Reforma tributária e o setor de transportes: o que esperar e como se preparar?

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    Trabalhadores do setor de transportes conversam em pátio de caminhões

    A reforma tributária, um dos temas mais aguardados do cenário econômico brasileiro, promete mudar de forma significativa a realidade das empresas. 

    No setor de transportes, que é a espinha dorsal da logística do país, os impactos serão profundos e exigirão das transportadoras e fabricantes de implementos rodoviários um planejamento cuidadoso e estratégico.

    Com a aprovação do primeiro marco regulatório, o Brasil caminha para um novo sistema fiscal que busca simplificar a arrecadação e reduzir a burocracia. Mas essa simplificação pode vir acompanhada de novos custos: estima-se que a carga tributária sobre implementos rodoviários, por exemplo, tenha um aumento superior a 35%. Esse dado acende um sinal de alerta para empresas que precisam começar a se preparar agora.

    Confira as principais mudanças da reforma, os efeitos sobre o transporte de cargas e passageiros, os desafios do período de transição e, principalmente, como se planejar para atravessar esse novo cenário fiscal com mais segurança e eficiência.

    O que muda com a reforma tributária? O IVA Dual e o Imposto Seletivo

    A reforma tributária aprovada recentemente traz uma das mudanças mais profundas no sistema fiscal brasileiro em décadas. O grande objetivo é simplificar a atual estrutura de impostos sobre o consumo e a produção, que hoje é complexa e cheia de distorções.

    Para isso, o modelo adotado será o do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que unifica diferentes tributos em dois novos impostos principais, além da criação do Imposto Seletivo (IS). Juntos, eles visam padronizar regras, reduzir a burocracia e trazer mais transparência para empresas de todos os portes.

    CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    A CBS será um tributo federal que vai substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A ideia é simplificar a apuração e o recolhimento desses tributos, que hoje possuem regras complexas e diferentes bases de cálculo.

    IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    De competência estadual e municipal, o IBS vai unificar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Essa unificação promete encerrar a guerra fiscal entre estados e municípios, trazendo padronização das alíquotas e regras de cobrança em todo o território nacional.

    Imposto Seletivo (IS)

    Conhecido como "Imposto do Pecado", o IS terá como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ainda não existe uma lista definitiva, mas no setor de transportes há preocupação com a possível taxação de combustíveis e veículos pesados.

    Se o diesel entrar nessa categoria, haverá impacto direto no custo das transportadoras, refletindo em toda a cadeia logística. Além disso, a cobrança sobre caminhões e implementos rodoviários pode dificultar a renovação da frota e encarecer o frete.

    Um ponto importante: diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não gera crédito tributário. Isso significa que o custo será totalmente absorvido pela cadeia, sem possibilidade de compensação.

    Essas mudanças buscam simplificar e trazer mais transparência ao sistema tributário, mas exigem atenção e planejamento por parte das empresas de transporte para reduzir impactos e se preparar para o novo cenário.

    A reforma tributária aumenta ou diminui impostos, afinal? Acesse nosso post e confira o panorama sobre esse tema.

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    Impactos da reforma tributária no setor de transportes

    O setor de transportes, essencial para a economia brasileira, será um dos mais impactados pela reforma tributária. Embora o objetivo seja simplificar o sistema, as mudanças trarão desafios que exigem atenção e planejamento das empresas.

    Aumento da carga tributária

    Uma das principais preocupações está no possível aumento da carga de impostos. Hoje, a tributação sobre bens e serviços no setor de transportes e implementos rodoviários gira em torno de 19,5% (PIS e COFINS). Com o IVA Dual (CBS e IBS), esse percentual pode chegar a 28,6%, representando um aumento superior a 35%.

    Esse cenário pode gerar um efeito cascata: encarecimento na produção de implementos rodoviários, dificuldades para renovação de frota e pressão no preço dos fretes. Consequentemente, o custo final dos produtos transportados pode subir, impactando o consumidor e a competitividade do setor logístico.

    Mudança nos regimes tributários e o fim da cumulatividade

    A reforma também acaba com a cumulatividade parcial de impostos, exigindo uma adaptação das empresas.

    Por outro lado, o novo modelo traz a não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral de créditos sobre insumos como combustíveis, peças, pneus, manutenção e serviços contratados. 

    Para o setor, isso pode ser positivo, já que parte do aumento na alíquota pode ser compensada com os créditos — mas o efeito dependerá da estrutura de custos de cada transportadora.

    Cobrança no destino: uma nova dinâmica

    Outra mudança importante é que o IBS será cobrado no destino da mercadoria, e não mais na origem. Isso deve reduzir distorções e encerrar a guerra fiscal entre estados, mas também exigirá ajustes nos processos de cálculo e recolhimento, especialmente para empresas que atuam em diferentes regiões do país.

    Impactos específicos para o transporte de cargas e passageiros

    A reforma tributária estabelece distinções relevantes entre o transporte de cargas e o de passageiros, criando regras específicas para cada modalidade.

    Desoneração do transporte autônomo de cargas

    A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, prevê a desoneração do transportador autônomo de cargas, que não será contribuinte do IBS e da CBS.

    No entanto, esses profissionais poderão optar pelo regime regular, permitindo que os contratantes dos serviços possam se creditar dos tributos pagos, reforçando o princípio da não cumulatividade plena.

    Na prática, isso significa que, embora isentos da obrigação, muitos autônomos poderão optar pela tributação justamente para atender à demanda do mercado e tornar seus serviços mais atrativos para as empresas contratantes.

    Regime específico para o transporte de passageiros

    Os serviços de transporte coletivo de passageiros — rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual, além do aéreo regional — estarão sujeitos a um regime diferenciado de IBS e CBS.

