CST: entenda o que é o Código de Situação Tributária
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No universo fiscal brasileiro, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma correta é essencial para manter qualquer negócio em conformidade. Entre os códigos que mais geram dúvidas, e que têm impacto direto no cálculo de impostos, está o CST (Código de Situação Tributária).
Para o MEI que está crescendo e migrando para o Simples Nacional, ou para a Microempresa (ME) que busca organizar melhor sua gestão fiscal, entender o CST é indispensável. Um preenchimento incorreto pode resultar em rejeição da nota, pagamento errado de impostos ou até multas em uma fiscalização.
Neste artigo, você vai entender o que é o CST, como ele funciona, qual é a diferença entre CST e CSOSN, e por que a aplicação correta desses códigos, combinada ao CFOP, garante que suas notas fiscais sigam todas as regras do ICMS e do IPI.
O que é o CST e como ele se estrutura?
O Código de Situação Tributária (CST) é um código numérico de três dígitos que tem como objetivo identificar a origem da mercadoria e a forma de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em notas fiscais.
O CST é obrigatório para empresas que se enquadram no Regime Normal de Tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido).
A estrutura do CST (ABB)
O CST é composto por três dígitos, seguindo a estrutura ABB, onde:
A (Primeiro Dígito): indica a Origem da Mercadoria (Tabela A).
BB (Dois Últimos Dígitos): indica a Tributação do ICMS ou IPI (Tabela B).
Tabela A: Origem da Mercadoria (Dígito A)
Código | Descrição |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6. |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%. |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações pertinentes. |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. |

Tabela B: Tributação do ICMS (Dígitos BB)
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 | Outras |
Exemplo prático: um CST 060 significa:
0: Origem nacional.
60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (o imposto já foi pago na etapa anterior).
Quer saber como abrir empresa no Simples Nacional? Confira o passo a passo no post em que abordamos o assunto.
CST x CSOSN: a diferença para o Simples Nacional
O CST é usado por empresas do Regime Normal. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), o código utilizado é o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.
O CSOSN (Quatro Dígitos)
O CSOSN é composto por quatro dígitos, sendo o primeiro dígito a Origem da Mercadoria (Tabela A, a mesma do CST) e os três últimos dígitos a Situação da Operação no Simples Nacional.
Código | Descrição |
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | Outros |
Exemplo prático: um CSOSN 102 significa:
1: Origem Estrangeira – Importação direta.
02: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Atenção: o MEI, por ser enquadrado no Simples Nacional, deve utilizar o CSOSN em suas Notas Fiscais (quando obrigado a emitir).
Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real? Entenda como enquadrar a empresa corretamente.

CST do IPI e PIS/COFINS
Além do ICMS, o CST também é utilizado para identificar a situação tributária do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/COFINS.
CST do IPI (Dois Dígitos): a tributação da indústria
O CST do IPI é composto por dois dígitos e indica a forma de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é fundamental para indústrias e empresas equiparadas à industrial.
Código | Descrição | Aplicação Prática |
00 | Tributado | Usado em vendas normais de produtos industrializados. |
01 | Isento | Produtos que possuem isenção legal do IPI. |
02 | Não tributado | Produtos que não estão no campo de incidência do IPI. |
03 | Suspensão | Usado em remessas para industrialização ou exportação (suspensão do IPI). |
04 | Imune | Produtos imunes (ex: livros, jornais, papel destinado à impressão). |
49 | Outras Saídas | Usado em casos não especificados pelos códigos anteriores. |
50 | Saída Tributada | Usado na saída de produtos tributados. |
51 | Saída Isenta | Usado na saída de produtos isentos. |
52 | Saída Não Tributada | Usado na saída de produtos não tributados. |
53 | Saída em Suspensão | Usado na saída de produtos com suspensão do IPI. |
54 | Saída Imune | Usado na saída de produtos imunes. |
99 | Outras Saídas | Usado em saídas não especificadas. |
Atenção: o IPI incide apenas sobre produtos industrializados. Se sua empresa é puramente comercial (compra e revende), o CST do IPI será preenchido com códigos que indicam a não incidência ou a não tributação.
CST do PIS/COFINS (Dois Dígitos): o foco nas contribuições
O CST do PIS e da COFINS também é composto por dois dígitos e identifica a situação tributária dessas contribuições. Ele é vital para o cálculo correto das contribuições sociais.
Código | Descrição | Aplicação prática |
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica | Vendas normais com incidência de PIS/COFINS. |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada | Usado em casos específicos de alíquotas diferentes. |
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto | Usado em produtos como combustíveis, onde a alíquota é por volume. |
04 | Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero | Usado por revendedores de produtos que já tiveram o PIS/COFINS recolhido na indústria (monofásico). |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária | Usado em casos de substituição tributária. |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero | Usado em vendas de produtos com alíquota zero (ex: alguns produtos da cesta básica). |
07 | Operação Isenta da Contribuição | Usado em vendas isentas. |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição | Usado em casos de não incidência (ex: exportação). |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição | Usado em remessas com suspensão. |
49 | Outras Operações de Saída | Usado em saídas não especificadas. |
99 | Outras Operações | Usado em casos não especificados. |
Atenção ao monofásico (CST 04): para revendedores, o CST 04 é um dos mais importantes. Ele indica que o PIS/COFINS já foi pago na etapa anterior, e o revendedor não deve pagar novamente. Usar o CST 01 em um produto monofásico significa pagar o imposto em duplicidade.

