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    Lei de Incentivo Fiscal: como as empresas podem usar de forma regular

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    No cenário econômico e social brasileiro, as leis de incentivo fiscal funcionam como instrumentos para direcionar recursos a áreas prioritárias do país. Mais do que mecanismos de arrecadação, elas criam uma ponte entre o Estado, as empresas e a sociedade.

    Na prática, esses incentivos permitem que empresas e, em alguns casos, pessoas físicas destinem parte dos impostos devidos a projetos previamente aprovados nas áreas de cultura, esporte, saúde, assistência social e inovação tecnológica.

    Ou seja, em vez de recolher 100% do tributo aos cofres públicos, parte do valor pode ser direcionada a iniciativas que geram impacto social e desenvolvimento. Esse modelo fortalece setores essenciais e, ao mesmo tempo, possibilita que empresas alinhem suas estratégias de responsabilidade social e ESG a benefícios fiscais concretos.

    No entanto, o uso desses incentivos exige atenção à legislação, planejamento e rigor na conformidade fiscal. Utilizar o mecanismo de forma inadequada pode gerar riscos tributários e comprometer a regularidade da empresa.

    Entenda como funcionam as leis de incentivo fiscal, quais são as principais existentes no Brasil, quem pode utilizar e como aplicar de maneira regular e segura, aproveitando os benefícios fiscais que essas leis oferecem.

    O que são leis de incentivo fiscal?

    As leis de incentivo fiscal são mecanismos criados pelo poder público que permitem a destinação de parte dos tributos devidos por pessoas físicas ou jurídicas a projetos previamente aprovados pelo governo.

    Em vez de recolher 100% de determinado imposto aos cofres públicos, o contribuinte pode direcionar uma porcentagem desse valor para apoiar iniciativas culturais, esportivas, sociais, educacionais, tecnológicas ou de saúde.

    Na prática, trata-se de uma forma legal de redirecionar parte do imposto devido para gerar impacto social.

    Definição e finalidade

    Esses mecanismos existem para estimular investimentos em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do país.

    A lógica é simples: ao permitir que empresas e pessoas físicas apoiem projetos aprovados, o Estado amplia o financiamento de setores essenciais sem precisar destinar diretamente recursos do orçamento público.

    Nesse modelo, a renúncia fiscal funciona como um investimento indireto do governo. O contribuinte passa a ter o poder de escolher, dentro das regras legais, qual projeto será beneficiado.

    É uma forma de incentivar a participação ativa da iniciativa privada no desenvolvimento social.

    Como funcionam na prática?

    O funcionamento de uma lei de incentivo fiscal costuma seguir três etapas principais:

    1. Aprovação do projeto

    Uma instituição ou proponente submete um projeto a um órgão público competente, como ministérios ou secretarias específicas. Se aprovado, o projeto recebe autorização para captar recursos por meio de incentivo fiscal.

    2. Captação de recursos

    A empresa ou pessoa física interessada realiza uma doação ou patrocínio diretamente ao projeto aprovado.

    3. Dedução do imposto

    O valor investido pode ser deduzido do imposto devido, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Nos incentivos federais, a dedução ocorre na declaração do Imposto de Renda. Já nos incentivos estaduais ou municipais, pode ocorrer no recolhimento de tributos locais.

    É importante destacar que a lei de incentivo fiscal não representa um custo extra para a empresa, mas trata-se da destinação de parte de um imposto que já seria pago.

    A diferença é que, nesse modelo, o contribuinte passa a decidir onde uma parcela do seu tributo será aplicada, gerando impacto social direto e visível.

    Você sabe quais são as obrigações fiscais de uma empresa? Confira a lista completa e a agenda fiscal de 2026.

