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    Exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento: como resolver em 2026

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    Empreendedora fica preocupada com a situação da sua empresa

    O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais vantajosos para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele simplifica o pagamento de impostos e reúne diversos tributos em uma única guia, facilitando a rotina fiscal de milhões de empreendedores.

    No entanto, para permanecer nesse regime é necessário manter as obrigações fiscais em dia. A falta de pagamento dos tributos é uma das principais causas de exclusão do Simples Nacional e, quando a empresa recebe essa notificação, é comum surgirem dúvidas e preocupações sobre o que fazer a seguir.

    A boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível regularizar a situação e evitar a exclusão, desde que o empreendedor aja dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

    Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de exclusão do Simples Nacional por débitos, quais são os prazos importantes em 2026 e quais caminhos podem ser seguidos para resolver a situação. 

    Também vamos explicar como realizar o pagamento ou parcelamento das dívidas, como solicitar o reenquadramento no regime e quais medidas ajudam a evitar esse problema no futuro.

    O que caracteriza a exclusão do Simples Nacional por débitos?

    A exclusão do Simples Nacional pode acontecer por diferentes motivos, mas a inadimplência fiscal é uma das causas mais comuns.

    A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, define as regras para que uma empresa possa ingressar e permanecer nesse regime tributário. Quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações fiscais, especialmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ela pode se tornar passível de exclusão. Nesse contexto, é importante diferenciar dois tipos de exclusão: voluntária e de ofício.

    A exclusão voluntária ocorre quando o próprio contribuinte decide sair do regime, seja por opção estratégica ou por ultrapassar os limites de faturamento permitidos pelo Simples Nacional.

    Já a exclusão de ofício é determinada pela administração tributária, como a Receita Federal, os estados ou os municípios, quando são identificadas irregularidades. Entre as principais situações está a existência de débitos tributários que não foram pagos ou regularizados dentro do prazo.

    Normalmente, o processo começa com a notificação da empresa sobre as pendências fiscais. A partir desse momento, o contribuinte recebe um prazo para regularizar a situação. Caso as dívidas não sejam pagas ou parceladas dentro desse período, a exclusão é efetivada, passando a valer a partir do ano-calendário seguinte.

    A fiscalização e a notificação dessas pendências são realizadas pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pelos fiscos estaduais e municipais.

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    Como identificar que sua empresa está em risco de exclusão?

    Receber uma notificação de exclusão do Simples Nacional é um momento delicado para qualquer empresa. Por isso, saber identificar essa comunicação e entender o que ela significa é o primeiro passo para resolver a situação.

    A Receita Federal envia esse tipo de notificação principalmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC. Por esse motivo, é fundamental que o empreendedor acompanhe regularmente esses canais para não perder prazos importantes.

    Termo de exclusão e relatório de pendências

    Quando a empresa é notificada, ela recebe um Termo de Exclusão do Simples Nacional, geralmente acompanhado de um Relatório de Pendências.

    Esse relatório funciona como um retrato da situação fiscal da empresa no momento da emissão da notificação. Nele estão listados todos os débitos que motivaram o processo de exclusão.

    Por isso, é essencial acessar esses documentos e analisá-los com atenção. Eles indicam exatamente quais pendências precisam ser resolvidas para evitar a exclusão do regime.

    Prazos para ciência da notificação

    A ciência da notificação ocorre no momento em que o contribuinte acessa e visualiza o Termo de Exclusão no DTE-SN.

    No entanto, existe uma regra importante: se a mensagem não for aberta em até 45 dias após sua disponibilização, a ciência será considerada automática no 45º dia.

    A partir da data da ciência da notificação, passam a contar os prazos para regularização dos débitos ou apresentação de contestação. Por isso, acompanhar regularmente o DTE-SN e o e-CAC é fundamental para evitar perder o prazo de regularização.

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    Prazos para regularização em 2026

    Após receber a notificação de exclusão do Simples Nacional, é fundamental acompanhar os prazos para regularizar a situação e evitar a saída definitiva do regime.

