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    CST: entenda o que é o Código de Situação Tributária

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    Você sabe como funciona o Código de Situação Tributária? Acesse nosso post e confira como e quando usar o CST para regularização fiscal da sua empresa.

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    "Afinal, o que é CST? Qual a diferença entre CST e CSOSN? Qual código devo usar na nota fiscal da minha empresa?"

    A dúvida é muito comum, e um erro aqui tem impacto direto no imposto calculado.

    Neste artigo, você vai entender o que é CST: o código de 3 dígitos que identifica a origem da mercadoria e sua tributação de ICMS e IPI em notas fiscais. Veja como ele se estrutura, quando usar o CSOSN no lugar do CST, como funciona para IPI e PIS/COFINS, e por que o CST precisa ser compatível com o CFOP.


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    O que é o CST e como ele se estrutura?

    O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico obrigatório em notas fiscais que identifica dois dados essenciais sobre a mercadoria: a sua origem e a forma como ela é tributada pelo ICMS e pelo IPI. Ele é obrigatório para empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido).

    O CST segue a estrutura ABB, composta por 3 dígitos:

    • A (1º dígito): indica a origem da mercadoria (Tabela A)

    • BB (2º e 3º dígitos): indica a tributação do ICMS ou IPI (Tabela B)

    Tabela A: origem da mercadoria

    Código

    Descrição

    0

    Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8

    1

    Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6

    2

    Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

    3

    Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%

    4

    Nacional, produzida em conformidade com processos produtivos básicos previstos em lei

    5

    Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%

    6

    Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

    7

    Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX

    8

    Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%

    Tabela B: tributação do ICMS

    Código

    Descrição

    00

    Tributada integralmente

    10

    Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    20

    Com redução de base de cálculo

    30

    Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    40

    Isenta

    41

    Não tributada

    50

    Suspensão

    51

    Diferimento

    60

    ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

    70

    Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

    90

    Outras

    Exemplo prático: um CST 060 significa:

    • 0: origem nacional

    • 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (o imposto já foi pago na etapa anterior)

    Quer entender como o CFOP e o CST se relacionam na prática? Veja nosso artigo completo sobre o que é CFOP e como usar a tabela corretamente.


    CST x CSOSN: qual código usar no Simples Nacional

    O CST é utilizado por empresas do Regime Normal. Para empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), o código utilizado é o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).

    O CSOSN é composto por 4 dígitos. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria (mesma Tabela A do CST) e os três últimos dígitos indicam a situação da operação no Simples Nacional:

    Código

    Descrição

    101

    Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

    102

    Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

    103

    Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

    201

    Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    202

    Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    300

    Imune

    400

    Não tributada pelo Simples Nacional

    500

    ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

    900

    Outros

    Exemplo prático: um CSOSN 102 significa:

    • 1: origem estrangeira por importação direta

    • 02: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

    O MEI, por ser enquadrado no Simples Nacional, deve utilizar o CSOSN nas notas fiscais quando for obrigado a emitir. Usar o CST no lugar do CSOSN gera rejeição imediata da nota pela SEFAZ.

    Tem dúvida sobre qual regime tributário é mais vantajoso para o seu negócio? Entenda a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.


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    CST do IPI e do PIS/COFINS

    Além do ICMS, o CST também é utilizado para identificar a situação tributária do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/COFINS. Cada tributo tem sua própria tabela de códigos, com 2 dígitos cada.

    CST do IPI (Dois Dígitos): a tributação da indústria

    O CST do IPI é utilizado por indústrias e empresas equiparadas à industrial. Empresas puramente comerciais (que compram e revendem) preenchem o campo com os códigos que indicam não incidência ou não tributação.

    Código

    Descrição

    Aplicação Prática

    00

    Tributado

    Usado em vendas normais de produtos industrializados.

    01

    Isento

    Produtos que possuem isenção legal do IPI.

    02

    Não tributado

    Produtos que não estão no campo de incidência do IPI.

    03

    Suspensão

    Usado em remessas para industrialização ou exportação (suspensão do IPI).

    04

    Imune

    Produtos imunes (ex: livros, jornais, papel destinado à impressão).

    49

    Outras Saídas

    Usado em casos não especificados pelos códigos anteriores.

    50

    Saída Tributada

    Usado na saída de produtos tributados.

    51

    Saída Isenta

    Usado na saída de produtos isentos.

    52

    Saída Não Tributada

    Usado na saída de produtos não tributados.

    53

    Saída em Suspensão

    Usado na saída de produtos com suspensão do IPI.

    54

    Saída Imune

    Usado na saída de produtos imunes.

    99

    Outras Saídas

    Usado em saídas não especificadas.

    Atenção: o IPI incide apenas sobre produtos industrializados. Se sua empresa é puramente comercial (compra e revende), o CST do IPI será preenchido com códigos que indicam a não incidência ou a não tributação.