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    Principais Leis de Incentivo Fiscal Federais

    O Brasil possui diferentes leis de incentivo fiscal em nível federal, cada uma voltada a áreas estratégicas para o desenvolvimento social e econômico. Para as empresas, conhecer essas opções é o primeiro passo para utilizar o incentivo de forma planejada e regular. A seguir, veja as principais leis federais em vigor:

    Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) - Incentivo à Cultura

    A Lei Rouanet, oficialmente conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura, é talvez a mais famosa e debatida lei de incentivo fiscal no Brasil. Criada em 1991, seu objetivo é fomentar a produção cultural brasileira, permitindo que empresas e pessoas físicas apoiem projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).

    Como funciona

    Produtores culturais submetem seus projetos ao MinC, que os analisa e aprova. Uma vez aprovado, o projeto pode captar recursos junto a patrocinadores (empresas ou pessoas físicas). O valor doado ou patrocinado pode ser deduzido do Imposto de Renda devido pelo incentivador.

    Tipos de projetos

    A Lei Rouanet abrange uma vasta gama de manifestações culturais: artes cênicas (teatro, dança, circo), música, literatura, artes visuais (pintura, escultura, fotografia), audiovisual (cinema, vídeo), patrimônio cultural (restauração de bens históricos), museus, bibliotecas, entre outros.

    Limites de dedução

    • Pessoa Jurídica (tributada pelo Lucro Real): pode deduzir até 4% do Imposto de Renda devido.

    • Pessoa Física: pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido.

    É importante ressaltar que a Lei Rouanet tem sido objeto de constantes debates e revisões, mas sua essência de apoio à cultura por meio da renúncia fiscal permanece como um pilar fundamental para o setor.

    Lei do Esporte (Lei nº 11.438/2006)

    Assim como a cultura, o esporte também possui um mecanismo de incentivo fiscal federal. A Lei do Esporte permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos esportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

    Como funciona

    Entidades esportivas submetem projetos ao Ministério do Esporte, que os avalia e aprova. Empresas e pessoas físicas podem então patrocinar ou doar para esses projetos, deduzindo o valor do IR.

    Tipos de projetos

    A lei contempla três manifestações esportivas:

    • Desporto educacional: atividades esportivas praticadas nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, visando o desenvolvimento integral do indivíduo.

    • Desporto de participação: atividades esportivas de lazer, com finalidade de bem-estar social.

    • Desporto de rendimento: atividades esportivas que visam resultados e a formação de atletas de alto nível.

    Limites de dedução

    • Pessoa Jurídica (tributada pelo Lucro Real): pode deduzir até 1% do Imposto de Renda devido.

    • Pessoa Física: pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido.

    Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) - Incentivo à Inovação Tecnológica

    A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de fomento à inovação tecnológica no Brasil, oferecendo incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)

    Diferente das leis de incentivo cultural e esportivo, que envolvem doações ou patrocínios a terceiros, a Lei do Bem beneficia diretamente as empresas que realizam seus próprios projetos de inovação.

    Como funciona

    Empresas que realizam atividades de PD&I podem usufruir de uma série de benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela lei e apresentem os projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    Benefícios

    Os principais incentivos incluem:

    Dedução de despesas com PD&I: permite a dedução de até 160% (podendo chegar a 180% em alguns casos) dos gastos com pesquisa e desenvolvimento do Imposto de Renda e da CSLL.

    • Redução de IPI: redução a zero da alíquota do IPI na aquisição de equipamentos e máquinas destinados à PD&I.

    • Depreciação acelerada: permite a depreciação integral no próprio ano da aquisição de bens novos destinados à PD&I.

    • Amortização acelerada: permite a amortização acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I.

    Requisito essencial

    Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, a empresa deve ser tributada pelo Lucro Real e apresentar lucro fiscal no ano-base da apuração.

    Aproveite e confira as diferenças entre os regimes tributários: Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real.

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    PRONON e PRONAS (Leis nº 12.715/2012 e 12.782/2013) - Saúde

    Com o objetivo de incentivar a atenção à saúde, foram criados o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Ambos permitem que empresas e pessoas físicas destinem parte do IR devido para projetos aprovados na área da saúde.