    Nos últimos anos, houve mudanças na legislação que ampliaram o prazo para regularização. Mesmo assim, é importante agir rapidamente para não perder os períodos estabelecidos.

    Novo prazo: 90 dias para regularização

    Uma mudança importante foi trazida pela Lei Complementar nº 216/2025, que ampliou o prazo para regularização das pendências fiscais.

    Agora, as empresas notificadas têm até 90 dias, contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos indicados no relatório de pendências.

    Esse prazo maior oferece mais tempo para que o empreendedor organize suas finanças, negocie dívidas e escolha a melhor forma de regularização.

    Se os débitos forem pagos ou parcelados dentro desse período, a empresa pode permanecer no Simples Nacional normalmente.

    Prazo de contestação: 30 dias

    Caso o contribuinte identifique algum erro nos débitos informados no Relatório de Pendências, existe a possibilidade de apresentar uma contestação.

    O prazo para apresentar essa defesa administrativa é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

    A contestação deve ser feita pela internet e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

    Essa alternativa deve ser utilizada apenas quando houver provas de que os débitos já foram pagos, parcelados ou estão com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.

    Quando a exclusão passa a valer

    Se a empresa não regularizar os débitos dentro do prazo de 90 dias, a exclusão do Simples Nacional será efetivada.

    Nesses casos, a exclusão passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

    Isso significa que a empresa deixará de ser tributada pelo Simples Nacional e precisará migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, o que geralmente envolve maior carga tributária e mais obrigações fiscais.

    Leia depois: Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real, como enquadrar a empresa.

    Erros nunca mais

    Passo a passo: como resolver a exclusão do Simples Nacional

    Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional pode gerar preocupação, mas na maioria dos casos é possível regularizar a situação. Com um plano de ação claro, sua empresa pode resolver as pendências e permanecer no regime. Veja o passo a passo para regularizar sua empresa:

    Passo 1: faça um diagnóstico completo da situação fiscal

    O primeiro passo é entender exatamente quais são as pendências fiscais da empresa.

    Acesse o Portal e-CAC da Receita Federal utilizando seu código de acesso ou certificado digital e emita o Relatório de Situação Fiscal. Esse documento apresenta uma visão atualizada de todos os débitos da empresa, inclusive aqueles que podem não aparecer no Relatório de Pendências anexado ao Termo de Exclusão.

    Com essas informações, será possível ter uma visão clara da situação fiscal da empresa.

    Passo 2: identifique a origem dos débitos

    Depois de obter o relatório, analise a origem de cada débito. Eles podem estar vinculados a diferentes órgãos, como:

    • Receita Federal, para tributos federais;

    • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando os débitos já estão inscritos em Dívida Ativa da União;

    • Estados ou municípios, no caso de tributos como ICMS ou ISS.

    Essa identificação é importante porque o processo de regularização pode variar conforme o órgão responsável pela cobrança.

    Passo 3: escolha a melhor forma de regularizar os débitos

    Após identificar as pendências, é necessário decidir qual será a forma de regularização. As principais opções são:

    Pagamento à vista

    Se a empresa tiver disponibilidade financeira, quitar os débitos integralmente é a forma mais rápida de resolver a situação. As guias podem ser emitidas diretamente nos portais da Receita Federal ou da PGFN.

    Parcelamento ordinário

    Essa é a alternativa mais utilizada pelas empresas. Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 300 para empresas e R$ 50 para MEIs.

    O pedido de parcelamento pode ser feito online, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.

    Transação tributária

    Outra possibilidade é aderir à transação tributária da PGFN, que pode oferecer descontos em juros, multas e encargos, além de prazos mais longos de pagamento, que podem chegar a 145 meses.

    Para verificar as condições disponíveis, é necessário acompanhar os editais de transação publicados pela PGFN.

    Passo 4: formalize o pedido de regularização

    Depois de escolher a modalidade de pagamento, é preciso formalizar o pedido.