A relação entre os códigos CST e CFOP
O CST do PIS e da COFINS também é composto por dois dígitos e identifica a situação tributária dessas contribuições.
Código | Descrição |
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto |
04 | Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 | Operação Isenta da Contribuição |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição |
49 | Outras Operações de Saída |
99 | Outras Operações |
O CST (ou CSOSN) e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) são códigos que andam juntos na Nota Fiscal.
CFOP: define a Natureza da Operação (Venda, Devolução, Remessa, etc.).
CST/CSOSN: define a Situação Tributária da mercadoria naquela operação.
Regra de Ouro: O CST/CSOSN deve ser compatível com o CFOP.
Exemplo de incompatibilidade:
Se você usar um CFOP de Venda (ex: 5.101) e um CST de Devolução (ex: 60 - ICMS cobrado anteriormente por ST), a nota será rejeitada ou, pior, gerará um erro fiscal grave.
A correta correlação entre esses dois códigos é o que garante que o Fisco entenda exatamente o que está sendo vendido e como está sendo tributado.
Você conhece o risco de não gerenciar as notas fiscais da sua empresa corretamente? Confira no post completo em que abordamos esse assunto.
A importância do preenchimento correto para o empreendedor
Um erro no CST/CSOSN pode ter consequências sérias para o seu negócio:
Rejeição da nota fiscal
A SEFAZ possui regras de validação que cruzam o CFOP, o CST e a alíquota. Se o CST indicar que a operação é tributada (ex: 00) e a alíquota for zero, a nota será rejeitada, impedindo a circulação da mercadoria.
Recolhimento indevido de impostos
Se você usar um CST de "Tributada Integralmente" (00) quando deveria usar um de "Isenta" (40), você estará pagando imposto a mais, perdendo competitividade e lucro.
Perda de crédito para o cliente
Para empresas do Regime Normal, o CST é fundamental para que elas possam se creditar do ICMS pago na compra. Se você, como fornecedor, usar um CST incorreto, seu cliente pode perder o direito ao crédito, o que prejudica seu relacionamento comercial.
O futuro do CST: a reforma tributária
Com a Reforma Tributária do Consumo (PEC 45/2019), o CST e o CSOSN serão substituídos por um novo código unificado, o Código de Situação da Operação (CSO), que será usado para o IBS e a CBS na emissão de documentos fiscais.
O novo sistema visa simplificar, mas a lógica de identificar a origem e a tributação da mercadoria continuará existindo, apenas com novos códigos. O conhecimento do CST atual é a base para entender a transição para o novo sistema.
O CST é a linguagem do Fisco
O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são mais do que meros números; são a linguagem que sua empresa usa para se comunicar com o Fisco sobre a tributação de suas mercadorias.
Dominar esses códigos é um passo essencial para a profissionalização da gestão fiscal. Por isso, é fundamental contar com um emissor de notas fiscais sempre atualizado para manter a sua emissão correta, para evitar surpresas com rejeições, garantindo uma operação fiscal sólida.
Quando você entende como esses códigos se relacionam com o CFOP e com a tributação da sua empresa, fica muito mais simples prevenir erros, reduzir riscos e manter a conformidade, especialmente neste momento de transição com a implementação da reforma tributária.
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