    • PRONON: foca no apoio a projetos de combate ao câncer, desde a prevenção e diagnóstico precoce até o tratamento e reabilitação.

    • PRONAS/PCD: destina-se a projetos que visam a atenção à saúde da pessoa com deficiência, abrangendo desde a prevenção até a reabilitação e inclusão social.

    • Limites de dedução:

      • Pessoa Jurídica (tributada pelo Lucro Real): pode deduzir até 1% do Imposto de Renda devido para cada programa (PRONON e PRONAS/PCD).

      • Pessoa Física: pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido (o limite é somado a outros incentivos, como Lei Rouanet e Lei do Esporte).

    Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e do Idoso (FI)

    Esses fundos são mecanismos importantes para o financiamento de projetos sociais voltados para públicos vulneráveis. A doação a esses fundos também gera direito à dedução fiscal.

    Como funciona

    As doações são feitas diretamente aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e aos Fundos do Idoso (FI), que podem ser de âmbito federal, estadual ou municipal. Os conselhos gestores desses fundos são responsáveis por aprovar e fiscalizar os projetos que receberão os recursos.

    Limites de dedução

    • Pessoa Jurídica (tributada pelo Lucro Real): pode deduzir até 1% do Imposto de Renda devido para cada fundo (FIA e FI).

    • Pessoa Física: pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido (o limite é somado a outros incentivos, como Lei Rouanet, Lei do Esporte, PRONON e PRONAS/PCD).

    Atenção:

    Na maioria das leis federais de incentivo fiscal, a dedução para empresas é permitida apenas para aquelas tributadas pelo Lucro Real. Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, em regra, não podem utilizar esses incentivos federais para dedução de Imposto de Renda.

    Existem despesas dedutíveis no Simples Nacional? Acesse nosso post e entenda como funciona.

    Leis de Incentivo Fiscal Estaduais e Municipais

    Além dos incentivos federais, empresas e pessoas físicas também podem utilizar leis de incentivo fiscal em nível estadual e municipal. Esses mecanismos complementam as políticas nacionais e permitem direcionar recursos para projetos que atendem às necessidades específicas de cada região.

    Em muitos casos, são essas leis regionais que geram maior impacto direto na comunidade onde a empresa atua.

    Incentivos Estaduais (Geralmente Vinculados ao ICMS)

    No âmbito estadual, os incentivos costumam estar vinculados ao ICMS. A lógica é semelhante à dos incentivos federais: a empresa pode destinar parte do imposto devido ao Estado para apoiar projetos previamente aprovados.

    Entre os exemplos mais conhecidos estão:

    ProAC-SP (Programa de Ação Cultural de São Paulo)

    Permite que empresas contribuintes de ICMS no estado de São Paulo destinem até 3% do imposto devido para projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

    Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC)

    No Espírito Santo, empresas podem direcionar parte do ICMS para apoiar projetos culturais aprovados pelo governo estadual.

    Leis estaduais de incentivo ao esporte

    Diversos estados possuem legislações próprias que permitem a destinação de ICMS para projetos esportivos regionais.

    Esses mecanismos fortalecem a cultura e o esporte locais, ao mesmo tempo em que permitem às empresas atuarem estrategicamente em suas regiões de influência.

    Incentivos Municipais (Geralmente Vinculados ao IPTU e ISS)

    No nível municipal, os incentivos costumam estar atrelados ao ISS ou ao IPTU. São instrumentos importantes para fomentar iniciativas locais e fortalecer políticas públicas da própria cidade.

    Alguns exemplos comuns incluem:

    Leis municipais de incentivo à cultura

    Cidades como Curitiba e Rio de Janeiro possuem legislações que permitem destinar parte do ISS ou IPTU para projetos culturais aprovados pelo município.

