planejamento financeiro do ano.

    Aproveite e confira também o que muda para o MEI com as novas regras do Imposto de Renda.

    Preparando-se para o novo ciclo do empreendedorismo

    O ano de 2026 marca um verdadeiro ponto de virada para o Microempreendedor Individual. A exclusão de algumas atividades reforça a busca por mais rigor e segurança regulatória, enquanto a proposta do Super MEI aponta para um caminho de maior flexibilidade e crescimento sustentável. 

    Neste novo cenário, informação e planejamento deixam de ser opcionais e passam a ser parte da rotina do empreendedor.

    Para quem teve a atividade excluída, a migração para Microempresa (ME) é inevitável e deve ser conduzida com o apoio de um contador, garantindo uma transição segura e sem surpresas fiscais. Já para quem está em fase de crescimento, o Super MEI pode representar uma etapa intermediária importante antes de avançar para estruturas empresariais mais complexas.

    Em todos os casos, a atenção às novas regras de faturamento, incluindo a soma de rendimentos da Pessoa Física, e às exigências trazidas pela reforma tributária, como a adaptação à emissão de notas fiscais eletrônicas, será decisiva para manter o negócio regular e preparado para os próximos anos.

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