A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    Como calcular as alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido?

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    Acesse e aprenda a como calcular PIS e COFINS no Lucro Presumido. Também veja as alíquotas em 2026 e o impacto da CBS com a reforma tributária.

    Empreendedor faz cálculos em sua mesa de escritório

    No Brasil, entender a tributação é parte essencial da gestão financeira. Entre os tributos que mais geram dúvidas estão o PIS e a COFINS, principalmente para negócios enquadrados no Lucro Presumido.

    Essas contribuições incidem sobre o faturamento da empresa e possuem regras específicas de cálculo, que variam conforme o regime tributário adotado. No Lucro Presumido, a apuração normalmente ocorre pelo regime cumulativo, com alíquotas reduzidas, mas sem direito à geração de créditos tributários.

    Em 2026, esse cenário ganha ainda mais atenção com o avanço da reforma tributária: PIS e COFINS começam a dar espaço para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo federal que fará parte do IVA Dual brasileiro.

    Neste artigo, você vai entender como funcionam as alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido, como calcular essas contribuições na prática, quais são as principais exceções e o que muda com a chegada da CBS nos próximos anos.

    O que são PIS e COFINS e como funcionam no Lucro Presumido?

    Antes de entender as alíquotas e o cálculo dessas contribuições, é importante compreender o papel do PIS e da COFINS dentro do sistema tributário brasileiro e como eles funcionam no Lucro Presumido.

    O que são PIS e COFINS?

    O PIS e a COFINS são contribuições federais cobradas sobre o faturamento das empresas. Os valores arrecadados são destinados ao financiamento da Seguridade Social, que inclui áreas como Previdência, assistência social e saúde pública.

    PIS (Programa de Integração Social)

    Criado em 1970, o PIS tem como principal finalidade financiar benefícios como:

    • seguro-desemprego;

    • abono salarial.

    Os recursos arrecadados são direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

    A COFINS foi criada em 1991 e possui uma arrecadação mais ampla. Ela é uma das principais fontes de financiamento dos programas sociais e da seguridade social no Brasil.

    Como funciona o regime cumulativo no Lucro Presumido?

    Empresas enquadradas no Lucro Presumido normalmente apuram PIS e COFINS pelo chamado regime cumulativo. Nesse modelo, os tributos incidem diretamente sobre o faturamento da empresa, sem direito à geração de créditos sobre compras e despesas.

    Principais características do regime cumulativo:

    Não há aproveitamento de créditos

    Diferente do Lucro Real, a empresa não pode descontar valores de PIS e COFINS pagos em:

    • compras de mercadorias;

    • insumos;

    • serviços;

    • despesas operacionais.

    O cálculo é feito diretamente sobre a receita bruta.

    Alíquotas menores

    Como não existe crédito tributário, as alíquotas são reduzidas em comparação ao regime não cumulativo.

    Cálculo mais simples

    A apuração costuma ser mais direta, já que não envolve controle de créditos e débitos fiscais. Na prática, basta aplicar as alíquotas sobre a receita tributável da empresa, considerando as exclusões permitidas pela legislação.

    Impacto nas vendas para outras empresas

    No mercado B2B, isso pode influenciar a competitividade. Como as empresas do Lucro Presumido não geram créditos de PIS e COFINS para o comprador, algumas operações podem se tornar menos atrativas em cadeias produtivas onde o regime não cumulativo é predominante.

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    Alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido em 2026

    Em 2026, as alíquotas padrão de PIS e COFINS para empresas do Lucro Presumido permanecem as mesmas, mas o contexto da Reforma Tributária traz nuances importantes que merecem atenção.

    Alíquotas padrão (0,65% e 3%)

    As alíquotas de PIS e COFINS aplicáveis sobre a receita bruta das empresas no regime cumulativo (Lucro Presumido) são:

    • PIS: 0,65%

    • COFINS: 3,00%

    Somadas, as alíquotas totalizam 3,65% sobre a receita bruta

    É importante ressaltar que essas alíquotas são aplicadas sobre o faturamento mensal da empresa, sem a possibilidade de deduzir créditos.