    Leis municipais de incentivo ao esporte

    Projetos esportivos locais também podem ser apoiados por meio de incentivos vinculados a tributos municipais.

    Incentivos para revitalização urbana

    Alguns municípios concedem benefícios relacionados ao IPTU para empresas que investem na recuperação de áreas históricas ou regiões degradadas.

    Importância dos incentivos regionais

    Os incentivos estaduais e municipais são fundamentais porque:

    • Atendem a demandas locais: permitem que os recursos sejam direcionados para projetos que impactam diretamente a comunidade onde a empresa está inserida.

    • Complementam os incentivos federais: oferecem mais opções para as empresas que desejam investir em responsabilidade social e desenvolvimento, especialmente aquelas que não se enquadram nos limites ou requisitos dos incentivos federais.

    • Fortalecem a economia local: ao apoiar projetos locais, as empresas contribuem para a geração de empregos, o desenvolvimento cultural e esportivo da região, e o fortalecimento da identidade local.

    Aproveite e entenda também o que é a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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    Como as empresas podem usar os incentivos fiscais de forma regular

    As leis de incentivo fiscal podem gerar benefícios relevantes para a empresa e para a sociedade. No entanto, o uso inadequado pode resultar em glosa de valores, multas e até questionamentos fiscais. Por isso, utilizar incentivos fiscais exige planejamento, análise tributária e conformidade rigorosa com a legislação.

    Enquadramento tributário: Lucro Real x Lucro Presumido

    O regime tributário da empresa é determinante para saber se o incentivo poderá ou não ser utilizado.

    Empresas do Lucro Real

    São as principais beneficiárias dos incentivos federais que permitem dedução direta do Imposto de Renda e da CSLL.

    Como o cálculo do IR e da CSLL é feito sobre o lucro efetivo, a legislação permite aplicar as deduções previstas nas leis de incentivo.

    Em regra, apenas empresas do Lucro Real podem utilizar leis federais como Lei Rouanet, Lei do Esporte, PRONON, PRONAS e FIA com dedução de IR.

    Empresas do Lucro Presumido

    No Lucro Presumido, o IR e a CSLL são calculados com base em uma margem previamente definida pela legislação. Por esse motivo, a maioria dos incentivos federais não se aplica a esse regime.

    Ainda assim, essas empresas podem avaliar incentivos estaduais (ICMS) ou municipais (ISS/IPTU), dependendo da legislação local.

    Empresas do Simples Nacional

    Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não podem utilizar incentivos fiscais federais para dedução de imposto, pois recolhem tributos de forma unificada pelo DAS. Existem exceções pontuais, mas devem ser analisadas caso a caso com apoio técnico.

    Processo de utilização: um guia para a conformidade

    Para garantir regularidade e evitar riscos fiscais, é recomendável seguir um processo estruturado.

    1. Identificação e seleção do projeto

    • Verificar se o projeto está formalmente aprovado pelo órgão competente

    • Analisar a idoneidade do proponente

    • Avaliar alinhamento com os valores e estratégia da empresa

    O apoio deve ser estratégico, não apenas tributário.

    2. Análise de viabilidade fiscal

    Antes de realizar qualquer aporte, é essencial:

    • Calcular o limite máximo de dedução permitido

    • Verificar se há imposto devido suficiente para absorver o incentivo

    • Avaliar o impacto contábil e financeiro

    Sem essa análise prévia, a empresa pode investir e não conseguir aproveitar o benefício fiscal.

    3. Formalização do apoio

    A formalização deve ocorrer por meio de contrato de patrocínio ou termo de doação, conforme a lei aplicável.

    É indispensável guardar:

    • Recibos oficiais emitidos pelo sistema do governo

    • Comprovantes de pagamento

    • Documentação do projeto aprovado

    A ausência de documentação adequada pode gerar glosa fiscal (anulação de créditos tributários, custos ou despesas dedutíveis pelo Fisco devido a inconsistências).

