Reforma tributária na indústria: saiba quais são os impactos no setor
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A reforma tributária tem como objetivo impactar de forma positiva a indústria, por meio da unificação e simplificação de tributos e da redução das distorções econômicas ao longo da cadeia produtiva.
A principal mudança é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que será dividido em duas frentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e que substituirá PIS, COFINS e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que unificará ICMS e ISS.
Com a adoção do IVA, as indústrias passam a ter direito pleno ao aproveitamento de créditos sobre produtos e serviços adquiridos. Isso permitirá compensar os tributos pagos nas etapas anteriores (CBS e IBS) com aqueles incidentes na venda dos produtos industrializados, tornando o sistema mais justo e transparente.
O segmento industrial no contexto da reforma
O setor industrial brasileiro é amplo e diversificado, reunindo atividades que vão desde a transformação de matérias-primas até a produção de bens acabados ou semiacabados. Ele se divide em três grandes categorias:
Indústrias de base: responsáveis por extrair e processar matérias-primas;
Indústrias de bens intermediários: que produzem maquinários, equipamentos e insumos utilizados por outras fábricas;
Indústrias de bens de consumo: que fabricam produtos duráveis e não duráveis destinados ao consumidor final.
Em 2023, a indústria foi responsável por 25,5% do Produto Interno Bruto (PIB), reforçando sua relevância estratégica para a economia nacional.
Tributos atuais incidentes sobre a indústria
Hoje, a indústria brasileira convive com uma estrutura tributária complexa, formada por diferentes tributos federais, estaduais e municipais. Entre os principais, estão:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): tributo federal sobre o lucro da empresa (diferença entre receitas e despesas).
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): também incide sobre o lucro, destinada à seguridade social.
Programa de Integração Social (PIS): cobrado sobre o faturamento.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): incide sobre o faturamento, financiando benefícios previdenciários.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): federal, aplicado a produtos industrializados, com alíquotas que variam conforme o produto.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): estadual, incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. É calculado “por dentro”, o que torna menos transparente o valor efetivamente pago.
A reforma tributária propõe simplificar esse cenário, unificando PIS e COFINS na CBS, ICMS e ISS no IBS, além da criação de um novo imposto específico.

Imposto Seletivo nas indústrias
Outra mudança relevante é a criação do Imposto Seletivo (IS), que substituirá gradualmente o IPI. Sua finalidade é desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, pesticidas e, possivelmente, itens com alto teor de açúcar.
A lista final de produtos e as alíquotas aplicáveis ainda serão definidas em legislação complementar. A expectativa é que, além de simplificar a tributação, o IS contribua para políticas de saúde pública e sustentabilidade ambiental.
Impacto da reforma tributária na indústria
De modo geral, a reforma tributária tende a trazer impactos positivos para a indústria. A unificação e simplificação dos tributos, somadas à redução das distorções econômicas na cadeia produtiva, ganham força com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Esse modelo será dividido em duas frentes:
Âmbito federal: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Âmbito estadual e municipal: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS.
Na prática, esse novo sistema garante às indústrias o direito pleno de aproveitamento de créditos fiscais referentes a produtos e serviços adquiridos.
Com a implementação do IVA Dual, será possível registrar, como crédito escritural, toda a tributação de IBS e CBS incidente nas etapas anteriores da cadeia produtiva, compensando esses valores com os tributos devidos na venda dos produtos industrializados.
Carga tributária da indústria com a reforma
A fixação da alíquota máxima do IBS e da CBS em até 27,3% é um dos pontos mais relevantes para a indústria. Hoje, a carga tributária média do setor gira em torno de 30% do faturamento. Ou seja, a redução prevista representa um alívio considerável nos custos operacionais e fortalece a competitividade das empresas.
