A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    DCTFWeb no Simples Nacional: quem entrega, quando e o que muda

    Publicado em

    Jovem empreendedora tenta entender documento do Simples Nacional

    A paisagem das obrigações acessórias no Brasil vem passando por uma transformação significativa nos últimos anos, impulsionada pela digitalização e pela busca por mais eficiência e transparência fiscal.

    Nesse contexto, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) tornou-se um dos principais instrumentos dessa modernização. Ela vem substituindo gradualmente a antiga Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a terceiros.

    Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, essa mudança trouxe dúvidas e novos cuidados. Embora o regime seja conhecido pela proposta de simplificação tributária, a chegada da DCTFWeb, integrada ao eSocial e à EFD-Reinf, exige atenção às regras e aos prazos.

    Entregar a DCTFWeb corretamente é essencial para evitar multas, manter a regularidade fiscal e previdenciária do negócio e garantir a emissão de certidões negativas de débitos.

    Entenda quem está obrigado a entregar a DCTFWeb no Simples Nacional, quais são os prazos, como funciona a integração com outros sistemas e o que muda na prática para a sua empresa. 

    Banner Largo Emita suas Notas Fiscais com um emissor preparado para a reforma tributária

    O que é a DCTFWeb e qual sua relação com o eSocial e a EFD-Reinf?

    A DCTFWeb é uma declaração utilizada para confessar débitos de contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos, além de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento desses valores.

    Ela faz parte de um ecossistema digital criado para unificar e modernizar o envio de informações ao Governo Federal, reduzindo a duplicidade de dados e aumentando a integração entre sistemas.

    Definição e finalidade

    Segundo a Receita Federal do Brasil, a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

    Na prática, sua principal finalidade é consolidar o recolhimento de tributos federais, especialmente:

    • Contribuições previdenciárias (INSS);

    • Contribuições destinadas a terceiros, como SENAI, SESI, SEBRAE e INCRA.

    Antes da DCTFWeb, essas informações eram prestadas por meio da GFIP, e os recolhimentos eram feitos em guias separadas. Esse modelo gerava mais complexidade operacional e maior risco de inconsistências.

    Com a DCTFWeb, os dados passaram a ser consolidados de forma automática, com geração unificada do DARF numerado.

    Integração com eSocial e EFD-Reinf

    O grande diferencial da DCTFWeb está na sua integração com outras duas obrigações acessórias digitais: o eSocial e a EFD-Reinf. Juntas, elas formam um sistema interligado que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

    eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

    É por meio do eSocial que a empresa envia informações como:

    • Folha de pagamento;

    • Admissões e desligamentos;

    • Afastamentos;

    • Dados de segurança e saúde no trabalho.

    Todos os eventos que geram base de cálculo para contribuições previdenciárias são transmitidos pelo eSocial.

    EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

    Já a EFD-Reinf é responsável por reunir informações que não passam pelo eSocial, como:

    • Retenções de Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSLL;

    • Contribuições previdenciárias retidas em serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

    • Outras retenções e informações fiscais específicas.

    Como funciona o fluxo de informações?

    O processo ocorre em etapas integradas:

    1. A empresa envia as informações trabalhistas e previdenciárias ao eSocial.

    2. As informações sobre retenções e outras contribuições são enviadas à EFD-Reinf.

    3. Após o fechamento desses eventos, a DCTFWeb é alimentada automaticamente com os dados transmitidos.

    4. O sistema consolida débitos e créditos e disponibiliza a declaração para conferência.

    5. O contribuinte acessa a DCTFWeb, revisa as informações, transmite a declaração e, após a transmissão, é gerado o DARF numerado para pagamento.

    Esse fluxo automatizado foi criado para reduzir erros, evitar retrabalho e eliminar a duplicidade de informações, tornando o cumprimento das obrigações mais organizado e digital.

    Aproveite e confira como fazer o cálculo do Simples Nacional com o nosso guia atualizado de 2026.

    Banner Treeunfe NFe Fino 01

    DCTFWeb no Simples Nacional: quem é obrigado a entregar?

    A obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas do Simples Nacional foi implantada de forma gradual, acompanhando o cronograma do eSocial. Desde outubro de 2021, as empresas do Grupo 3 do eSocial, que inclui a maioria das optantes pelo Simples Nacional, passaram a ser obrigadas a transmitir a DCTFWeb em determinadas situações.

    Regra geral de obrigatoriedade

    A regra é objetiva: toda empresa que envia informações ao eSocial e/ou à EFD-Reinf e possua débitos de contribuições previdenciárias deve entregar a DCTFWeb.

    Embora o Simples Nacional unifique tributos federais, estaduais e municipais por meio do DAS, as obrigações previdenciárias e trabalhistas continuam existindo e precisam ser declaradas corretamente.

    Situações em que a empresa do Simples Nacional deve entregar a DCTFWeb

    Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, a empresa estará obrigada a transmitir a DCTFWeb nas seguintes situações:

    Empresas com empregados (folha de pagamento)

    Se a empresa possui funcionários, há geração de folha de pagamento e incidência de contribuições previdenciárias, como INSS patronal (quando aplicável), INSS retido dos empregados e contribuições destinadas a terceiros.