    Para o transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 40%. O transporte aéreo regional também será beneficiado por essa redução. Além disso, os adquirentes desses serviços poderão se apropriar e utilizar os créditos de IBS e CBS.

    Já os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano, nas modalidades ferroviária e hidroviária, terão redução de 100% das alíquotas, ou seja, serão totalmente isentos. Nesse caso, concessionárias e permissionárias não poderão se creditar dos tributos recolhidos na cadeia de suprimentos, sendo consideradas consumidoras finais.

    Essas medidas demonstram a intenção do legislador de equilibrar a simplificação tributária com a necessidade de preservar a competitividade do setor e de incentivar a oferta de serviços públicos essenciais à população.

    Aproveite e confira também quais serão os impactos da reforma tributária na rotina de quem emite CT-e.

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    O período de transição: desafios e cronograma

    Um dos aspectos mais desafiadores da reforma tributária para o setor de transportes será o longo período de transição, que se estenderá de 2026 a 2032.  Durante essa fase, as empresas precisarão lidar com um modelo híbrido de tributação, convivendo com as regras antigas e as novas simultaneamente.

    Fase inicial (2026-2027): convivência de sistemas

    A partir de 2026, as empresas continuarão a pagar os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI). No entanto, um adicional de 1% será cobrado com base no novo modelo, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Este período inicial servirá como uma fase de adaptação e testes para o novo sistema.

    Fase de crescimento do novo modelo (2028-2032)

    A partir de 2028, a alíquota do novo modelo aumentará progressivamente a cada ano, enquanto os tributos antigos serão gradualmente reduzidos. A expectativa é que, em 2033, o sistema antigo seja completamente extinto, e o IVA Dual se torne a única forma de tributação sobre bens e serviços.

    Principais riscos durante a transição

    O período de transição apresenta riscos significativos para as empresas do setor de transportes:

    • Complexidade operacional: a necessidade de calcular impostos sob dois sistemas diferentes aumentará a complexidade das operações fiscais e o risco de erros contábeis.

    • Dificuldade na recuperação de créditos fiscais: a mudança nas regras pode afetar o direito a créditos tributários, impactando o fluxo de caixa das empresas.

    • Maior custo de compliance: as empresas precisarão investir em consultoria tributária e em sistemas de gestão fiscal atualizados para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações fiscais.

    Diante desses desafios, o planejamento antecipado e o acompanhamento rigoroso das regulamentações serão fundamentais para que as empresas do setor de transportes e implementos rodoviários possam manter sua competitividade e evitar impactos financeiros negativos.

    Aproveite e confira o calendário completo da reforma tributária aqui em nosso blog.

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    Como o setor de transportes pode se preparar?

    Diante dos desafios e das complexidades que a reforma tributária trará para o setor de transportes, preparar-se com antecedência é essencial para garantir a continuidade e a competitividade dos negócios. Ignorar essas mudanças pode significar perdas financeiras relevantes e problemas com o Fisco.

    Revisão da gestão tributária

    Com a chegada do IVA Dual, torna-se indispensável revisar e ajustar a gestão tributária. Isso inclui uma análise minuciosa da estrutura fiscal atual, identificando oportunidades para reduzir custos e garantir a recuperação correta de créditos fiscais.

    A não cumulatividade plena, apesar de complexa, pode se transformar em uma vantagem quando bem administrada, permitindo o aproveitamento de créditos sobre insumos como combustível, peças, pneus e serviços de manutenção.

    Antecipação de investimentos

    Empresas que pretendem renovar a frota ou adquirir novos implementos rodoviários devem considerar a possibilidade de antecipar esses investimentos.

    Com a expectativa de aumento da carga tributária sobre esses itens, realizar aquisições antes da vigência das novas alíquotas pode gerar uma economia significativa. Para isso, é essencial avaliar cuidadosamente a viabilidade econômica e tributária antes de tomar a decisão.

    Busca por consultoria especializada

    O cenário pós-reforma será desafiador e exigirá conhecimento técnico aprofundado. Contar com consultorias especializadas em direito tributário e no setor de transportes é uma medida estratégica.

    Esses profissionais podem auxiliar na redução de riscos, identificar oportunidades de otimização fiscal e traçar estratégias eficientes para mitigar os impactos da reforma, assegurando conformidade e eficiência tributária.

    Adaptação de sistemas e processos

    Os sistemas de gestão fiscal e contábil das empresas precisarão ser atualizados para contemplar as novas regras e alíquotas.

    Durante o período de transição, haverá a convivência de dois modelos de apuração, exigindo que os softwares sejam capazes de calcular impostos de forma dupla, minimizando falhas e otimizando os processos.

    Investir em tecnologia que acompanhe essas transformações é um passo indispensável para automatizar rotinas fiscais e enfrentar a nova realidade com mais segurança e eficiência.

    Navegando pelas mudanças com estratégia

    A reforma tributária representa um verdadeiro divisor de águas para o setor de transportes no Brasil. Embora tenha como meta a simplificação e a redução da burocracia a longo prazo, o período de transição e os impactos iniciais vão exigir preparo, estratégia e capacidade de adaptação.

    O aumento da carga tributária, as mudanças nos regimes e a nova dinâmica de cobrança no destino são desafios que só poderão ser superados com planejamento e informação de qualidade.

    Para transportadoras e empresas ligadas ao setor, a palavra-chave é antecipação. Quem se preparar desde já — revisando a gestão tributária, investindo em tecnologia e contando com consultoria especializada — estará um passo à frente da concorrência, garantindo competitividade e sustentabilidade nesse novo cenário fiscal.

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