NF-e 2026: como preencher CST e CClassTrib de IBS e CBS
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A reforma tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, marca um dos maiores movimentos de transformação do sistema tributário nacional nas últimas décadas.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o modelo atual de tributação sobre o consumo começa a ser substituído por uma nova lógica, mais alinhada ao princípio do imposto sobre valor agregado (IVA).
Esse novo cenário impacta diretamente a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 2026, o documento fiscal deixará de refletir apenas tributos como ICMS, PIS e COFINS e passará a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS, exigindo maior atenção das empresas no momento do preenchimento.
Entre as principais novidades estão os campos CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária do IBS e da CBS) e CClassTrib (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS).
A correta parametrização desses códigos será essencial para garantir a apuração adequada dos novos tributos, evitar rejeições na autorização da NF-e e manter a empresa em conformidade durante o período de transição tributária.

IBS e CBS: entenda os novos tributos sobre o consumo
Para compreender a necessidade dos novos códigos na NF-e, é essencial entender os tributos que eles representam: o IBS e a CBS. Ambos são pilares da reforma tributária e foram criados para substituir diversos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, com o objetivo de simplificar o sistema e garantir a não cumulatividade plena.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS será um imposto de competência compartilhada entre Estados e Municípios. Ele substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.
A proposta é unificar a tributação sobre bens e serviços, reduzindo a complexidade causada pela multiplicidade de legislações estaduais e municipais e mitigando distorções na cadeia produtiva.
O IBS seguirá o princípio da tributação no destino, ou seja, será devido ao ente federativo onde ocorre o consumo do bem ou serviço. Além disso, permitirá crédito financeiro amplo em todas as etapas da cadeia, fortalecendo a lógica de imposto sobre valor agregado.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS será uma contribuição de competência da União e substituirá o PIS e a COFINS.
Assim como o IBS, a CBS adotará o modelo não cumulativo com crédito financeiro, permitindo que as empresas se creditem sobre aquisições de bens e serviços utilizados em suas atividades econômicas.
A unificação dessas contribuições federais busca reduzir a complexidade das obrigações acessórias, eliminar divergências interpretativas e tornar o sistema mais transparente.
Princípios da reforma e cronograma de implementação
Os novos tributos se estruturam sobre três pilares principais:
não cumulatividade plena;
tributação no destino;
maior neutralidade econômica.
O cronograma de implementação será gradual. A transição começa em 2026 e se estende até 2032, período em que tributos antigos e novos coexistirão. Isso exigirá das empresas atenção redobrada na emissão de documentos fiscais, na parametrização dos sistemas e na interpretação correta dos novos campos da NF-e.
Aproveite e confira o cronograma completo da reforma tributária aqui no blog.
CST-IBS/CBS: o novo Código de Situação Tributária
O Código de Situação Tributária (CST) já faz parte da rotina fiscal das empresas. Hoje, ele identifica como um produto ou serviço é tributado em relação ao ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Com a reforma tributária, surge um novo conjunto de CSTs específico para o IBS e a CBS. Esses códigos passam a refletir as regras do novo modelo de tributação sobre o consumo e serão obrigatórios no preenchimento da NF-e a partir do início da transição.
Função do CST-IBS/CBS
O CST-IBS/CBS indicará a forma como o IBS e a CBS incidem sobre cada item da nota fiscal. Em outras palavras, ele informa se a operação está:
tributada integralmente;
sujeita a alíquota reduzida;
isenta;
imune;
suspensa;
com diferimento;
ou enquadrada em regime específico.
O código será composto por dois ou três dígitos e funcionará como o primeiro nível de classificação tributária dentro da nova estrutura da NF-e.

Lista dos novos CSTs-IBS/CBS
As especificações técnicas da NF-e 2026, divulgadas pelo ENCAT, já apresentam os principais códigos previstos para o IBS e a CBS. Ainda podem ocorrer ajustes ao longo do período de transição, mas a estrutura base já está definida.