Outro avanço importante é o fim da tributação em cascata. Atualmente, os impostos se acumulam em cada etapa da cadeia produtiva, elevando artificialmente o preço final. Com o IVA, será possível aproveitar créditos dos impostos pagos nas fases anteriores, reduzindo de forma efetiva a carga tributária incidente sobre os produtos industrializados.
Confira também como funcionará a não cumulatividade plena com a implementação da reforma tributária.
Benefícios adicionais para a indústria
Além da redução de impostos e da eliminação da cumulatividade, a reforma deve trazer outras vantagens, como:
Maior competitividade no mercado interno e externo;
Diminuição dos custos operacionais;
Atração de investimentos estrangeiros;
Reforço da segurança jurídica;
Estímulo à geração de empregos e ao aumento da renda;
Simplificação das obrigações burocráticas.
Período de transição
Está planejado um período de transição entre 2026 e 2033, durante o qual regulamentações serão estabelecidas e leis complementares serão elaboradas para a entrada em vigor integral do novo sistema tributário nacional.
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Impacto sobre o PIB setorial
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a reforma beneficiará todos os setores da economia. No caso da indústria, a projeção é de um aumento de 16,6% no PIB setorial em 15 anos, mesmo em um cenário conservador. Isso evidencia o potencial da reforma para impulsionar a competitividade e sustentar o crescimento do setor no longo prazo.
Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALCs)
Para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALCs), a reforma tributária prevê mecanismos específicos, como:
suspensão da incidência do IBS e da CBS nas importações de bens materiais por indústrias incentivadas na ZFM, convertendo-se em isenção;
redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações que destinam bens industrializados de origem nacional para a ZFM ou ALCs;
crédito presumido de IBS para contribuintes estabelecidos nessas áreas;
redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS em operações entre indústrias incentivadas na ZFM;
crédito presumido de IBS e CBS nas vendas de bens produzidos na ZFM ou ALCs com predominância de matérias-primas de origem regional.
Esses incentivos buscam manter o diferencial competitivo dessas regiões, mas exigem que as empresas beneficiárias estejam devidamente habilitadas junto aos órgãos de controle e, no caso das indústrias, que tenham projetos econômicos aprovados.

Desafios e a necessidade de planejamento estratégico
Embora a reforma traga perspectivas positivas para a indústria, como o fim da tributação em cascata e a ampliação dos créditos fiscais, a transição até 2033 exigirá que as empresas convivam com dois sistemas tributários ao mesmo tempo — o atual e o novo. Isso adiciona uma complexidade significativa à gestão fiscal.
Adaptação e Custo Brasil
A reforma tem potencial para reduzir o chamado Custo Brasil, estimado em R$ 1,7 trilhão, dos quais R$ 310 bilhões estão diretamente ligados à complexidade tributária.
No entanto, os benefícios não serão uniformes para todos. Os efeitos podem variar conforme:
o grau de verticalização da cadeia;
a participação das exportações no faturamento;
o uso de insumos importados;
a adesão a regimes especiais.
Cada segmento precisará avaliar com cuidado seus pontos de impacto para transformar os benefícios em ganhos reais de competitividade.
Preparação e revisão de contratos
Segundo pesquisa recente, 85% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para a reforma tributária. A adaptação exigirá uma análise técnica detalhada, considerando:
características da cadeia produtiva;
contexto tributário atual;
tecnologias e processos utilizados;
custos operacionais e modelo de negócio.
Será necessário revisar integralmente a precificação e os contratos, em especial as cláusulas que envolvem o repasse de tributos. Assim, ficará claro quem arcará com os impactos e como os preços serão ajustados diante da nova realidade tributária.
Leia depois: Reforma tributária e varejo, o que muda para quem vende ao consumidor final.
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A reforma tributária é um marco histórico para o Brasil, com potencial de simplificar processos, reduzir o Custo Brasil e impulsionar a competitividade da indústria. Mas isso só será possível para as empresas que se anteciparem, planejarem suas estratégias e aproveitarem as oportunidades.
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