    Base de cálculo: receita bruta e exclusões permitidas

    A base de cálculo para o PIS e a COFINS no Lucro Presumido é a receita bruta total da empresa, conforme definida pela legislação. No entanto, a lei permite algumas exclusões que devem ser consideradas antes da aplicação das alíquotas. As principais exclusões incluem:

    • Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos;

    • Devoluções de vendas;

    • Receitas de exportação;

    • Receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante;

    • Receitas de aluguéis de imóveis (em alguns casos específicos);

    • Outras receitas não operacionais ou não relacionadas à atividade principal da empresa, conforme previsto em lei.

    É crucial que a empresa mantenha um controle rigoroso de sua receita bruta e das exclusões permitidas para garantir a correta apuração das contribuições.

    Casos específicos: produtos monofásicos e alíquota zero (e suas mudanças em 2026)

    Existem situações específicas em que as alíquotas de PIS e COFINS podem ser diferentes das padrão, ou até mesmo zero. Os principais exemplos são os produtos sujeitos à tributação monofásica e aqueles com alíquota zero.

    Tributação monofásica

    Alguns produtos e serviços, como combustíveis, medicamentos, produtos de higiene pessoal, autopeças e bebidas frias, são sujeitos à tributação monofásica. 

    Nesse regime, a alíquota cheia do PIS e da COFINS é recolhida em uma única etapa da cadeia (geralmente pelo fabricante ou importador), e as etapas subsequentes (distribuidores, varejistas) ficam desoneradas dessas contribuições. 

    Para empresas do Lucro Presumido que revendem esses produtos, é fundamental segregar essas receitas para não pagar PIS e COFINS indevidamente.

    Alíquota Zero

    Determinados produtos e serviços podem ter alíquota zero de PIS e COFINS, o que significa que não há incidência dessas contribuições. Historicamente, isso incluía itens da cesta básica, alguns produtos químicos e farmacêuticos, entre outros.

    Mudanças em 2026

    A partir de 1º de abril de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 promoveu alterações significativas, encerrando a "alíquota zero" para diversos produtos e setores. Muitos itens que antes eram desonerados passaram a ser tributados com alíquotas residuais. 

    É vital que as empresas revisem a classificação fiscal de seus produtos e serviços para se adequarem às novas regras e evitarem autuações.

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    Passo a passo: como calcular PIS e COFINS no Lucro Presumido

    O cálculo do PIS e da COFINS no Lucro Presumido é mais simples do que no Lucro Real, mas ainda exige atenção. Afinal, é preciso identificar corretamente a receita tributável, aplicar as exclusões permitidas e separar receitas com tratamento específico, como produtos monofásicos ou com alíquota zero.

    Passo 1: identifique a receita bruta mensal

    O primeiro passo é apurar a receita bruta total da empresa no mês de referência. Essa receita inclui as vendas de produtos e serviços realizadas no período, independentemente da forma de pagamento.

    Para evitar erros, é importante contar com um bom controle de vendas e emissão de notas fiscais, garantindo que todas as operações estejam registradas corretamente.

    Passo 2: aplique as exclusões permitidas

    Depois de identificar a receita bruta, é necessário verificar se existem valores que podem ser excluídos da base de cálculo, como:

    • vendas canceladas;

    • devoluções;

    • descontos incondicionais;

    • receitas de exportação;

    • receitas com tratamento tributário específico.

    Após essas exclusões, a empresa chega à base de cálculo do PIS e da COFINS.

    Passo 3: separe receitas com tributação específica

    Antes de aplicar as alíquotas, também é necessário verificar se a empresa possui receitas de produtos monofásicos ou com alíquota zero. Essas receitas devem ser segregadas para evitar o pagamento indevido de PIS e COFINS. 