Tabela 1: CST-IBS/CBS e suas descrições
Código | Descrição |
000 | Tributação integral |
200 | Alíquota reduzida (inclusive zero) |
400 | Isenção |
410 | Imunidade e não incidência |
510 | Diferimento |
550 | Suspensão |
620 | Tributação monofásica |
800 | Transferência de crédito |
810 | Ajustes |
900 | Outros |
Entenda cada código na prática
CST 000 – Tributação integral: utilizado quando o IBS e a CBS incidem normalmente, sem benefícios fiscais ou regimes diferenciados.
CST 200 – Alíquota reduzida (inclusive zero): abrange operações com redução de alíquota, inclusive nos casos de alíquota zero. É aqui que o CClassTrib ganha importância, pois será responsável por detalhar o motivo da redução.
CST 400 – Isenção: aplicável quando a operação é legalmente desonerada do IBS e da CBS.
CST 410 – Imunidade e não incidência: utilizado para situações fora do campo de incidência do tributo ou protegidas por imunidade constitucional.
CST 510 – Diferimento: indica que o recolhimento do tributo foi postergado para uma etapa posterior da cadeia.
CST 550 – Suspensão: quando a exigibilidade do tributo está temporariamente suspensa.
CST 620 – Tributação monofásica: aplicado a produtos cuja tributação ocorre em apenas uma etapa da cadeia.
CST 800 – Transferência de crédito: utilizado quando há transferência de créditos de IBS ou CBS.
CST 810 – Ajustes: destinado a ajustes diversos na apuração do tributo.
CST 900 – Outros: reservado para situações específicas não contempladas nos códigos anteriores.
A escolha correta do CST-IBS/CBS é o primeiro passo para o preenchimento adequado da NF-e no novo modelo tributário.
No entanto, em situações como alíquota reduzida, isenção ou regimes diferenciados, o CST por si só não será suficiente. É justamente nesse ponto que entra o CClassTrib, responsável por detalhar a classificação tributária aplicada à operação.
Acesse e entenda também como os novos tributos vão impactar a emissão fiscal.
CClassTrib: a Classificação Tributária detalhada de IBS e CBS
Se o CST-IBS/CBS informa a situação tributária geral da operação, o CClassTrib (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS) é o campo responsável por detalhar essa situação. Ele funciona como um complemento do CST, especificando o benefício fiscal, o regime diferenciado ou o fundamento legal que justifica a aplicação de determinada alíquota ou desoneração.
Na prática, o CClassTrib é semelhante ao cBenef do ICMS e ao Código de Enquadramento do IPI, já utilizados para identificar benefícios fiscais e regimes específicos na legislação atual.
Função do CClassTrib
O principal objetivo do CClassTrib é permitir que o fisco identifique, de forma objetiva e padronizada, qual dispositivo legal está sendo aplicado à operação. Ele será utilizado especialmente quando houver:
alíquota reduzida;
alíquota zero;
isenção;
imunidade;
regime específico;
tratamento diferenciado.
Esse detalhamento é essencial para:
garantir transparência na aplicação dos benefícios;
facilitar a fiscalização;
evitar inconsistências na apuração;
reduzir riscos de autuação.
Sem o preenchimento correto do CClassTrib, o CST pode ficar incompleto do ponto de vista técnico.
Estrutura e exemplos práticos
O CClassTrib será composto por códigos numéricos definidos em tabelas oficiais, publicadas pelas autoridades fiscais.
Esses códigos estarão vinculados aos respectivos CSTs, principalmente ao CST 200 (Alíquota Reduzida), que exigirá o detalhamento da natureza da redução aplicada. Cada código identificará:
o tipo de benefício;
o segmento da operação;
o fundamento legal correspondente.
Exemplos práticos de aplicação do CClassTrib:
Cenário 1: Serviços intelectuais com redução de alíquota
Uma empresa de consultoria contábil emite uma NF-e referente a um serviço que possui redução de 30% na alíquota de IBS e CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Neste caso:
CST-IBS/CBS: 200 (Alíquota Reduzida);
CClassTrib: código específico que identifica a redução aplicável a serviços intelectuais (exemplo ilustrativo: 200044).
