A Reforma Tributária está em vigor.Entenda como se preparar!

    NF-e 2026: como preencher CST e CClassTrib de IBS e CBS

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    A reforma tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um dos maiores movimentos de transformação do sistema tributário nacional nas últimas décadas. 

    Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o modelo atual de tributação sobre o consumo começa a ser substituído por uma nova lógica, mais alinhada ao princípio do imposto sobre valor agregado (IVA).

    Esse novo cenário impacta diretamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 2026, o documento fiscal deixará de refletir apenas tributos como ICMS, PIS e COFINS e passará a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS, exigindo maior atenção das empresas no momento do preenchimento.

    Entre as principais novidades estão os campos CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária do IBS e da CBS) e CClassTrib (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS)

    A correta parametrização desses códigos será essencial para garantir a apuração adequada dos novos tributos, evitar rejeições na autorização da NF-e e manter a empresa em conformidade durante o período de transição tributária.

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    IBS e CBS: entenda os novos tributos sobre o consumo

    Para compreender a necessidade dos novos códigos na NF-e, é essencial entender os tributos que eles representam: o IBS e a CBS. Ambos são pilares da reforma tributária e foram criados para substituir diversos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, com o objetivo de simplificar o sistema e garantir a não cumulatividade plena.

    IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    O IBS será um imposto de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Ele substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.

    A proposta é unificar a tributação sobre bens e serviços, reduzindo a complexidade causada pela multiplicidade de legislações estaduais e municipais e mitigando distorções na cadeia produtiva.

    O IBS seguirá o princípio da tributação no destino, ou seja, será devido ao ente federativo onde ocorre o consumo do bem ou serviço. Além disso, permitirá crédito financeiro amplo em todas as etapas da cadeia, fortalecendo a lógica de imposto sobre valor agregado.

    CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

    A CBS será uma contribuição de competência da União e substituirá o PIS e a COFINS.

    Assim como o IBS, a CBS adotará o modelo não cumulativo com crédito financeiro, permitindo que as empresas se creditem sobre aquisições de bens e serviços utilizados em suas atividades econômicas.

    A unificação dessas contribuições federais busca reduzir a complexidade das obrigações acessórias, eliminar divergências interpretativas e tornar o sistema mais transparente.

    Princípios da reforma e cronograma de implementação

    Os novos tributos se estruturam sobre três pilares principais:

    • não cumulatividade plena;

    • tributação no destino;

    • maior neutralidade econômica.

    O cronograma de implementação será gradual. A transição começa em 2026 e se estende até 2032, período em que tributos antigos e novos coexistirão. Isso exigirá das empresas atenção redobrada na emissão de documentos fiscais, na parametrização dos sistemas e na interpretação correta dos novos campos da NF-e.

    Aproveite e confira o cronograma completo da reforma tributária aqui no blog.

    CST-IBS/CBS: o novo Código de Situação Tributária

    O Código de Situação Tributária (CST) já faz parte da rotina fiscal das empresas. Hoje, ele identifica como um produto ou serviço é tributado em relação ao ICMS, IPI, PIS e COFINS.

    Com a reforma tributária, surge um novo conjunto de CSTs específico para o IBS e a CBS. Esses códigos passam a refletir as regras do novo modelo de tributação sobre o consumo e serão obrigatórios no preenchimento da NF-e a partir do início da transição.

    Função do CST-IBS/CBS

    O CST-IBS/CBS indicará a forma como o IBS e a CBS incidem sobre cada item da nota fiscal. Em outras palavras, ele informa se a operação está:

    • tributada integralmente;

    • sujeita a alíquota reduzida;

    • isenta;

    • imune;

    • suspensa;

    • com diferimento;

    • ou enquadrada em regime específico.

    O código será composto por dois ou três dígitos e funcionará como o primeiro nível de classificação tributária dentro da nova estrutura da NF-e.

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    Lista dos novos CSTs-IBS/CBS

    As especificações técnicas da NF-e 2026, divulgadas pelo ENCAT, já apresentam os principais códigos previstos para o IBS e a CBS. Ainda podem ocorrer ajustes ao longo do período de transição, mas a estrutura base já está definida.