    Esse cuidado é especialmente importante para empresas que revendem produtos como medicamentos, combustíveis, autopeças, bebidas frias e itens de higiene pessoal.

    Passo 4: aplique as alíquotas

    No regime cumulativo do Lucro Presumido, as alíquotas padrão são:

    • PIS: 0,65%

    • COFINS: 3,00%

    Somadas, elas representam 3,65% sobre a base de cálculo tributável.

    Exemplo prático de cálculo em 2026:

    Imagine uma empresa de serviços no Lucro Presumido com faturamento mensal de R$ 100.000,00 em abril de 2026. Nesse exemplo, não há vendas canceladas, devoluções ou receitas monofásicas.

    Item

    Valor

    Receita bruta mensal

    R$ 100.000,00

    Exclusões permitidas

    R$ 0,00

    Base de cálculo PIS/COFINS

    R$ 100.000,00

    Cálculo do PIS:

    • Base de Cálculo: R$ 100.000,00

    • Alíquota PIS: 0,65%

    • Valor do PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

    Cálculo da COFINS:

    • Base de Cálculo: R$ 100.000,00

    • Alíquota COFINS: 3,00%

    • Valor da COFINS: R$ 100.000,00 x 3,00% = R$ 3.000,00

    E a CBS em 2026?

    Em 2026, a CBS entra em fase de testes, com alíquota de transição de 0,1%. Essa cobrança tem caráter experimental e faz parte do período de adaptação da Reforma Tributária. Considerando a mesma base de cálculo:

    • Base de Cálculo: R$ 100.000,00

    • Alíquota de Transição: 0,1%

    • Valor da Contribuição de Transição: R$ 100.000,00 x 0,1% = R$ 100,00

    Total a Pagar (PIS + COFINS + Contribuição de Transição):

    • R$ 650,00 (PIS) + R$ 3.000,00 (COFINS) + R$ 100,00 (Transição) = R$ 3.750,00

    Para evitar duplicidade ou erros de apuração, é essencial que o sistema da empresa esteja atualizado e parametrizado corretamente para lidar com essa fase de transição.

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    A transição para a CBS: o fim do PIS e da COFINS em 2026

    O ano de 2026 marca o início de uma das maiores mudanças tributárias já realizadas no Brasil. PIS e COFINS começam a ser substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo federal criado pela Reforma Tributária.

    O que é a CBS?

    A CBS será a contribuição federal responsável por substituir o PIS e a COFINS no novo modelo tributário. Ela seguirá a lógica de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), funcionando em um sistema não cumulativo, com geração de créditos ao longo da cadeia. A proposta é simplificar a apuração dos tributos federais sobre o consumo e reduzir a complexidade do sistema atual.

    Como funciona a transição em 2026?

    O ano de 2026 será um período de adaptação para empresas e sistemas fiscais. Mesmo com PIS e COFINS ainda vigentes, a CBS já começa a aparecer em caráter experimental, com alíquota de transição de 0,1%.

    Essa etapa tem como objetivo:

    • testar a nova sistemática;

    • homologar sistemas fiscais;

    • adaptar obrigações acessórias;

    • permitir ajustes operacionais nas empresas.

    Durante esse período, empresas precisarão acompanhar as mudanças nos layouts da EFD-Contribuições e garantir que seus sistemas estejam preparados para operar no cenário híbrido da transição.

    O que muda para empresas do Lucro Presumido?

    A chegada da CBS pode alterar significativamente a dinâmica tributária das empresas do Lucro Presumido. Hoje, no regime cumulativo de PIS e COFINS, não existe aproveitamento de créditos.

    Com a CBS, a lógica muda completamente. A nova contribuição será não cumulativa, permitindo que empresas aproveitem créditos sobre compras, insumos e despesas relacionadas à atividade.

    Impactos práticos da mudança

    Os efeitos variam conforme o perfil da empresa.