O CST informa que há redução. O CClassTrib informa qual redução está sendo aplicada.
Cenário 2: Produto da cesta básica com alíquota zero
Um supermercado vende café enquadrado na Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS. Neste caso:
CST-IBS/CBS: 200 (Alíquota Reduzida, incluindo alíquota zero);
CClassTrib: código específico que identifica a alíquota zero para produtos da cesta básica (exemplo ilustrativo: 200013).
Embora o CST seja o mesmo do cenário anterior, o CClassTrib diferencia o fundamento legal aplicado. Esses exemplos ilustram como o CClassTrib é fundamental para diferenciar situações que, à primeira vista, poderiam usar o mesmo CST, mas que possuem regimes tributários distintos.
A ausência ou o preenchimento incorreto do CClassTrib pode levar à rejeição da NF-e ou à aplicação de multas.
Aproveite e entenda o que muda para quem tem um e-commerce com a implementação da reforma tributária a partir de 2026.

NF-e 2026: novos campos e o preenchimento no DF-e
A partir de 2026, o layout da NF-e será oficialmente atualizado para incorporar as informações relacionadas ao IBS e à CBS.
As Notas Técnicas do ENCAT já indicam a criação de um novo grupo dentro da estrutura do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), denominado: Grupo UB – Informações de Tributação do IBS/CBS e Imposto Seletivo.
Esse grupo concentrará todos os campos necessários para a apuração dos novos tributos sobre o consumo, além de outros campos relacionados às alíquotas, base de cálculo e valor dos novos tributos.
O que será exigido nesse novo grupo?
Dentro do Grupo UB, serão obrigatórios campos como:
CST-IBS/CBS;
CClassTrib;
Base de cálculo do IBS;
Base de cálculo da CBS;
Alíquotas aplicadas;
Valor do IBS;
Valor da CBS;
Informações relacionadas ao Imposto Seletivo, quando aplicável.
Ou seja, a NF-e deixará de refletir apenas os tributos atuais e passará a ser o principal instrumento de controle e monitoramento do novo modelo tributário.
A obrigatoriedade se estende a outros documentos fiscais
A exigência não ficará restrita à NF-e. O novo grupo de informações será obrigatório também nos demais DF-es, como:
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico);
CT-e OS;
NFCom (Serviços de Comunicação);
NF3-e (Energia Elétrica);
BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), conforme regulamentação específica.
Isso demonstra que a reforma tributária impactará toda a cadeia de emissão fiscal eletrônica no país.
Impacto nos sistemas de ERP e emissão
Para as empresas, essa mudança exigirá atualização obrigatória dos sistemas de gestão (ERP) e dos emissores de notas fiscais. Não se trata apenas de incluir novos campos no layout. Será necessário:
adaptar regras de cálculo;
implementar validações técnicas;
atualizar cadastros fiscais;
revisar a classificação tributária de produtos e serviços.
A reclassificação fiscal será uma das etapas mais críticas. Cada item comercializado deverá ser corretamente associado ao:
CST-IBS/CBS adequado;
CClassTrib correspondente;
regime de tributação aplicável.
Um erro nessa etapa pode resultar em rejeição da nota fiscal ou inconsistência na apuração dos tributos.
Alíquotas iniciais de transição em 2026
Durante o primeiro ano de implementação, 2026 funcionará como período de testes e adaptação. As alíquotas previstas serão:
IBS: 0,1%;
CBS: 0,9%.
Embora sejam alíquotas reduzidas e com caráter transitório, o preenchimento correto dos campos será obrigatório. Esses dados servirão para que o fisco:
monitore as operações;
valide o funcionamento do novo sistema;
ajuste regras durante a fase de transição;
Portanto, mesmo com impacto financeiro inicial limitado, a obrigatoriedade técnica será integral.