    Tabela 1: CST-IBS/CBS e suas descrições

    Código

    Descrição

    000

    Tributação integral

    200

    Alíquota reduzida (inclusive zero)

    400

    Isenção

    410

    Imunidade e não incidência

    510

    Diferimento

    550

    Suspensão

    620

    Tributação monofásica

    800

    Transferência de crédito

    810

    Ajustes

    900

    Outros

    Entenda cada código na prática

    • CST 000 – Tributação integral: utilizado quando o IBS e a CBS incidem normalmente, sem benefícios fiscais ou regimes diferenciados.

    • CST 200 – Alíquota reduzida (inclusive zero): abrange operações com redução de alíquota, inclusive nos casos de alíquota zero. É aqui que o CClassTrib ganha importância, pois será responsável por detalhar o motivo da redução.

    • CST 400 – Isenção: aplicável quando a operação é legalmente desonerada do IBS e da CBS.

    • CST 410 – Imunidade e não incidência: utilizado para situações fora do campo de incidência do tributo ou protegidas por imunidade constitucional.

    • CST 510 – Diferimento: indica que o recolhimento do tributo foi postergado para uma etapa posterior da cadeia.

    • CST 550 – Suspensão: quando a exigibilidade do tributo está temporariamente suspensa.

    • CST 620 – Tributação monofásica: aplicado a produtos cuja tributação ocorre em apenas uma etapa da cadeia.

    • CST 800 – Transferência de crédito: utilizado quando há transferência de créditos de IBS ou CBS.

    • CST 810 – Ajustes: destinado a ajustes diversos na apuração do tributo.

    • CST 900 – Outros: reservado para situações específicas não contempladas nos códigos anteriores.

    A escolha correta do CST-IBS/CBS é o primeiro passo para o preenchimento adequado da NF-e no novo modelo tributário.

    No entanto, em situações como alíquota reduzida, isenção ou regimes diferenciados, o CST por si só não será suficiente. É justamente nesse ponto que entra o CClassTrib, responsável por detalhar a classificação tributária aplicada à operação.

    Acesse e entenda também como os novos tributos vão impactar a emissão fiscal.

    CClassTrib: a Classificação Tributária detalhada de IBS e CBS

    Se o CST-IBS/CBS informa a situação tributária geral da operação, o CClassTrib (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS) é o campo responsável por detalhar essa situação. Ele funciona como um complemento do CST, especificando o benefício fiscal, o regime diferenciado ou o fundamento legal que justifica a aplicação de determinada alíquota ou desoneração. 

    Na prática, o CClassTrib é semelhante ao cBenef do ICMS e ao Código de Enquadramento do IPI, já utilizados para identificar benefícios fiscais e regimes específicos na legislação atual.

    Função do CClassTrib

    O principal objetivo do CClassTrib é permitir que o fisco identifique, de forma objetiva e padronizada, qual dispositivo legal está sendo aplicado à operação. Ele será utilizado especialmente quando houver:

    • alíquota reduzida;

    • alíquota zero;

    • isenção;

    • imunidade;

    • regime específico;

    • tratamento diferenciado.

    Esse detalhamento é essencial para:

    • garantir transparência na aplicação dos benefícios;

    • facilitar a fiscalização;

    • evitar inconsistências na apuração;

    • reduzir riscos de autuação.

    Sem o preenchimento correto do CClassTrib, o CST pode ficar incompleto do ponto de vista técnico.

    Estrutura e exemplos práticos

    O CClassTrib será composto por códigos numéricos definidos em tabelas oficiais, publicadas pelas autoridades fiscais. 

    Esses códigos estarão vinculados aos respectivos CSTs, principalmente ao CST 200 (Alíquota Reduzida), que exigirá o detalhamento da natureza da redução aplicada. Cada código identificará:

    • o tipo de benefício;

    • o segmento da operação;

    • o fundamento legal correspondente.

    Exemplos práticos de aplicação do CClassTrib:

    Cenário 1: Serviços intelectuais com redução de alíquota

    Uma empresa de consultoria contábil emite uma NF-e referente a um serviço que possui redução de 30% na alíquota de IBS e CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Neste caso:

    • CST-IBS/CBS: 200 (Alíquota Reduzida);

    • CClassTrib: código específico que identifica a redução aplicável a serviços intelectuais (exemplo ilustrativo: 200044).

    O CST informa que há redução. O CClassTrib informa qual redução está sendo aplicada.