    Empresas com baixa geração de créditos

    Negócios com poucas despesas operacionais podem sentir aumento da carga tributária efetiva, já que terão menos créditos para compensar.

    Empresas que vendem para outras empresas (B2B)

    Por outro lado, a CBS pode tornar empresas do Lucro Presumido mais competitivas no mercado B2B. Isso acontece porque o comprador poderá aproveitar créditos do imposto pago na operação, algo limitado no modelo atual de PIS e COFINS cumulativos.

    Planejamento tributário será indispensável

    Com a chegada da CBS, as empresas precisarão revisar sua estrutura tributária com mais atenção. Será importante analisar:

    • impacto da CBS sobre os custos;

    • geração de créditos tributários;

    • competitividade nas vendas;

    • enquadramento tributário mais vantajoso.

    Em alguns casos, o Lucro Presumido continuará fazendo sentido. Em outros, pode ser estratégico avaliar alternativas como Lucro Real ou até o Simples Nacional com recolhimento separado da CBS. Por isso, 2026 será um ano decisivo para testes, simulações e adaptação ao novo cenário tributário brasileiro.

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    Estratégias para otimizar o pagamento de PIS e COFINS (e CBS futura)

    Mesmo com as mudanças trazidas pela reforma tributária, ainda existem estratégias legais que ajudam empresas do Lucro Presumido a reduzir riscos, evitar pagamentos indevidos e melhorar a gestão tributária. Além disso, essas ações também ajudam na preparação para a chegada definitiva da CBS.

    Revisão do regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real?

    É fundamental realizar anualmente um estudo de viabilidade tributária para comparar o Lucro Presumido com o Lucro Real. 

    Embora o Lucro Presumido seja mais simples, o Lucro Real pode ser mais vantajoso para empresas com altas margens de lucro, muitas despesas dedutíveis ou que geram muitos créditos de PIS e COFINS (no regime não cumulativo). 

    Com a CBS, essa análise se torna ainda mais crítica, pois a possibilidade de crédito pleno pode mudar o cenário.

    Identificação e segregação de receitas monofásicas

    Para empresas que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, a correta identificação e segregação dessas receitas é uma das principais formas de reduzir a carga tributária

    Ao segregar, a empresa evita pagar novamente as contribuições que já foram recolhidas na etapa anterior da cadeia. A falta de segregação pode levar ao pagamento indevido e à perda de competitividade.

    Importância da contabilidade e do planejamento fiscal

    Uma contabilidade organizada e um planejamento fiscal estratégico são indispensáveis para qualquer empresa, especialmente em um cenário de Reforma Tributária. Um contador especializado pode auxiliar em:

    • Análise de viabilidade tributária: avaliar qual o regime tributário mais vantajoso para a empresa.

    • Identificação de oportunidades: encontrar brechas legais para reduzir a carga tributária (elisão fiscal).

    • Conformidade fiscal: garantir que a empresa esteja em dia com todas as obrigações acessórias e principais.

    • Adaptação à reforma tributária: orientar a empresa na transição para a CBS, na parametrização de sistemas e na revisão de processos.

    A tecnologia, como sistemas de gestão (ERPs) e plataformas de inteligência fiscal, também desempenha um papel crucial, automatizando a apuração, a emissão de documentos e o controle das informações tributárias.

    Preparação será essencial nos próximos anos

    As regras atuais de PIS e COFINS ainda continuam valendo em 2026, mas o avanço da CBS mostra que o sistema tributário brasileiro já começou a mudar.

    Por isso, acompanhar essas mudanças deixou de ser apenas uma obrigação fiscal e passou a ser uma decisão estratégica para manter competitividade e previsibilidade financeira.

    Empresas que se prepararem desde agora terão mais facilidade para adaptar processos, evitar problemas fiscais e tomar decisões tributárias mais inteligentes nos próximos anos.

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