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    CFOP 2102: Quando usar o Código de Compra para Comercialização

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    Jovem profissional tenta encontrar o código correto no sistema

    Para quem precisa emitir nota fiscal diariamente, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um dos códigos mais importantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esse código de quatro dígitos identifica a natureza da operação realizada, seja ela de entrada ou de saída de mercadorias ou serviços, e influencia diretamente a correta apuração de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS.

    Escolher o CFOP correto não é apenas uma formalidade. Um enquadramento inadequado pode gerar erros na escrituração, perda de créditos tributários e até autuações fiscais. Por isso, entender quando e como utilizar cada código é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação.

    Entre os códigos mais utilizados por empresas do comércio está o CFOP 2102, que corresponde à compra para comercialização em operação interestadual. Esse código deve ser usado pelo destinatário da nota quando a mercadoria é adquirida de um fornecedor localizado em outro estado, com a finalidade de revenda, sem passar por processo de industrialização.

    Aprenda quando usar o CFOP 2102, como ele se diferencia do CFOP 1102 (compra para comercialização em operação interna), quais são seus impactos tributários e quais cuidados devem ser observados para evitar erros na emissão e na escrituração fiscal, especialmente diante das mudanças que ganham relevância a partir de 2026.

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    Decifrando o CFOP: a estrutura do código 2102

    O CFOP é formado por quatro dígitos, e cada um deles carrega uma informação específica. Quando analisados em conjunto, esses números descrevem com precisão a natureza da operação registrada na nota fiscal. Veja como funciona a composição do CFOP 2102:

    Primeiro dígito (2)

    Indica que se trata de uma operação de entrada e que a mercadoria tem origem em outro estado.

    • Códigos iniciados por 1: entrada em operação interna (dentro do mesmo estado)

    • Códigos iniciados por 2: entrada em operação interestadual

    • Códigos iniciados por 3: entrada de mercadoria importada (do exterior)

    Segundo dígito (1)

    Define o grupo da operação. O dígito 1 é utilizado para operações de compra ou aquisição.

    Terceiro e quarto dígitos (02)

    Especificam a natureza da operação. O código 02 corresponde à compra para comercialização, ou seja, mercadorias adquiridas com a finalidade de revenda.

    Na prática, o CFOP 2102 representa uma entrada interestadual de mercadoria adquirida para revenda, sem transformação ou industrialização pelo comprador.

    A base legal que define a estrutura e o uso dos CFOPs é o Ajuste SINIEF, que padroniza as regras fiscais entre os estados e o Distrito Federal. Utilizar corretamente esse código é essencial para que os sistemas fiscais, como o SPED Fiscal, identifiquem corretamente a origem, o destino e a finalidade da mercadoria, garantindo a apuração correta do ICMS e evitando inconsistências na escrituração.

    A diferença entre CFOP 1102 e 2102

    A principal dúvida no uso do CFOP de compra para comercialização está na distinção entre operações internas e interestaduais. Nesse contexto, o CFOP 2102 possui um código muito semelhante, o CFOP 1102, e a diferença entre eles é definida exclusivamente pela localização do fornecedor.

    • CFOP 1102 – Compra para comercialização (operação interna): deve ser utilizado quando a empresa adquire mercadorias para revenda de um fornecedor localizado no mesmo estado do destinatário.

    • CFOP 2102 – Compra para comercialização (operação interestadual): aplica-se quando a aquisição para revenda é feita junto a um fornecedor localizado em outro estado.

    Essa distinção é fundamental porque as operações interestaduais, registradas com o CFOP 2102, seguem regras específicas de ICMS, diferentes das operações internas. Nesses casos, são aplicadas as alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%) e, dependendo da operação e do perfil do contribuinte, pode haver a incidência do Diferencial de Alíquota (DIFAL).

    Comparativo dos CFOPs de compra para comercialização

    CFOP

    Descrição

    Natureza da operação

    Alíquota de ICMS envolvida

    1102

    Compra para comercialização

    Entrada interna

    Alíquota interna do estado

    2102

    Compra para comercialização

    Entrada interestadual

    Alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%)

    3102

    Compra para comercialização

    Entrada por importação

    Alíquota interna + Imposto de Importação

    A regra de ouro é simples: o primeiro dígito do CFOP de entrada deve sempre refletir a UF do remetente. Se o fornecedor está em outro estado, o código deve começar com 2.