    Cenário 2: Produto da cesta básica com alíquota zero

    Um supermercado vende café enquadrado na Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS. Neste caso:

    • CST-IBS/CBS: 200 (Alíquota Reduzida, incluindo alíquota zero);

    • CClassTrib: código específico que identifica a alíquota zero para produtos da cesta básica (exemplo ilustrativo: 200013).

    Embora o CST seja o mesmo do cenário anterior, o CClassTrib diferencia o fundamento legal aplicado. Esses exemplos ilustram como o CClassTrib é fundamental para diferenciar situações que, à primeira vista, poderiam usar o mesmo CST, mas que possuem regimes tributários distintos. 

    A ausência ou o preenchimento incorreto do CClassTrib pode levar à rejeição da NF-e ou à aplicação de multas.

    Aproveite e entenda o que muda para quem tem um e-commerce com a implementação da reforma tributária a partir de 2026.

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    NF-e 2026: novos campos e o preenchimento no DF-e

    A partir de 2026, o layout da NF-e será oficialmente atualizado para incorporar as informações relacionadas ao IBS e à CBS. 

    As Notas Técnicas do ENCAT já indicam a criação de um novo grupo dentro da estrutura do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), denominado: Grupo UB – Informações de Tributação do IBS/CBS e Imposto Seletivo.

    Esse grupo concentrará todos os campos necessários para a apuração dos novos tributos sobre o consumo, além de outros campos relacionados às alíquotas, base de cálculo e valor dos novos tributos. 

    O que será exigido nesse novo grupo?

    Dentro do Grupo UB, serão obrigatórios campos como:

    • CST-IBS/CBS;

    • CClassTrib;

    • Base de cálculo do IBS;

    • Base de cálculo da CBS;

    • Alíquotas aplicadas;

    • Valor do IBS;

    • Valor da CBS;

    • Informações relacionadas ao Imposto Seletivo, quando aplicável.

    Ou seja, a NF-e deixará de refletir apenas os tributos atuais e passará a ser o principal instrumento de controle e monitoramento do novo modelo tributário.

    A obrigatoriedade se estende a outros documentos fiscais

    A exigência não ficará restrita à NF-e. O novo grupo de informações será obrigatório também nos demais DF-es, como:

    • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);

    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);

    • CT-e OS;

    • NFCom (Serviços de Comunicação);

    • NF3-e (Energia Elétrica);

    • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);

    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), conforme regulamentação específica.

    Isso demonstra que a reforma tributária impactará toda a cadeia de emissão fiscal eletrônica no país.

    Impacto nos sistemas de ERP e emissão

    Para as empresas, essa mudança exigirá atualização obrigatória dos sistemas de gestão (ERP) e dos emissores de notas fiscais. Não se trata apenas de incluir novos campos no layout. Será necessário:

    • adaptar regras de cálculo;

    • implementar validações técnicas;

    • atualizar cadastros fiscais;

    • revisar a classificação tributária de produtos e serviços.

    A reclassificação fiscal será uma das etapas mais críticas. Cada item comercializado deverá ser corretamente associado ao:

    • CST-IBS/CBS adequado;

    • CClassTrib correspondente;

    • regime de tributação aplicável.

    Um erro nessa etapa pode resultar em rejeição da nota fiscal ou inconsistência na apuração dos tributos.

    Alíquotas iniciais de transição em 2026

    Durante o primeiro ano de implementação, 2026 funcionará como período de testes e adaptação. As alíquotas previstas serão:

    • IBS: 0,1%;

    • CBS: 0,9%.

    Embora sejam alíquotas reduzidas e com caráter transitório, o preenchimento correto dos campos será obrigatório. Esses dados servirão para que o fisco:

    • monitore as operações;

    • valide o funcionamento do novo sistema;

    • ajuste regras durante a fase de transição;

    Portanto, mesmo com impacto financeiro inicial limitado, a obrigatoriedade técnica será integral.

    Aproveite e confira como funcionará o cálculo de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026.

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    Cronograma de implementação e desafios para as empresas

    A transição para o novo sistema tributário e para a NF-e 2026 não ocorrerá de forma imediata. O cronograma de implementação prevê etapas progressivas, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores adaptem seus sistemas e processos com segurança.

