CST: entenda o que é o Código de Situação Tributária

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    Mulheres trabalham no escritório analisando documentos

    No universo fiscal brasileiro, emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de forma correta é essencial para manter qualquer negócio em conformidade. Entre os códigos que mais geram dúvidas, e que têm impacto direto no cálculo de impostos, está o CST (Código de Situação Tributária).

    Para o MEI que está crescendo e migrando para o Simples Nacional, ou para a Microempresa (ME) que busca organizar melhor sua gestão fiscal, entender o CST é indispensável. Um preenchimento incorreto pode resultar em rejeição da nota, pagamento errado de impostos ou até multas em uma fiscalização.

    Neste artigo, você vai entender o que é o CST, como ele funciona, qual é a diferença entre CST e CSOSN, e por que a aplicação correta desses códigos, combinada ao CFOP,  garante que suas notas fiscais sigam todas as regras do ICMS e do IPI.

    O que é o CST e como ele se estrutura?

    O Código de Situação Tributária (CST) é um código numérico de três dígitos que tem como objetivo identificar a origem da mercadoria e a forma de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em notas fiscais.

    O CST é obrigatório para empresas que se enquadram no Regime Normal de Tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido).

    A estrutura do CST (ABB)

    O CST é composto por três dígitos, seguindo a estrutura ABB, onde:

    • A (Primeiro Dígito): indica a Origem da Mercadoria (Tabela A).

    • BB (Dois Últimos Dígitos): indica a Tributação do ICMS ou IPI (Tabela B).

    Tabela A: Origem da Mercadoria (Dígito A)

    Código

    Descrição

    0

    Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

    1

    Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6.

    2

    Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

    3

    Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.

    4

    Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações pertinentes.

    5

    Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

    6

    Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

    7

    Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.

    8

    Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

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    Tabela B: Tributação do ICMS (Dígitos BB)

    Código

    Descrição

    00

    Tributada integralmente

    10

    Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    20

    Com redução de base de cálculo

    30

    Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    40

    Isenta

    41

    Não tributada

    50

    Suspensão

    51

    Diferimento

    60

    ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

    70

    Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

    90

    Outras

    Exemplo prático: um CST 060 significa:

    • 0: Origem nacional.

    • 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (o imposto já foi pago na etapa anterior).

    Quer saber como abrir empresa no Simples Nacional? Confira o passo a passo no post em que abordamos o assunto. 

    CST x CSOSN: a diferença para o Simples Nacional

    O CST é usado por empresas do Regime Normal. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP), o código utilizado é o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional.

    O CSOSN (Quatro Dígitos)

    O CSOSN é composto por quatro dígitos, sendo o primeiro dígito a Origem da Mercadoria (Tabela A, a mesma do CST) e os três últimos dígitos a Situação da Operação no Simples Nacional.

    Código

    Descrição

    101

    Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

    102

    Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

    103

    Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

    201

    Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    202

    Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

    300

    Imune

    400

    Não tributada pelo Simples Nacional

    500

    ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

    900

    Outros

    Exemplo prático: um CSOSN 102 significa:

    • 1: Origem Estrangeira – Importação direta.

    • 02: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

    Atenção: o MEI, por ser enquadrado no Simples Nacional, deve utilizar o CSOSN em suas Notas Fiscais (quando obrigado a emitir).

    Simples Nacional Híbrido, Lucro Presumido ou Lucro Real? Entenda como enquadrar a empresa corretamente.

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    CST do IPI e PIS/COFINS

    Além do ICMS, o CST também é utilizado para identificar a situação tributária do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/COFINS.

    CST do IPI (Dois Dígitos): a tributação da indústria

    O CST do IPI é composto por dois dígitos e indica a forma de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é fundamental para indústrias e empresas equiparadas à industrial.

    Código

    Descrição

    Aplicação Prática

    00

    Tributado

    Usado em vendas normais de produtos industrializados.

    01

    Isento

    Produtos que possuem isenção legal do IPI.

    02

    Não tributado

    Produtos que não estão no campo de incidência do IPI.

    03

    Suspensão

    Usado em remessas para industrialização ou exportação (suspensão do IPI).

    04

    Imune

    Produtos imunes (ex: livros, jornais, papel destinado à impressão).

    49

    Outras Saídas

    Usado em casos não especificados pelos códigos anteriores.

    50

    Saída Tributada

    Usado na saída de produtos tributados.

    51

    Saída Isenta

    Usado na saída de produtos isentos.

    52

    Saída Não Tributada

    Usado na saída de produtos não tributados.

    53

    Saída em Suspensão

    Usado na saída de produtos com suspensão do IPI.

    54

    Saída Imune

    Usado na saída de produtos imunes.

    99

    Outras Saídas

    Usado em saídas não especificadas.

    Atenção: o IPI incide apenas sobre produtos industrializados. Se sua empresa é puramente comercial (compra e revende), o CST do IPI será preenchido com códigos que indicam a não incidência ou a não tributação.

    CST do PIS/COFINS (Dois Dígitos): o foco nas contribuições

    O CST do PIS e da COFINS também é composto por dois dígitos e identifica a situação tributária dessas contribuições. Ele é vital para o cálculo correto das contribuições sociais.