    4. Escrituração e declaração correta

    O valor incentivado deve ser registrado corretamente na contabilidade e informado nos campos próprios da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Erros na escrituração são uma das principais causas de autuação.

    Boas práticas e riscos a serem evitados

    Para garantir o uso regular e eficaz dos incentivos fiscais, algumas boas práticas são indispensáveis:

    Transparência e acompanhamento

    A empresa deve acompanhar a execução do projeto apoiado. A reputação da marca está vinculada à correta aplicação dos recursos.

    Conformidade com a legislação atual

    As regras podem sofrer alterações por meio de instruções normativas e portarias. A atualização constante é indispensável.

    Planejamento estratégico

    O incentivo fiscal não deve ser tratado como decisão de última hora. Ele precisa estar previsto no planejamento tributário e orçamentário da empresa.

    Apoio especializado

    Contadores e consultores tributários especializados ajudam a avaliar elegibilidade, calcular limites, garantir escrituração correta e reduzir riscos fiscais. 

    Esses profissionais podem auxiliar na identificação dos melhores projetos, na análise de viabilidade, na formalização do apoio e na correta escrituração fiscal, minimizando riscos e maximizando os benefícios.

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    Benefícios para as empresas e para a sociedade

    Quando utilizados de forma regular e estratégica, os incentivos fiscais criam um ciclo positivo. Parte do imposto devido se transforma em investimento social, gerando retorno tanto para o negócio quanto para a comunidade.

    Benefícios para as empresas

    Para a empresa, é uma forma de atuar com responsabilidade e inteligência tributária, já que pode aproveitar os seguintes benefícios:

    • Redução da carga tributária: o benefício mais imediato é a possibilidade de reduzir o Imposto de Renda devido dentro dos limites legais. Em vez de representar apenas um custo obrigatório, parte do tributo passa a ser direcionada a projetos com impacto social.

    • Fortalecimento da imagem institucional e das práticas ESG: apoiar iniciativas culturais, esportivas, sociais ou de inovação fortalece a reputação da empresa e demonstra compromisso com responsabilidade social e governança. Esse posicionamento é cada vez mais valorizado por clientes, investidores e parceiros.

    • Engajamento de colaboradores: projetos incentivados também geram impacto interno. Colaboradores tendem a se sentir mais conectados à empresa quando percebem que ela contribui ativamente para causas relevantes.

    • Diferenciação competitiva: a associação da marca a projetos bem-sucedidos pode gerar visibilidade, fortalecer relacionamento com stakeholders e posicionar a empresa de forma diferenciada no mercado.

    • Inovação e crescimento: no caso da Lei do Bem, por exemplo, os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação resultam em ganhos reais de competitividade, novos produtos e melhoria de processos.

    Para a sociedade

    Para a sociedade, é um mecanismo de financiamento de melhora social essencial, já que impacta nas seguintes áreas:

    • Fomento à cultura, esporte e saúde: muitos projetos nessas áreas só existem graças aos recursos provenientes de incentivos fiscais.

    • Geração de emprego e renda: a execução de projetos apoiados movimenta a economia, gera oportunidades e estimula cadeias produtivas locais.

    • Desenvolvimento regional: ao investir em iniciativas locais, empresas contribuem para inclusão social, fortalecimento comunitário e melhoria da qualidade de vida.

    • Preservação e avanço: os incentivos também viabilizam a preservação do patrimônio cultural e histórico, além de impulsionar a inovação científica e tecnológica.

    As leis de incentivo fiscal representam uma oportunidade estratégica de alinhar obrigação tributária a impacto social.

    No entanto, o uso desses instrumentos exige conhecimento técnico, planejamento e conformidade rigorosa com a legislação vigente.

    Quando aplicados com responsabilidade e acompanhamento, os incentivos deixam de ser apenas uma alternativa tributária e passam a integrar uma estratégia sólida de desenvolvimento sustentável e posicionamento institucional.

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