    Essas informações são enviadas ao eSocial e posteriormente consolidadas na DCTFWeb.

    Pagamento de pró-labore aos sócios

    Mesmo sem empregados, a empresa que paga pró-labore aos sócios deve recolher INSS sobre essa retirada. Os dados são transmitidos via eSocial e o valor devido é declarado na DCTFWeb.

    Contratação de serviços com retenção de INSS

    Quando a empresa contrata serviços que geram retenção previdenciária, como cessão de mão de obra ou empreitada, essas informações devem ser enviadas pela EFD-Reinf e, posteriormente, declaradas na DCTFWeb.

    Retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL (Módulo de Inclusão de Tributos – MIT)

    A partir de janeiro de 2025, a DCTFWeb passou a incorporar também o recolhimento de tributos como IRRF, PIS/PASEP, COFINS e CSLL por meio do chamado Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Isso significa que, se a empresa realizar pagamentos sujeitos a essas retenções, deverá informá-los na DCTFWeb.

    Empresa sem movimento

    Mesmo sem empregados, pró-labore ou retenções, a empresa precisa transmitir a DCTFWeb de “sem movimento” na primeira competência em que essa situação ocorrer. Após essa entrega inicial, a obrigação só volta a existir se houver nova movimentação que gere débitos.

    Quem está dispensado?

    O Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados e não se enquadra nas situações acima está dispensado da entrega da DCTFWeb.

    Nesse caso, as contribuições previdenciárias são recolhidas por meio do DAS-MEI, sem necessidade de declaração via DCTFWeb.

    Aproveite e leia também: qual a diferença entre MEI e Simples Nacional com nosso guia atualizado.

    Banner Largo Treeunfe NFe o emissor preparado para a reforma tributária

    Quando entregar a DCTFWeb no Simples Nacional: prazos e calendário

    Cumprir os prazos da DCTFWeb é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal da empresa. Os prazos são definidos pela Receita Federal e podem sofrer atualizações ao longo do tempo, por isso é importante acompanhar eventuais mudanças na legislação.

    Entrega mensal

    A DCTFWeb deve ser transmitida periodicamente com base nos fatos geradores informados ao eSocial e à EFD-Reinf.

    A partir de 2025, conforme atualização normativa, o prazo passou a ser: Último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

    Exemplo: A DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2026 deverá ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2026.

    Essa mudança trouxe mais previsibilidade e alinhamento com outros prazos fiscais.

    DCTFWeb do 13º salário

    A declaração referente ao 13º salário possui prazo específico.

    Ela deve ser entregue até o dia 20 de dezembro do próprio ano. Caso o dia 20 não seja útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

    Eventos específicos

    Algumas situações possuem prazos diferenciados, como:

    Espetáculo desportivo

    A DCTFWeb deve ser transmitida até o segundo dia útil após a realização do evento.

    Exclusão do Simples Nacional

    Em caso de exclusão do regime, a empresa deverá transmitir a DCTFWeb referente ao período em que ainda estava enquadrada no Simples, observando os prazos aplicáveis à competência correspondente.

    E quando não há movimento?

    Se a empresa não tiver fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve transmitir a DCTFWeb de “sem movimento” na primeira competência em que essa situação ocorrer.

    Após essa entrega inicial, a obrigação só volta a existir se houver movimentação futura que gere débitos e, posteriormente, a empresa retorne à condição de sem movimento.

    Calendário resumido da DCTFWeb (a partir de 2025)

    Tipo de Declaração

    Prazo de Entrega (a partir de 2025)

    Mensal

    Último dia útil do mês subsequente ao fato gerador

    13º Salário

    Até o dia 20 de dezembro

    Eventos Específicos

    Conforme legislação específica (ex: espetáculo desportivo)

    Fator R no Simples Nacional: acesse nosso guia e entenda como calcular corretamente.

    Banner Erros na emissão fiscal Nunca mais (fino)

    O que muda para o Simples Nacional com a DCTFWeb?

    A chegada da DCTFWeb alterou de forma concreta a rotina das empresas do Simples Nacional. Embora o regime seja conhecido pela simplificação no recolhimento de tributos via DAS, as obrigações previdenciárias continuam existindo e passaram a ser tratadas em um ambiente totalmente digital e integrado.

    Além disso, a partir de 2025, a declaração passou a englobar também outras retenções federais, ampliando seu impacto na rotina fiscal.

    Substituição da GFIP

    A principal mudança foi a substituição definitiva da GFIP para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Na prática, empresas do Simples Nacional que utilizavam a GFIP para declarar e recolher o INSS de empregados e pró-labore passaram a realizar esse processo exclusivamente por meio da DCTFWeb.

    A GFIP permanece apenas para situações específicas relacionadas ao FGTS ou para períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb.

    Essa transição marcou o fim de um modelo fragmentado e a consolidação das informações em ambiente digital integrado.

    Unificação do recolhimento

    Com a DCTFWeb, as contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros passaram a ser recolhidas por meio de um único documento: o DARF numerado.

