Simples Nacional: empresas precisam optar pelo regime regular até setembro de 2026
Empresas do Simples Nacional precisam decidir até setembro de 2026 como apurar IBS e CBS com a implementação da reforma. Acesse o conteúdo e veja o que muda!

A reforma tributária do consumo, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe uma mudança importante para as empresas do Simples Nacional.
Com a chegada do IBS e da CBS, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisarão decidir, até setembro de 2026, se continuarão recolhendo esses tributos dentro do DAS ou se optarão pelo regime regular de apuração, fora da guia única.
Essa escolha impacta diretamente competitividade, aproveitamento de créditos tributários, margem de lucro e relacionamento com clientes, principalmente nas vendas para outras empresas.
Neste artigo, você vai entender como funciona essa decisão e por que ela pode definir o futuro financeiro do seu negócio em 2027.
A resolução CGSN nº 186: o novo calendário do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, trazendo uma mudança importante no calendário tributário das microempresas e empresas de pequeno porte.
Além de definir os prazos de adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, a norma também regulamenta a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, criando um novo ponto de atenção para quem deseja se preparar corretamente para a reforma tributária.
Essa resolução marca um momento decisivo na transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Antecipação da opção: por que a escolha de 2027 foi trazida para setembro de 2026?
Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional acontece em janeiro de cada ano. No entanto, para o ano-calendário de 2027, o prazo foi antecipado de forma excepcional.
Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, a formalização da opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, diretamente no Portal do Simples Nacional, com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa antecipação acontece porque a entrada gradual do IBS e da CBS exige uma definição prévia sobre a forma de apuração dos novos tributos.
Como a reforma tributária altera significativamente a lógica dos impostos sobre consumo, as empresas precisam analisar com antecedência qual modelo fará mais sentido para sua operação.
Essa definição não pode mais ser deixada para o início do ano seguinte, é importante que integre o planejamento tributário ainda em 2026.
Caráter excepcional: regras específicas para a transição tributária
A resolução também regulamenta a possibilidade de optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, fora da sistemática tradicional do Simples Nacional.
Essa escolha será válida exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027 e deverá ser feita dentro da mesma janela: de 1º a 30 de setembro de 2026.
Caso a empresa opte por esse modelo, as parcelas relativas ao IBS e à CBS deixarão de ser recolhidas dentro do DAS. Isso não significa exclusão do Simples Nacional.
A empresa continua enquadrada no regime, mas passa a apurar especificamente esses dois tributos fora da guia unificada.
Essa possibilidade foi criada justamente para permitir maior flexibilidade durante a transição da reforma tributária, especialmente para empresas que atuam em cadeias produtivas onde o aproveitamento de créditos tributários pode representar uma vantagem competitiva importante.
Flexibilidade e possibilidade de revisão
A norma também prevê mecanismos de ajuste para evitar decisões precipitadas. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Isso oferece uma margem de segurança para empresas que ainda podem passar por alterações no faturamento, no enquadramento societário ou no planejamento estratégico.
Além disso, caso a solicitação seja indeferida por pendências cadastrais ou débitos tributários, a empresa terá até 30 dias para regularizar a situação após a ciência do indeferimento.
Se a regularização acontecer dentro desse prazo, o indeferimento será cancelado e a opção será deferida normalmente.
Esse cenário reforça a importância de revisar a situação fiscal da empresa com antecedência, evitando decisões feitas sob pressão ou com pouca margem de correção.
Como pagar menos imposto no Simples Nacional? Acesse nosso guia e confira as práticas legais.
Prazos para empresas novas: como funciona para quem abrir CNPJ no final de 2026?
A Resolução CGSN nº 186/2026 também trouxe regras específicas para empresas em início de atividade, garantindo que novos negócios não fiquem prejudicados durante a transição para a nova sistemática tributária.
Para empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplica a regra excepcional da janela de opção entre setembro de 2026.
Isso acontece porque essas empresas ainda não existiam no momento em que o prazo principal foi estabelecido.
Como funciona a opção nesse caso?