Aproveite e confira como funcionará o cálculo de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026.

Cronograma de implementação e desafios para as empresas
A transição para o novo sistema tributário e para a NF-e 2026 não ocorrerá de forma imediata. O cronograma de implementação prevê etapas progressivas, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores adaptem seus sistemas e processos com segurança.
Ambiente de homologação
Desde julho de 2025, o ambiente de homologação já está disponível para testes com os novos campos de IBS e CBS. Essa fase é essencial para:
validar integrações com ERPs;
testar o preenchimento do CST-IBS/CBS e do CClassTrib;
verificar regras de cálculo;
corrigir inconsistências antes da entrada em produção.
Empresas que utilizarem esse período para testes estruturados reduzirão significativamente o risco de rejeições e falhas operacionais em 2026.
Ambiente de produção
A partir de outubro de 2025, alguns campos relacionados ao IBS e à CBS passaram a estar disponíveis também no ambiente de produção da NF-e. Neste momento:
nem todos os campos estão sujeitos à validação obrigatória
o preenchimento ainda pode não ser exigido em todas as situações
A obrigatoriedade de preenchimento e validação dos campos de IBS e CBS ocorreria a partir de janeiro de 2026, contudo, a Receita Federal e as SEFAZ dos estados adiaram essa obrigação por mais alguns meses.
Isso significa que, a partir deste ano, os documentos fiscais eletrônicos já precisarão estar completamente adequados ao novo layout.
Principais desafios e recomendações
A adaptação à NF-e 2026 e aos novos tributos exigirá planejamento técnico e estratégico. Entre os principais pontos de atenção estão:
1. Mapeamento de produtos e serviços
Cada item comercializado deverá ser reavaliado e corretamente vinculado ao:
CST-IBS/CBS;
CClassTrib;
regime de incidência aplicável.
Esse mapeamento será determinante para evitar erros de tributação e autuações futuras.
2. Atualização de sistemas
Os sistemas de ERP e emissores de notas fiscais precisarão:
incorporar o Grupo UB;
atualizar regras de cálculo;
implementar novas validações técnicas;
armazenar corretamente os novos códigos.
Empresas que utilizam soluções desatualizadas poderão enfrentar bloqueios operacionais.
3. Treinamento das equipes
Profissionais das áreas:
fiscal;
contábil;
financeira;
tecnologia.
Esses precisarão compreender as novas regras para operar corretamente o sistema tributário reformulado. A reforma tributária não impacta apenas o layout da NF-e, mas toda a lógica de apuração.
4. Planejamento e testes antecipados
Utilizar o ambiente de homologação para realizar testes completos antes de 2026 é uma medida estratégica. A adaptação gradual reduz riscos e evita improvisações na virada do exercício.
5. Acompanhamento constante da regulamentação
A reforma tributária ainda está em fase de regulamentação complementar. Novas Notas Técnicas, ajustes de layout e orientações podem surgir. Manter-se atualizado será indispensável para garantir conformidade contínua.
Uma questão bem recorrente é se a reforma tributária vai aumentar ou diminuir impostos. Acesse nosso post e confira todas as nuances e perspectivas sobre este assunto.
Preparando-se para a nova era fiscal
A NF-e 2026, com os campos CST-IBS/CBS e CClassTrib, representa uma mudança estrutural no modelo tributário brasileiro. Mais do que uma obrigação acessória, essa adaptação é uma oportunidade para:
revisar processos internos;
modernizar sistemas;
fortalecer a governança fiscal;
reduzir riscos operacionais.
Empresas que se anteciparem estarão em vantagem competitiva, com menor exposição a erros e maior segurança na apuração dos novos tributos. No novo cenário tributário, a precisão fiscal será um diferencial estratégico.
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As mudanças na NF-e e a introdução do IBS e da CBS fazem parte de uma transformação muito maior. Para atravessar essa transição com segurança, sua empresa precisa de informação atualizada e tecnologia preparada para o novo layout.
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