    Ambiente de homologação

    Desde julho de 2025, o ambiente de homologação já está disponível para testes com os novos campos de IBS e CBS. Essa fase é essencial para:

    • validar integrações com ERPs;

    • testar o preenchimento do CST-IBS/CBS e do CClassTrib;

    • verificar regras de cálculo;

    • corrigir inconsistências antes da entrada em produção.

    Empresas que utilizarem esse período para testes estruturados reduzirão significativamente o risco de rejeições e falhas operacionais em 2026.

    Ambiente de produção

    A partir de outubro de 2025, alguns campos relacionados ao IBS e à CBS passaram a estar disponíveis também no ambiente de produção da NF-e. Neste momento:

    • nem todos os campos estão sujeitos à validação obrigatória

    • o preenchimento ainda pode não ser exigido em todas as situações

    A obrigatoriedade de preenchimento e validação dos campos de IBS e CBS ocorreria a partir de janeiro de 2026, contudo, a Receita Federal e as SEFAZ dos estados adiaram essa obrigação por mais alguns meses. 

    Isso significa que, a partir deste ano, os documentos fiscais eletrônicos já precisarão estar completamente adequados ao novo layout.

    Principais desafios e recomendações

    A adaptação à NF-e 2026 e aos novos tributos exigirá planejamento técnico e estratégico. Entre os principais pontos de atenção estão:

    1. Mapeamento de produtos e serviços

    Cada item comercializado deverá ser reavaliado e corretamente vinculado ao:

    • CST-IBS/CBS;

    • CClassTrib;

    • regime de incidência aplicável.

    Esse mapeamento será determinante para evitar erros de tributação e autuações futuras.

    2. Atualização de sistemas

    Os sistemas de ERP e emissores de notas fiscais precisarão:

    • incorporar o Grupo UB;

    • atualizar regras de cálculo;

    • implementar novas validações técnicas;

    • armazenar corretamente os novos códigos.

    Empresas que utilizam soluções desatualizadas poderão enfrentar bloqueios operacionais.

    3. Treinamento das equipes

    Profissionais das áreas:

    • fiscal;

    • contábil;

    • financeira;

    • tecnologia.

    Esses precisarão compreender as novas regras para operar corretamente o sistema tributário reformulado. A reforma tributária não impacta apenas o layout da NF-e, mas toda a lógica de apuração.

    4. Planejamento e testes antecipados

    Utilizar o ambiente de homologação para realizar testes completos antes de 2026 é uma medida estratégica. A adaptação gradual reduz riscos e evita improvisações na virada do exercício.

    5. Acompanhamento constante da regulamentação

    A reforma tributária ainda está em fase de regulamentação complementar. Novas Notas Técnicas, ajustes de layout e orientações podem surgir. Manter-se atualizado será indispensável para garantir conformidade contínua.

    Uma questão bem recorrente é se a reforma tributária vai aumentar ou diminuir impostos. Acesse nosso post e confira todas as nuances e perspectivas sobre este assunto.

    Preparando-se para a nova era fiscal

    A NF-e 2026, com os campos CST-IBS/CBS e CClassTrib, representa uma mudança estrutural no modelo tributário brasileiro. Mais do que uma obrigação acessória, essa adaptação é uma oportunidade para:

    • revisar processos internos;

    • modernizar sistemas;

    • fortalecer a governança fiscal;

    • reduzir riscos operacionais.

    Empresas que se anteciparem estarão em vantagem competitiva, com menor exposição a erros e maior segurança na apuração dos novos tributos. No novo cenário tributário, a precisão fiscal será um diferencial estratégico.

    Prepare-se para a reforma tributária com a Treeunfe

    As mudanças na NF-e e a introdução do IBS e da CBS fazem parte de uma transformação muito maior. Para atravessar essa transição com segurança, sua empresa precisa de informação atualizada e tecnologia preparada para o novo layout.

    O Treeunfe NFe já está atendendo às atualizações técnicas da NF-e 2026 e desenvolvendo soluções alinhadas às novas exigências fiscais.

    Além disso, preparamos um e-book completo e gratuito sobre a reforma tributária, explicando os impactos práticos para as empresas e como se organizar desde agora. Baixe nosso e-book e comece hoje mesmo a se preparar para o novo sistema tributário.

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