Nessas situações, a escolha pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS no regime regular será feita no próprio momento da inscrição do CNPJ. Ou seja, a empresa já define sua forma de tributação no ato da abertura, produzindo efeitos da seguinte forma:
Simples Nacional
A adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da própria data de inscrição no CNPJ e permanece válida para todo o ano-calendário de 2027.
Isso garante que a empresa já inicie sua operação com o enquadramento tributário correto, sem necessidade de aguardar um novo período de opção.
IBS e CBS no regime regular
Caso a empresa escolha a apuração regular do IBS e da CBS, essa decisão produzirá efeitos especificamente para os meses de janeiro a junho de 2027, acompanhando a regra transitória definida para os demais contribuintes.
Ou seja, mesmo sendo uma empresa nova, ela também poderá optar por recolher esses tributos fora do DAS durante esse período inicial da reforma tributária.
Segurança jurídica para novas empresas
Essa previsão evita lacunas normativas e garante tratamento isonômico entre empresas já existentes e novos negócios abertos no final de 2026.
Sem essa regra, muitas empresas poderiam enfrentar insegurança jurídica justamente no momento mais sensível da abertura, que é a definição do enquadramento tributário inicial.
Para quem pretende abrir empresa nesse período, o planejamento tributário passa a ser ainda mais importante.
Escolher corretamente entre o recolhimento tradicional dentro do Simples e a apuração regular do IBS e da CBS pode impactar diretamente custos, competitividade e estrutura financeira logo nos primeiros meses de operação.
Confira também como funciona a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional.

Regime Unificado x Regime Regular (Crédito e Débito): a grande escolha
A principal decisão que as empresas do Simples Nacional precisarão tomar até setembro de 2026 envolve a forma de apuração do IBS e da CBS.
Com a chegada da reforma, será necessário escolher entre continuar recolhendo esses tributos dentro do DAS, no chamado regime unificado, ou optar pelo regime regular de apuração, fora da guia única, utilizando o sistema de crédito e débito.
Essa escolha afeta diretamente o fluxo de caixa, competitividade comercial e planejamento tributário.
Dependendo do perfil da empresa e do tipo de cliente atendido, uma decisão equivocada pode representar perda de margem ou dificuldade para manter competitividade no mercado.
Regime unificado: simplicidade dentro do DAS
No regime unificado, a empresa continua recolhendo o IBS e a CBS junto com os demais tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Isso mantém a lógica tradicional do Simples Nacional: menos burocracia, uma única guia de pagamento e uma operação mais simplificada no dia a dia.
Essa continua sendo a principal vantagem do modelo. Para muitas empresas com operação mais simples e menor necessidade de aproveitamento de créditos tributários, essa praticidade ainda pode ser o caminho mais vantajoso.
O ponto de atenção: crédito limitado para clientes
A principal desvantagem está na transferência de créditos.
Empresas que permanecerem no regime unificado poderão gerar créditos de IBS e CBS para seus clientes apenas de forma limitada, conforme regras específicas que ainda serão regulamentadas.
Na prática, isso pode tornar a empresa menos atrativa para clientes B2B, principalmente aqueles enquadrados no Lucro Real ou Lucro Presumido, que dependem do aproveitamento integral desses créditos tributários.
Se o cliente não consegue se creditar plenamente, ele pode buscar fornecedores em outro regime tributário. Isso impacta diretamente a competitividade comercial.
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Regime regular: IBS e CBS fora do DAS
Ao optar pelo regime regular, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar especificamente o IBS e a CBS fora do DAS.
Nesse modelo, a apuração acontece pela lógica de crédito e débito, semelhante ao funcionamento atual de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Ou seja, a empresa calcula esses tributos separadamente e trabalha dentro da nova estrutura do IVA Dual.
A principal vantagem: crédito pleno para os clientes
Nesse modelo, a empresa consegue transferir o crédito integral de IBS e CBS para seus compradores.
Isso aumenta significativamente sua competitividade em operações B2B, especialmente em setores onde a cadeia produtiva depende fortemente do aproveitamento de créditos tributários.