    CST do PIS/COFINS (Dois Dígitos): o foco nas contribuições

    O CST do PIS e da COFINS também é composto por dois dígitos e identifica a situação tributária dessas contribuições. Ele é vital para o cálculo correto das contribuições sociais.

    Código

    Descrição

    Aplicação prática

    01

    Operação Tributável com Alíquota Básica

    Vendas normais com incidência de PIS/COFINS.

    02

    Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

    Usado em casos específicos de alíquotas diferentes.

    03

    Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

    Usado em produtos como combustíveis, onde a alíquota é por volume.

    04

    Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero

    Usado por revendedores de produtos que já tiveram o PIS/COFINS recolhido na indústria (monofásico).

    05

    Operação Tributável por Substituição Tributária

    Usado em casos de substituição tributária.

    06

    Operação Tributável a Alíquota Zero

    Usado em vendas de produtos com alíquota zero (ex: alguns produtos da cesta básica).

    07

    Operação Isenta da Contribuição

    Usado em vendas isentas.

    08

    Operação sem Incidência da Contribuição

    Usado em casos de não incidência (ex: exportação).

    09

    Operação com Suspensão da Contribuição

    Usado em remessas com suspensão.

    49

    Outras Operações de Saída

    Usado em saídas não especificadas.

    99

    Outras Operações

    Usado em casos não especificados.

    Atenção ao monofásico (CST 04): para revendedores, este é um dos códigos mais importantes. Ele indica que o PIS/COFINS já foi pago na etapa anterior da cadeia, e o revendedor não deve recolher novamente. Usar o CST 01 em um produto monofásico significa pagar o imposto em duplicidade.


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    Como o CST e o CFOP precisam ser compatíveis

    O CST (ou CSOSN) e o CFOP são dois códigos que sempre aparecem juntos na nota fiscal e precisam ser coerentes entre si:

    • CFOP: define a natureza da operação (venda, devolução, remessa e outros)

    • CST/CSOSN: define a situação tributária da mercadoria naquela operação

    Regra de ouro: o CST/CSOSN precisa ser compatível com o CFOP.

    Um exemplo de incompatibilidade: usar um CFOP de venda (como 5.101) com um CST de ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (60) quando o produto não passou por substituição. Esse tipo de inconsistência gera rejeição pela SEFAZ ou, em casos não detectados de imediato, um erro fiscal grave que aparece na escrituração.

    A correta correlação entre esses dois códigos é o que garante que o Fisco entenda exatamente o que está sendo vendido e como está sendo tributado.

    Quer entender os riscos de gerenciar mal as notas fiscais da sua empresa? Confira o post completo sobre o assunto.


    A importância do preenchimento correto para o empreendedor

    Um erro no CST/CSOSN pode ter consequências sérias para o seu negócio:

    Rejeição da nota fiscal

    A SEFAZ possui regras de validação que cruzam o CFOP, o CST e a alíquota. Se o CST indicar que a operação é tributada (ex: 00) e a alíquota for zero, a nota será rejeitada, impedindo a circulação da mercadoria.

    Recolhimento indevido de impostos

    Se você usar um CST de "Tributada Integralmente" (00) quando deveria usar um de "Isenta" (40), você estará pagando imposto a mais, perdendo competitividade e lucro.

    Perda de crédito para o cliente

    Para empresas do Regime Normal, o CST é fundamental para que elas possam se creditar do ICMS pago na compra. Se você, como fornecedor, usar um CST incorreto, seu cliente pode perder o direito ao crédito, o que prejudica seu relacionamento comercial.


    O que muda no CST com a Reforma Tributária

    Com a Reforma Tributária do Consumo (PEC 45/2019), o CST e o CSOSN serão substituídos por um novo código unificado, o Código de Situação da Operação (CSO), que será usado para o IBS e a CBS na emissão de documentos fiscais.

    O novo sistema visa simplificar, mas a lógica de identificar a origem e a tributação da mercadoria continuará existindo, apenas com novos códigos. O conhecimento do CST atual é a base para entender a transição para o novo sistema.


    O CST é a linguagem do Fisco

    O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são mais do que meros números; são a linguagem que sua empresa usa para se comunicar com o Fisco sobre a tributação de suas mercadorias.

    Dominar esses códigos é um passo essencial para a profissionalização da gestão fiscal. Por isso, é fundamental contar com um emissor de notas fiscais sempre atualizado para manter a sua emissão correta, para evitar surpresas com rejeições, garantindo uma operação fiscal sólida. 

    Quando você entende como esses códigos se relacionam com o CFOP e com a tributação da sua empresa, fica muito mais simples prevenir erros, reduzir riscos e manter a conformidade, especialmente neste momento de transição com a implementação da reforma tributária

    Preencher o CST corretamente exige que o emissor esteja sempre atualizado com as regras da SEFAZ e da Reforma Tributária. O Treeunfe NFe valida os dados automaticamente antes de transmitir e já está preparado para os novos campos do IBS e da CBS. Clique no banner abaixo e teste gratuitamente por 7 dias.

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    Perguntas Frequentes