CFOP 2102: Quando usar o Código de Compra para Comercialização
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Para quem precisa emitir nota fiscal diariamente, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um dos códigos mais importantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esse código de quatro dígitos identifica a natureza da operação realizada, seja ela de entrada ou de saída de mercadorias ou serviços, e influencia diretamente a correta apuração de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Escolher o CFOP correto não é apenas uma formalidade. Um enquadramento inadequado pode gerar erros na escrituração, perda de créditos tributários e até autuações fiscais. Por isso, entender quando e como utilizar cada código é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação.
Entre os códigos mais utilizados por empresas do comércio está o CFOP 2102, que corresponde à compra para comercialização em operação interestadual. Esse código deve ser usado pelo destinatário da nota quando a mercadoria é adquirida de um fornecedor localizado em outro estado, com a finalidade de revenda, sem passar por processo de industrialização.
Aprenda quando usar o CFOP 2102, como ele se diferencia do CFOP 1102 (compra para comercialização em operação interna), quais são seus impactos tributários e quais cuidados devem ser observados para evitar erros na emissão e na escrituração fiscal, especialmente diante das mudanças que ganham relevância a partir de 2026.

Decifrando o CFOP: a estrutura do código 2102
O CFOP é formado por quatro dígitos, e cada um deles carrega uma informação específica. Quando analisados em conjunto, esses números descrevem com precisão a natureza da operação registrada na nota fiscal. Veja como funciona a composição do CFOP 2102:
Primeiro dígito (2)
Indica que se trata de uma operação de entrada e que a mercadoria tem origem em outro estado.
Códigos iniciados por 1: entrada em operação interna (dentro do mesmo estado)
Códigos iniciados por 2: entrada em operação interestadual
Códigos iniciados por 3: entrada de mercadoria importada (do exterior)
Segundo dígito (1)
Define o grupo da operação. O dígito 1 é utilizado para operações de compra ou aquisição.
Terceiro e quarto dígitos (02)
Especificam a natureza da operação. O código 02 corresponde à compra para comercialização, ou seja, mercadorias adquiridas com a finalidade de revenda.
Na prática, o CFOP 2102 representa uma entrada interestadual de mercadoria adquirida para revenda, sem transformação ou industrialização pelo comprador.
A base legal que define a estrutura e o uso dos CFOPs é o Ajuste SINIEF, que padroniza as regras fiscais entre os estados e o Distrito Federal. Utilizar corretamente esse código é essencial para que os sistemas fiscais, como o SPED Fiscal, identifiquem corretamente a origem, o destino e a finalidade da mercadoria, garantindo a apuração correta do ICMS e evitando inconsistências na escrituração.
A diferença entre CFOP 1102 e 2102
A principal dúvida no uso do CFOP de compra para comercialização está na distinção entre operações internas e interestaduais. Nesse contexto, o CFOP 2102 possui um código muito semelhante, o CFOP 1102, e a diferença entre eles é definida exclusivamente pela localização do fornecedor.
CFOP 1102 – Compra para comercialização (operação interna): deve ser utilizado quando a empresa adquire mercadorias para revenda de um fornecedor localizado no mesmo estado do destinatário.
CFOP 2102 – Compra para comercialização (operação interestadual): aplica-se quando a aquisição para revenda é feita junto a um fornecedor localizado em outro estado.
Essa distinção é fundamental porque as operações interestaduais, registradas com o CFOP 2102, seguem regras específicas de ICMS, diferentes das operações internas. Nesses casos, são aplicadas as alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%) e, dependendo da operação e do perfil do contribuinte, pode haver a incidência do Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Comparativo dos CFOPs de compra para comercialização
CFOP | Descrição | Natureza da operação | Alíquota de ICMS envolvida |
1102 | Compra para comercialização | Entrada interna | Alíquota interna do estado |
2102 | Compra para comercialização | Entrada interestadual | Alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) |
3102 | Compra para comercialização | Entrada por importação | Alíquota interna + Imposto de Importação |
A regra de ouro é simples: o primeiro dígito do CFOP de entrada deve sempre refletir a UF do remetente. Se o fornecedor está em outro estado, o código deve começar com 2.
Aproveite e leia também: obrigações fiscais de uma empresa e a agenda fiscal de 2026.