Empresas fornecedoras da indústria, distribuidoras, prestadores de serviços técnicos e negócios com forte relação entre empresas tendem a analisar essa opção com muito mais atenção.
O conceito de regime híbrido
Essa possibilidade cria o que muitos especialistas chamam de regime híbrido.
A empresa permanece no Simples Nacional, continua recolhendo IRPJ, CSLL e demais tributos dentro da sistemática simplificada, mas opera com IBS e CBS dentro das regras do novo IVA Dual.
Isso permite maior flexibilidade sem exigir a saída completa do Simples Nacional. A empresa mantém parte da simplicidade do regime atual, mas ganha competitividade na nova lógica tributária.
Essa decisão exige análise individual, já que não existe uma resposta universal. O melhor caminho depende do tipo de operação, da cadeia de clientes, da margem de lucro e da estratégia comercial de cada empresa.
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Por que optar pelo regime regular? O fator competitividade
Escolher o regime regular de apuração do IBS e da CBS não é apenas uma decisão fiscal. Em muitos casos, essa escolha pode definir a capacidade da empresa de continuar competitiva no mercado.
Isso acontece principalmente em operações B2B, onde o aproveitamento de créditos tributários passa a ter um peso ainda maior na decisão de compra.
Com a reformulação tributária, empresas que vendem para outras empresas precisarão olhar além da simplicidade do DAS e avaliar como seus clientes enxergam o impacto tributário daquela operação.
Vendas B2B: o crédito tributário influencia diretamente a compra
No novo sistema tributário, o crédito de IBS e CBS passa a ser um fator decisivo para empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido.
A apuração de tributos ocorre pela lógica de crédito e débito e, por isso, esses regimes priorizam fornecedores que permitam o aproveitamento integral desses créditos.
Quando uma empresa do Simples Nacional permanece no regime unificado e gera apenas crédito limitado ou reduzido, o custo efetivo da compra para o cliente aumenta. Mesmo que o preço final seja o mesmo, a operação se torna menos vantajosa.
Exemplo prático:
Imagine uma indústria enquadrada no Lucro Real comprando insumos de uma empresa do Simples Nacional.
Se essa fornecedora não optou pelo regime regular de IBS e CBS, a indústria terá pouco ou nenhum crédito tributário sobre essa compra. Isso aumenta o custo real da operação.
Como consequência, a indústria pode preferir comprar de outro fornecedor que transfira crédito integral, mesmo pagando um valor nominal mais alto. Ou seja, o fator tributário passa a influenciar diretamente a escolha comercial.
Cadeia produtiva: quando o mercado praticamente exige a mudança
Empresas que atuam em cadeias produtivas mais complexas tendem a sentir essa pressão com mais intensidade.
Indústrias, distribuidoras, atacadistas e prestadores de serviços para grandes empresas costumam operar em ambientes onde o crédito tributário é parte estratégica da negociação.
Nesses casos, não optar pelo regime regular pode significar perda de competitividade e dificuldade para manter contratos importantes.
Em alguns segmentos, a permanência no regime unificado pode acabar reduzindo margens ou até afastando clientes. Na prática, a escolha deixa de ser opcional e passa a ser uma exigência do próprio mercado.
Acúmulo de créditos: quando a empresa também se beneficia
Outro cenário importante acontece quando a própria empresa realiza muitas compras que geram crédito de IBS e CBS. Isso pode incluir aquisição de insumos, energia elétrica, máquinas, equipamentos e bens de capital.
Se o volume desses créditos supera o valor do imposto devido nas vendas, a empresa pode formar um saldo credor. No regime unificado, essa gestão é bastante limitada.
Já no regime regular, existe a possibilidade de controlar melhor créditos e débitos, aproveitando esse saldo de forma mais eficiente e melhorando o fluxo de caixa.
Esse ponto pode ser especialmente relevante para empresas com operação industrial ou com forte consumo de insumos tributáveis.
A decisão precisa ser estratégica
Optar pelo regime regular não significa abandonar o Simples Nacional, mas adaptar parte da operação à nova lógica do IVA.