    Aproveite e leia também: obrigações fiscais de uma empresa e a agenda fiscal de 2026.

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    O impacto tributário do CFOP 2102

    A utilização do CFOP 2102 gera efeitos tributários diretos que influenciam tanto o custo da mercadoria quanto o planejamento fiscal da empresa. Por isso, compreender esses impactos é essencial para evitar erros na apuração dos impostos.

    ICMS e o crédito tributário

    O principal imposto envolvido no CFOP 2102 é o ICMS. Ao registrar a entrada de uma mercadoria com esse código, a empresa que apura impostos pelo regime de débito e crédito (Lucro Real ou Lucro Presumido) passa a ter direito ao aproveitamento do crédito de ICMS destacado na nota fiscal de compra.

    Como se trata de uma operação interestadual, o imposto vem destacado com a alíquota interestadual, que varia conforme a origem da mercadoria, o estado de destino e o conteúdo de importação do produto:

    • 4%: aplicada a mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior ao limite definido pela legislação.

    • 7%: utilizada nas operações realizadas dos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

    • 12%: aplicada nas demais operações interestaduais.

    Esse crédito poderá ser compensado com o ICMS devido nas operações de saída da empresa, reduzindo o valor final do imposto a pagar. No entanto, qualquer erro na classificação do CFOP pode comprometer esse direito ao crédito e gerar questionamentos por parte do Fisco.

    CSOSN: confira o que é esse código do Simples Nacional e porque ele é importante.

    DIFAL e o CFOP 2102: uma confusão comum

    Um ponto que gera muitas dúvidas na prática é a relação entre o CFOP 2102 e o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS). É importante deixar claro: o uso do CFOP 2102, por si só, não gera a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL.

    O DIFAL é aplicado quando a mercadoria adquirida em operação interestadual se destina ao uso final da empresa, e não à revenda. De forma geral, ele incide principalmente nas seguintes situações:

    • Compra de ativo imobilizado (CFOP 2551): máquinas, equipamentos, veículos, entre outros bens destinados à permanência no patrimônio da empresa.

    • Compra de material para uso ou consumo (CFOP 2556): materiais de escritório, limpeza, manutenção e itens que não serão revendidos.

    No caso do CFOP 2102, a operação é classificada como compra para comercialização, ou seja, a mercadoria tem como finalidade exclusiva a revenda. Por esse motivo, não há incidência de DIFAL na entrada da mercadoria. O ICMS será apurado normalmente apenas na operação de saída, no momento da venda, conforme a legislação aplicável.

    A confusão costuma ocorrer quando o CFOP 2102 é utilizado de forma incorreta para registrar compras que, na prática, deveriam ser classificadas como uso, consumo ou ativo imobilizado. Esse erro pode levar ao não recolhimento do DIFAL quando ele é efetivamente devido, gerando riscos fiscais e autuações.

    IPI, PIS e COFINS

    Além do ICMS, o CFOP 2102 também impacta outros tributos. No caso do IPI, empresas industriais podem se creditar do imposto destacado na nota fiscal de compra. Já para as empresas comerciais, o valor do IPI não gera crédito e passa a compor o custo da mercadoria adquirida para revenda.

    Em relação ao PIS e à COFINS, empresas enquadradas no regime não cumulativo (Lucro Real) podem se apropriar de créditos sobre a aquisição de mercadorias destinadas à comercialização. A correta utilização do CFOP 2102 é essencial para garantir esse direito ao crédito e evitar perdas financeiras ou questionamentos fiscais.

    Entenda também o Código de Enquadramento IPI e a sua importância na nota fiscal.

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    Casos especiais e exceções ao uso do CFOP 2102

    A complexidade do CFOP aparece justamente nas exceções. Existem códigos muito parecidos entre si, mas com finalidades completamente diferentes. Usar o CFOP errado pode gerar consequências sérias, como a perda de crédito de ICMS ou até autuações fiscais por recolhimento incorreto de imposto, especialmente do DIFAL.

    Por isso, entender quando não usar o CFOP 2102 é tão importante quanto saber quando ele é o correto.

    CFOP 2403: compra para comercialização com Substituição Tributária (ST)

    Quando a mercadoria é adquirida de outro estado para revenda, mas está sujeita ao regime de Substituição Tributária, o CFOP correto na entrada não é o 2102, e sim o 2403.