O impacto tributário do CFOP 2102
A utilização do CFOP 2102 gera efeitos tributários diretos que influenciam tanto o custo da mercadoria quanto o planejamento fiscal da empresa. Por isso, compreender esses impactos é essencial para evitar erros na apuração dos impostos.
ICMS e o crédito tributário
O principal imposto envolvido no CFOP 2102 é o ICMS. Ao registrar a entrada de uma mercadoria com esse código, a empresa que apura impostos pelo regime de débito e crédito (Lucro Real ou Lucro Presumido) passa a ter direito ao aproveitamento do crédito de ICMS destacado na nota fiscal de compra.
Como se trata de uma operação interestadual, o imposto vem destacado com a alíquota interestadual, que varia conforme a origem da mercadoria, o estado de destino e o conteúdo de importação do produto:
4%: aplicada a mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior ao limite definido pela legislação.
7%: utilizada nas operações realizadas dos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
12%: aplicada nas demais operações interestaduais.
Esse crédito poderá ser compensado com o ICMS devido nas operações de saída da empresa, reduzindo o valor final do imposto a pagar. No entanto, qualquer erro na classificação do CFOP pode comprometer esse direito ao crédito e gerar questionamentos por parte do Fisco.
CSOSN: confira o que é esse código do Simples Nacional e porque ele é importante.
DIFAL e o CFOP 2102: uma confusão comum
Um ponto que gera muitas dúvidas na prática é a relação entre o CFOP 2102 e o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS). É importante deixar claro: o uso do CFOP 2102, por si só, não gera a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL.
O DIFAL é aplicado quando a mercadoria adquirida em operação interestadual se destina ao uso final da empresa, e não à revenda. De forma geral, ele incide principalmente nas seguintes situações:
Compra de ativo imobilizado (CFOP 2551): máquinas, equipamentos, veículos, entre outros bens destinados à permanência no patrimônio da empresa.
Compra de material para uso ou consumo (CFOP 2556): materiais de escritório, limpeza, manutenção e itens que não serão revendidos.
No caso do CFOP 2102, a operação é classificada como compra para comercialização, ou seja, a mercadoria tem como finalidade exclusiva a revenda. Por esse motivo, não há incidência de DIFAL na entrada da mercadoria. O ICMS será apurado normalmente apenas na operação de saída, no momento da venda, conforme a legislação aplicável.
A confusão costuma ocorrer quando o CFOP 2102 é utilizado de forma incorreta para registrar compras que, na prática, deveriam ser classificadas como uso, consumo ou ativo imobilizado. Esse erro pode levar ao não recolhimento do DIFAL quando ele é efetivamente devido, gerando riscos fiscais e autuações.
IPI, PIS e COFINS
Além do ICMS, o CFOP 2102 também impacta outros tributos. No caso do IPI, empresas industriais podem se creditar do imposto destacado na nota fiscal de compra. Já para as empresas comerciais, o valor do IPI não gera crédito e passa a compor o custo da mercadoria adquirida para revenda.
Em relação ao PIS e à COFINS, empresas enquadradas no regime não cumulativo (Lucro Real) podem se apropriar de créditos sobre a aquisição de mercadorias destinadas à comercialização. A correta utilização do CFOP 2102 é essencial para garantir esse direito ao crédito e evitar perdas financeiras ou questionamentos fiscais.
Entenda também o Código de Enquadramento IPI e a sua importância na nota fiscal.

Casos especiais e exceções ao uso do CFOP 2102
A complexidade do CFOP aparece justamente nas exceções. Existem códigos muito parecidos entre si, mas com finalidades completamente diferentes. Usar o CFOP errado pode gerar consequências sérias, como a perda de crédito de ICMS ou até autuações fiscais por recolhimento incorreto de imposto, especialmente do DIFAL.
Por isso, entender quando não usar o CFOP 2102 é tão importante quanto saber quando ele é o correto.
CFOP 2403: compra para comercialização com Substituição Tributária (ST)
Quando a mercadoria é adquirida de outro estado para revenda, mas está sujeita ao regime de Substituição Tributária, o CFOP correto na entrada não é o 2102, e sim o 2403.