Por isso, essa análise precisa ser feita com base no perfil da empresa, no tipo de cliente atendido e na estrutura da cadeia de valor. Para alguns negócios, manter o regime unificado continuará sendo a melhor escolha.
Para outras, a competitividade dependerá diretamente da capacidade de gerar crédito pleno e operar dentro da nova lógica tributária.
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O passo a passo da opção em setembro de 2026
A escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS é uma decisão estratégica, mas sua formalização acontece por um processo relativamente simples.
O ponto principal é respeitar os prazos e entender exatamente como essa opção será feita, evitando perder a janela definida pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Como essa decisão pode impactar toda a operação tributária de 2027, deixar para a última hora aumenta o risco de erros e escolhas precipitadas.
Onde fazer: Portal do Simples Nacional e e-CAC
A formalização da opção deverá acontecer por meio do Portal do Simples Nacional, dentro do ambiente já utilizado para a adesão e gestão do regime tributário.
Nesse mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa precisará:
confirmar a permanência ou adesão ao Simples Nacional para 2027;
definir se o IBS e a CBS continuarão dentro do DAS (regime unificado) ou se serão apurados no regime regular, fora da guia única.
A expectativa é que a Receita Federal disponibilize uma funcionalidade específica para essa escolha ou integre essa decisão ao próprio processo anual de opção pelo Simples.
Também é possível que parte dessa operação envolva acesso complementar via Portal e-CAC, especialmente para conferência de pendências ou validações cadastrais.
Por isso, é importante acompanhar os comunicados oficiais e não esperar a abertura do prazo para iniciar a análise.
Prazo de cancelamento: possibilidade de revisão até novembro
Mesmo após a formalização em setembro, a empresa ainda terá uma margem para rever sua decisão. A Resolução CGSN nº 186/2026 permite o cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026.
Esse cancelamento é irretratável, ou seja, após essa data não será mais possível voltar atrás dentro daquele ano-calendário. Essa flexibilidade é importante porque permite reavaliar cenários como:
mudanças no faturamento previsto;
alterações societárias;
revisão contratual com clientes ou fornecedores;
novas regulamentações complementares da reforma tributária;
ajustes estratégicos no planejamento financeiro.
Essa revisão deve ser feita com critério e, preferencialmente, com apoio contábil, para evitar decisões baseadas apenas em percepção imediata.
Regularização de pendências: atenção ao prazo de 30 dias
Se a solicitação for indeferida por pendências fiscais, cadastrais ou débitos tributários, a empresa ainda terá uma oportunidade de regularização.
O prazo será de até 30 dias contados a partir da ciência do termo de indeferimento.
Se as pendências forem resolvidas dentro desse período, o indeferimento será cancelado e a opção poderá ser deferida normalmente.
Isso evita que pequenos débitos ou falhas administrativas impeçam uma decisão tributária importante para o negócio. Mesmo assim, o ideal é não depender desse prazo extra.
Fazer uma revisão prévia da situação fiscal da empresa reduz riscos e evita correria desnecessária no momento mais sensível da escolha.
Planejamento antes da operação
Embora o processo operacional seja simples, a decisão tributária não é. A empresa precisa chegar em setembro já sabendo qual caminho faz mais sentido para sua realidade.
Esperar o sistema abrir para só então começar a analisar o impacto do regime unificado ou do regime regular costuma gerar decisões apressadas e pouco estratégicas. A melhor escolha acontece antes do clique.
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Planejamento tributário: o papel do contador e da tecnologia
A complexidade da reestruturação tributária e a importância da decisão de setembro de 2026 reforçam o papel do planejamento tributário na rotina das empresas.
Nesse cenário, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações e passa a ser um parceiro estratégico na análise dos impactos fiscais e financeiros.
A tecnologia também terá papel essencial, especialmente para empresas que precisarão comparar cenários, adaptar seus sistemas e emitir documentos fiscais dentro da nova lógica do IVA Dual.