    Código

    Descrição

    Aplicação prática

    01

    Operação Tributável com Alíquota Básica

    Vendas normais com incidência de PIS/COFINS.

    02

    Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

    Usado em casos específicos de alíquotas diferentes.

    03

    Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

    Usado em produtos como combustíveis, onde a alíquota é por volume.

    04

    Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero

    Usado por revendedores de produtos que já tiveram o PIS/COFINS recolhido na indústria (monofásico).

    05

    Operação Tributável por Substituição Tributária

    Usado em casos de substituição tributária.

    06

    Operação Tributável a Alíquota Zero

    Usado em vendas de produtos com alíquota zero (ex: alguns produtos da cesta básica).

    07

    Operação Isenta da Contribuição

    Usado em vendas isentas.

    08

    Operação sem Incidência da Contribuição

    Usado em casos de não incidência (ex: exportação).

    09

    Operação com Suspensão da Contribuição

    Usado em remessas com suspensão.

    49

    Outras Operações de Saída

    Usado em saídas não especificadas.

    99

    Outras Operações

    Usado em casos não especificados.

    Atenção ao monofásico (CST 04): para revendedores, o CST 04 é um dos mais importantes. Ele indica que o PIS/COFINS já foi pago na etapa anterior, e o revendedor não deve pagar novamente. Usar o CST 01 em um produto monofásico significa pagar o imposto em duplicidade.

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    A relação entre os códigos CST e CFOP

    O CST do PIS e da COFINS também é composto por dois dígitos e identifica a situação tributária dessas contribuições.

    Código

    Descrição

    01

    Operação Tributável com Alíquota Básica

    02

    Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

    03

    Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

    04

    Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero

    05

    Operação Tributável por Substituição Tributária

    06

    Operação Tributável a Alíquota Zero

    07

    Operação Isenta da Contribuição

    08

    Operação sem Incidência da Contribuição

    09

    Operação com Suspensão da Contribuição

    49

    Outras Operações de Saída

    99

    Outras Operações

    O CST (ou CSOSN) e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) são códigos que andam juntos na Nota Fiscal.

    • CFOP: define a Natureza da Operação (Venda, Devolução, Remessa, etc.).

    • CST/CSOSN: define a Situação Tributária da mercadoria naquela operação.

    Regra de Ouro: O CST/CSOSN deve ser compatível com o CFOP.

    Exemplo de incompatibilidade:

    • Se você usar um CFOP de Venda (ex: 5.101) e um CST de Devolução (ex: 60 - ICMS cobrado anteriormente por ST), a nota será rejeitada ou, pior, gerará um erro fiscal grave.

    A correta correlação entre esses dois códigos é o que garante que o Fisco entenda exatamente o que está sendo vendido e como está sendo tributado.

    Você conhece o risco de não gerenciar as notas fiscais da sua empresa corretamente? Confira no post completo em que abordamos esse assunto.

    A importância do preenchimento correto para o empreendedor

    Um erro no CST/CSOSN pode ter consequências sérias para o seu negócio:

    Rejeição da nota fiscal

    A SEFAZ possui regras de validação que cruzam o CFOP, o CST e a alíquota. Se o CST indicar que a operação é tributada (ex: 00) e a alíquota for zero, a nota será rejeitada, impedindo a circulação da mercadoria.

    Recolhimento indevido de impostos

    Se você usar um CST de "Tributada Integralmente" (00) quando deveria usar um de "Isenta" (40), você estará pagando imposto a mais, perdendo competitividade e lucro.

    Perda de crédito para o cliente

    Para empresas do Regime Normal, o CST é fundamental para que elas possam se creditar do ICMS pago na compra. Se você, como fornecedor, usar um CST incorreto, seu cliente pode perder o direito ao crédito, o que prejudica seu relacionamento comercial.

    O futuro do CST: a reforma tributária

    Com a Reforma Tributária do Consumo (PEC 45/2019), o CST e o CSOSN serão substituídos por um novo código unificado, o Código de Situação da Operação (CSO), que será usado para o IBS e a CBS na emissão de documentos fiscais.

    O novo sistema visa simplificar, mas a lógica de identificar a origem e a tributação da mercadoria continuará existindo, apenas com novos códigos. O conhecimento do CST atual é a base para entender a transição para o novo sistema.

    O CST é a linguagem do Fisco

    O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são mais do que meros números; são a linguagem que sua empresa usa para se comunicar com o Fisco sobre a tributação de suas mercadorias.

    Dominar esses códigos é um passo essencial para a profissionalização da gestão fiscal. Por isso, é fundamental contar com um emissor de notas fiscais sempre atualizado para manter a sua emissão correta, para evitar surpresas com rejeições, garantindo uma operação fiscal sólida. 

    Quando você entende como esses códigos se relacionam com o CFOP e com a tributação da sua empresa, fica muito mais simples prevenir erros, reduzir riscos e manter a conformidade, especialmente neste momento de transição com a implementação da reforma tributária

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