Nesse cenário, o ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor, que atua como substituto tributário. A empresa que recebe a mercadoria é a substituída e, por isso, não tem direito ao crédito de ICMS, já que o imposto foi pago por toda a cadeia de circulação. Usar o 2102 nesse caso pode gerar crédito indevido e problemas com o Fisco.
CFOP 2101: compra para industrialização
Outro erro comum é confundir revenda com industrialização. Se a mercadoria adquirida de outro estado será utilizada como matéria-prima, insumo ou material de embalagem no processo produtivo, o CFOP correto é o 2101 – Compra para industrialização. A diferença é simples, mas essencial:
2102 é para mercadorias compradas para revenda, sem transformação.
2101 é para mercadorias que serão transformadas no processo produtivo.
A escolha incorreta afeta diretamente o controle de estoque, a apuração do IPI e a consistência das informações fiscais da empresa.
Compras para uso, consumo ou ativo imobilizado
Quando a mercadoria não será revendida nem utilizada na industrialização, ela deve ser classificada em CFOPs específicos, que geram a obrigação de recolher o DIFAL na entrada interestadual:
2556: compra de material para uso ou consumo, como materiais de escritório, limpeza ou manutenção.
2551: compra de bens para o ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e veículos.
Nesses casos, o imposto não será recuperado na venda, pois a mercadoria é destinada ao uso final da empresa.
Resumo prático dos principais CFOPs de compra
CFOP | Descrição | Finalidade | Incidência de DIFAL |
2102 | Compra para comercialização | Revenda | Não (regime de débito e crédito) |
2403 | Compra para comercialização com ST | Revenda | Não (ICMS já recolhido) |
2101 | Compra para industrialização | Transformação | Não (regime de débito e crédito) |
2556 | Compra para uso ou consumo | Uso final | Sim (obrigatório) |
2551 | Compra para ativo imobilizado | Uso final | Sim (obrigatório) |
Entender essas distinções evita erros que impactam diretamente o caixa da empresa e garante uma escrituração fiscal mais segura e alinhada à legislação.
Aproveite e entenda também sobre o CST (Código de Situação Tributária) e qual seu papel na emissão de notas fiscais.
A importância da correta escrituração e o Bloco C da EFD ICMS/IPI
A correta aplicação do CFOP 2102 é o ponto de partida para uma escrituração fiscal consistente e em conformidade com a legislação. Esse código é informado no Bloco C da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital), arquivo digital transmitido mensalmente ao Fisco estadual e federal.
O CFOP 2102 deve ser registrado principalmente nos registros C100, que concentram os dados gerais do documento fiscal, e C170, que detalham os itens da nota fiscal. É a partir dessas informações que os sistemas das Secretarias da Fazenda apuram corretamente o crédito de ICMS a que a empresa tem direito nas operações de entrada interestaduais.
Outro ponto essencial é a coerência entre o CFOP de entrada e o CFOP de saída. Mercadorias que entram no estoque com o CFOP 2102 (compra para comercialização) devem, como regra, sair com:
CFOP 5102, quando a venda ocorrer dentro do mesmo estado; ou
CFOP 6102, quando a venda for realizada para outro estado.
Esse encadeamento lógico é amplamente monitorado pelos fiscos por meio do cruzamento eletrônico de dados. Inconsistências entre CFOPs de entrada e saída podem acionar alertas automáticos, gerar questionamentos fiscais e até resultar em autos de infração.

O CFOP como ferramenta de conformidade fiscal
Embora a descrição do CFOP 2102 seja objetiva, suas implicações fiscais são amplas. Ele é um dos pilares da legalidade das operações de compra interestadual para revenda no Brasil.
Seu uso correto assegura o aproveitamento legítimo de créditos tributários, como ICMS, IPI (quando aplicável) e PIS/COFINS, além de evitar a cobrança indevida de tributos, como o DIFAL em situações onde ele não é devido.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital, automatizada e baseada em cruzamento de dados, dominar o uso correto do CFOP e manter uma escrituração fiscal consistente no SPED deixou de ser apenas uma obrigação acessória. Trata-se de um fator de gestão de risco e eficiência financeira.
Erros de classificação fiscal não são apenas falhas contábeis: representam riscos diretos ao caixa da empresa. Esse risco pode ser significativamente reduzido com processos internos bem estruturados, sistemas confiáveis de emissão de notas fiscais e o apoio de uma contabilidade consultiva especializada.
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