Simulações necessárias: comparando o custo efetivo em cada cenário
Antes de tomar qualquer decisão, as empresas precisam realizar simulações detalhadas para comparar o impacto de cada modelo:
Simples Nacional com IBS e CBS dentro do DAS;
Simples Nacional com IBS e CBS fora do DAS, no regime regular.
Essa análise deve considerar fatores como:
perfil dos clientes, especialmente a proporção entre vendas B2C e B2B;
perfil dos fornecedores e possibilidade de geração de créditos;
volume de compras com direito a crédito de IBS e CBS;
margem de lucro da empresa;
setor de atuação e particularidades da cadeia produtiva.
Com esses dados, o contador consegue avaliar qual cenário tende a ser mais vantajoso para cada negócio, considerando não apenas o valor dos tributos, mas também competitividade, fluxo de caixa e relação com clientes.
Adaptação de sistemas: ERPs e emissores preparados para o IVA Dual
A opção pelo regime regular de IBS e CBS exigirá sistemas preparados para a nova sistemática tributária. Isso significa que ERPs e emissores de nota fiscal precisarão permitir:
apuração separada do IBS e da CBS;
emissão de notas fiscais com destaque correto dos novos tributos;
controle de créditos e débitos;
integração com obrigações acessórias futuras;
consistência entre dados fiscais, financeiros e contábeis.
Empresas que dependem de processos manuais ou sistemas desatualizados podem enfrentar mais dificuldade para acompanhar as novas exigências.
Como a tecnologia facilita a emissão e o controle nesse novo cenário
Nesse contexto de transição, contar com soluções fiscais preparadas para a Reforma Tributária será fundamental.
A Treeunfe pode auxiliar empresas do Simples Nacional a emitir notas fiscais de forma mais segura, acompanhar as mudanças nos campos fiscais e reduzir riscos de inconsistências na adaptação aos novos tributos.
Com tecnologia fiscal adequada, a empresa consegue:
automatizar a emissão de notas fiscais;
reduzir erros no preenchimento dos documentos;
manter conformidade com as novas regras;
integrar informações fiscais à gestão financeira;
ter mais controle sobre a operação durante a transição.
A decisão de setembro exige análise, mas também estrutura para colocar essa escolha em prática.
Tabela: opções para o Simples Nacional em 2027
Critério | IBS/CBS dentro do DAS (regime unificado) | IBS/CBS fora do DAS (regime regular) |
Forma de cálculo | Alíquota única sobre o faturamento dentro do DAS | Crédito e débito, seguindo a lógica do IVA Dual |
Geração de crédito para o cliente | Limitada, conforme regras do Simples | Plena, conforme alíquota aplicável de IBS/CBS |
Complexidade operacional | Baixa, com guia única e menos obrigações | Média a alta, com apuração separada |
Indicado principalmente para | Empresas com foco em vendas para consumidor final (B2C) | Empresas com foco em vendas para outras empresas (B2B) |
A escolha de setembro pode definir a competitividade de 2027
A reforma tributária trouxe uma mudança importante para as empresas do Simples Nacional: a necessidade de decidir, com antecedência, como o IBS e a CBS serão apurados a partir de 2027.
Essa definição vai muito além de uma formalidade fiscal. Ela impacta diretamente a competitividade da empresa, o relacionamento com clientes e fornecedores, o aproveitamento de créditos tributários e a sustentabilidade financeira do negócio.
Para negócios com forte atuação B2B, a opção pelo regime regular pode representar uma vantagem estratégica relevante. Já para negócios com foco no consumidor final, a permanência no regime unificado pode continuar sendo o caminho mais eficiente.
Não existe uma resposta única, o que existe é a escolha mais adequada para cada realidade, por isso, o planejamento tributário em 2026 será decisivo.
Avaliar cenários, revisar processos, adaptar sistemas e contar com apoio contábil especializado será o diferencial entre apenas acompanhar a mudança ou transformar essa transição em vantagem competitiva.
Quem se antecipa ganha tempo, segurança e melhores condições para crescer dentro da nova lógica tributária brasileira.
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