    Nesse cenário, o ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor, que atua como substituto tributário. A empresa que recebe a mercadoria é a substituída e, por isso, não tem direito ao crédito de ICMS, já que o imposto foi pago por toda a cadeia de circulação. Usar o 2102 nesse caso pode gerar crédito indevido e problemas com o Fisco.

    CFOP 2101: compra para industrialização

    Outro erro comum é confundir revenda com industrialização. Se a mercadoria adquirida de outro estado será utilizada como matéria-prima, insumo ou material de embalagem no processo produtivo, o CFOP correto é o 2101 – Compra para industrialização. A diferença é simples, mas essencial:

    • 2102 é para mercadorias compradas para revenda, sem transformação.

    • 2101 é para mercadorias que serão transformadas no processo produtivo.

    A escolha incorreta afeta diretamente o controle de estoque, a apuração do IPI e a consistência das informações fiscais da empresa.

    Compras para uso, consumo ou ativo imobilizado

    Quando a mercadoria não será revendida nem utilizada na industrialização, ela deve ser classificada em CFOPs específicos, que geram a obrigação de recolher o DIFAL na entrada interestadual:

    • 2556: compra de material para uso ou consumo, como materiais de escritório, limpeza ou manutenção.

    • 2551: compra de bens para o ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e veículos.

    Nesses casos, o imposto não será recuperado na venda, pois a mercadoria é destinada ao uso final da empresa.

    Resumo prático dos principais CFOPs de compra

    CFOP

    Descrição

    Finalidade

    Incidência de DIFAL

    2102

    Compra para comercialização

    Revenda

    Não (regime de débito e crédito)

    2403

    Compra para comercialização com ST

    Revenda

    Não (ICMS já recolhido)

    2101

    Compra para industrialização

    Transformação

    Não (regime de débito e crédito)

    2556

    Compra para uso ou consumo

    Uso final

    Sim (obrigatório)

    2551

    Compra para ativo imobilizado

    Uso final

    Sim (obrigatório)

    Entender essas distinções evita erros que impactam diretamente o caixa da empresa e garante uma escrituração fiscal mais segura e alinhada à legislação.

    Aproveite e entenda também sobre o CST (Código de Situação Tributária) e qual seu papel na emissão de notas fiscais.

    A importância da correta escrituração e o Bloco C da EFD ICMS/IPI

    A correta aplicação do CFOP 2102 é o ponto de partida para uma escrituração fiscal consistente e em conformidade com a legislação. Esse código é informado no Bloco C da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), arquivo digital transmitido mensalmente ao Fisco estadual e federal.

    O CFOP 2102 deve ser registrado principalmente nos registros C100, que concentram os dados gerais do documento fiscal, e C170, que detalham os itens da nota fiscal. É a partir dessas informações que os sistemas das Secretarias da Fazenda apuram corretamente o crédito de ICMS a que a empresa tem direito nas operações de entrada interestaduais.

    Outro ponto essencial é a coerência entre o CFOP de entrada e o CFOP de saída. Mercadorias que entram no estoque com o CFOP 2102 (compra para comercialização) devem, como regra, sair com:

    • CFOP 5102, quando a venda ocorrer dentro do mesmo estado; ou

    • CFOP 6102, quando a venda for realizada para outro estado.

    Esse encadeamento lógico é amplamente monitorado pelos fiscos por meio do cruzamento eletrônico de dados. Inconsistências entre CFOPs de entrada e saída podem acionar alertas automáticos, gerar questionamentos fiscais e até resultar em autos de infração.

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    O CFOP como ferramenta de conformidade fiscal

    Embora a descrição do CFOP 2102 seja objetiva, suas implicações fiscais são amplas. Ele é um dos pilares da legalidade das operações de compra interestadual para revenda no Brasil. 

    Seu uso correto assegura o aproveitamento legítimo de créditos tributários, como ICMS, IPI (quando aplicável) e PIS/COFINS, além de evitar a cobrança indevida de tributos, como o DIFAL em situações onde ele não é devido.

    Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital, automatizada e baseada em cruzamento de dados, dominar o uso correto do CFOP e manter uma escrituração fiscal consistente no SPED deixou de ser apenas uma obrigação acessória. Trata-se de um fator de gestão de risco e eficiência financeira.

    Erros de classificação fiscal não são apenas falhas contábeis: representam riscos diretos ao caixa da empresa. Esse risco pode ser significativamente reduzido com processos internos bem estruturados, sistemas confiáveis de emissão de notas fiscais e o apoio de uma contabilidade consultiva especializada.

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