    No caso do parcelamento ordinário, o processo é realizado totalmente online pelo portal do Simples Nacional, na seção “Parcelamento”. Basta seguir as etapas para consolidar os débitos e gerar a guia da primeira parcela.

    Já a transação tributária deve ser solicitada pelo portal REGULARIZE, da PGFN.

    Passo 5: pague a primeira parcela e acompanhe a regularização

    É importante lembrar que o pedido de parcelamento ou transação só é efetivado após o pagamento da primeira parcela.

    Por isso, além de solicitar o parcelamento, é fundamental pagar a primeira guia dentro do prazo de vencimento.

    Depois da confirmação do pagamento, o sistema processa a regularização e, se tudo estiver dentro do prazo, a empresa consegue evitar a exclusão do Simples Nacional.

    Fui excluído, e agora? Como reingressar no regime

    Se a empresa não conseguiu regularizar os débitos dentro do prazo e foi excluída do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2026, ainda existe a possibilidade de retornar ao regime.

    O pedido de nova opção pelo Simples Nacional pode ser feito sempre durante o mês de janeiro de cada ano.

    Para que o reenquadramento seja aprovado, é necessário que a empresa regularize todas as pendências fiscais — federais, estaduais e municipais — até o último dia útil de janeiro de 2026.

    A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional. No entanto, o pedido só será deferido se não houver nenhum débito em aberto no momento da análise.

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    Formas de regularizar os débitos do Simples Nacional

    Para ajudar na escolha da melhor alternativa de regularização, veja um comparativo entre as principais modalidades disponíveis:

    Modalidade

    Prazo máximo de pagamento

    Valor mínimo da parcela

    Descontos em juros e multas

    Onde solicitar

    Pagamento à vista

    Parcela única

    Não se aplica

    Não há descontos

    Portal e-CAC / REGULARIZE

    Parcelamento ordinário

    Até 60 meses

    R$ 300 (empresas) / R$ 50 (MEI)

    Não há descontos

    Portal do Simples Nacional / e-CAC

    Transação tributária (PGFN)

    Até 145 meses

    Variável conforme edital

    Pode chegar a 100% em juros, multas e encargos

    Portal REGULARIZE

    DCTFWeb no Simples Nacional? Veja quem precisa entregar, qual é o prazo e o que muda em 2026.

    Como evitar novas exclusões do Simples Nacional?

    Depois de regularizar a situação da empresa, o ideal é adotar práticas de gestão que evitem novos problemas fiscais.

    Acompanhe regularmente o DTE-SN]

    Crie o hábito de acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional pelo menos uma vez por mês. Isso ajuda a identificar notificações ou pendências antes que se tornem problemas maiores.

    Inclua o DAS no planejamento financeiro

    O pagamento do DAS deve fazer parte da organização financeira mensal da empresa. Manter uma reserva de caixa para os tributos ajuda a evitar atrasos.

    Utilize tecnologia na gestão fiscal

    Sistemas de gestão e emissores de nota fiscal ajudam a automatizar rotinas fiscais, reduzir erros e evitar esquecimentos de pagamentos ou obrigações.

    Mantenha contato próximo com o contador

    O contador é um parceiro estratégico para a gestão fiscal da empresa. Manter uma comunicação frequente ajuda a identificar riscos, planejar tributos e garantir a conformidade com a legislação.

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    A regularidade fiscal como base para o crescimento

    Ser excluído do Simples Nacional por falta de pagamento é um desafio importante, mas na maioria das vezes é possível resolver a situação com organização e planejamento.

    Ao regularizar os débitos e manter uma rotina fiscal estruturada, sua empresa consegue continuar aproveitando os benefícios do regime simplificado e preservar sua saúde financeira.

    Mais do que uma obrigação legal, a conformidade fiscal é um dos pilares para o crescimento sustentável e para a longevidade de qualquer negócio.

    Manter as obrigações fiscais em dia e evitar problemas como a exclusão do Simples Nacional começa com uma gestão mais organizada das operações da empresa. 

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