    O documento é gerado automaticamente após a transmissão da declaração, reduzindo:

    • A emissão de múltiplas guias;

    • O risco de inconsistências;

    • A complexidade operacional.

    O processo ficou mais centralizado e padronizado.

    Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

    A partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTFWeb passou a incorporar o chamado Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

    Com isso, além das contribuições previdenciárias, passaram a ser declaradas e recolhidas via DCTFWeb retenções como:

    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

    • PIS/PASEP retido na fonte;

    • COFINS retido na fonte;

    • CSLL retida na fonte.

    Para empresas do Simples Nacional, essa mudança é relevante porque, embora não apurem esses tributos dentro do DAS, podem ser responsáveis por retenções ao realizar pagamentos a terceiros.

    O MIT amplia o papel da DCTFWeb e consolida ainda mais as obrigações federais em um único ambiente.

    Impacto na rotina contábil

    Essas mudanças exigem adaptação.

    A empresa precisa garantir que:

    • Os dados da folha estejam corretamente enviados ao eSocial;

    • As retenções estejam corretamente informadas na EFD-Reinf;

    • Os fechamentos sejam realizados dentro do prazo.

    Qualquer erro nas etapas anteriores impacta diretamente a DCTFWeb.

    Por isso, sistemas integrados e processos organizados tornam-se essenciais para evitar retrabalho, inconsistências e risco de autuações.

    E quais são as penalidades?

    O não cumprimento das obrigações relacionadas à DCTFWeb pode gerar multas por:

    • Atraso na entrega;

    • Informações incorretas;

    • Omissão de dados.

    Além do impacto financeiro, irregularidades podem impedir a emissão de certidões negativas e comprometer operações da empresa.

    Por isso, mesmo no Simples Nacional, a DCTFWeb não deve ser tratada como uma obrigação secundária, mas sim a ser parte central da regularidade fiscal e previdenciária do negócio.

    A reforma tributária pode encarecer o Simples Nacional? Acesse e entenda todo o contexto com a Treeunfe.

    Banner Treeunfe NFe Reforma Tributária

    Como preencher a DCTFWeb no Simples Nacional: orientações práticas

    O preenchimento da DCTFWeb é mais simples do que parece, já que as informações são importadas automaticamente do eSocial e da EFD-Reinf. Ainda assim, alguns cuidados são essenciais para evitar inconsistências e problemas futuros.

    1. Acesso ao sistema

    O acesso à DCTFWeb é feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

    Para entrar no sistema, é necessário utilizar:

    • Certificado digital da empresa (e-CNPJ), ou

    • Certificado digital do responsável legal ou procurador habilitado.

    O certificado digital funciona como a identidade eletrônica da empresa, garantindo segurança e validade jurídica às informações transmitidas.

    2. Conferência dos dados importados

    Após acessar a declaração, o sistema já apresenta os dados importados automaticamente do eSocial e da EFD-Reinf.

    Nesse momento, é fundamental:

    • Conferir os valores de débitos e créditos;

    • Verificar se as retenções estão corretas;

    • Confirmar se as informações refletem a movimentação real da empresa no período.

    Em situações específicas, o sistema permite ajustes. No entanto, qualquer alteração deve estar respaldada por documentação e alinhada com as informações já enviadas aos sistemas de origem.

    Se houver erro, o ideal é corrigir primeiro no eSocial ou na EFD-Reinf, e depois atualizar a DCTFWeb.

    3. Geração do DARF

    Após a conferência e a transmissão da declaração, o próprio sistema gera o DARF numerado. O valor é calculado automaticamente com base nos dados consolidados e o  pagamento deve ser realizado dentro do prazo da competência para evitar:

    • Juros;

    • Multas;

    • Impedimentos na emissão de certidões negativas.

    4. Revisão antes da transmissão final

    Mesmo com o processo automatizado, a revisão continua sendo indispensável.

    Qualquer erro enviado ao eSocial ou à EFD-Reinf impactará diretamente a DCTFWeb. Por isso, a validação final deve ser feita com atenção, especialmente em empresas que possuem:

    • Folha de pagamento;

    • Pró-labore;

    • Retenções na fonte;

    • Contratações com cessão de mão de obra.

    Uma conferência preventiva evita retrabalho e reduz riscos de autuação.

    Preparação e conformidade na era digital

    A DCTFWeb consolidou a digitalização das obrigações previdenciárias e, mais recentemente, das retenções federais.

    Para empresas do Simples Nacional, entender como ela funciona não é apenas uma exigência legal, mas uma forma de manter a regularidade fiscal e evitar custos desnecessários.

    Com processos organizados, sistemas integrados e atenção aos prazos, a DCTFWeb deixa de ser uma obrigação complexa e passa a ser parte natural da rotina da empresa. Dominar esse fluxo é um passo importante para manter o negócio seguro, regular e preparado para as próximas evoluções do sistema tributário brasileiro.

    Gostou do conteúdo? Continue acompanhando nossas postagens semanais aqui no blog, inscreva-se na nossa newsletter e siga nosso perfil no Instagram para receber conteúdos práticos que facilitam o seu dia a dia.

    Treeunfe | DCTFWeb no Simples Nacional: quem entrega, quando e o que muda